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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.12.2020

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

ANEEL

APREENSÃO DE MATERIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAPITAL SOCIAL MÍNIMO

CONGRESSO NACIONAL

CONTA DE LUZ

CRIME DE INJÚRIA RACIAL

CRIME DE RACISMO

CSLL

GEN Jurídico

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02/12/2020

Notícias

Senado Federal

Definidas datas de novo esforço concentrado, análise da LDO e votação de vetos presidenciais

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que a próxima semana de esforço concentrado para análise de indicações de autoridades e votação de projetos de temas relevantes será nos dias 14 a 17 deste mês. A pauta da semana, a realização de sabatinas e as sessões semipresenciais foram definidas na reunião de líderes desta terça-feira (1º).

Também durante a semana de esforço concentrado, no dia 16 de dezembro, o Congresso Nacional analisará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. Além disso, ainda estão previstos na sessão deliberativa os exames de 22 vetos presidenciais.

Agências

O novo esforço concentrado para recompor as agências reguladoras deverá votar as indicações de autoridades pendentes. De acordo com informações da Secretaria-Geral da Mesa, 23 nomes aguardam definição do Senado — entre eles, ao menos seis indicados para agências reguladoras estão na fila para serem sabatinados pelos senadores.

O número não inclui indicações que ainda não foram lidas em Plenário, como é o caso do tenente-coronel da reserva Jorge Luiz Kormann, nome escolhido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pelo registro de vacinas.

Além de diretores para agências reguladoras, aguardam votação ao menos 10 indicados para embaixadas, e conselheiros para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros cargos.

Orçamento

Também será pautada na semana de esforço concentrado a deliberação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 9/2020) no Congresso Nacional.

Na ocasião deverá ser resolvido o impasse sobre a eleição do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a indicação dos relatores das matérias, que foram adiadas várias vezes este ano. Líderes partidários questionaram o método definido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para a distribuição de vagas entre os deputados. Segundo esse critério, os partidos Pros e PSC ficariam sem representação na CMO, o que gerou questionamento e impasse entre as legendas.

Sem a aprovação da LDO pelo Congresso não pode haver recesso parlamentar, previsto para ocorrer de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

Já a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA – PLN 28/2020) de 2021, ainda sem acordo entre os líderes partidários, pode ficar para o ano que vem.

Vetos

Entre os 22 vetos presidenciais que estão trancando a pauta do Congresso está o que trata da compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020). Jair Bolsonaro vetou integralmente a matéria com a alegação de que o projeto (PL 1.826/2020) viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Lei Complementar 173, de 2020), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

Além do benefício para profissionais incapacitados por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, o projeto, aprovado pelo Senado em julho, também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Com 24 dispositivos vetados, o Pacote Anticrime (PL 6.341/ 2019), que modifica a legislação penal e processual penal, é outro item da pauta do Congresso. O veto parcial (VET 56/2019) foi justificado pelo Executivo porque a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Além disso, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública.

O projeto aprovado pelo Congresso prevê pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Fonte: Senado Federal

Plenário analisa crime de denunciação caluniosa e distribuição de vacinas esta semana

Em sessão remota nesta quarta-feira (2), com início marcado para as 16h, o Senado deve apreciar uma pauta de quatro itens, entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2020, que altera o Código Penal para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa, quando uma denúncia falsa é considerada crime por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes. O texto pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a descrição do crime mais objetiva. Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oito anos de reclusão a quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade. O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

O PL 2.810/2020 foi retirado da pauta da sessão do dia 25 de novembro, a pedido do senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Por se tratar de alteração no Código Penal, ele defendeu que o projeto seja analisado primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciado em Plenário. O senador lembrou ainda que o sistema remoto de votações foi instituído para priorizar propostas urgentes que têm relação com a pandemia de coronavírus e sugeriu a votação do PL 1.485/2020, que duplica as penas dos atos de corrupção com recursos da saúde que foram transferidos a estados e municípios. Em resposta a Alvaro Dias, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidia a sessão deliberativa, informou que a matéria retirada seria discutida pelo colégio de líderes e poderia voltar à pauta de votações nesta semana.

