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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.12.2020

AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARTEIRA DIGITAL DE VACINAÇÃO

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CONDENADO POR HOMICÍDIO

CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO

FUNDEB

IMÓVEL RURAL

LDO

LEI 5.709

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16/12/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso começa a analisar LDO

O Congresso Nacional iniciou por volta das 10h30 a sessão virtual desta quarta-feira (16) para analisar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. A pauta prevê ainda dois projetos de lei que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano. A primeira-secretária da Mesa, deputada Soraya Santos (PL-RJ), preside a sessão com a presença de deputados.

Mas enquanto o projeto que orienta o Orçamento e baliza os gastos do governo no ano seguinte está pronto para votação (PLN 9/2020), a proposta que descreve a fontes de receitas e destino das despesas deve ficar para o próximo ano. A Comissão Mista de Orçamento (CMO), que precisa analisar Orçamento Geral da União de 2021 (PLN 28/2020), ainda não foi instalada. A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) criticou as disputas em torno da presidência do colegiado que têm impedido votar o Orçamento

— Isso [o atraso pela escolha do presidente da CMO] não é bom porque o Orçamento de um país é a vida das pessoas. Ficou nessa discussão e vamos votar a LDO e tem uma proposta de até de não ter recesso em janeiro – disse a senadora.

Na proposta de LDO, o Poder Executivo fixou como meta fiscal um deficit primário de R$ 247,1 bilhões e indicou que o salário mínimo poderá atingir R$ 1.088 em janeiro. Zenaide lamentou que a proposta não garanta aumento real do salário mínimo, hoje em R$ 1.045.

— O salário mínimo não vem tendo reajuste como era antes. Era a inflação mais a varação do PIB. Quem gira a economia do pais é o salario mínimo — apontou Zenaide.

O relator, senador Irajá (PSD-TO), fez alterações. Entre elas, o parecer limita os gastos temporários no próximo ano às despesas correntes inadiáveis enquanto não houver Orçamento.

Vetos

Na abertura da sessão, alguns deputados questionaram a votação dos PLNs sem a apreciação de 22 vetos que trancam a pauta.

Respondendo questão de ordem do vice-líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), a deputada Soraya Santos afirmou que colocará em votação os vetos presidenciais apenas se houver acordo de lideranças. Soraya disse que os vetos trancam a pauta do Congresso apenas em sessões conjuntas.

— Não conseguiremos apreciar todos os vetos, mas, para os que tiverem acordo, teremos a disposição — assinalou.

A pauta do Congresso tem mais dois textos nesta quarta. O PLN 29/2020 inclui R$ 2,84 bilhões para cobrir obrigações com organismos internacionais. O PLN 41/2020 incorpora R$ 4 bilhões para compensar entes federativos por perdas em razão da Lei Kandir.

Duas reuniões

Em razão da pandemia do coronavírus, a sessão do Congresso é dividida em duas reuniões virtuais. Na Câmara dos Deputados, a primeira, em andamento agora, analisará as propostas e, se for o caso, os destaques que podem mudar o texto, apresentados tanto pelas bancadas de deputados e senadores. Às 16 horas, está prevista a reunião do Senado.

Fonte: Senado Federal

Governo acredita em acordo para LDO e quer deixar vetos para fevereiro

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou nesta terça-feira (15) que o Congresso Nacional está “próximo de um entendimento” para aprovar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (PLN 9/2020) sem obstáculos.

A LDO está na pauta da sessão conjunta do Congresso desta quarta-feira (16). Excepcionalmente neste ano, ela será apreciada diretamente pelo Plenário, sem o parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

— Acho que existe muita compreensão das lideranças. Essa votação é importante não só para a União como também para os estados e municípios, que dependem de repasses de verbas — disse ele.

O texto da LDO que será analisado pelos parlamentares, com relatório do senador Irajá (PSD-TO), projeta um deficit fiscal que é quase o dobro daquele previsto no início do ano. O relator também incorporou o programa habitacional Casa Verde e Amarela às metas do Orçamento.

