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A urgência do pensar: a inserção contextual da filosofia na sociedade contemporânea

CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO

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SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Eduardo C. B. Bittar

Eduardo C. B. Bittar

02/12/2020

O contexto atual no qual se insere esta reflexão merece esclarecimentos. Qual a principal marca da sociedade contemporânea, senão a de uma sociedade que nos convida à anestesia reflexiva sobre ela mesma, à apatia política sobre os desafios futuros comuns, à inércia expectadora e à aceitação do status quo, e, enfim, ao consumo compensador?

De fato, vive-se em uma sociedade de controle, com forte predominância da razão instrumental, na acepção da Escola de Frankfurt (Adorno/Horkheimer), ou seja, da razão orientada a fins imediatistas (razão técnica, para a produtividade, para a economia, para a eficiência, para o mercado), o que, certamente, reduz o índice de aceitação e abertura para a reflexão.

Será que quanto mais razão, quanto mais técnica, quanto mais informação, quanto mais desenvolvimento material pode-se avançar no sentido de se afirmar haver mais consciência, mais democracia, mais engajamento, mais moralidade, mais desenvolvimento social, mais justiça social? A sociedade pós-moderna é a prova de que esta equação funciona em proporção inversa.

Trata-se de uma sociedade anestesiada pela forte presença do poder econômico, pela imperativa e sedutora determinação dos comportamentos a partir de modas e influências midiáticas, e, exatamente por isso, incapaz de reflexão. Por isso, a filosofia está fora de moda, foi expulsa, é considerada correntemente, mesmo entre intelectuais, assunto que causa estranheza. Aliás, intelectuais se tornaram, na era da razão técnica, também fruto do positivismo, meros especialistas em assuntos afunilados, agindo e pensando sob cones de normas tecnicamente relevantes. É usual ouvir-se a frase: “Filosofia, mas para que isto?”

Será que se vive hoje em uma época de esclarecimento, evocando a ideia de Aufklärung, como forma de emancipação dos indivíduos? Será que se vive hoje em condições tais que seja possível afirmar que o desenvolvimento alcançado proporcionou ampliação da consciência humana? Em Educação e emancipação, Adorno, pressentindo esta temática, e definindo-a como um problema para a educação, afirma: “Se atualmente ainda podemos afirmar que vivemos numa época de esclarecimento, isto tornou-se muito questionável em face da pressão inimaginável exercida sobre as pessoas, seja simplesmente pela própria organização do mundo, seja num sentido mais amplo, pelo controle planificado até mesmo de toda realidade interior pela indústria cultural.”

Se o Iluminismo introduziu alguma contribuição definitivamente importante para a história contemporânea, esta contribuição foi a ideia de que não há indivíduos autônomos se não houver espaço para o desenvolvimento da razão emancipatória, se não houver espaço para a razão e para a crítica. Razão e crítica significam liberdade. Ora, se estas ideias encontram sua consagração em Kant, não é de menos importância ressaltar que fora da razão, ou se está à pura mercê do determinismo natural, ou se está à pura mercê da promessa teológica. A autonomia significa emancipação pela produção de cultura, de saber e de domínio das explicações sobre os fenômenos, das forças naturais (heteronomia causal) ou das forças supranaturais (heteronomia teológica). Um indivíduo autônomo é aquele que guarda o distanciamento necessário para se tornar autor de si mesmo, e, por isso, legislador pela sua racionalidade de sua própria condição.

Não há autonomia sem capacidade de reflexão. Nossos tempos, pós-modernos, são tempos de profunda apatia intelectual, de anestesia da consciência coletiva, de desmobilização ideológico-política, de falência das estruturas institucionais, de derrocada de paradigmas do direito e de justiça. Em tudo, predomina a força do mercado. Tudo é pensado a partir do mercado. Daí a expandida sensação de insatisfação pela realidade, daí o mais do que presente espírito de desalento de nossos tempos. Apesar da necessidade mais do que urgente de se pensar, sob estas condições, é-se, ao mesmo tempo, impedido de pensar.

