GENJURÍDICO
Informativo_(10)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.12.2020

ADI 5322

AGRESSOR

ALTERAÇÃO NO CP

BENEFÍCIO SOCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CASA VERDE E AMARELA

CÓDIGO PENAL

CORONAVÍRUS

COVID-19

CRIME DOLOSO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/12/2020

Notícias

Senado Federal

Senado vota MP que cria programa habitacional Casa Verde e Amarela

O Senado deve votar nesta terça-feira (8) a Medida Provisória (MP) 996/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, criado para substituir o Minha Casa, Minha Vida. Aprovado na quinta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, com mudanças, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 41/2020 é o primeiro item da sessão deliberativa remota marcada para começar às 16h.

A finalidade do programa é garantir moradia para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil.

Na Câmara, foram rejeitados destaques e emendas que tentavam mudar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Entre outras medidas, o texto aprovado autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

O texto ainda precisa ser lido em Plenário antes da votação. O relator é o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Dívidas dos estados

Também está na pauta projeto do senador José Serra (PSDB-SP) para permitir que estados e municípios retomem os pagamentos de suas dívidas com a União de forma progressiva a partir de janeiro de 2021. O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19) implantado por meio da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu o pagamento das dívidas com a União, mas não há qualquer medida do governo federal para adiar ou prever o escalonamento dessa dívida a partir de 2021. Na prática, estados e municípios terão que retomar o pagamento integral da dívida, conforme aponta o senador na justificativa do PLP 247/2020.

“Não há qualquer medida prevista por parte do governo federal, e os efeitos negativos da redução da atividade econômica e a manutenção das ações de combate à pandemia ainda persistirão, pelo menos, no médio prazo. O pagamento integral do fluxo de pagamento da dívida junto à União levará ao desequilíbrio das finanças dos entes subnacionais, com impactos incalculáveis na prestação dos serviços básicos em saúde, educação, assistência social e segurança pública, dentre outros”, argumenta Serra.

Outros projetos

O Projeto de Lei (PL) 5.028/2019, que estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), e o PLP 33/2020, que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo, são outras propostas na ordem do dia desta terça-feira.

Fonte: Senado Federal

PL estabelece como flagrante caso em que agressor for pego após registro de ocorrência

A procuradora especial da mulher no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), tem se mobilizado com propostas para o fim da violência contra as mulheres. Uma delas, o PL 5.168/2020, considera como flagrante delito quando o agressor for pego logo após ter cometido o ato de violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, idosos e deficientes.

O texto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a situação específica de flagrante delito quando o agressor for encontrado logo após o registro da ocorrência, que deve ser realizado depois de o crime ter sido praticado e haver elementos mínimos de autoria e materialidade. A proposta considera como prova gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima.

Para Rose, além do grave cenário de agressão, as vítimas da violência doméstica e familiar ainda têm dificuldade em prender o agressor. Isso porque, de acordo com a senadora, ao procurarem a polícia para comunicar sobre a agressão, muitas vezes as vítimas são informadas sobre a impossibilidade de se prender o agressor sob a alegação de não mais estar presente uma situação de flagrante.

“Após a comunicação da agressão ou o registro da ocorrência, as vítimas frequentemente têm que retornar para o mesmo local em que se encontra o agressor ou procurar outro aonde possam se proteger de novas agressões. O afastamento do agressor pode até ocorrer, mas a implementação dessa medida protetiva de urgência, quando deferida, pode levar tempo”, explica.

De acordo com dados apresentados pela senadora, foram 266.310 registros de lesão corporal por violência doméstica e familiar contra a mulher em 2019, o que corresponde a uma agressão física a cada dois minutos. Rose relata ainda que foram 1.326 casos de feminicídios, dos quais 89,9% praticados por companheiros ou ex-companheiros. E que, apenas no primeiro semestre deste ano, os feminicídios totalizaram 648 casos, o que representa 1,9% a mais que o mesmo período do ano passado.

A senadora apresentou no último mês outros três projetos de lei visando o combate da violência contra a mulher.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria lei de responsabilidade social com metas para reduzir pobreza no país

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou  um projeto que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS). Na justificativa do PL 5.343/2020, Tasso alega que a pandemia de coronavírus e o fim do auxílio emergencial agravam uma situação “que será intolerável em 2021”. Para ele, está claro que o Brasil precisa expandir a atual rede de proteção social, pois a crise econômica deixou milhões de trabalhadores informais abruptamente sem renda, justamente por não contarem com a proteção dos programas existentes, “muito focados na proteção do trabalhador formal”.