Em tese, o Congresso precisa votar todos os 22 vetos presidenciais que têm prioridade na pauta do Plenário. No entanto, Fernando Bezerra Coelho acredita que será possível deixar os vetos para fevereiro, após o recesso parlamentar. Entre eles estão vetos ainda pendentes do Pacote Anticrime, uma lei promulgada em 2019 (Lei 13.964, de 2019).

Fonte: Senado Federal

Dinheiro do Fundeb é da escola pública, aprova Senado; texto volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta, já a partir de janeiro de 2021, como devem ser aplicados os recursos do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), agora de caráter permanente. Com a aprovação, o texto volta à Câmara dos Deputados, pois foi alterado no Senado.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já adiantou que votará a proposta ainda nesta semana, pois a regulamentação precisa ser aprovada este ano para que os recursos do Fundeb, que chegaram a R$ 160 bilhões em 2020, possam ser direcionados a estados e municípios já a partir de janeiro de 2021, devidamente reajustados.

Escolas públicas

O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), optou por resgatar o texto original apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), relator na Câmara. Isso porque no plenário da Câmara o texto passou por alterações, abrindo a possibilidade de que escolas privadas, como as vinculadas ao Sistema S, as confessionais, comunitárias e filantrópicas, também recebessem recursos do Fundeb. Mas esta possibilidade sofreu forte rejeição no Senado e, após negociações, optou-se por aprovar a versão final de Izalci Lucas, reservando o Fundeb para a educação pública.

— Aqui preservam-se os recursos para a escola pública. A Câmara distorceu um pouco, colocando recursos do Fundeb para pagamento de folha até de terceirizados de escolas públicas, assim como nas escolas confessionais e comunitárias. Estamos tirando isso, e também o Sistema S. O Sistema S pode fazer convênio com qualquer estado ou município, desde que não seja com recursos do Fundeb. Então vai continuar fazendo o que vem fazendo. Da mesma forma, as escolas comunitárias e confessionais — explicou Izalci.

Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), apresentados pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto, como saiu da Câmara, tiraria, já a partir de 2021, R$ 16 bilhões do ensino público. Tal possibilidade foi rejeitada pelos senadores. O texto de Izalci foi aprovado de forma unânime, em votação simbólica.

— Seria um golpe sem precedentes contra a escola pública e seus profissionais. O ensino privado, que já recebe R$ 6,7 bilhões de dinheiro público, teria mais R$ 16 bi do Fundeb, reajustado anualmente. Uma farra. É a escola pública que atende mais de 80% dos estudantes brasileiros. Com menor investimento no Fundeb, os mais pobres pagariam a conta outra vez — afirmou Paulo Paim.

O senador Sergio Petecão (PSD-AC) manifestou opinião semelhante.

— Se for aprovado o texto como veio da Câmara, vai ser o caos. Milhares de prefeitos não vão poder pagar a folha de pagamento dos professores. É isso o que eu ouvi desde a semana passada no Acre — disse.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi na mesma linha.

— Uma das poucas boas notícias que o Brasil comemorou em 2020 foi transformarmos o Fundeb em um fundo permanente, passando de 10% para 23% o percentual de participação da União. Isso representa R$ 12 bilhões. Mas o texto da Câmara, como veio, retira todo este avanço e um pouco mais. Ou seja, demos com uma mão e estávamos retirando com duas — afirmou Simone Tebet.

O presidente da Comissão de Educação (CE), senador Dário Berger (MDB-SC), ressaltou a penúria de grande parte das escolas públicas.

— 26% das escolas públicas ainda não têm fornecimento de água tratada. 5% não têm ligação de energia elétrica. 60% não têm ligação de esgoto com a rede pública. 70% não têm bibliotecas e 33% não têm internet. Então o Fundeb tem que ir exclusivamente para o ensino público e seus 2,5 milhões de professores e professoras. Precisamos recuperar o atraso estrutural — apelou Dario Berger.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) conclamou a população a manter a pressão sobre os deputados para garantir os recursos à escola pública.

— A guerra não terminou, porque na Câmara as mesmas forças que alteraram o texto original estarão presentes. Apelo à sociedade civil, que buscou os senadores, nos mandaram milhares de mensagens para que resgatássemos o texto original, para que continuem a batalha agora na Câmara. Vocês precisam estar vigilantes — alertou Esperidião Amin.

