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Teoria Geral do Direito Digital: conheça o novo livro de Wolfgang Hoffmann-Riem

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TEORIA GERAL DO DIREITO DIGITAL

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

WOLFGANG HOFFMANN-RIEM

GEN Jurídico

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13/11/2020

Num tempo-espaço marcado, cada vez mais, por um processo complexo e multidimensional de globalização, do qual o fenômeno do avanço sem precedentes, altamente dinâmico e veloz, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação por conta da evolução da Internet, é um dos – senão o – mais significativos, também o Direito, na sua condição de estrutura regulatória (do ponto de vista normativo, institucional, procedimental e organizacional), tem sido marcado pelo que se costumou designar de um processo de digitalização.

Mas, como já é notório, a verdadeira transformação digital (valendo-nos nesse momento da expressão constante do título da obra que aqui estamos a prefaciar) que estamos a experimentar em todos os domínios da vida coletiva e individual, tem sido acompanhada de um conjunto – quase inimaginável há poucas décadas – de conquistas, mas também de ameaças e riscos para a humanidade e mesmo ao ambiente biótico e abiótico.

No campo do Direito, assim como ocorreu e tem ocorrido nos demais setores, a digitalização não poderia deixar de impactar profundamente, acarretando novos problemas e desafios a exigirem também diferenciadas e novas respostas.

Nesse sentido, Wolfgang Hoffmann-Riem, autor da presente obra, há muito e de forma pioneira e original, sob o rótulo Inovação no Direito e pelo Direito (o Direito como instrumento viabilizador da inovação), tem refletido e escrito, entre muitos outros aspectos, sobre a necessidade de uma simultânea abertura para a responsabilidade pela inovação, por novos processos de aprendizagem, lidando com o conhecimento e o não conhecimento, o repensar e mesmo a criação de novas formas de produção do Direito, além da inovação no que diz respeito aos institutos jurídicos e suas respectivas funções e efetividade, chegando inclusive a exigir o repensar da própria teoria e metodologia jurídicas.

Na obra que ora temos a honra de prefaciar, Wolfgang Hoffmann-Riem logrou brindar o público de língua portuguesa com uma visão transversal, mas ao mesmo tempo impressionantemente atualizada, simultaneamente clara e densa do ponto de vista científico, alguns dos principais temas relacionados ao fenômeno da digitalização para e no Direito, explorando, ademais disso, os problemas e desafios mais expressivos, de sorte a oferecer referencial de qualidade ímpar para o desenvolvimento dos estudos acadêmicos – mas também insights para a prática – no Brasil e no mundo lusófono.

Vale sublinhar que o próprio autor aponta, no capítulo introdutório, para o fato de que mesmo focado no Direito alemão e europeu, campo de sua atuação, os problemas causados pelas tecnologias digitais nos diversos sistemas jurídicos são estruturalmente comparáveis, de tal sorte que as abordagens e soluções acabam revelando muitos paralelos, a despeito das peculiaridades das tradições culturais e dos procedimentos legais dos diferentes países.

Apenas para mencionar dois exemplos, permitimo-nos citar o Regulamento Geral Europeu sobre a proteção dos dados pessoais e sua substancial recepção no Brasil pela nova Lei Geral de Proteção de Dados, assim como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF (maio de 2020), que reconheceu um direito fundamental autônomo à proteção dos dados pessoais implicitamente positivado na Constituição Federal de 1988, mediante referência, dentre outros argumentos, ao direito à autodeterminação informativa, tal como concebido pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (Bundesverfassungsgericht) na sua famosa decisão de 1983.

Contudo, dada a repartição de enfoques relativamente à apresentação da lavra da eminente colega e amiga, Professora Laura Mendes, deixaremos de nos manifestar sobre a obra e seu conteúdo para voltarmos nosso olhar sobre a pessoa do autor, Professor Doutor Wolfgang Hoffmann-Riem, antigo Magistrado do Tribunal Constitucional alemão e um dos mais importantes publicistas vivos da Alemanha.

Wolfgang Hoffmann-Riem, nascido em março de 1940, Hannover, estudou Direito e Economia nas Universidades de Hamburg, Freiburg im Breisgau e Berkeley, onde obteve seu LL.M (Master). Aprovado com alto desempenho no rigoroso exame estatal (duas fases) de admissão às carreiras jurídicas alemãs (Staatsexamen), obteve seu doutorado (1968) e a livre-docência (1974), vindo a assumir a Cátedra de Direito Público e Administração Pública na Universidade de Hamburgo, recusando ofertas para lecionar nas Universidades de Hannover, Frankfurt am Main e Berlim. Após seu jubilamento na Universidade de Hamburgo, tornou-se professor-associado na área de inovação e Direito na Bucerius Law School, igualmente em Hamburgo, onde leciona e pesquisa até hoje.

No que diz respeito particularmente às matérias versadas na obra que ora se prefacia, Hoffmann-Riem foi Diretor do Instituto Hans-Bredow para Rádio e Televisão (1978-1995 e 1997-1999), tendo fundado e presidido o pioneiro Centro de Pesquisas sobre Direito e Inovação junto à Universidade de Hamburgo (1995-2012), além de ainda ser um dos diretores do Instituto de Direito Ambiental da mesma instituição de ensino superior.