O projeto determina como objetivo do Estado brasileiro reduzir a taxa geral de pobreza para 10% da população em três anos, a partir do dia da entrada em vigor da LRS. A taxa de extrema pobreza também deve cair para 2% da população em no máximo três anos, prevê a proposta. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 24,7% da população brasileira encontra-se na pobreza e 6,5%, na extrema pobreza.

Após os três anos iniciais, o governo federal deverá continuar, a cada ano, estabelecendo novas metas de redução dos índices de pobreza e de extrema pobreza da população.

Outra diretriz prevista no texto é incentivar a declaração da renda informal da população para regular o acesso às políticas de transferência de renda. Tasso afirma que a a proposta evita desincentivos à formalização e cria políticas de proteção dos trabalhadores informais. “Busca-se a neutralidade em termos do vínculo empregatício do eventual beneficiário. A elegibilidade de um potencial benefício deve decorrer das condições objetivas de renda, e não da forma de inserção dos beneficiários no mercado de trabalho”, defende.

O projeto determina que serão consideradas pobres famílias com renda per capita mensal inferior a R$ 250 e extremamente pobres, as famílias com renda per capita mensal inferior a R$ 120. Os valores de referência deverão ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.

Renda Mínima

A base da LRS é a criação do Benefício de Renda Mínima (BRM) que, segundo Tasso, “aperfeiçoa o Bolsa Família”. O programa atual é composto por quatro benefícios financeiros (básico, variável, jovem e de superação da extrema pobreza) que, para o senador, “apresentam estrutura complexa, fragmentada e com sobreposição de benefícios”.

O BRM funde os quatro benefícios do Bolsa Família em um, que completará a renda da família até que o valor atinja o patamar de R$ 125 per capita. O projeto contém dispositivos que permitem a alteração de valores e parâmetros ano a ano nas prioridades orçamentárias, caso a realidade fiscal permita.

Com base nos dados atuais do Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico), Tasso avalia que o BRM chegará a 13,2 milhões de famílias com o valor médio do benefício em R$ 230 mensais. Hoje o Bolsa Família chega a 14,2 milhões de famílias, pagando em média R$ 190 por mês.

Seguro família

Outra diretriz do BRM é dar agilidade na inclusão e exclusão das famílias beneficiadas, conforme oscilem seus rendimentos. Por isso o projeto prevê a extinção da atual regra de permanência que vigora no Bolsa Família. Hoje é concedido um período adicional de benefício para as famílias quando a renda ultrapassa os patamares elegíveis, até o limite de meio salário mínimo per capita. A regra do benefício é conjugada com a criação da Poupança Seguro Família (PSF).

A PSF visa cobrir as necessidades dos trabalhadores que usualmente sofrem com a volatilidade da renda. Enquanto as pessoas mais pobres receberiam o BRM (como transferência de renda), famílias com maior capacidade de geração de renda, beneficiárias do BRM ou não, teriam direito à PSF.

Tasso explica que a PSF, ao mesmo tempo em que visa formar uma poupança preventiva a ser usada em momentos de queda na renda, também tem o objetivo de estimular as famílias a declararem rendimentos ao CadÚnico (formais e informais), já que o valor depositado mensalmente para compor a poupança será proporcional à renda do trabalho declarada.

As famílias que estiverem em faixa de renda suficientemente baixa para receber o BRM receberão um depósito mensal extra equivalente a 15% do rendimento do trabalho de cada um de seus membros. Para as famílias que ultrapassarem o nível de renda do BRM, o percentual estará sujeito à redução gradativa, chegando a zero quando a renda per capita for cinco vezes superior ao valor de saída do BRM. O senador avalia que o seguro família gerará depósitos mensais de cerca de R$ 40 aos beneficiados, somando-se ao BRM. Ele acrescenta que os saldos do seguro família poderão ser usados como garantia em operações de microcrédito.

O projeto prevê também a criação do Programa Mais Educação (PME). Um de seus pilares será um depósito mensal de R$ 20 na caderneta de poupança de crianças e jovens dos ensinos fundamental e médio, cujas famílias recebam o BRM. O montante só poderá ser sacado quando o jovem concluir o ensino médio, permitindo na ocasião o saque de até R$ 3.253, em valores atuais.

Financiamento

Caso aprovada, a lei incorporará a atual dotação orçamentária do Programa Bolsa Família. O valor será incrementado, na fase inicial, com recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada. O projeto também cria a possibilidade de o Fundo Social do Pré-Sal financiar a assistência social, podendo portanto vinculá-lo à LRS.

Ainda visando o incremento orçamentário da LRS, o projeto propõe a mudança nas regras de acesso ao abono salarial. É introduzido um critério de proporcionalidade do valor do benefício, em função do número de dependentes menores de idade do trabalhador.

