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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.12.2020

ADPF 765

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

ALTERAÇÕES NO CTB

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CASA VERDE E AMARELA

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

CP

CRIME CIBERNÉTICO

CTB

GEN Jurídico

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04/12/2020

Notícias

Senado Federal

Senado aprova alteração no Código Penal para detalhar definição do crime de calúnia

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que altera o art. 339 do Código Penal para aperfeiçoar a definição do crime de denunciação caluniosa (PL 2.810/2020). Também foram aprovadas a ampliação do prazo para que as organizações sociais de saúde cumpram metas do SUS por causa da pandemia (PL 4.384/2020) e a inclusão das bacias hidrográficas de Minas Gerais e de Roraima na área de atuação da Codevasf (PL 4.203/2020).

Fonte: Senado Federal

Aprovada na Câmara, MP que cria Casa Verde e Amarela vem ao Senado

Deve chegar ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 996/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela. O texto foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Câmara dos Deputados e precisa ser votado pelos senadores ainda neste ano.

A finalidade do programa é prover moradia para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. Trata-se de uma reformulação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Na Câmara, foram rejeitados destaques e emendas que tentavam mudar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Entre outras medidas, o texto aprovado autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

Juros

O programa instituído pela MP 996 substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (publicada em 26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras. As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

Segundo o relator na Câmara, o texto se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa.

Público-alvo

O programa separa o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil). Aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.

O relatório especifica que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda.

Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, com regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou das quais façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

O regulamento definirá ainda critérios de seleção, para atuarem no programa, de entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais de construção.

Subvenção

As unidades habitacionais poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Terrenos da União

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno (avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade). Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para execução das contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

Transferências

Quanto aos imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida, a medida provisória permite a transferência ao Casa Verde e Amarela de casas e apartamentos retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado conforme as políticas habitacionais e normas vigentes.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do Minha Casa, Minha Vida.

Segunda chance

O texto aprovado na Câmara concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos.

Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses (dois anos e meio) para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro (banco ou financiadora imobiliária).

Financiamento

O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: o de arrendamento residencial (FAR), o de desenvolvimento social (FDS) e de o habitação de interesse social (FNHIS). Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, além de preverem condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica, como ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia. Esses entes federados poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.

Outra condição para a participação de estados e municípios e do Distrito Federal no programa é a aprovação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador. Para as contratações feitas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.

Vedações

De acordo com a medida provisória, não poderá receber ajuda do programa para compra de imóvel quem já tem contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Também fica de fora quem já tem imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação e quem já recebeu benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

A vedação não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional, envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo) ou desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União. Também podem participar pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.

Fonte: Senado Federal

Aprovado uso de recursos das multas de trânsito em acessibilidade de vias públicas

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por votação simbólica, projeto que permite a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito na adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O PL 4.937/2020, do senador Diego Tavares (PP-PB), teve parecer favorável do senador Romário (Podemos-RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.

O projeto estabelece que no mínimo 10% desses recursos deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes.

O autor da proposta ressalta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) precisa ser adaptada para a locomoção de deficientes. Ele lembra casos de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e também sem rampas de acesso ou textura de piso; semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil; raio de curvatura de esquinas inadequado e com obstáculos.

“Apesar da previsão de reforma presente no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), é notório que os estados e municípios carecem de recursos para a readequação dessas vias, o que os leva a deixar a acessibilidade em segundo plano em decorrência da falta de verbas”, argumenta Diego Tavares. O relator concordou:

— Apesar da ampla legislação existente sobre o assunto, nossos passeios públicos, em geral, são um acinte à liberdade de ir e vir de qualquer pessoa, especialmente aqueles com mobilidade reduzida — destacou Romário ao ler seu parecer.

Segundo Romário, os 10% estabelecidos pelo projeto devem representar cerca de R$ 1 bilhão por ano, do total da arrecadação com multas de trânsito de órgãos federais, estaduais e municipais. O senador citou dados do Portal da Transparência, segundo os quais o Ministério do Desenvolvimento Regional investiu, no ano passado, em todas as ações federais de infraestrutura urbana, pouco mais de R$ 50 milhões.

— Portanto, trata-se de um valor que deve representar, de fato, uma grande oportunidade de transformação da realidade atual — observou o relator.

Normas

O projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) a obrigação de que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essa exigência de adequação das vias públicas já é prevista na Lei da Acessibilidade, a intenção é deixar claro também na legislação de trânsito.

Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Entre as normas da ABNT que devem ser aplicadas aos passeios para garantir acessibilidade estão pisos de superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; presença de linha-guia para deficientes visuais, rebaixamento total do passeio junto à vaga para deficientes, rampas de acesso quando houver desnível e inclinação do passeio não superior a 8,33%.

