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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.12.2020

CALAMIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARROS ELÉTRICOS

CONSELHOS PROFISSIONAIS

FINANCIAMENTO HABITACIONAL

IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO

MARCO LEGAL DO REEMPREENDEDORISMO

MEDIDA PROVISÓRIA

MP 996

PEC EMERGENCIAL

GEN Jurídico

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09/12/2020

Notícias

Senado Federal

Senado aprova novo programa de financiamento habitacional

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) o texto da medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP 996/2020), substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo programa inclui regularização fundiária e crédito para reformas. Como foi aprovado com alterações, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 41/2020), o texto ainda depende da sanção presidencial.

Serão alcançadas pelo programa as famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O texto foi aprovado pelos senadores como veio da Câmara dos Deputados, onde o relator foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O relator no Senado, senador Marcio Bittar (MDB-AC), não incorporou mais emendas para evitar o retorno da medida à Câmara, o que criaria o risco de ela perder a validade — a MP 996 vence no início de fevereiro e o Congresso Nacional deverá entrar em recesso na próxima semana.

Financiamento

O Casa Verde e Amarela separa o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entrarão no cálculo da renda da família.

As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%. Esses números já haviam sido estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em uma instrução normativa do mês de outubro.

Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Debate

Quatro senadores insistiram em defender suas emendas durante a votação do projeto, o que levou o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a se comprometer a levar os temas para a regulamentação do programa.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pediu para que tenham prioridade no atendimento as famílias lideradas por mulheres; as que tenham crianças na primeira infância, idosos ou pessoas com deficiência; e as que pertençam a populações tradicionais. Para ela, esses grupos já são alvo prioritário de outros programas sociais.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu que o programa permita a doação ou alienação de imóveis em benefício de cooperativas e associações habitacionais. Essas entidades, segundo ele, são elementos fundamentais da vida social em várias comunidades do Brasil.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) quer uma regra para que os financiamentos não ocupem mais do que 10% da renda mensal das famílias urbanas e 4% da renda mensal das famílias rurais — isso poderia ser compensado com prazos mais longos. A falta desse limite poderia levar a inadimplência e comprometer o sucesso do programa, argumentou ele.

Já o senador Carlos Portinho (PSD-RJ) recomendou que os beneficiários do Casa Verde e Amarela tenham seus imóveis incluídos automaticamente nas tarifas sociais de luz e água. Segundo ele, a burocracia para entrada e renovação desses benefícios é um dos maiores problemas enfrentado por moradores de programas habitacionais.

Reaproveitamento

Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuarão regidos pelas suas regras originais, mesmo que assinados depois da edição da MP 996, em 26 de agosto. O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.

As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Contrapartidas

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para se realizar as contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

Nova chance para empresas

O projeto de conversão concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega.

Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro, como banco ou financiadora imobiliária.

Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa.

Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.

Saneamento e urbanização

O Casa Verde e Amarela usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).

Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, e prever condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Estados e municípios

Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica como pavimentação de ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia.

Estados, municípios e Distrito Federal poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.

Outra condição para a participação dos entes da federação no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.

Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.

Proibições

De acordo com a MP, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa quem já tenha contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quem já tenha imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação, ou quem tenha recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional, nem de famílias envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo), ou desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.

Mulher

Pelo texto aprovado, em família com casais de sexos diferentes, tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Se ela for chefe de família, não precisará da concordância do marido ou companheiro. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em causas de perdas e danos.

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).

A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nesta última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.

Retomada

Tanto no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida quanto no Casa Verde e Amarela, a MP inclui dispositivo para permitir o emprego de “atos de defesa”, inclusive com ajuda da polícia, para garantir a posse de imóveis ainda não vendidos aos beneficiários finais, mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e estados ou municípios.

O projeto de conversão estende para o novo programa o regime especial de tributação instituído pela Lei 12.024, de 2009, que permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.

Cartório

As famílias de baixa renda beneficiadas com as unidades construídas contarão com isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis, como previsto na Lei 11.977, de 2009, que criou o Minha Casa, Minha Vida.