De 2007 a 2018, integrou, como representante da Alemanha, a assim chamada Comissão de Veneza (Comissão Europeia para Democracia pelo Direito), vinculada ao Conselho da Europa.

No campo acadêmico, é de ressaltar, ainda, sua condição de pesquisador (fellow) do Colégio Científico de Berlim (Wissenschaftskolleg – Institute for Advanced Studies), no período de 2009/2010, que recebe anualmente dezenas de cientistas altamente qualificados e reconhecidos de diferentes Estados e nas mais diversas áreas do conhecimento.

Da mesma forma, chama atenção o seu prestígio acadêmico fora da Alemanha, tendo atuado como pesquisador e professor visitante, entre outras, nas Universidades de Stanford, Berkeley, Harvard, Columbia e Melbourne, além de conferencista largamente requisitado na Europa e em outros continentes, inclusive no Brasil.

A relevância e o prestígio de Hoffmann-Riem ainda vão além, o que se deve, entre outros fatores, ao seu labor em prol da transformação na forma de se compreender o Direito, não apenas como disciplina focada no interpretação de normas jurídicas, mas também, e em especial, no que se refere à capacidade dos sistemas jurídicos de resolverem problemas sociais de modo eficaz e orientado para resultados, considerando sempre sua interação com o contexto social e seu cunho interdisciplinar, aberto e em diálogo com outros saberes, como a sociologia, a economia, as ciências da saúde, a tecnologia, entre outras.

Nessa perspectiva, também foi e tem sido central o papel do nosso autor no que diz respeito à reforma do ensino jurídico na Alemanha, reforçando a conexão entre a formação teórica e prática, seja na sua condição de professor e pesquisador, incluindo a sua produção científica, seja mediante a sua participação em um expressivo número de comissões e organizações públicas e privadas.

Sua atuação acadêmica e sua obra são marcadas pelo seu cunho inovador, criatividade, diversidade e densidade, como dão conta as suas precoces e influentes incursões pelo direito constitucional, administrativo e ambiental, em especial no que diz com novos modelos regulatórios, na relação entre atores privados e governamentais (no sentido de um direito administrativo cooperativo), tendo inclusive cunhado a expressão autorregulação regulada, que, além de tratada no livro ora prefaciado, já foi objeto de publicação em artigo científico entre nós.

Aliás, para que se tenha uma ideia da pujança da obra de Hoffmann-Riem, remete-se aqui à sua extensa lista de publicações acessível pela sua página na Bucerius Law School.

No início dos anos 1990, com o suporte e em parceria com um dos mais expressivos administrativistas alemães e europeus, Eberhard Schmidt-Assmann (hoje professor emérito da Universidade de Heidelberg) – que já esteve no Brasil proferindo conferências em Porto Alegre (PUCRS), Curitiba (Justiça Federal) e Brasília (IDP) e com obra publicada pela série Saraiva-IDP4 – editou uma série de dez obras dedicadas à reforma do direito administrativo (Schriften zur Reform des Verwaltungsrechts, Editora Nomos).

Além disso, na companhia de Eberhard Schmidt-Assmann e Andreas Vosskuhle – ex-Presidente do Tribunal Constitucional Federal, coordenou uma moderna, sistemática e alentada trilogia, integrada por cinquenta dos mais expressivos juspublicistas alemães, sobre os fundamentos do direito administrativo (Grundlagen des Verwaltungsrechts), publicada entre 2006 e 2009, bem como a segunda edição entre os anos 2012-2013.
Ainda no limiar dos anos 1990, Hoffmann-Riem protagonizou, na Universidade de Hamburgo, pregando pela sua difusão na Alemanha, a criação de uma nova disciplina jurídica, dedicada à pesquisa na área do Direito e da inovação, fundando o já referido Centro de Pesquisa em Inovação e Direito, coordenando uma série de publicações sobre o tema (Schriften zur rechtswissenschaftlichen Innovationsforschung, Editora Nomos).

Dentre os diversos cargos e honrarias que exerceu e recebeu, vale destacar sua atuação, no período de 1995-1997, como Ministro da Justiça do Estado de Hamburgo e Presidente da Comissão Jurídica do Senado Federal alemão (Bundesrat).

De 1999 a 2008, foi Juiz do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, tendo se destacado como relator, entre outros domínios, de decisões nas áreas da proteção de dados e privacidade, liberdade de expressão e informação, inviolabilidade do domicílio e direito da concorrência, bem como elaborou para o Senado, um dos órgãos que compõem o Tribunal – numa das diversas decisões paradigmáticas da Corte relativamente à legitimidade constitucional da legislação pós-11 de setembro de 2001 para o combate ao terrorismo e ao crime organizado – o assim chamado direito fundamental à proteção da confiança e integridade dos sistemas de informação e comunicação, na linha do desenvolvimento do direito à autodeterminação informativa.

