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Direito das Famílias: nova edição traz playlist exclusiva com vídeos do autor

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RODRIGO DA CUNHA PEREIRA

Rodrigo da Cunha Pereira

Rodrigo da Cunha Pereira

04/12/2020

O Direito das Famílias é um livro dirigido a todos os interessados nesta área, estudantes e profissionais. Em linguagem simples, sem perder em profundidade, reúne toda a matéria e o conteúdo necessário do Direito de Família. E vai além, estabelece conexões com outros ramos do Direito, buscando na interdisciplinaridade o aprofundamento dos temas.

Se novas estruturas parentais e conjugais estão em curso, é preciso entender e inseri-las, com as estruturas tradicionais, na organização jurídica das famílias, cujo princípio da afetividade, ao lado de outros princípios constitucionais, tornou-se vetor e catalisador de todo o Direito de Família.

A 2ª edição da obra traz como novidade uma playlist exclusiva, com acesso via QR Code. 

Saiba mais a seguir:

Apresentação do livro Direito das Famílias

O conteúdo deste livro é fruto de minhas reflexões e atuação na área do Direito de Família, o que venho fazendo desde o ano de 1983. Portanto já se vão quase quatro décadas trabalhando especificamente com Direito das Famílias e das Sucessões, bem como ministrando aulas na graduação (PUC-Minas) e pós-graduação lato sensu e stricto sensu em todo Brasil. Somente agora me sinto autorizado a fazer isto, a esta altura da vida. Talvez um pouco retardatário, mas é que eu quis trazer minha prática a essas teorias. Afinal, uma teoria é totalmente vazia de sentido, se não tiver resultados práticos.

Este livro é dirigido a todos os profissionais do Direito que se interessam em fazer uma viagem mais profunda no universo do Direito de Família, ainda que ele tenha esse caráter mais manualistico, ou seja, de pretender trazer todo o conteúdo em apenas um livro economizando palavras. Sim, escrever é a arte de economizar palavras, como bem disse meu conterrâneo mineiro Carlos Drummond de Andrade. Então, o desafio deste compêndio é trazer o maior conteúdo possível em menos palavras, sem perder profundidade.

Ao final de cada capítulo trago um resumo que dá uma brevíssima ideia do assunto para ajudar a estudar, a organizar o aprendizado e memorizá-lo. Além disso, trago uma filmografia relativa a cada capítulo. É a Arte, e especificamente em sua linguagem cinematográfica, ajudando a ampliar e aprofundar a compreensão jurídica dos assuntos aqui tratados. E, aproveitando os recursos da tecnologia, o leitor poderá, também, assistir vídeos gravados por mim, em que destaco algumas questões polêmicas de cada capítulo.

Do começo ao fim, o leitor notará a influência do discurso psicanalítico em meu raciocínio. Não é possível mais pensar a objetividade dos atos e fatos jurídicos e a trans-historicidade das famílias, sem a compreensão da subjetividade que o permeia o tempo todo. O sujeito do inconsciente está presente na cena jurídica e judicial, e também é quem o determina.

As tramas e dramas do Direito de Família, e com os quais lidamos no dia a dia são determinados ou pre-determinados por um outro sujeito, que habita em cada um de nós: o sujeito do inconsciente, que carrega consigo uma força poderosa determinando contratos, casamentos, divórcios, separações, reconhecimento de paternidade, alimentos, assistência, cuidado etc. Foi somente por causa desta compreensão do sujeito de direitos como sujeito de desejos é que foi possível incorporar no ordenamento jurídico o afeto como valor jurídico. E isto continua revolucionando e modificando toda a organização jurídica sobre as famílias.