O projeto do Casa Verde Amarela prevê que os fundos estaduais usados para compensar os cartórios pelo serviço gratuito poderão receber recursos de fundos federais de habitação sem necessidade de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.

Para isso, conselhos estaduais de habitação terão a responsabilidade de fiscalizar a aplicação desses recursos; os estados devem contribuir com o fundo e encaminhar prestação de contas ao controle interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), criado pela Lei 13.465, de 2017, será financiado por um fundo criado pelo texto aprovado da MP. Esse sistema de registro pretende conectar todos os cartórios de imóveis do país, facilitando o acesso a consultas e serviços on-line.

O fundo contará com recursos de todos os cartórios de imóveis por meio de contribuições a serem definidas pelo operador nacional do SREI.

Consulta pública

Para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, o Ministério do Desenvolvimento Regional foi dispensado pela MP de ouvir o Conselho das Cidades, bastando consulta pública. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado impediu a extinção do conselho por decreto de Jair Bolsonaro.

Loteamentos

O projeto de conversão incluiu na Lei dos Loteamentos Urbanos (Lei 6.766, de 1979), novos agentes que podem ser considerados empreendedores responsáveis por parcelamentos do solo, como o próprio proprietário do imóvel a ser parcelado, a administração pública que fizer desapropriação, cooperativa ou associação de moradores ou empresa contratada para executar o parcelamento.

O texto aprovado também altera a lei para permitir a prorrogação, por igual período, do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como as ruas, a demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais.

Fonte: Senado Federal

Marco Legal do Reempreendedorismo é aprovado e segue para a Câmara

Em sessão remota nesta terça-feira (8), o Plenário do Senado aprovou o Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020). A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas foi adiada a pedido da liderança do governo, que queria fazer ajustes no texto. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi aprovado de forma unânime na forma do substitutivo apresentando pelo relator, senador Jorginho Mello (PL-SC). Agora, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Angelo Coronel explicou que o objetivo do projeto é tornar o reempreendedorismo “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs)”. Segundo o autor, são processos mais rápidos e menos onerosos para credores e devedores, e para o Estado, sem deixar de lado a devida segurança jurídica. A ideia é permitir uma recuperação mais rápida das pequenas e das microempresas — daí o termo reempreendedorismo.

— É uma matéria que terá grande valia para os pequenos empresários do Brasil. É importante a aprovação dessa matéria como uma forma de mostrar que o Senado é sensível à situação dessas empresas, que representam um exército da economia nacional — declarou o senador.

O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123, de 2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Substitutivo

Segundo Jorginho Mello, o objeto principal da proposta é disciplinar procedimentos de negociação de dívidas, em sua maioria com atores privados, privilegiando a solução extrajudicial. O relator elogiou a matéria, mas justificou o substitutivo com a necessidade de ajustes no texto. Ele próprio inseriu dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa. Conforme explicou o senador, as alterações foram informadas aos representantes do governo e ao autor do projeto.

— Este relatório foi construído a muitas mãos. Não tenho dúvidas em afirmar que este é um marco que vai ajudar o microempresário a reempreender — destacou o relator.

Entre as alterações promovidas pelo substitutivo de Jorginho Mello, está a supressão das normas sobre cadastro de inadimplentes. O texto inicial previa que as dívidas das micro e pequenas empresas, caso realizados os procedimentos previstos no PLP 33, não poderiam ser consideradas inadimplidas e não poderiam impedir que o devedor tome novo empréstimo. Mello manteve o cadastro porque, “por mais que o sócio não se confunda com a empresa falida”, a transparência é importante.

— A transparência sobre a falência ou a recuperação é relevante, sendo temerário obscurecer as informações disponíveis no mercado de crédito — afirmou o relator.

No substitutivo também foram inseridos requisitos para o devedor ter acesso à renegociação especial, judicial ou extrajudicial, porém com o prazo de exercício regular das atividades reduzido para 12 meses — tempo médio de duração das micro e pequenas empresas. Foram ainda inseridas algumas restrições para o produtor rural.