E, de fato, não se vive uma época de esclarecimento geral porque a sociedade pós-moderna treina as consciências e as coopta: pela rapidez da sucessão de imagens televisivas; pela sobrecarga de informação inconsistente a ser drenada; pelo bombardeio instantâneo de dados provenientes de todos os meios de comunicação; pela sedução do gosto ao infindável atrativo dos objetos de desejo no consumo; pela fluidez das relações humanas superficiais nos diversos ambientes de alta rotatividade humana; pela mecanização da vida, na esteira da operosidade inconsciente das atividades quotidianas; pela sensualidade da estética das vitrines e dos balcões de ofertas de novidades de consumo; pelo imediatismo e pelo eficientismo cobrados pelo mercado de trabalho e pela pressa acumulativa e de resultados, inerentes à maximização do capital; pela aceleração do ritmo de vida, marcado pela contingência e pela fugacidade; pela imperativa escravização da mão de obra assalariada à condição do trabalho, como forma de conservação do emprego ante o agigantamento da massa de manobra constituída pelo exército de reserva do desemprego; pela fungibilidade do humano ante a evolução técnica e tecnológica; pela massificação e a tendência ao anonimato na indiferença do coletivo distante e amorfo; pela cooptação dos projetos educacionais para a vala-comum do treinamento/adestramento tecnológico-profissional determinados pela lógica imediatista de recrutamento pelo mercado de trabalho; pela depreciação da formação humana diante dos imperativos pragmáticos e as exigências de qualificação exclusivamente técnicas ou tecnocráticas das profissões.

O interdito ao pensamento vigora em todos os meios, mesmo nos meandros da educação de mercado, pois se o pensamento significa autonomia, ele incomoda, ele provoca, ele modifica, ele desestabiliza, ele causa distúrbios e produz a perda de hegemonias. Onde está o pensar está também o princípio da renovação e da mudança. Nem sempre a mudança é bem-vinda, especialmente para aqueles que se arvoram na condição de conservadores das estruturas reinantes. Neste sentido, conta-se com a omissão da maioria, com a desmobilização dos intelectuais, e também com a inconsciência das novas gerações, adestradas que foram pelo consumismo e pela consciência do imediatismo.

Apesar da impressão de aumento de liberdade, o homem pós-moderno vive o paradoxo do adensamento da opressão e da fragilidade pessoal. Vivendo em uma sociedade de controle, ou sociedade big brother, em que o aumento, sempre crescente, das formas e técnicas de controle acaba por produzir sempre mais poder de determinação do comportamento, tem-se por consequência que a subjetividade na pós-modernidade, além de atrofiada se mostra: fragmentada pela dispersão fluida do tempo televisivo; inflacionada de regras (éticas, técnicas, laborais, jurídicas, etiqueta, sucesso, mercado, marketing, estética, medicina…); atravessada pelo arcabouço normativo das exigências estéticas contemporâneas, que determinam a mensuração da importância das coisas pela forma e pela aparência; globalizada, tornando-se mais tolerante à diversidade, mas também igualmente vitimizada pela mundialização da troca e pela padronização do gosto; presa de seu próprio hedonismo, a partir da pressão advinda dos fluxos de consumo, seguindo o tempo financeiro do marketing, sequiosa que é de autoafirmação pela exposição do status contido nas mercadorias que ostenta; livre (desoneração da sobrecarga normativa externa) pela prática do excesso (esporte radical, gostos extraordinários de consumo…), como mecanismo para desprender-se das amarras de uma sociedade hipernormativa, que avança crescentemente em direção ao controle do subconsciente; não enxerga a face do outro, na medida em que o outro tornou-se redundante pela abundância das massas que acorrem a um modo de vida urbano (onde predomina a cultura de massa, o consumo de massa, o trânsito, o pânico coletivo, o anonimato…), algo que, como experiência humana, abre espaço para a banalização e para a indiferença do outro; amorfa, pela inconsistência dos valores que cruzam o mercado axiológico, no mesmo ritmo em que são substituídos nas pratelerias dos supermercados e lojas de magazine; determinada por fortes pressões de mercadurização da compreensão do outro, na medida em que o mercado direciona o encontro com o outro; despregou-se da tarefa do pensar e da autonomia, por isso ser crítico hoje significa no máximo somente ser possuidor de uma consciência fragmentária e jornalística extraída da dispersão de fatos e episódios; ansiosa, pelo ritmo maquinístico que lhe é imposto pelo trânsito das coisas; carregando a marca do medo e da insegurança, por isso suas proteções e máscaras são muitas, atrás das quais sequer o próprio indivíduo consegue se enxergar.