Tasso esclarece que o financiamento da LRS é construído para que não rompa o teto de gastos. Para isso é proposto que, enquanto as metas de redução dos níveis de pobreza e de extrema pobreza não forem atingidas, será aplicado um redutor de pelo menos 15% dos gastos tributários previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para financiar o BRM, o PSF e o PME.

Se esse incremento não for suficiente, serão aplicadas vedações a despesas com pessoal, a gastos de caráter obrigatório e à concessão ou ampliação de incentivos e benefícios de natureza tributária.

Como medida extrema, caso todas estas fontes ainda não alcancem o valor exigido para financiar a LRS, e se não houver outras fontes, ficarão suspensas as deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativas a dependentes.

A proposta também faculta aos estados complementarem em seus territórios os valores do BRM, do PSF e do PME com seus próprios recursos. Tasso lembra que hoje a suplementação já é possível por meio de convênio, instrumento que evita a manutenção de estruturas estaduais para efetuar a transferência de renda e proporciona a economia de recursos públicos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê multa para quem difundir notícia falsa sobre pandemia

Conforme o texto, sanção variará de R$ 500 a R$ 10 mil e será aplicada por via judicial

O Projeto de Lei 3131/20 prevê multa para a elaboração e a divulgação de notícias falsas (fake news) relativas à pandemia de Covid-19 que prejudiquem as medidas de enfrentamento da doença.

A sanção monetária variará de R$ 500 a R$ 10 mil. A fixação do valor levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o lucro de fato eventualmente obtido.

A proposta, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), tramita na Câmara dos Deputados. “As notícias falsas em matéria sanitária, neste momento delicado da vida nacional, privam os cidadãos de sua autodeterminação informativa, põem em risco a saúde das pessoas e sujeitam a população em geral a interesses escusos”, argumenta o autor.

Multa triplicada

Ainda conforme o texto, o valor da multa poderá ser triplicado em caso de notícia falsa de amplo alcance com o objetivo de incentivar o descumprimento de medidas sanitárias, como o isolamento social ou o uso de máscaras faciais, ou se difundida por meio de disseminadores artificiais.

Com o objetivo de evitar que as autoridades políticas se valham da sanção como mecanismo de censura, a aplicação de multa se dará apenas pela via judicial, assegurados o processo legal e a ampla defesa. “Dessa maneira, conciliam-se os interesses da sociedade, consistente na tutela de direito transindividual, e os individuais e políticos, sobretudo a liberdade de expressão”, explica Carletto.

Ainda de acordo com a proposta, os valores das multas se destinarão a fundo para reconstituição dos bens lesados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe concessão de benefício social a preso

Autor da proposta acredita que dinheiro pode ser direcionado a famílias que realmente precisam

O Projeto de Lei 3256/20 proíbe a inscrição de presos, em cumprimento de pena, em programa de benefício social. A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Frota afirma que presidiários devem ser excluídos de programas sociais do governo federal, por não haver sentido em conceder benefícios, como o auxílio emergencial ou o Bolsa Família, a quem não tem condições de gastá-los.

“Os presos em cumprimento de pena já recebem todo o necessário para sua sobrevivência e não têm a liberdade de comprar o que quiserem fora dos muros do sistema prisional. Este dinheiro poderia beneficiar outra família, que não tenha o mínimo para sua sobrevivência”, defende o parlamentar.

O projeto exclui da proibição o auxílio-reclusão, benefício atualmente pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto esclarece que sexo com meninas de 14 anos, com fim de exploração sexual, é crime

Para autora, vítima hoje está desprotegida no dia do seu aniversário de 14 anos

O Projeto de Lei 2787/20 visa deixar claro que praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com meninas de 14 anos exatos, com fins de exploração sexual,  é crime punível com reclusão de quatro a dez anos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

Hoje, o Código estabelece que incorre nessa pena quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso, para fins de exploração sexual, com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos. A proposta altera o texto do dispositivo para “menor de 18 anos ou com idade igual ou maior de 14 anos”.

Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) diz que a medida visa extinguir lacuna legal. “Aquele que comete o ato contra alguém no dia do 14º aniversário da vítima comete fato atípico, ou seja, não é passível de responsabilização de qualquer forma”, afirma.

Segundo ela, “resta desprotegida a vítima que sofre com a prática exatamente no dia do seu 14º aniversário, já que essa vítima também não estará amparada pelo crime de estupro de vulnerável”.

Pelo Código Penal, o estupro de vulnerável, punível com reclusão de 8 a 15 anos, ocorre quando há conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribuna Federal

Reconhecimento de falta grave por crime doloso durante a execução dispensa trânsito em julgado

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível reconhecer a ocorrência de falta grave no curso da execução penal, independentemente do trânsito em julgado da condenação criminal por fato definido como crime doloso. A fixação da tese se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776823, com repercussão geral reconhecida (Tema 758), na sessão virtual finalizada em 4/12.