Emendas

Jorginho Mello também acatou, de forma parcial ou total, quatro das sete emendas apresentadas. Com base em uma emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o substitutivo equipara às microempresas o microempreendedor individual (MEI), o empresário e as demais pessoas jurídicas de direito privado que atenderem a determinados critérios. Também foi acatada uma sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para retirar do texto a vedação a regulamentações posteriores sobre o tema. O relator ainda aceitou duas emendas do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para fazer ajustes de redação.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um destaque para votar de forma separada uma sugestão do senador Contarato. A emenda previa que, em caso de falência, haveria uma prioridade para trabalhadores com salários atrasados, com limite de até 60 dias e até dois salários mínimos. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio à emenda e o relator acatou a sugestão. Assim, o destaque foi retirado.

Elogios

Fernando Bezerra classificou o relatório como “brilhante” e destacou os entendimentos entre o autor, o relator e representantes do Executivo. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidiu a sessão, também elogiou “a erudição” do relatório. Segundo a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), apenas 20% das pequenas e micro empresas conseguem sucesso em um processo de recuperação — o que revela a grande importância da matéria.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o projeto é muito importante para a retomada da economia no pós-pandemia. Ele cobrou, no entanto, mais agilidade do governo nos procedimentos para a vacina contra o coronavírus. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) definiu o projeto como “essencial”, enquanto o senador Marcos Rogério (DEM-RO) classificou a proposta como “meritória”.

— Esta é mais uma daquelas normas que vai ao encontro do empreendedor, que gera emprego e renda para o Brasil — afirmou Marcos Rogério.

Sugestão

Segundo informou Angelo Coronel, o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte.

O senador apontou que, embora as micro e pequenas empresas representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do produto interno bruto (PIB), não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las. Por isso, ressaltou Coronel, o projeto se mostra tão importante.

Fonte: Senado Federal

PEC Emergencial pode ser votada na próxima semana, afirma Marcio Bittar

A proposta de emenda à Constituição que cria “gatilhos” a serem acionados sempre que a regra de ouro for descumprida (PEC 186/2019) pode ser votada pelo Senado na próxima semana, acredita o relator do texto, Marcio Bittar (MDB/AC). A regra de ouro é um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O texto acordado com o governo foi encaminhado aos líderes na segunda-feira (7), afirmou Bittar.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar hoje regras para o Fundeb e renegociação de dívidas dos estados

Pauta também inclui destinação de recursos para combate à pandemia e ratificação de acordo contra o racismo

A Câmara dos Deputados pode votar hoje, em sessão marcada para as 13h55, o projeto que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – PL 4372/20; e a proposta sobre renegociação de dívidas dos estados (PLP 101/20). Os dois textos ganharam regime de urgência nesta terça-feira (8).

A pauta também inclui proposta que libera recursos para o combate à pandemia de Covid-19 (PLP 137/20) e o projeto (PDC 861/17) que ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Fundeb

O Projeto de Lei 4372/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e outros, regulamenta a distribuição dos recursos do Fundeb a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o fundo passa a ser permanente.

A Câmara vai analisar o parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). A oposição já anunciou que o texto precisa ser modificado para atender às demandas dos profissionais da educação.

A regulamentação do Fundeb está prevista na Emenda Constitucional 108, promulgada pelo Congresso em agosto deste ano, e que prevê uma participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos.

Dívidas dos estados

O Projeto de Lei Complementar 101/20 muda as regras para os estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas. O texto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), contém as regras que ficaram de fora quando da votação do PLP 149/19, do qual ele foi relator.

Para o caso das prestações não pagas pelos estados no refinanciamento de dívidas feito em 2017 (Lei Complementar 156/16), o projeto concede duas opções: recalcular os valores de prestações não pagas ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência; ou prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos que vincula o crescimento das despesas à variação do IPCA, desconsiderando as despesas de 2020 devido à calamidade pública.

Pandemia

Também na pauta, o Projeto de Lei Complementar 137/20 libera R$ 177,7 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 29 fundos setoriais, para o combate à pandemia e para a mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavírus.