Aliado à teoria jurídica e psicanalítica, quis trazer também a minha experiência, não apenas como professor, mas também como Advogado que trabalha especificamente com Direito de Família e Sucessões na minha “clínica do Direito”. Nosso trabalho como profissionais, seja como Advogados, Defensores Públicos, Magistrados, membros do Ministério Público, Assessores, é um trabalho de imensa responsabilidade, pois modifica e transforma a vida das pessoas. Nosso trabalho profissional é também de ajuda, de escuta e compreensão do desamparo àqueles que buscam algum amparo na justiça. Daí a nossa grande responsabilidade, que começa com a compreensão de um conteúdo teórico, que trago aqui neste livro de Direito das Famílias.

O autor

Prefácio por Luiz Edson Fachin

A obra, expressão fiel do seu autor, autentica a vivência do Direito das Famílias pelo Professor Rodrigo da Cunha Pereira, testemunhando-se nela o que de melhor se produziu sobre o tema nas últimas décadas. Ciente e consciente de que a teoria, sem resultados práticos, é vã, o Professor e dileto amigo Rodrigo da Cunha Pereira apresenta-nos um trabalho de envergadura e profundidade inéditas, especialmente sob o prisma da compreensão psicanalítica das tramas e dramas com os quais os estudiosos e profissionais do Direito das Famílias se deparam em seus afazeres cotidianos.

A benfazeja influência do discurso psicanalítico, ao longo de todo o trabalho, reforça a autenticidade e originalidade da exposição do Direito das Famílias, que se constrói, na obra, a partir das relações de sujeitos de direitos e de desejos; de seres humanos reais que dialogam, por meio das diversas instituições e institutos jurídicos, pelo canal dos afetos.

Sim, o Professor Rodrigo da Cunha Pereira afirma, com a propriedade de quem pensa o Direito de forma integral, utilizando-se, como poucos, dos dois lados do cérebro, que a trans-historicidade das famílias somente será compreendida pela chave da intersubjetividade.

O afeto é o elo que conecta todos os capítulos do livro, escrito com acuidade acadêmica, perspectiva crítica e genuína preocupação com a dogmática jurídica mais atualizada. O princípio da confiança, da lealdade e da boa-fé objetiva são os elementos que conduzem o sujeito de direitos, nas suas relações familiares, a uma plena consciência e responsabilidade como sujeito de desejos.

Já no primeiro capítulo, pontua-se que, “a partir do momento em que as pessoas passaram a se casar por amor, a família deixou de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do amor e do afeto”. E nessas relações, marcadas inexoravelmente por amor e por afeto, os sujeitos constituem-se cultural e juridicamente em um núcleo de direitos, especialmente de intimidade e privacidade, a que se chama de família, expressão única que engloba, generosamente, múltiplas possibilidades significantes.

A percepção do Autor, para contextualizar o Direito das Famílias no Estado Democrático de Direito, afinando-o meticulosamente com a Constituição de 1988, levou a um interessante catálogo explicado sobre os princípios constitucionais fundamentais estruturantes do Direito das Famílias, o que foi feito no Capítulo 2. Numa perspectiva pós-positivista, em que se assumem as normas como regras e princípios, bem como se apresentam os princípios constitucionais fundamentais do Direito de Família, destaque se deu para o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB); princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227, CRFB); e princípio da pluralidade das formas de família (art. 226, CRFB).

O terceiro capítulo traz como tema central o instituto do casamento, enfatizando-se que, apesar de ser a forma mais conhecida de constituir-se uma família, não é a única, nem pode ser considerada superior às demais. Lembra-nos que se trata, o casamento, de um contrato especial e personalíssimo, celebrado de múltiplas formas e por meio de ritos diversos, a depender dos costumes e da cultura, o qual, conforme anota o Professor Rodrigo da Cunha Pereira, gera direitos e deveres tais como: fidelidade recíproca; mútua assistência; afeto e respeito mútuos, dentre outros.

Em continuidade, em capítulo específico sobre regimes de bens, o Professor Rodrigo da Cunha Pereira reitera que casamento implica a escolha de um regime de bens, o qual regulará a relação patrimonial entre os nubentes. Esse regime de bens pode ser o legal, estabelecido de forma obrigatória em algumas situações, ou o consensual, em outras, sendo possível, inclusive, que os noivos construam regime próprio e personalizado às suas realidades/necessidades (art. 1.639, CCB).