Outro texto a ser votado é o do PL 4.384/2020, das senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF), que amplia prazos para que organizações sociais de saúde (OSS) cumpram metas, em virtude da pandemia. O texto, que prevê a suspensão emergencial de metas de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), acrescenta dispositivo à Lei 13.992, de 2020, para incluir as OSS na suspensão (nos meses de março, abril, maio e junho de 2020) da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde. De acordo com o texto da proposta, as OSS poderão renegociar as metas e os prazos do contrato de gestão, sem prejuízo do recebimento dos créditos orçamentários e das liberações financeiras programadas no cronograma de desembolso. A relatora da proposição é a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Ainda na mesma sessão, os senadores deverão analisar o PL 4.203/2020, que estende a atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais e de Roraima. De autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Também deverá ser votado o requerimento (RQS 2.771/2020) em que o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) solicita a realização de sessão de debate temático sobre o aumento das queimadas e do desmatamento na Amazônia.

Quinta-feira

Outros quatro projetos deverão ser apreciados pelos senadores na sessão remota de quinta-feira (3), que também terá início às 16h. Entre eles, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/2020, de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo. Relator do texto, o senador Jorginho Mello (PL-SC) argumenta que a atualização da Lei de Falências (PL 4.458/2020), aprovada pelo Senado no dia 25, não atende, para esses casos, os interesses das micros e pequenas empresas (MPEs). Daí a sua defesa pela aprovação do Marco Legal do Reempreendedorismo, que, a seu ver, preenche essa lacuna.

O novo marco legal reproduz, na íntegra, uma proposta apresentada pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O objetivo do marco é tornar o reempreendedorismo uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micros e pequenas empresas (MPEs), com a instituição da renegociação especial extrajudicial, da renegociação especial judicial, da liquidação especial sumária e de adequações nas falências das MPEs. O texto prevê a instituição da renegociação especial extrajudicial, da renegociação especial judicial, da liquidação especial sumária e de adequações nas falências das MPEs. Estabelece ainda a possibilidade de renegociação extrajudicial com os credores, sujeito apenas à homologação posterior pelo Poder Judiciário. Se o devedor perceber a impossibilidade de renegociar extrajudicialmente suas dívidas, será possível fazê-lo no Judiciário por meio da recuperação especial judicial. O texto também amplia o conceito de micro e pequena empresa, como forma de possibilitar que empresas nascentes (startups) também possam se valer de processos mais rápidos quando estiverem em crise. A sugestão se dá porque o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) hoje bloqueia essa alternativa às startups que se organizam como sociedades anônimas, contam com a participação de pessoas jurídicas em seu quadro social e se associam por meio de sociedade em conta de participação.

Os senadores também deverão analisar o PL 4.023/2020, de autoria de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que dispõe sobre as diretrizes que orientem a distribuição de vacinas contra a covid-19 à população. O texto propõe o estabelecimento de critérios para a distribuição das futuras vacinas quando adquiridas com recursos públicos federais, priorizando “grupos mais vulneráveis à covid-19, de acordo com parâmetros científicos, estabelecidos em regulamento”.  Originalmente pautada para 7 de outubro, a votação do projeto foi adiada a pedido do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para negociação do texto final com o governo. Em 19 de novembro, os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) pediram aprovação de requerimento que cria uma comissão especial para acompanhar o registro das vacinas contra a doença. A proposição foi apoiada pelas senadoras Simone Tebet (MDB-MS), Zenaide Maia (Pros-RN) e Rose de Freitas (Podemos-ES). Na condição de presidente da Mesa do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre prorrogou em 20 de novembro, por 60 dias, a MP 1.004/2020, que destina R$ 2,5 bilhões em créditos extraordinários ao Fundo Nacional de Saúde para garantir a adesão do Brasil ao Covax Facility — parceria público-privada internacional que distribui vacinas em países pobres.