Também o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou o relatório de Izalci. “Após a manifestação de representantes do setor da educação e parlamentares, o Senado Federal reverteu as modificações feitas pela Câmara ao texto de regulamentação do Fundeb. Os senadores garantiram a destinação de recursos para o ensino público do país, área que mais carece”, escreveu no Twitter.

Distribuição de recursos

No relatório, Izalci Lucas destaca que a regulamentação do Fundeb garante, dentro de cada estado, maior equidade na distribuição do dinheiro, beneficiando as cidades com menores possibilidades financeiras. O texto ainda reserva 50% dos recursos para a educação infantil.

O projeto cria o Valor Aluno/Ano Resultado (VAAR), determinando que 2,5% da complementação da União devem ser distribuídos às redes educacionais que tiverem melhorias nas taxas de atendimento e no aprendizado, e redução das desigualdades de aprendizado.

Outro indicador determinado pelo projeto é o do Valor Aluno/Ano Total (VAAT), que redistribui o dinheiro diretamente nas redes educacionais que têm o Valor Aluno/Ano menor. Entre as condicionalidades para receber os recursos, estarão o compromisso contra a desigualdade racial, a distribuição do ICMS de acordo com resultados educacionais, e a aprovação de currículos alinhados com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que regulamenta a aquisição de terras por estrangeiros

Em sessão semipresencial nesta terça-feira (15), o Senado aprovou projeto de lei que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. O PL 2.963/2019, do senador Irajá (PSD-TO), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas, e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto disciplina a aquisição, a posse, o arrendamento e o cadastramento de imóvel rural, por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, constituídas e estabelecidas fora do território nacional. Segundo o texto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira no Brasil também deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade previstos na Constituição, como o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

O relator afirma que, até o momento, a aquisição de terras no Brasil por estrangeiro é envolta em controvérsias jurídicas, que transitam em torno da Lei 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, anterior à Constituição federal de 1988. “A questão da recepção, no todo ou em parte, da Lei 5.709, pela nova ordem constitucional foi objeto de diferentes interpretações jurídicas ao longo do tempo, o que trouxe muita insegurança jurídica para o setor produtivo, afugentando o investimento estrangeiro e a implantação de importantes projetos para o desenvolvimento de nossa agropecuária e agroindústria”, considera Pacheco.

Além disso, o relator explica que, no que se refere a empresas brasileiras controladas direta ou indiretamente por estrangeiros, o projeto adequa a legislação à Emenda Constitucional 6, de 1995, que revogou o art. 171 da Constituição, acabando com a distinção entre empresa nacional e empresa nacional de capital nacional. “Assim, busca-se promover o tratamento igualitário entre as empresas brasileiras e dos capitais produtivos do país, independentemente de sua origem”, destaca o relator no parecer.

Discussão

Antes do início da votação, o líder do PT, senador Rogerio Carvalho (PT-SE), apresentou pedido de retirada de pauta do projeto, que acabou sendo rejeitado em Plenário. Ele disse que o texto autoriza a compra de até 25% dos território dos municípios, o que poria em risco a segurança alimentar e a produção de alimentos, além de causar o aumento no preço de terras no Brasil.

Jean Paul Prates (PT-RN) disse que o projeto é polêmico, o que exigiria uma discussão mais aprofundada. Em sua avaliação, o texto não estaria maduro para que houvesse uma decisão final do Senado.

Autor do projeto, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a grande maioria dos senadores presentes à sessão remota teria interesse em votar o projeto. Ele ressaltou que chegou a entrar em contato com 74 dos 81 senadores, dos quais 68 teriam defendido a votação do texto. Irajá ressaltou ainda que o projeto aguardava votação há 11 anos. Durante esse tempo, segundo ele, o país perdeu R$ 550 bilhões em investimentos no setor agropecuário.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que chineses, ingleses e italianos já utilizam terras baianas para plantio de diversas culturas, como soja e café.

Na avaliação do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto promove a internacionalização das terras brasileiras em larga escala, sobretudo das áreas localizadas na Amazônia.

O projeto recebeu o voto contrário dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Styvenson Valentim (Podemos-RN), além das senadoras Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF) e Rose de Freitas (Podemos-ES).