Ingressando nas temáticas afetas ao nosso tempo, a obra cuida da união estável, apresentada como uma das formas constituidoras de um núcleo familiar, a qual prescinde do vínculo do casamento civil. Anote-se que a caracterização da união estável não descura de elementos caracterizadores, tais como: convivência more uxório, durabilidade e estabilidade, dependência econômica, fidelidade-lealdade e publicidade. Mas é preciso também reconhecer que as famílias de nosso tempo são tão múltiplas quanto podem ser as relações entre os seres humanos, sendo a união estável, em todas as suas múltiplas formas, ato-fato-jurídico. Sendo vinculada à realidade, a regulamentação da união estável conduz a uma contradição: como estabelecer normas para regular uniões afetivas cuja essência é não estar sob a regulação do Estado?

No sexto capítulo da obra, o tema é o divórcio e a dissolução da sociedade e do vínculo conjugais. Descrito pelo Professor Rodrigo da Cunha Pereira como um momento de “desamparo estrutural do ser humano”, o divórcio induz os envolvidos no processo – no sentido de caminho percorrido – de dissolução da sociedade conjugal a um profundo encontro com eles mesmos. De forma original, afirma o Professor: “O fim da sociedade e vínculo conjugal não significa o fim da família, nem o fim da felicidade; pelo contrário, separa-se para ser feliz, para melhorar de vida ou pelo menos ser menos infeliz (…)”. E continua: “Um dos mais sofridos e traumáticos ritos de passagem em nossa vida é o da separação conjugal. Alguns não conseguem transpor este ritual e viver o luto necessário. Se o casamento adoeceu, é necessário fazer alguma coisa por ele e pelos sujeitos ali envolvidos”, anota condoído o Professor Rodrigo da Cunha Pereira.

Seguindo a trilha do anterior, no capítulo sobre alimentos, afirma-se que este instituto jurídico “decorre dos princípios da solidariedade e da dignidade humana, destinando-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência.” Aqui, o princípio realidade norteia a doutrina civilista, consolidando-se que o instituto dos alimentos funda-se em dois pressupostos essenciais: necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, das quais se origina a obrigação decorrente do poder familiar e do parentesco.

Ainda como decorrência da dissolução da sociedade conjugal, o capítulo oitavo discorre sobre a partilha de bens, que obedecerá o regime de bens escolhido pelo casal.

Lembra o Professor Rodrigo da Cunha Pereira que “pode haver divórcio sem partilha, mas não há partilha sem divórcio.” Trata-se da faceta patrimonial do rompimento do vínculo conjugal, em que o processo judicial de separação é “(…)metaforicamente, para o Direito de Família, um caminho percorrido e a percorrer, no qual as partes vão depositando suas angústias, insatisfações, frustrações, enfim os restos do amor e também a sensação de que foi enganado, para que o Judiciário retifique e repare o erro do outro e diga quem tem razão no fim do casamento.”

Por ser tema de importância crucial para as questões de Direito das Famílias, o bem de família é tratado em capítulo próprio, enfatizando-se a teoria do estatuto do patrimônio mínimo como sustentação para a impenhorabilidade da casa de família. A dignidade da pessoa humana também é invocada como princípio constitucional que ancora, com apoio no mínimo existencial, a tese de que a casa de família, considerando família em suas amplas e múltiplas formas, não pode ser penhorada.

O décimo capítulo do compêndio é dedicado ao tema das parentalidades, nome escolhido pelo Professor Rodrigo da Cunha Pereira para apresentar o regime jurídico das relações de parentesco, que hoje já não se limitam aos vínculos biológicos, estendendo-se também para os vínculos socioafetivos. Importante ressaltar, como fez o autor, que a informação do histórico genético familiar é direito fundamental do sujeito, especialmente relacionado com o direito fundamental à saúde, mas que a ação de investigação de origem genética não tem necessariamente efeitos patrimoniais, e nem sempre alterará o vínculo parental já estabelecido.