Na pauta de quinta (3) consta, ainda, o PL 4.937/2020, do senador Diego Tavares (PP-PB), que destina recursos de multas de trânsito para acessibilidade de deficientes. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), para determinar que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como que parte da receita arrecadada com a cobrança de multas seja aplicada na adaptação de vias e passeios existentes a essas normas técnicas de acessibilidade. A proposição é relatada pelo senador Romário (Podemos-RJ). O PL 4.937/2020 determina a utilização de no mínimo 10% dos recursos resultantes de multas de trânsito para construir ou adaptar vias e calçadas para a circulação de pessoas com limitações. Já existe um padrão para as calçadas presente na Lei de Acessibilidade (10.098, de 2000), que exige a observância das normas da ABNT, mas, de acordo com levantamento divulgado pela Mobilize Brasil, em 2019, nenhuma capital brasileira apresenta condições adequadas para circulação de pedestres e cadeirantes nas calçadas, ruas e faixas de travessia.

Outro texto a ser apreciado pelos senadores é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/2017, do ex-senador Dalírio Beber, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. O relator do texto é o senador Esperidião Amin (PP-SC). O projeto altera a Lei 12.462, de 2011, a fim de prever nova aplicação para os recursos do FNAC. O texto torna explícito que os recursos do fundo poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas de ampliação aeroportuária. A proposição já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2018.

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro estende Plano Nacional de Cultura até 2022

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que estende por dois anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). Criado em 2010 com validade inicial de dez anos, o PNC chegaria ao fim nesta quarta-feira (2). A MP 1.012/2020 foi publicada na terça-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União.

O PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto na Constituição Federal, o plano deve ser seguido na definição de programas, projetos e ações que garantam valorização, reconhecimento, promoção e preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

O plano foi criado pela Lei 12.343, de 2010. De acordo com a norma, o PNC deve ser regido por princípios como liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito à memória e às tradições; responsabilidade socioambiental; e responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais.

A lei fixa 16 objetivos para o PNC. Entre eles, valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; universalizar o acesso à arte; estimular a presença da cultura na escola; estimular o pensamento crítico; qualificar a gestão na área cultural; consolidar processos de consulta e participação da sociedade; e ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto anula decisão da Aneel que torna conta de luz mais cara em dezembro

Despacho de 30 de novembro determinou Bandeira Vermelha

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 495/20 suspende um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicado na segunda-feira (30 de novembro), que determinou que a conta de luz do mês de dezembro terá bandeira vermelha Patamar 2.

Isso significa que desde terça (1º) cada 100 quilowatts-hora consumidos terão uma cobrança adicional de R$ 6,243, o preço mais alto que a energia pode ter no País para os consumidores atendidos pelas companhias de distribuição.

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). Outras duas propostas semelhantes também estão em análise na Casa. Trata-se dos PDLs 496/20 e 497/20, dos deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Cássio Andrade (PSB-PA).

Pandemia

Figueiredo lembra que em maio a Aneel havia decidido que, em razão da pandemia, seria adotada a bandeira verde até 31 de dezembro, ou seja, não haveria cobrança extra na conta de luz. Para ele, a retomada do sistema de bandeiras tarifárias vai prejudicar a população no momento em que os casos de Covid-19 tornam a crescer em todo o País.

“O Brasil atravessa um período crítico da pandemia, com tendência crescente de número de casos e de óbitos. Essa situação pode impactar negativamente na atividade econômica, e, assim, aumentar ainda mais o nível de desemprego, que já se encontra em um patamar alarmante”, disse Figueiredo.

Reservatórios

A Aneel alega que a queda no nível de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas – especialmente nas localizadas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul – e a retomada do consumo de energia levaram à necessidade de revogar o despacho de maio e estabelecer a bandeira vermelha Patamar 2 em dezembro.

