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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.11.2020  

A DESVIOS NA SAÚDE

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

ALTERAÇÕES NO CTB

ATO TERRORISTA

CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR CRIME DE CORRUPÇÃO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNH

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CONGRESSO NACIONAL

CORONAVÍRUS

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06/11/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso Nacional derruba veto e mantém suspensão de metas do SUAS

Estados e municípios ficam desobrigados de cumprir metas acordadas com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), de março a julho, conforme lei que trata do atendimento aos moradores de rua (Lei 14.029, de 2020). A suspensão do cumprimento de metas havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas deputados e senadores derrubaram o veto em sessão do Congresso dessa quarta-feira (4). Isso foi possível devido a acordo de lideranças, explicou o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Apesar de defender o pactuado, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi contrário ao descumprimento das metas. Ainda sobre essa lei, foram mantidos dois vetos e caiu a obrigatoriedade da medição de temperatura de moradores de rua em restaurantes populares ou abrigos e a exigência de estados e municípios manter cadastro com informações de pessoas em situação de rua. A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta punição para peculato e corrupção relacionados a desvios na saúde

Segundo dados do Instituto Ética Saúde, cerca de R$ 15 bilhões investidos em saúde acabam desperdiçados por conta de desvios

O Projeto de Lei 3600/20 aumenta as penas e transforma em hediondos o peculato e a corrupção quando relacionados ao desvio de recursos da saúde pública. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal.

Autor da proposta, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) afirma que “desviar recursos do sistema de saúde significa atingir um dos pilares do suporte à vida do ser humano”. Segundo dados do Instituto Ética Saúde (IES), citados pelo autor, cerca de R$ 15 bilhões investidos em saúde acabam desperdiçados no Brasil por conta de desvios.

Ele acrescenta que a dispensa de licitações para aquisição de bens, produtos e insumos durante a pandemia de Covid-19 vem sendo usada para corromper, fraudar e desviar recursos da saúde em vários estados.

Pandemia

“Não é de agora que temos notícias de corrupção, fraudes e desvio de recursos do sistema de saúde, apenas o momento que estamos passando tornou-se mais evidente a sua gravidade”, disse.

Segundo o texto, os crime de peculato, incluindo o praticado mediante a erro de outra pessoa, e de corrupção, ativa e passiva, terão a pena aumentada até a metade se estiverem relacionados a desvios na saúde.

O peculato ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro público, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante guarda unilateral à parte sem histórico de violência doméstica ou familiar

Proposta explicita exceção à guarda compartilhada

O Projeto de Lei 3696/20 proíbe a concessão da guarda compartilhada dos filhos nos casos em que pais ou genitores apresentem histórico de violência doméstica ou familiar contra companheiros ou filhos. Nesses casos, segundo a proposta, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, a guarda deverá ser concedida a apenas um dos pais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Léo Moraes (Pode-RO) lembra que a guarda compartilhada dos filhos, segundo o Código Civil, é a regra geral, podendo não ser aplicada apenas se o caso concreto a tornar inviável, como ocorre quando uma das partes abre mão da guarda.

O deputado, no entanto, defende que o texto legal seja explícito em relação à guarda unilateral sempre que, em um caso concreto, ficar demonstrada a ocorrência de violência doméstica ou familiar por um dos pais. Neste caso, ele propõe que o juiz seja obrigado, de imediato, a conceder a guarda apenas a quem não está envolvido com o ato violento.

“Quando há prova ou indícios de grave ofensa à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade, à dignidade sexual, à saúde corporal ou à honra de filho ou qualquer dos pais ou genitores ou ainda risco considerável de que isso ocorra, a guarda da criança ou adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelo fato”, defende o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê que CNH terá validade de dez anos para condutores de até 69 anos

Nova redação do Código de Trânsito prevê o mesmo prazo para motoristas com menos de 50 anos

O Projeto de Lei 4942/20 estabelece prazo de dez anos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exames de aptidão física e mental, de todos os condutores de veículos com idade até 69 anos. Ainda conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as pessoas com idade entre 70 e 74 anos passariam a renovar o documento a cada cinco anos e as com 75 ou mais, a cada três anos.

O Código de Trânsito Brasileiro foi modificado recentemente para definir que a CHN será validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos e de cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69. Já a renovação a cada três anos passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Essas regras têm validade a partir de abril de 2021.