Este tema das parentalidades é cotidianamente desafiado pelos avanços científicos no campo da genética e pelas normas jurídicas e culturais, nacionais e internacionais, relacionadas com a concepção e gestação de uma criança. Ao discorrer sobre a política pública de planejamento familiar, sobre a reprodução assistida heteróloga e homóloga, sobre a gestação compartilhada ou útero de substituição, filiação socioafetiva com multiparentalidade, o Professor Rodrigo da Cunha Pereira demonstra seu afinamento com as questões mais controvertidas da área, bem como sua vocação acadêmica para dar soluções a problemas complexos, com profundidade e leveza.

Nesse contexto, no Capítulo 11, cuida do exercício da autoridade parental e do complexo problema do abandono afetivo, enfatizando a condição de sujeitos de direitos não apenas dos adultos das relações familiares, mas também das crianças e adolescentes. Enfatiza o direito dos membros das famílias ao cuidado e ao afeto, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade humana, da solidariedade, da paternidade responsável e do melhor interesse da criança e do adolescente, como também do idoso e do curatelado, lembrando que o “afeto é mais que um sentimento. É uma ação, uma conduta, presente ou não o sentimento.” Dessa forma, conclui o Professor, “está na categoria dos deveres que podem ser impostos como regra jurídica.”

Sobre a guarda dos filhos e convivência familiar, ressalta-se na obra que se trata de um instituto cuja principal função é chamar os membros da família ao dever de assistência e cuidado, provimento material e moral, e, sobretudo, para o processo de educação dos menores, que, segundo o Professor Rodrigo da Cunha Pereira, é “uma verdadeira função protetiva e promocional, em todos os aspectos.”

A alienação parental, tratada em capítulo específico pela importância do tema para o Direito de Famílias da atualidade, originou as reflexões do décimo terceiro capítulo, que avançou, com acuidade, pela dogmática jurídica específica, mas também contribuiu com análise própria, de viés psicanalítico, sobre o problema:

O alienador, assim como todo abusador, é um usurpador da infância, que se utiliza da ingenuidade e inocência das crianças e adolescentes, para aplicar o seu golpe, às vezes mais sutil, mais requintado, às vezes mais explícito e mais visível, e o filho acaba por apagar as memórias de convivência e de boa vivência que teve com o genitor alienado.

Embora o alvo da vingança e rancor seja o outro genitor, a vítima maior é sempre a criança ou o adolescente, programado para odiar o pai ou a mãe, ou qualquer pessoa que possa influir na manutenção de seu bem-estar, o que significa violação também dos princípios constitucionais da dignidade humana (Art. 1º, CR), do melhor interesse da criança e do adolescente (Art. 227, caput, CR) e da paternidade responsável (Art. 226, § 7º, CR).

O Professor Rodrigo da Cunha Pereira é percuciente ao tratar do instituto da adoção, tema do Capítulo 14 de seu livro: “A verdadeira paternidade/maternidade é adotiva: se eu não adotar meu filho, mesmo biológico, jamais serei pai/mãe.” Com fundamento nas raízes históricas do instituto da adoção, lembra-nos o estimado Professor que o milenar instituto é a comprovação mais evidente de que família é antes produto cultural do que um fato natural.

Apresenta-nos os vários tipos de adoção, advertindo que a tal instituto exige a destituição dos genitores da condição de pais registrais, situação em que os pais adotivos assumirão definitivamente esta condição, salvo nas hipóteses de multiparentalidade.