Em especial, é de se referir que durante o seu labor como Magistrado, contribuiu para a formação de uma jurisprudência constitucional que, embora reconhecendo a necessidade de o Estado zelar pela segurança pública, isso não poderia ser levado a efeito à custa dos direitos e garantias fundamentais.

Em 2008, foi agraciado pelo Presidente da República da Alemanha com a mais alta condecoração, a Ordem do Mérito Federal (Bundesverdienstkreuz).

Mas, além de tudo o que já foi referido sobre a trajetória iluminada e fecunda de Hoffmann-Riem, é de se destacar a sua crescente proximidade com o Brasil e sua academia jurídica, iniciada com a sua participação, a convite do signatário, como conferencista do I Seminário Internacional de Direito, Tecnologia e Inovação promovido pelo PPGD e Grupo de Pesquisas em Direitos Fundamentais da PUCRS, em 2013, seguindo-se palestras proferidas no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, em Brasília e São Paulo.

Aliás, foi naquela ocasião que – em parceria com Gilmar Ferreira Mendes e Alexandre Zavaglia Coelho – promovemos a organização de obra coletiva, parceria do PPGD da PUCRS com o IDP, sobre Direito, Inovação e Tecnologia, contendo, entre outros textos de alto quilate, a versão traduzida e ajustada da conferência proferida pelo prefaciado e acima referida.

Na sequência, resultado do fortalecimento de vínculos acadêmicos e pessoais, começou também a frutificar um outro projeto, cuidadosamente maturado (cerca de três anos) e discutido entre o signatário e o autor da presente obra, de publicar uma primeira série de textos representativos da obra de Hoffmann-Riem na seara do direito e da tecnologia, de modo a divulgar as suas ideias no Brasil, bem como a preparação do livro que agora se publica e que desde logo está predestinado e vocacionado a se tornar uma das mais importantes contribuições, dentre autores nacionais e estrangeiros, a inspirar e iluminar todos os que se dedicam à reflexão dos mais diversos tópicos ligados aos problemas e desafios postos pela digitalização para o Direito.

Nesse contexto, é de se chamar a atenção, ainda, para um aspecto particularmente relevante e mesmo inusitado, visto que – para nosso orgulho e alegria – o presente livro foi concebido e escrito em primeira linha para o público brasileiro e, dada a sua atualidade e relevância, acabará sendo, na sequência, publicado na Alemanha, e não, como sói acontecer, o inverso.

Ao fim e ao cabo, é hora de agradecer. Agradecer, em primeiro lugar, ao próprio autor pela sua generosidade e disponibilidade, ademais do interesse em escrever e nos oferecer a todos este excepcional texto.

Agradecemos – aqui em parceria com o Professor Hoffmann-Riem – a Michael Saalfeld, estudante e assistente do autor, pelo seu competente e sempre disponível e simpático auxílio na preparação da obra, bem como pelo seu trabalho conjunto com Italo Roberto Fuhrmann, doutorando (bolsista Capes) do PPGD da PUCRS, tradutor do texto, pelo seu excepcional engajamento.

Além disso, impõe-se uma nota de gratidão ao Grupo GEN, na pessoa de Henderson Fürst, pelo acolhimento da obra, e pela agilidade e pela competência no concernente ao processo de editoração.

Ingo Wolfgang Sarlet
Professor titular e coordenador do programa de pós?graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da PUCRS, Desembargador aposentado do TJRS, advogado e parecerista.

Leia uma amostra de páginas:

Wolfgang Hoffmann-Riem | Teoria Geral do Direito Digital

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WOLFGANG HOFFMANN-RIEM oferece ao público de língua portuguesa uma visão transversal, mas ao mesmo tempo impressionantemente atualizada, simultaneamente clara e densa do ponto de vista científico, de alguns dos principais temas relacionados ao fenômeno da digitalização para e no Direito, explorando, ademais disso, os problemas e desafios mais expressivos, de sorte a oferecer referencial de qualidade ímpar para o desenvolvimento dos estudos acadêmicos – mas também insights para a prática – no Brasil e no mundo lusófono.

Vale sublinhar que o próprio autor aponta, no capítulo introdutório, para o fato de que mesmo focado no Direito alemão e europeu, campo de sua atuação, os problemas causados pelas tecnologias digitais nos diversos sistemas jurídicos são estruturalmente comparáveis, de tal sorte que as abordagens e soluções acabam revelando muitos paralelos, a despeito das peculiaridades das tradições culturais e dos procedimentos legais dos diferentes países.

Nesse sentido, basta olhar o sumário da obra, para notar que este trabalho contempla sólidas noções sobre os principais conceitos, inclusive de natureza técnica (v.g., algoritmos, inteligência artificial, Big Data etc.), e explora a diferença entre regras legais e digitalizadas, o controle digital do comportamento, os desafios jurídicos relacionados ao Big Data e da proteção de dados, a proteção dos direitos fundamentais diante dos desafios da digitalização, o problema da boa governança digital e da regulação e de suas possíveis manifestações, além do uso das tecnologias digitais no Direito.


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