Limites

De acordo com o projeto, estarão sujeitas a aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) a aquisição de imóveis rurais ou de qualquer modalidade de posse quando as pessoas jurídicas forem organizações não governamentais, fundos soberanos, fundações e outras pessoas jurídicas com sede no exterior.

Também terão de passar pelo conselho pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, quando o imóvel rural se situar no Bioma Amazônia e sujeitar-se a reserva legal igual ou superior a 80%.

As aquisições por estrangeiros de imóveis situados em área indispensável à segurança nacional também deverão obter o consentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.

Ficam vedados a estrangeiros: qualquer modalidade de posse por tempo indeterminado, arrendamento ou subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado e habilitação à concessão de florestas públicas destinadas à produção sustentável. Essa concessão, no entanto, é permitida para pessoa jurídica brasileira constituída ou controlada direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica estrangeira.

Essas vedações não se aplicam quando a aquisição de imóvel rural se destinar à execução ou exploração de concessão, permissão ou autorização de serviço público, inclusive das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de concessão ou autorização de bem público da União.

Regras

O projeto dispensa autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá, no entanto, ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situarem.

O texto atribui competência ao Congresso Nacional para autorizar, mediante decreto legislativo, a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados em lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários, em face dos planos de desenvolvimento do país, mediante manifestação prévia do Poder Executivo.

Cadastro

Os estrangeiros deverão obrigatoriamente lavrar escritura pública para aquisição do imóvel e os cartórios de registro de imóveis deverão manter registro especial, em livro auxiliar, das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

O relator apresentou emenda para que a identificação do adquirente do imóvel seja acompanhada, no caso de pessoa jurídica, de informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior, declaradas sob pena de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal.

O projeto altera a Lei 5.868, de 1972, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), para estabelecer que os cadastros serão informatizados e, ressalvadas as informações protegidas por sigilo fiscal, serão publicados na internet, garantida a emissão gratuita de certidões das suas informações com autenticação digital.

O SNCR terá sua base de dados atualizada com as informações prestadas pelos contribuintes no Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), a que se refere a Lei 9.393, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e sobre pagamento da dívida representada por títulos da dívida agrária.

O texto também altera essa lei para rever a obrigatoriedade da prestação de informações cadastrais quanto aos imóveis rurais adquiridos ou utilizados por pessoas jurídicas estrangeiras.

Segundo o projeto, um regulamento próprio deverá unificar o SNCR, criado pela Lei 5.868, de 1972, e o previsto na Lei 9.393, de 1996. A informatização e a gestão desse cadastro unificado deverão ter também uma base única, integrada com a base de dados das juntas comerciais e demais órgãos que disponham de informações sobre a aquisição de direitos reais por estrangeiros ou por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras constituídas ou controladas por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras.

Capital estrangeiro

O texto modifica a Lei 4.131, de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior. Segundo o projeto, os recursos financeiros ou monetários introduzidos no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, ou quando objeto de reinvestimento para a aplicação em atividades econômicas que envolvam a aquisição e o arrendamento de áreas rurais em território nacional, estarão sujeitos à legislação que regula a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras.

Revogação

O projeto revoga a Lei 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. Por outro lado, convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras constituídas ou controladas, direta ou indiretamente, por pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, durante a vigência dessa lei.

Outras emendas

O relator rejeitou cinco emendas apresentadas em Plenário, acatou integralmente 13 emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Agricultura (CRA) e parcialmente outras três.

Uma das emendas deixa expresso que as empresas brasileiras que adquiram imóveis rurais e sejam constituídas ou controladas por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras, sujeitam-se ao dever de cumprimento da função social da propriedade.

Outra emenda modifica a Lei 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Segundo o novo texto, estados e municípios deverão disponibilizar, em um sistema informatizado aberto, o zoneamento ecológico-econômico sob suas respectivas jurisdições, juntamente com os critérios da divisão territorial e seus conteúdos, com o objetivo de assegurar as finalidades, a integração e a compatibilização dos diferentes níveis administrativos e escalas do zoneamento e do planejamento territorial.