A ideia de Justiça, com apoio na Psicanálise, apresenta-se bastante evidente no Capítulo 15, pois, para compreender os limites da razão e desrazão, capacidade e incapacidade, o Professor Rodrigo da Cunha Pereira sugere visão interdisciplinar para uma melhor aplicação das normas jurídicas. Afirma também que “um dos esteios do sistema de proteção aso incapazes, no ordenamento jurídico brasileiro, é a tutela, ao lado da curatela e do poder familiar”, sem desconsiderar os avanços da tomada de decisão apoiada, nos termos da Lei 13.146/2015.

O idoso é objeto das reflexões e considerações do décimo sexto capítulo, com destaque para as figuras do idoso e do superidoso, bem como para os temas do abandono afetivo e da respectiva reparação civil, bem como dos direitos diretamente decorrentes dos afetos, como o direito de os avós conviverem com os netos e vice-versa. A alienação parental também é objeto de análise nesse contexto específico, afirmando o mesmo direito já considerado em relação aos pais para os avós paternos e maternos. A prioridade especial para idosos acima de 80 anos é não apenas um dever legal, mas principalmente prática cultural de civilidade de um povo.

No Capítulo 17, o Professor Rodrigo da Cunha Pereira enfrenta a difícil realidade da violência doméstica, registrando que tanto homens quanto mulheres podem ser agressivos, mas que cerca de noventa por cento da violência doméstica é praticada por homens. Adverte o Professor, com ampla experiência nos processos judiciais que cuidam de dramas conjugais, que a maior parte das vezes a violência doméstica nasce pela incapacidade de um dos cônjuges de suportar a rejeição e o desamparo. Cuida, com propriedade técnica e acuidade intelectual, o “desejo de poder” e o “poder de desejo” como fontes de sustentação da vida do indivíduo, afirmando que “é na intimidade do casal, dos desejos contidos, das inseguranças, do ódio/amor, que vem a explosão da violência.” Rememora que a Lei Maria da Penha foi o primeiro texto legislativo a usar a palavra “afeto” (art. 5º, III, Lei 11.340/2006).

Por fim, no último capítulo de sua grandiosa obra, o ilustre Professor Rodrigo da Cunha Pereira demonstrou ser um homem afinado com a expansão imposta e interferências inexoráveis das conexões globais do século XXI. Ao tratar das famílias no direito internacional privado, acolhe os dramas de um paradoxo: “Embora os sistemas de comunicação tenham facilitado as relações afetivas, as regras jurídicas para solucionar questões e conflitos daí decorrentes continuam sendo aquelas que esbarram em seus limites territoriais.” Faz importante registro dogmático das bases legais para resolver os problemas entre sujeitos de nacionalidades diferentes, lembrando que “a capacidade para o casamento e os direitos de família são regidos pela lei pessoal dos nubentes, ou seja, a lei do seu domicílio. Uma vez o casamento tendo sido consumado, seus efeitos e limitações serão submetidos à lei domiciliar.”

A obra, de fôlego, que nos apresenta o Professor Rodrigo da Cunha Pereira é fruto de uma vida profissional e acadêmica autêntica e sustentável, além da genialidade de quem não foge de suas próprias verdades. A cada linha escrita, cada ideia apresentada, cada tese posta e contraposta pelos autores escolhidos e pelas teorias confrontadas, percebe-se a presença do ser humano pleno e seguro de sua missão e vocação para o Direito e para as Famílias.

Afirmo e confirmo, com a segurança de quem testemunhou, com muita honra e alegria, o caminho percorrido para se chegar até esse admirável cume, que os juristas brasileiros têm em mãos uma pedra angular do Direito das Famílias, cuja leitura far-se-á obrigatória para todos aqueles que desejem conhecer e dialogar sobre essa área do Direito.

A amizade cultivada ao longo das quatro décadas, as quais coincidem com o tempo de maturação das reflexões desse livro, permite-me, sem medo de exagerar, dizer que se trata de uma das mais genuínas contribuições da doutrina brasileira para o Direito das Famílias, tanto no âmbito nacional quanto no comparado, porque fruto da verdade e da vontade de um sujeito que se move pelos afetos.

Clique aqui para saber mais sobre o livro!


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