A iniciativa é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), integrante da comissão mista criada pelo Congresso para acompanhar a execução financeira e orçamentária das medidas emergenciais na pandemia. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) é coautor.

Conforme o texto, os recursos desvinculados dos 29 fundos setoriais deverão ser destinados, necessariamente, aos gastos com saúde e assistência social previstos no Orçamento deste ano; às despesas do auxílio emergencial para pessoas em situação de vulnerabilidade e para manutenção de emprego e da renda dos trabalhadores; e ao auxílio financeiro da União aos estados e municípios.

Racismo

Por fim, está prevista a votação do projeto (PDC 861/17) que ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. A proposta está aprovada pelas comissões da Câmara desde 2018.

Os países que ratificarem o acordo devem se comprometer a prevenir, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação e de intolerância. A votação foi proposta pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), no contexto de ações legislativas para o combate ao racismo estrutural.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta penas para crimes cometidos durante calamidade

Penas aumentariam de dois terços ao dobro e abrangeriam crimes sexuais, contra a saúde pública e de corrupção

O Projeto de Lei 3291/20 aumenta de dois terços ao dobro as penas dos crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública, se cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

A proposta é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e tramita na Câmara dos Deputados.

Ele argumenta que a prática de alguns crimes aumentou justamente em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente isolamento social. “Crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública estão sendo perpetrados em maiores quantidades quando também se aumenta a situação de vulnerabilidade de inúmeros brasileiros e brasileiras”, afirma.

O texto acrescenta um artigo ao Código Penal, onde estão tipificados os crimes citados.

A pena para o crime de estupro, por exemplo, é reclusão de seis a dez anos. Conforme a proposta, o juiz poderá estabelecer pena de até 20 anos de prisão para o agressor que cometa o crime durante calamidade pública.

Outro exemplo é de quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, como o uso de máscaras facial. A pena máxima prevista no Código Penal é de um ano de detenção, mas poderá chegar a dois anos, caso o projeto de Vitor Hugo seja aprovado e vire lei.

Corrupção

Já o crime de peculato (desvio de dinheiro público) poderá, conforme o texto, ser punido com reclusão de até 24 anos, se cometido em período de calamidade.

Vitor Hugo explica que a ideia é potencializar as medidas de combate a corrupção. “Certos gestores estão fazendo mau uso dos recursos públicos, por meio de aquisições superfaturadas ou desvios de numerário”, diz.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto zera impostos sobre importação e venda de carros elétricos no Brasil

Objetivo é estimular o mercado desse tipo de veículo

O Projeto de Lei 5308/20 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as importações e as saídas de veículos elétricos ou híbridos. O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno desses veículos.

A proposta é do deputado Luiz Nishimori (PL-PR) e tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, ele pretende incentivar a procura por carros elétricos no Brasil com preços mais acessíveis, abrindo espaço para investimentos no setor e gerando empregos e renda.

“Na comparação com os carros movidos unicamente por motores à combustão, os automóveis elétricos e híbridos são mais eficientes, mais silenciosos e menos poluentes”, aponta Nishimor. “Apesar desses benefícios, o mercado ainda é restrito no País. O incremento na oferta ocorre principalmente entre as marcas de luxo — inacessíveis à maioria dos brasileiros.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta reduz anuidade de conselhos profissionais durante a pandemia

Objetivo é colaborar para que profissionais se restabeleçam financeiramente e superem a crise econômica

O Projeto de Lei 1263/20 reduz temporariamente, em razão da pandemia do novo coronavírus, os valores das anuidades dos conselhos profissionais – de engenharia, medicina e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê redução de 100% no exercício financeiro de 2020 e de 50% em 2021. Caso já tenha quitado a anuidade, o profissional poderá optar pela restituição dos valores ou pela compensação nos anos subsequentes.

“O objetivo é colaborar para que esses profissionais se restabeleçam financeiramente e superem a crise econômica mundial”, afirmou o autor, deputado Júnior Mano (PL-CE).