Além disso, o órgão ambiental competente deverá observar os critérios da divisão territorial e seus conteúdos definidos pelo ente municipal ou estadual no zoneamento ecológico-econômico, quando houver, para expedição de licenças ambientais relacionadas ao uso e à exploração de imóveis rurais.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara texto que cria carteira digital de vacinação e rastreamento de vacinas

Em sessão semipresencial nesta terça-feira (15), o Plenário aprovou o projeto que cria a carteira de vacinação digital e o rastreamento de vacinas e soros sob responsabilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O PL 5.217/2020 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Um dos objetivos da proposta é evitar a interferência na autonomia dos estados e no PNI, do Ministério da Saúde, assim como dar transparência à distribuição territorial das vacinas no Brasil. Dessa forma, o plano passa agora a contar com a carteira digital de vacinação e com os critérios de transparência e publicidade, necessários em razão da pandemia do coronavírus.

A carteira de vacinação digital conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e lotes das vacinas e dos soros utilizados e os eventuais efeitos colaterais identificados. O rastreamento refere-se à cadeia de movimentação dos produtos utilizados no programa, da origem ao consumo, abrangendo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação.

O projeto altera a Lei 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica. A norma jurídica resultante da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias de sua publicação. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que acatou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) apresentada à proposição original. A emenda estabelece que toda a população brasileira receberá as vacinas a que tem direito, no momento oportuno, independentemente de possuir a carteira de vacinação digital.

O relator, porém, rejeitou outra emenda de Humberto Costa, a qual obrigava o órgão de vigilância sanitária a conceder autorização excepcional e emergencial de vacinas em até 72 horas após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública, direta ou indireta. A emenda estabelecia ainda que, após esse prazo, a autorização seria concedida de forma automática, desde que os produtos estivessem registrados em órgãos sanitários estrangeiros, previamente definidos pelos respectivos órgãos reguladores e autorizados à distribuição comercial em seus países.

Após apelo de Braga, o relator acatou emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que torna obrigatória a divulgação das informações decorrentes do rastreamento de vacinas e soros no portal eletrônico do Ministério da Saúde.

Ao ler seu relatório, Castro destacou que o projeto, ao estabelecer a implementação de procedimentos de rastreamento de toda a cadeia de movimentação dos produtos utilizados no âmbito do PNI, da origem ao consumo, certamente aumentará a eficiência do controle de qualidade dos insumos sob responsabilidade do programa.

O relator ressaltou ainda que a carteira de vacinação digital possibilitará maior controle das informações sobre a adesão às recomendações do PNI, bem como disponibilizará uma forma prática de armazenar informações de saúde pessoais. Castro salientou que as carteiras de vacinação físicas podem ser perdidas ou danificadas com o tempo, provocando o desaparecimento de valiosas informações sobre a condição vacinal das pessoas, especialmente das crianças e dos idosos.

Antes de concluir a votação, o líder do Governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que o presidente Jair Bolsonaro assinará nesta quarta (16) medida provisória para garantir os recursos necessários à vacinação gratuita da população.

A medida, disse Bezerra, vai assegurar a compra de “toda e qualquer vacina registrada na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], venha de onde vier”. O líder do Governo disse ainda que a vacinação poderá ter início em fevereiro de 2021.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam texto-base da LDO para 2021; falta votar destaques

Reunidos em sessão do Congresso Nacional, os deputados aprovaram, por 444 votos a 10, o texto-base da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. Eles analisam agora destaques apresentados pelos deputados e pelos senadores.

O relator da proposta (PLN 9/20), senador Irajá (PSD-TO), fez alterações na versão do Poder Executivo. Ele manteve como meta fiscal no próximo ano um déficit primário de R$ 247,1 bilhões – resultado das receitas menos despesas antes do pagamento de juros.

Entre outros itens, o texto prevê a correção do salário mínimo em janeiro dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.088. A variação corresponde à estimativa de inflação acumulada neste ano pelo INPC. A regra que previa eventuais aumentos reais foi extinta em 2019.

Com vigência anual, a LDO orienta a elaboração do Orçamento e a posterior execução, já no exercício seguinte. Na eventual ausência da lei orçamentária, a LDO estabelece critérios para gastos temporários, a fim de evitar a paralisia da máquina pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nove programas são destacados por congressistas entre metas e prioridades para 2021

Maior quantidade de emendas foi para rodovias federais e defesa nacional

Dois terços das sugestões dos congressistas à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) versaram sobre nove grandes programas que deverão figurar como metas e prioridades do governo em 2021.

As emendas parlamentares constam do parecer do relator, senador Irajá (PSD-TO), apresentado nesta terça-feira (15). O substitutivo deve ser votado na quarta-feira (16) por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional.

No total, foram apresentadas 257 emendas ao Anexo de Metas e Prioridades para o próximo ano. Cada deputado ou senador poderia apresentar uma sugestão; as bancadas estaduais e do Distrito Federal, duas cada.

Nem todos exerceram a possibilidade de fazer sugestões. No entanto, Irajá acatou todas as emendas apresentadas, na íntegra ou em parte.

Considerando os grandes programas orçamentários, o tema “Transporte terrestre e trânsito” foi objeto de 48 emendas para que constasse do Anexo de Metas e Prioridades. Na maior parte, essas sugestões dos congressistas e das bancadas tratam de rodovias federais, para adequação, construção ou duplicação de 2.635 quilômetros.

Nessa lista, em seguida aparece “Defesa Nacional”, com 21 menções – sendo 17 em favor da Aeronáutica (10 para cargueiro KC-390 e 7 para o caça sueco Gripen); 3 para o programa de submarinos da Marinha; e 1 para o sistema de vigilância das fronteiras do Exército.

Mais destaques

Depois, pela ordem, estão “Pesquisa e inovação agropecuária” e “Atenção especializada à saúde”, ambos com 18 menções cada.

Outros programas são: “Agropecuária sustentável” e “Recursos hídricos” (16 cada); “Desenvolvimento regional, territorial e urbano” (13); “Educação superior” (11); e “Proteção à vida, fortalecimento da família, promoção e defesa dos direitos humanos” (10).

Em um ano marcado pela pandemia de coronavírus, quatro emendas na área de “Vigilância em saúde” colocaram como meta e prioridade no próximo ano a vacinação ampla contra a Covid-19. Outra emenda nesse tópico evidenciou o combate à dengue.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pena em presídio federal para condenados por assassinato de policiais

Medida vale também para tentativa ou assassinato de agentes prisionais e de integrantes da Força Nacional

O Projeto de Lei 5391/20 determina que o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das Polícias cumpra pena em regime disciplinar diferenciado em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá também para o assassinato ou tentativa de assassinato de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. E ainda para o homicídio de cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau, em razão dessa condição.

O Plenário da Câmara aprovou regime de urgência para a matéria nesta terça-feira (15).

“No meio carcerário, infelizmente, a morte de um agente de segurança é sempre motivo de comemoração e o autor do homicídio é tratado como um ídolo”, afirma o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), autor da proposta. “Assim, isolando essas pessoas do meio carcerário comum, teremos uma melhor resposta por parte do Estado, desestimulando o cometimento de infrações penais dessa gravidade”, justifica.

O texto altera a Lei de Execução Penal e a Lei 11.671/08, que trata da transferência e inclusão de presos em prisões federais de segurança máxima.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para crimes relacionados a pornografia infantil

Texto fixa pena máxima em cinco anos de reclusão, a fim de evitar liberação do acusado. Atualmente, penas de até quatro anos são passíveis de fiança

O Projeto de Lei 5326/20 fixa em reclusão de um a cinco anos e multa a pena prevista para os crimes de armazenamento de pornografia infantil, simulação de cena de sexo envolvendo crianças e assédio de criança para a prática de ato libidinoso, todos tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente a pena máxima para cada um desses crimes é menor que quatro anos.

A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que crimes com penas de até quatro anos são passíveis de fiança estabelecida pela própria autoridade policial, não sendo permitida a decretação de prisão preventiva, como observa a autora da proposta.

“Na prática, a polícia investiga, se mobiliza, organiza operações, prende diversos acusados, encaminha os presos para a delegacia e, em questão de horas, mesmo o acusado assumindo todos os crimes, é estabelecida uma fiança e ele é liberado para responder o processo em liberdade”, critica Clarissa Garotinho.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Proibição de volta ao serviço público por tempo indeterminado é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que o parágrafo 1º do artigo 137 da lei, ao não estipular limite de prazo para a proibição, impôs aos servidores públicos federais pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo a PGR, a proibição de retorno constitui pena de interdição de direitos e, por esse motivo, deve obedecer ao comando de proibição de perpetuidade das penas.