O sistema de bandeiras tarifárias introduzido pela agência em 2015 e funciona como uma sinalização para que o consumidor conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração de energia elétrica no País.

Quando os reservatórios das usinas hidrelétricas estão cheios, e há condições favoráveis para a geração, aciona-se a bandeira verde (sem acréscimos na tarifa). Quando começam a esvaziar, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2, que implicam em contas de luz mais caras. Os valores arrecadados são repassados para as distribuidoras de energia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de Eireli

Autor lembra que outros tipos de empresa não têm essa exigência

O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, para constituir uma a Eireli basta que o interessado seja o único detentor do capital social da empresas, independentemente de valor mínimo.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, considera que a previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios no País, mas entende que a legislação precisa ser aperfeiçoada.

“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, observa Pereira Júnior.

Para o deputado, o patamar do capital social mínimo exigido é inviável para a maioria dos microempreendedores. “O capital social mínimo exigido para a constituição da Eireli ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de Eirelis”, conclui.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza delegado a determinar apreensão de material usado em crime de racismo

O Projeto de Lei 5277/20 permite que o delegado de polícia, em situação de flagrante delito, determine a apreensão imediata de materiais utilizados na prática do crime de racismo, e que solicite ao juiz a interrupção de transmissões relacionadas ao delito em veículos de comunicação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, recupera dispositivos da Lei 8.882/94 que acabaram revogados pela atual lei que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei Caó).

Segundo a Lei 8.882/94, o juiz poderia determinar, ainda antes do inquérito policial, a apreensão dos materiais usados no crime e a cessação de transmissões a ele relacionadas em rádio e TV. Previa ainda punição mais rígida, de 2 a 5 anos de reclusão, para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Atualmente, a Lei Caó não traz mais as hipóteses de apreensão de materiais e de interrupção das transmissões relacionadas a ele, e prevê pena menor para o mesmo crime: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

“Queremos que a autoridade policial possa utilizar medidas cautelares que assegurem a instrução criminal e a aplicação da lei penal, bem como impedir transmissões radiofônicas, televisivas e pela internet de conteúdo relacionado ao crime de racismo”, diz o autor, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial prossegue nesta quarta-feira (2)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento do Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher de 79 anos, condenada por injúria racial por agredir uma frentista de posto de gasolina, pede o reconhecimento da prescrição do crime. A sessão terá início às 14h desta quarta-feira (2), por meio de videoconferência.

O julgamento teve início na semana passada, com a manifestação das partes e dos interessados e o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo indeferimento do pedido. Na avaliação de Fachin, o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Com a retomada do julgamento, votarão os demais ministros.

Na pauta estão também recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida que já foram julgados, mas que ficaram inconclusos por falta da fixação de tese. São temas importantes que poderão ser aplicados nas demais instâncias da Justiça, a partir da proclamação da tese de repercussão geral. Entre eles está a competência da Justiça estadual para julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, autarquias ou empresas federais, a constitucionalidade do pagamento de PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito e a possibilidade de pagamento de salários diferentes para terceirizados e empregados de empresa pública que exerçam as mesmas tarefas.

Confira todos os temas pautados para julgamento na sessão plenária, que será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Habeas Corpus (HC) 154248

Relator: ministro Edson Fachin

Luíza Maria da Silva x Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Habeas corpus impetrado contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, ao considerar que, com a introdução da denominada injúria racial pela Lei 9.459/1997, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. A defesa alega que a injúria é afiançável, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, e também prescritível, enquanto o crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível. Assim, pede a concessão da ordem para declarar extinta a punibilidade da paciente, em razão da prescrição da pretensão punitiva intercorrente.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826

Relator: ministro Edson Fachin

Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e outros X Presidente da República e Congresso Nacional

A ação questiona dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Medida Provisória 808/2017, que alteraram dispositivos da CLT para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente. Os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados propiciam a precarização da relação de emprego, como alega a federação, e se ofendem os princípios da vedação ao retrocesso social, da dignidade humana e da isonomia e as garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias.

Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Fixação de tese

Relator: ministro Marco Aurélio

Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter

O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso. Em sessão virtual, o Tribunal, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. Os ministros agora fixarão a tese de repercussão geral (Tema 683) que orientará a resolução de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Recurso Extraordinário (RE) 678162 – Fixação de tese

Relator: ministro Marco Aurélio

União x Marlon Bulhões Pessoa

Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, decidiu que a competência para julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça estadual. Os ministros consideraram que o termo “falência” deve ser interpretado como expressão genérica, que inclui as diversas modalidades de insolvência. O julgamento será concluído com a fixação de tese para efeitos de repercussão geral.

Recurso Extraordinário (RE) 635546 – Fixação de tese

Relator: ministro Marco Aurélio

Caixa Econômica Federal x Rosch Administradora de Serviços e Informática Ltda

Em sessão virtual, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. Como houve divergência na elaboração da tese, o julgamento foi suspenso e será retomado para a fixação do enunciado.

Recurso Extraordinário (RE) 1049811 – Fixação de tese

Relator: ministro Marco Aurélio

HT Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda x União

Relator: ministro Marco Aurélio

Por maioria de votos, o Plenário decidiu, em sessão virtual, que as empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito. Os ministros entenderam que os valores retidos a título de comissão das administradoras dos cartões constituem faturamento da empresa vendedora. O Plenário agora fixará tese para efeitos de repercussão geral.

Recurso Extraordinário (RE) 590880 – Fixação de tese

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

União x Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará

O recurso questiona decisão do TST que negou embargos à execução de sentença por considerar que a decisão transitada em julgado, ainda que proferida por juízo incompetente, é irrecorrível. O Tribunal, por maioria, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/1990) e, em relação ao período anterior, declarou a insubsistência do título executivo judicial, conforme previsto no artigo 884, parágrafo 5º da CLT. O Plenário agora fixará tese para efeitos de repercussão geral.

Recurso Extraordinário (RE) 598677 – Repercussão Geral

Relator: ministro Dias Toffoli

Estado do Rio Grande do Sul x Juliana Enderle da Fontoura

O recurso discute a cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação. Os ministros vão decidir se é possível exigir, por meio de decreto estadual, o pagamento do ICMS por ocasião da entrada da mercadoria no estado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensa eficácia de decreto que instituiu a política nacional de educação especial

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 e será submetida a referendo do Plenário.

Segundo o decreto, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

Segregação

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

Inovação no ordenamento jurídico

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

Educação inclusiva

O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.

Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo.

Informações

O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Critério de desempate que favorece servidores estaduais em concursos é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. A Corte, por decisão majoritária na sessão virtual encerrada em 27/11, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5358, para invalidar norma do Pará nesse sentido.

Na ação, a Procuradoria-geral da República (PGR) questionava a validade do artigo 10, parágrafos 1º e 2º, da Lei estadual 5.810/1994, do Pará, que adotou, como critério de desempate, a preferência ao candidato que já seja servidor público estadual. A PGR apontava violação aos princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade, pois a norma favorecia pessoas que prestaram serviços especificamente no Pará, sem levar em consideração as aptidões necessárias ao cargo a ser provido e desconsiderando o aspecto meritocrático. Os dispositivos, que já estavam suspensos desde a concessão da liminar em novembro de 2015 pelo relator, também estabeleciam que, se persistisse o empate, a vaga seria dada ao servidor estadual com mais tempo de serviço.

Favorecimento desproporcional

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso avaliou que a norma viola a igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público, “favorecendo, injustificada e desproporcionalmente, os servidores estaduais”. Ele afastou o argumento apresentado pela Assembleia Legislativa paraense de que o critério permitiria selecionar candidatos mais experientes, em atendimento ao interesse público. Para o relator, a medida é inadequada, uma vez que não assegura esse objetivo, mas permite que um candidato mais experiente, proveniente da administração pública federal ou municipal ou da iniciativa privada, “seja preterido em prol de um servidor estadual com pouco tempo de serviço, desde que pertença aos quadros do Estado do Pará”.

Isonomia e impessoalidade

Barroso observou que a regra constitucional de acesso a cargos e empregos públicos por meio concurso visa conferir efetividade aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Como decorrência da isonomia, a Constituição Federal proíbe expressamente que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si. “No caso, o dispositivo impugnado possui o nítido propósito de conferir tratamento mais favorável aos candidatos que já são servidores do Estado do Pará, o que viola o disposto no artigo 19, inciso III, da Constituição”, afirmou.

Discriminação entre candidatos

Ainda de acordo com o relator, critérios de distinção entre candidatos são admitidos somente quando devidamente justificados em razões de interesse público ou em decorrência da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido. Barroso lembrou que, na ADI 3580, o STF decidiu que é inconstitucional o ato normativo que estabelece critérios de discriminação entre os candidatos de forma arbitrária ou desproporcional e, no julgamento de caso análogo, declarou a inconstitucionalidade de lei da Bahia que previa a preferência em ordem de classificação a candidato com mais tempo de serviço prestado àquele estado.

Tese

A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por entender que os critérios diferenciais se seguem à avaliação do mérito dos candidatos com pontuação idêntica. Para ele, é razoável considerar a antiguidade no serviço público e a idade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reembolso de materiais está sujeito a IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido, decide Primeira Turma

A quantia obtida pela prestadora de serviço por meio do reembolso de despesas com materiais de construção deve entrar na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de tributação pelo lucro presumido.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão de segunda instância que havia rejeitado o pedido de uma empresa de prestação de serviços do Rio Grande do Norte. No processo, a empresa – especializada na execução de obras de engenharia civil – pleiteava que fosse excluído do recolhimento do IRPJ e da CSLL o montante relativo à devolução de valores gastos na compra de materiais.

De acordo com a empresa, o reembolso de despesas por parte da contratante não poderia ser considerado receita bruta para fins de incidência do IRPJ e da CSLL dentro da sistemática do lucro presumido. Isso porque – sustentou – tais valores não resultam de efetiva prestação de serviços, mas correspondem a um ressarcimento por ter antecipado a aquisição dos insumos necessários para as obras.

Receita ??bruta

Segundo o relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, a legislação, a jurisprudência e as normas técnicas de contabilidade estabelecem que o conceito de receita bruta objeto da apuração pelo lucro presumido abrange todos os recursos auferidos pela pessoa jurídica.

“Em regra, receita bruta corresponde aos ingressos financeiros no patrimônio, decorrentes ou não do desenvolvimento das atividades empresariais ou profissionais, e que não sofrem deduções por quaisquer despesas ou custos suportados pelo contribuinte”, afirmou.

O ministro também destacou que o ordenamento jurídico não faz qualquer menção expressa quanto à possibilidade de exclusão do reembolso de materiais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. “No silêncio do legislador, os ingressos financeiros determinam aumento de ordem patrimonial e, por conseguinte, encontram-se sujeitos ao IRPJ e à CSLL”, explicou.

Além disso, Gurgel de Faria lembrou que o regime de tributação pelo lucro real permite deduções. “Se o contribuinte pretende que sejam considerados determinados custos ou despesas, deve optar pelo regime de apuração pelo lucro real, que contempla essa possibilidade”, observou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.12.2020

PORTARIA 82, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto da Secretaria de Governo da Presidência da República, para os fins do disposto no art. 8º do Decreto 10.139, de 2019.

PORTARIA 24.445, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, DA O SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA –Disciplina procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei  4.923, de 23 de dezembro de 1965, e na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

RESOLUÇÃO 679 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALDispõe sobre a alteração da Resolução CJF 305, de 7 de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO 680 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL –Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.12.2020 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 1.012, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020Altera a Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura – PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC.


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