Emendas

O relator aceitou duas emendas. A primeira, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), insere no Código de Trânsito Brasileiro a tipificação da infração de parar veículo junto às rampas de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quem incorrer nessa infração, de grau médio, terá de pagar multa e estará sujeito à remoção do veículo.

A segunda emenda, do senador Jayme Campos (DEM-MT), muda a ementa do projeto e foi acatada parcialmente pelo relator. Com isso, o texto passou a prever que os recursos arrecadados com as multas poderão também ser empregados em tecnologias de segurança e acessibilidade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera legislação penal para ampliar punição de crime cibernético

Pena será de 6 a 12 anos de prisão se da invasão resultar indisponibilidade de dados.

O Projeto de Lei 5278/20 prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para quem invadir dispositivos informáticos (computadores, tablets e celulares) para obter vantagem ilícita. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto é o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR). O texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para os crimes cibernéticos.

A pena foi incluída no código pela Lei Carolina Dieckmann, que recebeu esse nome porque a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet.

Pena branda

Para Luizão Goulart, a pena atual é branda diante do avanço dos crimes cibernéticos. Ele lembra que esse tipo de crime cresceu durante a pandemia. Exemplos recentes foram a invasão aos computadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta ocorrida durante o 1º turno da eleição municipal.

“Por isso, propomos o aumento das penas, para que o objetivo da lei possa ser alcançado, ou seja, coibir efetivamente os crimes cometidos por esses marginais, além de colocar nossa legislação no mesmo patamar das legislações estrangeiras”, disse Goulart.

O projeto prevê ainda prisão de 6 a 12 anos se da invasão resultar ao dono do equipamento indisponibilidade de dados ou informações.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de motorista profissional que praticar importunação sexual no veículo

Proposta também eleva punição para passageiros que praticarem importunação

O Projeto de Lei 5297/20 altera o Código Penal para punir com até 10 anos de reclusão taxistas e motoristas de aplicativo que praticarem o crime de importunação sexual no veículo utilizado para o transporte individual de passageiros. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, segundo o Código Penal, quem pratica ato libidinoso contra alguém sem a sua concordância é punido com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O que o projeto faz é estabelecer punição em dobro quando essa conduta for realizada pelo condutor de transporte individual de passageiros.

Outra alteração proposta no projeto aumenta em 1/3 a pena prevista para todos os casos de importunação sexual ocorridos dentro de veículos de transporte público de passageiros, seja coletivo ou individual, independentemente de terem sido praticados pelo condutor do veículo.

“No transporte individual de passageiros, hoje dominado pelos aplicativos, são comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem”, diz o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário começa a discutir indisponibilidade de bens dos devedores da Fazenda Pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (3), o julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que se discute a possibilidade da Fazenda Nacional poder, administrativamente, colocar o nome de devedores no serviço de proteção ao crédito e averbar a indisponibilidade de bens desses contribuintes para garantir o pagamento dos débitos a serem executados. O ministro Marco Aurélio, relator de todas as ações, foi o único a votar e se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018, na parte que instituiu esse procedimento tributário. O julgamento deverá ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (9).

O objeto de questionamento são dispositivos da Lei 13.606/2018, que alterou a Lei 10.522/2002 e instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As normas possibilitam à Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 5881), pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ADI 5886), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (ADI 5890), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 5925), pela Confederação Nacional da Indústria (ADI 5931) e pela Confederação Nacional do Transporte (ADI 5932).

Direito de propriedade

Antes do voto do relator, os advogados Felipe Corrêa, Felipe Camargo, Gustavo Martins e Mateus Reis e Montenegro ,representantes das partes e das entidades interessadas admitidas no processo sustentaram que a Constituição Federal exige edição de lei complementar para a regulamentação de crédito tributário. Entre outros pontos, eles alegaram que a Fazenda Pública não pode impor constrição do direito à propriedade sem qualquer participação anterior do Poder Judiciário, que é um órgão neutro.

Defesa das normas

O procurador da Fazenda Nacional Fabrício de Soller defendeu a validade dos dispositivos, observando que a averbação preexecutória não expropria bens, pois a indisponibilidade de bens se dá de forma temporária e restrita. Soller salientou que a anotação no registro de bens e direitos de débito em dívida ativa da União visa evitar fraudes e dar publicidade a terceiros de boa-fé e disse que a norma foi editada visando dar maior eficiência à recuperação do crédito público e descongestionar o Poder Judiciário.

Arbitrariedade do poder público

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a medida é desproporcional e restringe o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal, além de violar a reserva da jurisdição e o devido processo legal, que não pode ser afastado pelo fisco.

Coação ao pagamento

Na avaliação do ministro Marco Aurélio, a medida questionada é “coercitiva e constritiva” e se enquadra no conceito de sanção política, inadmissível pela ordem constitucional e pela jurisprudência consolidada do Supremo. Para o relator, a restrição é desarrazoada e o meio escolhido pelo legislador para satisfazer a obrigação tributária é ilegítimo, pois, de forma coercitiva, compele o devedor à satisfação do débito existente, em violação a garantias constitucionais como o devido processo legal, o livre exercício de atividades profissionais e econômicas lícitas e o direito à propriedade. Ele avaliou, ainda, que qualquer intervenção estatal excessiva implica afronta ao estado democrático de direito.