Proibição de sanção perpétua

Em voto pela procedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, embora a vedação à imposição de penas perpétuas (artigo 5º, inciso XLVII) se refira a sanções penais, é possível estender essa garantia às sanções administrativas, em razão do vínculo entre essas duas esferas do poder sancionatório estatal. Segundo ele, um critério razoável para a delimitação constitucional da atividade punitiva é a impossibilidade da imposição de sanções administrativas mais graves que as penas aplicadas pela prática de crimes.

Por se tratar de punição decorrente da prática de fatos considerados graves no exercício de cargos em comissão, a sanção, segundo Mendes, deve se submeter à regra constitucional. “Não resta dúvida de que o dispositivo atacado é inconstitucional por violação à proibição de imposição de sanção perpétua”, afirmou. Ele lembrou que o STF tem jurisprudência no sentido da impossibilidade de aplicação da penalidade administrativa de inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração ou gerência de instituição financeira.

O relator destacou, ainda, que a regra viola o princípio da proporcionalidade, pois a definição de um prazo determinado para que cesse a proibição de retorno ao serviço público é igualmente apta a atingir os objetivos de proteção ao interesse público, sem acarretar a imposição de sanção perpétua.

Poder Legislativo

Mendes observou que a declaração de inconstitucionalidade da norma não significa que a proibição de retorno ao serviço público não possa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, o Poder Legislativo tem margem de discricionariedade para fixar o prazo, mas não pode estabelecer uma proibição por prazo indefinido ou desproporcional ao ato.

Nesse sentido, ele assinalou que a legislação brasileira dá alguns parâmetros, como o prazo de suspensão de direitos políticos por até dez anos para atos de improbidade; a inelegibilidade por oito anos, constante da Lei da Ficha Limpa, para os casos de condenação por crimes cometidos contra a administração pública; ou o prazo de reabilitação penal de dois anos após a extinção da pena (artigo 93 do Código Penal). Assim, propôs que a Corte comunique a decisão ao Congresso Nacional, para que delibere sobre a questão.

Votos

Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio divergiu apenas quanto à comunicação ao Congresso Nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela improcedência da ação.

Já os ministros Roberto Barroso e Nunes Marques se manifestaram pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, sem pronúncia de nulidade, com a realização de um apelo ao Congresso Nacional para que aprecie a matéria e estabeleça prazo não inferior a cinco anos em relação ao retorno ao serviço público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Covid-19: ministro determina divulgação do cronograma de vacinação informado pelo Ministério da Saúde

O ministro Ricardo Lewandowski determinou a ampla divulgação do cronograma provável da vacinação contra a Covid-19 apresentado pelo Ministério da Saúde nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Segundo o órgão governamental, a imunização da totalidade da população deverá ocorrer em 16 meses, se houver disponibilidade de vacinas.

Grupos prioritários

De acordo com o documento encaminhado pelo Ministério da Saúde, o público-alvo da vacinação foi dividido em quatro grupos prioritários e a população em geral. A vacinação de cada grupo prioritário durará 30 dias e poderá começar cinco dias após a disponibilização dos imunizantes em território nacional. Após esses quatro meses, será iniciada a vacinação da população geral, com conclusão estimada em mais 12 meses, dependendo da quantidade de vacinas disponíveis.

O Ministério da Saúde ressalta que, até o momento, não há vacina disponível para uso imediato no mercado brasileiro e que a incorporação de um imunizante contra o novo coronavírus no Calendário Nacional de Vacinação dependerá da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em processo regular ou emergencial. O órgão observa que, atualmente, há quatro vacinas no país na fase III de teste (AstraZeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer) e, até hoje, nenhuma delas solicitou registro emergencial.

Ação

A ADPF 756 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Cidadania. Eles requerem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Anvisa, sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”.

Além da ADPF 756, o ministro Lewandowski é também relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que estão na pauta do Plenário de amanhã (16), e da ADPF 754.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.12.2020

RESOLUÇÃO 395, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP– Dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e aos resseguradores locais.


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