Tramitação

A proposta e os dois apensados (PLs 3331/20 e 3348/20) tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Presidente do STJ propõe mediação e conciliação para atender a demandas no pós-pandemia

“Se nada for feito, vamos assistir a um aumento na curva do gráfico de ações judiciais distribuídas em temas como cancelamento de voos, planos de saúde, direitos trabalhistas e insolvência de empresas”, alertou nesta terça-feira (8) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao defender o incentivo aos métodos alternativos para a solução de conflitos no pós-pandemia, em 2021. Ele participou da segunda edição do seminário Supremo em Ação: Diálogo entre os três poderes pela retomada econômica do Brasil, evento promovido em Brasília pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados.

De acordo com o presidente do STJ, os atuais desafios sanitários, econômicos e sociais vêm levando pessoas e empresas a buscar o Poder Judiciário com “muito mais frequência”. Humberto Martins citou uma série de dados sobre a gravidade da crise do coronavírus no país. Disse, por exemplo, que “34,6% das empresas demitiram funcionários, sendo que, entre as empresas que reduziram seus quadros, 29,7% cortaram mais da metade dos postos de trabalho”.

Desjudici?alização

Segundo o presidente do STJ, a mediação é cada vez mais usada para resolver disputas complexas em andamento na corte. O ministro destacou também a Recomendação 71/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais de Justiça a instalarem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), voltados para a desjudicialização de demandas no meio empresarial.

No campo legislativo, ele enalteceu a recente aprovação pelo Senado da proposta que moderniza a atual Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005). Entre outros pontos, o projeto de lei busca facilitar a negociação direta entre empresas e credores. Martins lembrou que a matéria – à espera da sanção presidencial – contou com a “relevante” participação do tribunal nas discussões anteriores à elaboração do texto.

“Achatar a curva de demandas deve ser prioridade no Brasil. O aprimoramento de nossa legislação de insolvência empresarial e a superação da cultura do litígio são medidas esperadas em prol da administração da Justiça”, concluiu.

Dia da ??Justiça

O presidente do STJ ainda homenageou o Dia da Justiça, comemorado nesta terça-feira. Segundo Humberto Martins, o feriado é mais do que uma comemoração do sistema de Justiça, sendo, principalmente, uma oportunidade para celebrar a cidadania brasileira.

“O Dia da Justiça é também o dia da cidadania, para relembrar que os deveres e direitos de todos devem ser assegurados em igualdade de condições. Somos apenas inquilinos do poder. O verdadeiro proprietário é o cidadão”, declarou.

Otim????ismo

Além de Martins, participaram do seminário autoridades dos três poderes e dirigentes das maiores entidades empresariais do país. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que o fortalecimento da segurança jurídica é a principal contribuição do Judiciário para o Brasil retomar o crescimento a partir do ano que vem.

Para Fux, é preciso valorizar a cultura de precedentes, ampliar a digitalização dos processos e priorizar a postura de autocontenção judicial. “Nós não temos um governo de juízes eleitos, e sim um Estado Democrático de Direito. Por isso, preconizo que deve haver uma deferência com relação às leis aprovadas pelo Legislativo e aos atos do Executivo”, defendeu.

Na mesma linha, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou a importância da cooperação entre os poderes para enfrentar a crise da pandemia da Covid-19. “A democracia brasileira funcionou e, articuladamente, o Brasil escapou da ameaça de depressão”, disse.

De acordo com o ministro, a economia já está dando sinais de recuperação. Guedes mencionou a criação de um milhão de empregos formais nos últimos quatro meses e o aumento de 39% na produção industrial após seis meses seguidos de alta.

Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e o líder do governo no Congresso, senador Eduado Gomes (MDB-TO), chamaram a atenção para a necessidade de aprovar a agenda de reformas, como a administrativa e a tributária.

“As reformas estruturantes estão em andamento nas comissões, com todos os relatores nomeados. Tudo isso sob o seguinte mantra: não se mexe no teto de gastos e não se aumenta carga tributária”, garantiu Eduardo Gomes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 09.12.2020

SÚMULA 642, DO STJ – O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.


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