Como atuar como curador especial em processo civil?
Neste vídeo, o professor Gediel Araújo explica o instituto da Curadoria Especial, dando dicas de como o Advogado deve atuar na prática. Segundo o autor, a curadoria especial, ou curadoria de ausentes, é uma obrigação imposta pelo juiz a um advogado para que este represente uma das partes dentro de um processo. Saiba mais sobre o artigo 72 do CPC e veja como atuar como curador especial a seguir!
Como atuar como curador especial em processo civil?
Confira aqui os livros do autor e se aprofunde no assunto!
LEIA TAMBÉM
- Princípios processuais gerais: conheça os mais citados na doutrina brasileira
- O salário ou aposentadoria pode ser penhorado para pagar débito?
- O pai pode tomar a iniciativa de “oferecer” pensão alimentícia?
- O que é réplica? Ela é obrigatória? Qual é o seu prazo? Gediel Araújo explica!
- Como fica a locação no caso de separação ou morte do inquilino?
- Netos podem cobrar pensão alimentícia dos avós?
- Consumidor e fornecedor: saiba o que é relação consumerista
- PGJ #024 – Consumidor na pandemia: e os meus direitos?, com Gediel Claudino de Araujo Júnior
Olá!
Dr. Gediel, faltou dizer algo importantíssimo. O múnus de Curador Especial cabe, de regra, à Defensoria Publica, nos termos do art 4•, inciso XVI, da LC n. 80/94, cabendo ao advogado atuar como Curador Especial apenas quando não houver órgão de atuação da Defensoria Publica na Comarca.
No mais, parabéns.