Ampliação inconstitucional

Com base na Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea “b”), o ministro Marco Aurélio salientou que compete à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Na sua avaliação, a norma atacada não se limitou a disciplinar o procedimento para a cobrança de tributos, mas ampliou ao Fisco os instrumentos voltados à satisfação do crédito. De acordo com ele, cabe à Fazenda Pública recorrer aos meios adequados a essa finalidade, “abandonando a prática de fazer justiça pelas próprias mãos, inviabilizando o prosseguimento da atividade econômica mediante a decretação unilateral da indisponibilidade de bens e direitos titularizados pelo devedor”.

Prévia manifestação judicial

Para o relator, o afastamento da necessidade de intervenção do Poder Judiciário desvirtuou o sistema de cobrança da dívida da União. O ministro observou que o artigo 185-A do Código Tributário Nacional condiciona a possível indisponibilidade dos contribuintes à formalização prévia de decisão judicial nos casos em que o devedor for devidamente citado, mas não pagar nem apresentar bens à penhora, ou em que não forem encontrados bens penhoráveis. Segundo ele, previsão contrária desrespeita os princípios da segurança jurídica, da igualdade de chances e da efetividade da prestação jurisdicional, “que devem ser observados em contraposição à primazia do crédito público”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista suspende julgamento de ações sobre contrato de trabalho intermitente

Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu, nesta quinta-feira (3), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, foram proferidos três votos: do ministro Edson Fachin, relator, que havia votado pela inconstitucionalidade da norma, e, na sessão de hoje, dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela sua constitucionalidade .

Direitos sociais assegurados

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques considera que o contrato de trabalho intermitente não representa supressão de direitos trabalhistas, fragilização das relações de emprego nem ofensa ao princípio do retrocesso. De acordo com ele, a modalidade de contratação é constitucional, entre outros aspectos, porque assegura ao trabalhador o pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário proporcionais. Além disso, proíbe que o salário-hora seja inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago no estabelecimento aos trabalhadores que exerçam a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

Nunes Marques considera que, embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança, por estabelecer salário e jornada fixos, a nova modalidade eleva a proteção social aos trabalhadores informais que executam serviços sem nenhum tipo de contrato. Segundo ele, o novo modelo proporciona flexibilidade para uma parcela de trabalhadores, regularizando-os ou reinserindo-os no mercado de trabalho com direitos assegurados.

Proteção mínima necessária

Para o ministro Alexandre de Moraes, não há qualquer vedação constitucional à ruptura com as formas tradicionais de contratação trabalhista, desde que sejam observadas os direitos sociais constitucionais. Segundo ele, embora o legislador tenha inovado ao estabelecer um arranjo estrutural distinto do modelo tradicional, foram respeitados os direitos previstos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, conciliando-os com a necessidade de uma nova forma de contratação.

Para o ministro, a norma preservou a proteção mínima necessária ao trabalhador, com o cuidado de definir regras básicas que garantam maior segurança jurídica e maior possibilidade de fiscalização do poder público, para que não haja exploração. De acordo com ele, a nova modalidade de contratação se justifica pela necessidade social decorrente da flexibilização dos formatos de trabalho na sociedade pós-industrial.

Contrato intermitente

A Lei 13.467/2017 regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. A modalidade, com relação de subordinação, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

A ADI 5826 foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); a ADI 5829, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e a ADI 6154 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Partido contesta monitoramento de parlamentares e jornalistas pela Presidência da República

A produção de relatórios a partir de monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo (Segov) e pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Verde (PV). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Na ADPF, o partido informa que o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas foi noticiado em edição da revista Época, do dia 20/11. Segundo a publicação, estima-se que 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador). Ainda de acordo com a reportagem, o ministro-chefe da Segov, general Luiz Eduardo Ramos, considerou absurda a iniciativa e disse que ela não partiu de ordem sua, embora não tenha negado a existência dos relatórios. “Os relatórios denominados Parlamentares em Foco possuíram frequência diária entre fevereiro e abril deste ano, embora não seja possível afirmar que não são mais produzidos até os dias atuais”, afirma a legenda.

O partido argumenta que o monitoramento causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional e relata que, diante de indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada, com verba pública, para essa finalidade, o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.

Outro argumento é o de que o STF, no julgamento da ADPF 722, concedeu medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo investigar a vida de 579 servidores públicos e elaborar relatórios sobre os chamados “antifascistas”. Assim, o PV pede também a concessão de liminar para suspender qualquer ato de monitoramento de parlamentares e jornalistas pela Presidência da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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