Falta grave

O caso concreto envolve um condenado por roubo que, durante a execução da pena, foi preso em flagrante por tentativa do mesmo crime. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou pedido de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para a apuração de falta grave, com fundamento no princípio constitucional da presunção de inocência. Para o tribunal estadual, a aplicação do artigo 52 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) pressupõe o trânsito em julgado da condenação. O dispositivo prevê que a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou da disciplina interna, sujeitará o preso, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

O RE 776823 foi interposto pelo Ministério Público do Grande do Sul (MP-RS) contra a decisão do TJ-RS.

Natureza mista

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, apontou que o Plenário, no julgamento do RE 972598, decidiu que a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência realizada na presença do defensor e do MP, afasta a necessidade de prévio PAD e supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no processo instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

Sanções diferentes

Segundo o relator, o reconhecimento de falta grave se desenvolve, em regra, como procedimento de natureza mista: de caráter administrativo, perante a autoridade prisional (PAD), e de cunho judicializado, perante o juízo da execução. Ele não se confunde, portanto, com o processo a ser desenvolvido no juízo de conhecimento pelo eventual crime doloso, pois as sanções decorrentes, de natureza disciplinar (como a regressão a regime mais gravoso), diferem das previstas na legislação penal (a pena). Assim, exigir o trânsito em julgado do processo penal para a imposição de sanção disciplinar seria como vincular competências de juízos distintos. Da mesma forma, os artigos 52 e 118 da Lei de Execução Penal, que regem esfera distinta e independente do processo de conhecimento, não são incompatíveis com a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal.

Sentença condenatória

Por outro lado, o ministro observou que a existência de sentença criminal condenatória pela prática do crime doloso no curso da execução permite o reconhecimento da sanção disciplinar, pois pressupõe que foram franqueadas ao sentenciado/acusado todas as garantias decorrentes do contraditório e da ampla defesa. Fachin salientou, contudo, que o uso da sentença criminal pelo juízo da execução não dispensa a defesa técnica em relação à falta grave e que a decisão na esfera administrativo-disciplinar não é irrecorrível.

Nos termos do voto do relator, o STF deu provimento ao RE para determinar ao juízo de origem que dê início à apuração da prática de falta grave, observando as diretrizes firmadas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Transportadoras pedem que STF confirme a constitucionalidade da nova Lei do Motorista

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015 (nova Lei do Motorista), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A ADC foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5322).

A entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

“Limbo jurídico”

Segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”, numa clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade. A confederação argumenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e específico, com características diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para a entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.

A entidade acrescenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mantida meta anual do governo federal para redução de gases do efeito estufa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra a Resolução 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu, até 2030, as metas compulsórias anuais de redução de gases do efeito estufa para a venda de combustíveis no país.

Na ação, a Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) solicitou a redução da nova meta para 2020. A entidade alegou atraso na divulgação da medida – a resolução do CNPE entrou em vigor em setembro passado –, o que inviabilizaria o seu cumprimento em “apenas três meses”.

A Brasilcom também alegou risco de “colapso” no sistema de distribuição de combustíveis diante da aplicação de “severas penalidades” contra as distribuidoras e do prejuízo financeiro na compra, até dezembro, de Créditos de Descarbonização por Biocombustíveis (CBios).

Como explicou a entidade, as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a comprar no mercado financeiro os CBios, que são ativos emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis. O descumprimento da meta anual de aquisição de CBios pode levar a multas e até mesmo à suspensão das atividades da distribuidora.

Previsibili??dade

Segundo o ministro Gurgel de Faria, as metas de redução de gases do efeito estufa e de aquisição de CBios inicialmente previstas para este ano já eram conhecidas pelos distribuidores de combustível desde 2018, nos termos da Resolução 5/2018 do CNPE – e desde março, no caso das metas individuais, conforme o Despacho 263 da Agência Nacional do Petróleo. O relator também lembrou que a nova meta fixada para 2020 reduz em 50% o patamar anterior, em razão da pandemia da Covid-19.

“Em relação à alegada indisponibilidade de Créditos de Descarbonização no mercado, em novembro de 2020, os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na Bolsa de Valores já atingiram quase a totalidade da meta anual de 14,53 milhões [de CBIOs]”, complementou.

Ao negar a liminar, Gurgel de Faria abriu prazo ao Ministério Público Federal para a apresentação de parecer. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFCIAL DA UNIÃO – 07.12.2020

PORTARIA  661, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, DA AGURegulamenta o artigo 9º da Portaria AGU n. 488, de 27 de julho de 2016, no âmbito da Procuradoria- Geral Federal.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 08.12.2020

SÚMULA 642, DO STJ – O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA