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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.12.2020

AMAPÁ

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

COVID-19

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

DESONERAÇÃO DA FOLHA

HABEAS DATA

INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

MARCO LEGAL DO MERCADO DE CÂMBIO

MEDIDA PROVISÓRIA 1010/20

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/12/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLN 9/2020

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 12/01/2021

PLP 101/2020

Ementa: Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências

Status: aguardando sanção

Prazo: 13/01/2021

Câmara dos Deputados

PL 5028/2019

Ementa: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 12/01/2021


Notícias

Senado Federal

Congresso garante proteção a indígenas e quilombolas durante a pandemia

Os indígenas passaram a ter direito a medidas de proteção durante a pandemia de covid-19 graças à derrubada, pelo Congresso Nacional, de veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos da Lei 14.021, de 2020, que estabelece apoio aos grupos tradicionais em extrema situação de vulnerabilidade.

Em 19 de agosto, deputados e senadores derrubaram o veto parcial do presidente da República ao Projeto de Lei (PL) 1.142/2020, que determina medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia.

Sancionada em 7 de julho, a Lei 14.021, que teve origem no projeto, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública.

O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, barrou 22 dispositivos da norma. Para justificar os vetos, o governo argumentou que o texto viola a Constituição ao criar despesa obrigatória sem demonstrar o respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Entre os itens vetados por Bolsonaro estavam o acesso universal à água potável; à distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; à oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva (UTI); à aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; à distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

Também foi vetado dispositivo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”, bem como o prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados, além da elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas.

Proteção às comunidades

Com a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2021, o Congresso votará ainda a Medida Provisória 1.008/2020, que libera crédito extraordinário de R$ 228 milhões para o Ministério da Cidadania aplicar em ações de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19. A MP foi editada em 27 de outubro pelo Executivo, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga o governo a garantir, durante a pandemia, a segurança alimentar de indígenas, quilombolas e populações tradicionais atingidas pela pandemia. O dinheiro será obtido por meio de endividamento interno e, segundo o governo, em operação de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP 1.008/2020 é submetida ao Senado e à Câmara para se converter definitivamente em lei ordinária. As MPs passam a produzir efeitos assim que são publicadas e enquanto estiverem em vigência. Caso o dinheiro previsto nessas MPs de crédito não tenha sido todo empenhado até o fim do prazo de validade, qualquer saldo não poderá mais ser desembolsado. O prazo para apreciação da MP 1.008/2020 vai até 4 de fevereiro de 2021.

Subnotificação

Também aguardam votação no Plenário do Senado outros dois projetos que podem contribuir para reduzir a subnotificação de casos de covid-19 entre as populações indígenas e quilombolas: o PL 2.179/2020, que visa combater a subnotificação entre a população negra, e o PL 3.603/2020, que visa garantir a testagem para a doença nos locais de trabalho. Os dois projetos são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Em pronunciamento remoto em 19 de agosto, Paulo Paim afirmou que as comunidades indígenas e quilombolas sofrem devido ao preconceito, à discriminação e ao descaso do governo. De acordo com o senador gaúcho, a pandemia já provocou, entre os indígenas do país, ao menos 650 mortes, além de mais de 24 mil casos confirmados e 148 povos atingidos.

Entre os quilombolas, Paulo Paim citou estimativas de que já ocorreram cerca 150 mortes e há em torno de 4 mil casos da doença. O senador ressaltou que esses números, na realidade, podem ser maiores porque há subnotificação de casos de covid-19 entre essas populações.

Indígenas

De acordo com o Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, criado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), são 42.714 casos de infecção por coronavírus e 898 mortes entre indígenas. Dos 305 povos que vivem no país, 161 foram atingidos, incluindo o povo Warao, refugiado da Venezuela.

Os números divulgados pela Apib são maiores que os registrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, que contabiliza apenas casos homologados. Segundo o Sesai, são 36.817 casos confirmados e 504 óbitos. Ainda de acordo a secretaria, o Mato Grosso do Sul é o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) com maior número de infecções. Em seguida, estão os distritos do Leste de Roraima e Interior Sul (SC).

Em nota técnica, o Centro de Sensoriamento Remoto e o Instituto Socioambiental da Universidade Federal de Minais Gerais (UFMG) apontaram as terras indígenas com maior índice de vulnerabilidade frente ao vírus. No topo da lista, está Barragem (SP), seguido por Yanomami (RR) e Jaraguá (SP). Como critério de vulnerabilidade, o estudo avaliou dados como a disponibilidade de leitos hospitalares, vias de acesso e outros fatores relacionados com a estrutura de atendimento da saúde indígena e mobilidade territorial.

Segundo o Ministério da Cidadania?, mais de 151 mil indígenas foram atendidos com o auxílio emergencial, implementado pelo governo federal. As regiões Norte e Nordeste concentram o maior número de beneficiários.

Quilombos

Entre as comunidades quilombolas — segundo dados registrados até o dia 16 de dezembro — são 4.703 infectados e ao menos 171 mortos. Além disso, há 1.418 casos em monitoramento. Os dados são do Observatório da Covid-19 nos Quilombos,? uma parceria entre a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) com o Instituto Socioambiental (ISA).

A região Norte é a mais atingida. Somente no Pará, 46 quilombolas não resistiram à doença, maior número entre os estados brasileiros. Já no ranking dos municípios, a cidade do Rio de Janeiro lidera o país com 30 mortes. Na sequência, estão Macapá, com 16 óbitos, e Moju (PA), com 10.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento de recursos para fundo que garante empréstimo a pequenos negócios

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 5029/20, do Senado, que aumenta os recursos da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para servir de aval a empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o parecer da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), serão cerca de R$ 10 bilhões a mais no fundo, vindos da realocação de recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).

Este programa, que foi encerrado em 31 de outubro, permitia a contratação de empréstimos para o pagamento de até quatro meses da folha de salários de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões em 2019. A operação contava com 15% de recursos dos bancos participantes e 85% de dinheiro da União.

Já o Pronampe concede garantia da União para até 85% da carteira de empréstimos concedidos pelas instituições participantes com recursos próprios a micro e pequenas empresas (receita bruta em 2019 de até R$ 4,8 milhões).

A Lei 13.999/20 permite o uso do dinheiro para capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e pagamento de pessoal, vedada a distribuição de lucros e dividendos entre sócios.

A garantia é fornecida pelo FGO, que conta atualmente com R$ 27,9 bilhões para essa finalidade.

Procura maior

A deputada Joice Hasselmann, que foi relatora também do Pronampe, lembra que esse programa teve maior procura que o Pese.

“Os números falam por si. No Pronampe, as linhas de crédito abertas se esgotaram sempre poucos dias após liberados os recursos, já somando R$ 32,9 bilhões em contratos, mas dos R$ 17 bilhões destinados ao Pese, apenas R$ 7,3 bilhões foram utilizados”, disse.

Novo prazo

O prazo para o funcionamento do Pronampe acabou em meados de novembro, e o PL 5029/20 permite a sua reabertura até o último dia útil de 2020 para que fique dentro do chamado “orçamento de guerra”, criado pela Emenda Constitucional 106 para dispensar o governo federal de atingir a meta fiscal neste ano devido à pandemia de Covid-19.

Outro ponto tratado pelo texto é a destinação das sobras do Pese. Para viabilizar sua transferência ao Pronampe, o projeto revoga trecho da Lei 14.043/20 que previa seu direcionamento ao Tesouro Nacional para o pagamento da dívida pública.

Fonte: Câmara dos Deputados


Câmara encerra sessão sem votar MP que isenta moradores do Amapá da conta de luz

Proposta assegura, durante a pandemia, o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos

A Câmara dos Deputados encerrou a terceira sessão de votações remotas desta terça-feira (22) sem votar o último item em deliberação, a Medida Provisória 1010/20, que concede isenção de tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão no estado do Amapá.

A sessão foi encerrada pouco antes da meia-noite porque, a partir do dia 23 de dezembro o Parlamento entra em recesso por força constitucional.

Substitutivo

Estava em discussão o substitutivo do deputado Acácio Favacho (Pros-AP), que incluiu desconto de 50% da fatura de energia elétrica referente aos 30 dias posteriores (25 de novembro a 24 de dezembro) à isenção original prevista pela MP para os consumidores residenciais dos municípios atingidos pelo apagão.

Devido a obstrução do Novo e à intenção de alguns partidos de votar o texto original, a votação não foi concluída. De qualquer forma, o texto original da MP perde a vigência apenas no início de maio e ainda precisa ser votado pelo Senado Federal.

“Peço desculpas ao povo do Amapá por não ter conseguido aprovar essa matéria. Quem não tem culpa é aquele que perdeu toda a alimentação que tinha e que sofreu com a falta de energia”, lamentou Acácio Favacho, lembrando que outras matérias não tiveram dificuldades de serem aprovadas como a MP.

Histórico

No dia 3 de novembro, a explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias seguidos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado e outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Fonte: Câmara dos Deputados


Câmara atribui a fornecedor obrigação de provar que produto é próprio para consumo

Se o produto causar grave dano ao consumidor, haverá penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que atribui aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com ajustes decorrentes de destaques do Republicanos, aprovados pelo Plenário.

De acordo com o substitutivo, se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.

As mudanças serão feitas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Crimes contra o consumo

Na lei de crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/90), a pena para diversos crimes é diminuída de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

Entre os crimes listados pela lei com pena diminuída está exatamente o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Outros crimes com pena menor são:

– vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais;

– misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los como puros;

– fraudar preços;

– induzir o consumidor ou usuário a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço; e

– destruir mercadoria com o objetivo de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros.

Fonte: Câmara dos Deputados


Câmara aprova texto-base do novo marco legal do mercado de câmbio

Deputados vão analisar no ano que vem os destaques que podem alterar pontos da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base do Projeto de Lei 5387/19, do Poder Executivo, que muda várias regras cambiais, abrindo espaço para instituições financeiras e bancos brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Um acordo de procedimentos feito entre a maioria dos partidos deixou para o próximo ano a análise dos destaques apresentados ao texto-base do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Pelo texto, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro captado no Brasil ou fora para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

O texto original especificava que os empréstimos e financiamentos poderiam ser direcionados a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil ou com sede no exterior, conforme definição do próprio projeto. Não residentes são os estrangeiros, mas também podem ser brasileiros que tenham declarado saída definitiva do País.

A todo caso, devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudaria a financiar importadores de produtos brasileiros.

Viajantes

Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também são liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de 1 mil para 500 dólares.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

Otto Alencar Filho retirou do texto a permissão dada ao Banco Central de rever o valor em razão da conjuntura econômica.

Pagamento em moeda estrangeira

A proposta aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional.

Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.

Outro caso que será incluído explicitamente na legislação é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Caso incluído pelo relator beneficia contratos entre exportadores e empresas autorizadas a explorar setores de infraestrutura, como portos, por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

Contrato de câmbio

O projeto também limita o valor que a operadora de câmbio (banco ou corretora, por exemplo) tem de depositar no Banco Central se um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado.

Esse tipo de contrato, chamado de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), é feito entre o exportador e uma instituição financeira com o objetivo de adiantar o recebimento dos valores pelo produto exportado. Assim, a instituição cobra uma taxa de juros menor do exportador e fica com a garantia de receber o pagamento, em moeda estrangeira, a ser feito pelo importador para pagar pelo produto ou serviço exportado.

O texto limita o encargo a ser depositado no Banco Central a 100% do valor adiantado.

Caberá ao CMN regulamentar o assunto, definindo a forma de cálculo e as situações em que o recolhimento será dispensado, proibido o tratamento diferenciado em razão do setor produtivo.

Atualmente, uma circular do Banco Central determina o uso de uma fórmula para calcular esse encargo que leva em conta a variação cambial do período entre o fechamento do contrato e seu cancelamento, a variação da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e o número de dias do período, entre outros fatores.

Dinheiro de exportação

A legislação atual permite aos exportadores manterem, em bancos do exterior, os recursos obtidos com a exportação, mas limita seu uso a investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador, proibindo a realização de empréstimo ou contrato de mútuo.

O PL 5387/19 acaba com essa proibição de usar o dinheiro para empréstimo ou mútuo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação de fundos de investimento para o setor agropecuário

O texto permite que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da matéria. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Segundo Áureo, o objetivo da proposta é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro.  A ideia, conforme ele, é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. O texto inclui os Fiagro nessa lei.

Ainda de acordo com o relator, o texto possibilita que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato.

“De forma semelhante aos fundos imobiliários, os Fiagro democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais”, disse.

“Ainda que um investidor estrangeiro venha a ser cotista de um Fiagro que tem em seu patrimônio um imóvel rural, a propriedade não se comunica, em hipótese alguma, ao cotista estrangeiro”, garantiu o relator.

Tratamento tributário

Áureo salienta ainda que é conferido a esse tipo de investimento o mesmo tratamento tributário dado pela lei ao fundos imobiliários. Pelo texto aprovado, com emendas de Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada as ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos.

Porém, não estarão sujeitas à incidência do IR na fonte as aplicações efetuadas pelos Fiagro.

Democratização de investimentos

Autor do projeto, Arnaldo Jardim destacou que a proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor, permitindo a participação tanto de investidores individuais – pessoas físicas -como investidores institucionais. Para ele, haverá democratização de investimento no setor, lembrando que “hoje os fundos imobiliários têm cerca de 1 milhão de investidores”.

Ele destacou ainda que que investidores individuais não poderão aferir mais de 10% da rentabilidade do fundo.

Participação de estrangeiros

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta ameaça a democratização da terra e a segurança alimentar. Ela disse que a medida permite a compra de terras brasileiras por estrangeiro, burlando a legislação, já que o “fundo vai poder comprar terra e poderá ter participação de estrangeiros”.

Além disso, na sua visão,  vai estimular o estoque especulativo da terra. “Nós queremos a terra para produzir, e a proposta vai na contramão do estímulo à agricultura familiar e da repartição da terra entre o povo brasileiro”, afirmou.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) acredita que “estrangeiros vão dominar fundos e ditar o que produzir e como produzir”, ferindo a soberania nacional.

Também contrária à proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a proposta beneficia apenas grandes agricultores e não leva em conta os pequenos agricultores. Ela lembrou do veto do governo, ainda não apreciado pelo Congresso, ao projeto de lei aprovado pelos parlamentares que previa o pagamento de um benefício especial aos agricultores familiares durante a pandemia (PL 735/20, transformado na Lei 14.048/20).

Aplicações

Conforme o texto aprovado, os Fiagro, serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:

  • imóveis rurais;
  • participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
  • direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
  • cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Deputados aprovam sete projetos no último dia do ano legislativo

Entre as propostas está o PL 5191/20, que cria fundos de investimento para o setor agropecuário

Na última sessão de 2020, o Plenário da Câmara aprovou sete projetos ligados ao enfrentamento à pandemia de Covid-19, apoio a setores econômicos, desburocratização e cidadania.

Um deles já seguiu para sanção presidencial. Trata-se do PL 5029/20, que aumenta os recursos da União no Fundo Garantidor de Operações. Na prática, a medida amplia o volume de recursos disponíveis para empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O dinheiro virá do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Outras propostas aprovadas pela Câmara ainda serão analisadas no Senado. Os deputados aprovaram o chamado Fiagro (PL 5191/20), um conjunto de Fundos de Investimento de Cadeias Produtivas Agroindustriais. A intenção é ampliar os instrumentos de financiamento privado da produção agrícola e reduzir a dependência do setor em relação aos recursos públicos.

Desburocratização

Dois projetos aprovados tratam de desburocratização. O primeiro (PL 1422/19) torna o CPF o único registro geral em todo o País. Assim, o número do cadastro de pessoa física passará a ser usado em documentos como as carteiras de trabalho, de habilitação e nas certidões, como as de nascimento, casamento e óbito.

O outro projeto (PL 7843/17) trata da ampliação dos serviços públicos informatizados. Os órgãos que emitem atestado, certidões, diplomas e outros documentos legais deverão usar o meio digital, com validação feita por meio de assinatura eletrônica.

Consumidor e filantrópicas

Os deputados ainda aprovaram uma proposta (PL 5675/13) para deixar claro, no Código de Defesa do Consumidor, que a prova de que produtos e serviços são próprios para consumo e uso cabe exclusivamente aos fornecedores.

Também foi aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro, da suspensão da obrigatoriedade de metas de qualidade e de quantidade que os prestadores de serviço têm com o Sistema Único de Saúde (PL 2809/20). Além de beneficiar os parceiros do SUS durante a pandemia de Covid-19, o texto trata de requisitos para a renovação do certificado de entidade filantrópica.

Parcerias

O Plenário aprovou ainda novas regras para parcerias, durante a pandemia, entre o setor público e as entidades do chamado terceiro setor, como as ONGs (PL 4113/20). De acordo com o texto, poderão ser legalizados casos de suspensão parcial ou integral de atividades decorrentes da pandemia.

Também foi aprovado o texto-base do novo marco legal do câmbio, que ainda poderá ser alterado por meio de destaques; e a lista de integrantes da Câmara na comissão representativa do Congresso Nacional, que atuará durante o recesso parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ação contra prorrogação de desoneração da folha de pagamento será julgada diretamente pelo Plenário

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu remeter diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende que a Corte suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Na ação, o presidente da República questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020. Ele argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021.

Bolsonaro sustenta que a tentativa de estender a concessão de benefício tributário não está justificada de forma fundamentada no contexto de combate aos efeitos negativos da Covid-19, além de ultrapassar o prazo previsto na emenda do orçamento de guerra (Emenda Constitucional 106/2020, artigo 3º). Também alega que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros.

Pedido de informações

Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou informações à Presidência do Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR questiona prerrogativas de assembleias legislativas na definição de crimes de responsabilidade

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 12 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de constituições estaduais que concedem às Assembleias Legislativas prerrogativas de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

Nas ações, Aras questiona normas dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 6637), Maranhão (ADI 6638), Rondônia (ADI 6639), Pernambuco (ADI 6640), Piauí (ADI 6641), Sergipe (ADI 6642), Mato Grosso do Sul (ADI 6643), Pará (ADI 6644), Amazonas (ADI 6645), Alagoas (ADI 6646), Espírito Santo (ADI 6647) e Acre (ADI 6648), que, segundo sustenta, ampliam o rol de sujeitos ativos de crime de responsabilidade para incluir autoridades diversas das previstas na Constituição Federal (artigo 50, parágrafo 2º). De modo geral, o procurador-geral argumenta as normas estaduais estabelecem disciplina paralela à da legislação federal, em desrespeito à separação dos Poderes, à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e às prerrogativas do parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – foram sorteados como relatores das ADIs.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de prova sobre recusa de fornecimento da informação impede análise de habeas data no STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria barrou o prosseguimento de um pedido de habeas data ajuizado por pessoa que estaria incluída em relatório do governo federal sobre servidores da área de segurança e professores supostamente ligados a movimentos antifascistas, em razão da ausência de documentação exigida para esse tipo de ação.

O direito de pedir habeas data é garantido a todo cidadão brasileiro pela Constituição. Mas é cabível somente se o órgão público apontado como detentor dos dados – no caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – se negar previamente a disponibilizá-los.

O pedido apresentado ao STJ não continha a comprovação de que houve recusa do fornecimento de dados na esfera administrativa – documento obrigatório, segundo o artigo 8º, parágrafo único, I, da Lei 9.507/1997; por isso, o ministro relator indeferiu a petição inicial, e o processo não terá seguimento no tribunal.

Manifes???to

Os autos narram que um policial civil aposentado do Rio Grande do Sul soube pela imprensa da investigação sigilosa supostamente aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 pessoas que integrariam movimentos antifascistas. Ele conta que assinou um documento intitulado “Manifesto em favor da democracia”, e que depois disso teve seu nome incluído no dossiê, elaborado com dados, fotografias e endereços de redes sociais.

Na petição, o policial sustentou a ilegalidade da investigação e argumentou que houve quebra de sigilo por parte do ministério, já que este teria usado seus dados pessoais, disponíveis em razão da sua condição de servidor público, para a elaboração do relatório. Contestou o fato de estar sendo investigado com outros cidadãos como se fossem “inimigos ou indivíduos que oferecem risco à nação”, e pediu, por meio do habeas data, o fornecimento de todas as informações a seu respeito contidas no dossiê.

“A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que é pressuposto ao manejo do habeas data a comprovação da existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita”, afirmou o ministro Gurgel de Faria. Assim, como a parte autora não demonstrou nos autos a resistência injustificada à sua pretensão, o relator concluiu não estarem presentes os requisitos para a tramitação do processo no tribunal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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