Segundo o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a nova proposta de ampliação justifica-se pelo aumento das projeções de expectativa de vida e pela melhoria das condições cognitivas e motoras dos idosos brasileiros.

“O idoso pode perfeitamente dirigir, desde que apresente condições físicas e mentais para tanto, condições que não se limitam a essa população, uma vez que todos os condutores devem estar em plena saúde física e mental, incluindo os reflexos, a visão, a audição e o senso de perigo”, defende o deputado.

Avaliação

Ainda assim, para resguardar a segurança no trânsito, o projeto prevê um sistema de avaliação dos condutores com mais de 60 anos, que deve ser ativado em caso de ocorrências que indiquem a necessidade dos testes de renovação, por exemplo, se houver envolvimento em acidente grave para o qual haja contribuído.

“Esse sistema pode individualizar a capacidade de conduzir veículos automotores dos idosos e assegurar que os prazos de renovação sejam encurtados, caso necessário”, explica Figueiredo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe incineração de resíduos sólidos

Texto acrescenta a medida à lei do setor

O Projeto de Lei 4980/20 proíbe a incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta de limpeza urbana, inclusive por cooperativas e associações de catadores. O texto acrescenta a medida à Lei de Resíduos Sólidos, que hoje já proíbe o lançamento dos resíduos em praias, no mar ou a céu aberto, e ainda a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

A proposta foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PV-CE) à Câmara dos Deputados.

Ele observa que, apesar de ser uma saída rápida e barata para lidar com o lixo produzido pelas cidades, a incineração gera gases que contribuem para o aquecimento do planeta e despeja toneladas de substâncias poluentes e tóxicas na atmosfera, solo e lençóis freáticos.

“A queima de plásticos e polímeros, comuns no lixo doméstico, geram dióxido de enxofre e dióxido de nitrogênio, responsáveis pela chuva ácida, e as dioxinas, grupo de compostos bioacumulativos e tóxicos, conhecidos por serem cancerígenos. Além disso, no lixo urbano há o descarte irregular de pilhas, baterias e componentes eletrônicos, que possuem metais pesados, extremamente tóxicos”, destaca Studart.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria cadastro nacional de condenados por crime de corrupção

A Polícia e o Ministério Público poderão solicitar o acesso aos dados à Justiça para inquéritos ou ações penais

O Projeto de Lei 1908/20 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Corrupção (CNPCCC), que reunirá dados pessoais dos condenados, como informações profissionais, impressão digital, foto e material genético (DNA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), determina que as informações do cadastro serão sigilosas, e o uso irregular delas poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e penal. A Polícia e o Ministério Público poderão solicitar o acesso à Justiça no curso de inquéritos ou ações penais instauradas.

“A prevenção do crime é mais eficaz e menos dispendiosa do que sua repressão. Para tanto é preciso reforçar o acesso e intercâmbio de informações sobre os criminosos, subsidiando as autoridades competentes com dados que as auxiliem nos seus trabalhos de prevenção, apuração e repressão ao crime”, afirma a parlamentar.

Alê Silva acrescenta que o texto retoma, com aperfeiçoamentos, proposta apresentada na legislatura passada (2014-2018) que acabou arquivada.

Administração

O cadastro será administrado pelo Ministério da Justiça e poderá ser abastecido com dados de outros bancos de dados geridos por órgãos públicos de qualquer Poder.

A criação e o funcionamento serão custeados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que apoia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui microempreendendor individual entre beneficiários da tarifa social de energia

O Projeto de Lei 1767/20 inclui no programa Tarifa Social de Energia Elétrica o microempreendedor individual (MEI), que no exercício financeiro anterior não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil. O programa garante descontos na conta de luz para pessoas de baixa renda.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.212/10, que prevê como beneficiários da tarifa social de energia as famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou as que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), “nada mais justo do que incluir também os microempreendedores individuais com baixa renda” no programa. Ele lembra que os MEI foram contemplados com o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional durante a pandemia do novo coronavírus, “tendo em vista o reconhecimento pelo Estado da vulnerabilidade desse segmento social”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto considera ato terrorista sabotar ou tomar controle de templo religioso

Autor da proposta vê movimento crescente contra a liberdade religiosa

O Projeto de Lei 5018/20 enquadra como ato terrorista a conduta individual ou coletiva de sabotar ou de se apoderar do controle de templos ou de qualquer outro tipo de instalação destinada ao desenvolvimento de atividades religiosas, por motivos ideológicos, religiosos ou políticos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta modifica a Lei Antiterrorismo.