Em poucas palavras, a subjetividade (amesquinhada e não autônoma) vem marcada pela fungibilidade, na medida própria fluidez da troca de mercado.

Em nosso contexto, a recuperação da subjetividade depende sobretudo de um fortalecimento da autonomia do indivíduo, plenamente tragado para dentro das exigências da sociedade de controle, da sociedade pós-moderna. No lugar de promover a adaptação, a reação somente pode vir das mentes capazes de veicularem a resistência.8 Por isso, se deve repetir o que se lê em “Educação – para quê?”: “Eu diria que hoje o indivíduo só sobrevive enquanto núcleo impulsionador da resistência” (Adorno, Educação e emancipação, 3. ed., 2003, p. 154). Aqui está o gérmen da mudança, somente possível se fundada numa perspectiva semelhante à incentivada por Michel Foucault, em seus últimos escritos sobre ética, de criação de uma ética da resistência como forma de enfrentamento da microfísica do poder.

Ora, a subjetividade está profundamente ameaçada em sua capacidade de emergir deste cenário através da autonomia. Muito longe da autonomia e do esclarecimento, como abandono da menoridade, na leitura de Kant, a subjetividade se vê acossada por um forte influxo de heteronomias estrangeiras a si e que determinam como a subjetividade deve ser desde fora. Está-se em uma era da heteronomia e não da autonomia. Acredita-se por aqui haver identificado alguma perspectiva para acreditar que se a filosofia possui alguma “utilidade” contextual, sabendo-se ser a mais completa forma de expressão da razão humana, é aquela de resgatar o humano de dentro do nevoeiro em que se encontra.

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A Filosofia do Direito visa refletir sobre o Direito para além de sua simples operacionalização. Para isso, conceitos, categorias, autores e ideias precisam ser conhecidos. Assim, uma visão segundo a qual o Direito não é visto como algo isolado, mas de fato integrado a uma complexa série de aspectos da vida social. Pensar o Direito, nesse sentido, significa preparar-se para compreendê-lo a partir de seus fundamentos, podendo-se, dessa forma, contribuir, direta ou indiretamente, para a formação de novas gerações de juristas e para a crítica dos conhecimentos adquiridos por eles.

A experiência dos autores como professores de Direito aliada à necessidade de uma obra como fator de catalisação do processo de reflexão sistemática e metódica da Filosofia do Direito determinaram a elaboração deste livro, cujo objetivo é proporcionar ao estudioso e ao estudante motivos de inspiração para sua reflexão pessoal sobre o Direito.

Esta obra tem aplicação na disciplina de Filosofia do Direito para dois semestres completos. A Parte I (Panorama histórico) propicia estudos acerca de trechos originais dos principais filósofos do Direito, com comentários e reflexões. A Parte II (Tópicos conceituais) apresenta o Direito e as suas interfaces com a técnica, a moral, a justiça, a ética, a liberdade, a história, a política, a linguagem, a comunicação, a arte, a lógica, a interpretação, os direitos humanos, a globalização, a era digital, o poder e os fundamentos sociais e políticos.


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