Para o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), “a medida se mostra necessária na medida em que se observa um crescente movimento organizado de indivíduos que por razões filosóficas, políticas ou religiosas, fomentam ações criminosas contra templos e outras instalações destinadas à prática religiosa para provocar o terror e o medo entre as pessoas, almejando, com isso, restringir o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, previsto na Constituição”, observou.

Lei atual

Pela legislação em vigor, o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos seguintes atos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado:

– usar ou ameaçar usar, transportar, guardar ou portar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares, entre outros meios capazes de causar danos ou destruição em massa;

– sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, rodoviárias, hospitais, escolas, entre outros;

– atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

A pena prevista na lei é de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Diferenciação de alíquotas de PIS e Cofins sobre importação de autopeças é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional legislação que estabeleceu alíquotas mais elevadas do Programa de Integração Social (PIS-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS-Importação) para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 633345, com repercussão geral (Tema 744), na sessão virtual encerrada em 3/11, e balisará a solução de, pelo menos, 144 processos sobrestados em outras instâncias.

Isonomia tributária

No caso em análise, duas empresas importadoras de autopeças recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que julgou constitucional a diferença de tributação em relação às alíquotas cobradas nas operações de importação realizadas por fabricantes de veículos e máquinas, em razão da finalidade extrafiscal das contribuições, voltadas ao fomento da indústria automobilística nacional e à proteção ao parque industrial nacional. No recurso ao STF, as empresas questionaram o uso extrafiscal das contribuições e alegaram que a diferenciação, prevista na Lei 10.865/2004 (artigo 8º, parágrafo 9º), viola os princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência.

Proteção da economia

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a diferenciação de alíquota das contribuições entre determinados setores não caracteriza afronta à isonomia, tendo em vista a possibilidade de tratamento diverso no campo da política fiscal. Ele observou que, no julgamento do RE 1178310, o STF considerou constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto para certos segmentos econômicos. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a diferenciação de alíquota entre determinados setores econômicos sinaliza opção política do legislador direcionada à proteção da economia. Em seu entendimento, a restrição do espaço legítimo para regulação do comércio exterior engessa a adoção de políticas econômicas.

Equilíbrio da balança comercial

O ministro salientou, ainda, que a tributação sobre a importação é um importante instrumento de equilíbrio da balança comercial, visando nivelar a carga fiscal de bens nacionais com importados e induzir comportamentos quanto ao consumo de determinados produtos. Além disso, lembrou que a equalização dos tributos incidentes sobre bens produzidos no mercado interno, em relação àqueles adquiridos no exterior, é um estímulo à instalação de montadoras de veículos no território nacional, visando, sobretudo, à geração de empregos.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o parágrafo 9º do artigo 8º da Lei 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença

Medida teve amparo em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento S/C Ltda. contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.

Medidas coercitivas

O empresário impetrou mandado de segurança contra o ato do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) que determinou a suspensão e o recolhimento da CNH, com a alegação de que a medida feria seu direito de ir e vir. Também sustentou que a suspensão não garantia o pagamento ao trabalhador.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a ordem, com fundamento em sua jurisprudência, que admite a suspensão da CNH em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada. Essas foram as dificuldades encontradas no processo do empresário, e, segundo o TRT, a medida adotada tem respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz poder para determinar todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Pressupostos

A relatora do recurso ordinário do sócio da Direplan, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou, inicialmente, que o dispositivo do CPC que fundamentou a decisão do TRT tem aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa 39/2016 do TST.

Em seguida, a ministra explicou que a adoção de medida atípica, como a apreensão da CNH, exige cautela na aplicação. Nesse sentido, devem ser observados alguns pressupostos: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

De acordo com informações do juízo de primeiro grau, foram realizadas inúmeras diligências a fim de encontrar bens móveis e imóveis ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, todas infrutíferas. Para a relatora, o ato de suspensão teve fundamento, especialmente, na conduta do empresário de não fornecer endereço correto para ser localizado, “mas que conseguiu atuar no processo, por meio de advogado, quando entendeu conveniente”.

Em razão de o sócio da empresa ter dito que não possui carro próprio nem precisa da CNH para trabalhar, a ministra concluiu que a determinação para suspender e recolher o documento não é abusiva, pois não fere nenhum direito líquido e certo do empresário e não restringe seu direito de ir e vir.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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