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Informativo de Legislação Federal – 30.12.2020

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30/12/2020

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que regulamenta compensações pelas perdas da Lei Kandir

O Diário Oficial da União publicou, em edição extra na terça-feira (29), a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Segundo a nova legislação, os entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65,6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.

Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados à aprovação de outras iniciativas legislativas e ao futuro leilão de blocos de petróleo na camada do pré-sal.

Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará. Pela extinção das causas, não serão devidos honorários advocatícios.

— Esse projeto sancionado, sem dúvida, representa muito. Esperamos que governadores e prefeitos possam fazer bom uso desse recurso, principalmente aplicando na melhoria do atendimento à saúde, transporte, principalmente o escolar, e também na segurança pública e assistência social, e tudo que possa gerar mais emprego. O povo brasileiro merece essa recompensa por esse esforço, principalmente nesse momento da pandemia. O projeto traz mais esperança e mais força para a retomada da nossa economia — avalia o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que originou a lei, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

O relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG) se manifestou no Twitter.

“Uma luta de mais de 20 anos, um dos compromissos da minha campanha ao Senado, o ressarcimento pelas perdas da Lei Kandir finalmente agora se transforma em realidade com a sanção e publicação da Lei Complementar 176, da qual fui o relator. É certamente muito menos do que era devido, mas é uma compensação, afinal, que garantirá à Minas Gerais e aos nossos municípios mais recursos em um momento tão difícil e delicado do país e do mundo”, publicou.

Justiça

A nova lei, segundo Fagundes, “faz justiça e corrige uma dívida histórica da União com quem produz e ajuda o Brasil com o esforço de exportação”.

Os repasses compensam os entes federados prejudicados por causa da Lei Kandir, que isentou empresas do ICMS incidente sobre exportações, diminuindo a arrecadação dos estados e municípios exportadores, mas previu compensação financeira a ser paga pela União devido a essa perda. Divergências sobre os cálculos dos montantes a serem repassados deram início às brigas judiciais.

A sanção do projeto, aprovado no Senado no dia 14, põe fim, segundo o senador, a um impasse que durava décadas, encerrando as disputas judiciais que se acumularam ao longo do tempo, e atende o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25), celebrado entre União, estados e Distrito Federal e homologado pelo Plenário do STF.

— Essa sanção representa a coroação de um trabalho de muitos anos, afinal são mais de 20 anos nessa luta junto ao Supremo Tribunal Federal para que os estados e municípios brasileiros pudessem receber de volta o esforço que é para a exportação, principalmente dos produtos semielaborados e primários. Quero destacar estados como Minas Gerais, Pará, que são exportadores de minérios, Mato Grosso, meu estado, que é grande exportador das commodities agropecuárias como soja, milho, proteína animal de suínos, aves., Isso representa mais estímulo ainda para que esses estados produtores continuem cumprindo esse papel de fazer com que a balança comercial brasileira possa ser positiva — avaliou o senador.

Recursos

Fagundes explica que, dos R$ 65,6 bilhões definidos no acordo, ficou estabelecido que a União vai repassar R$ 58 bilhões até 2037. A esse montante, serão acrescidos mais R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes à aprovação da regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo.

Além disso, o pacote inclui mais R$ 4 bilhões para compensar as perdas com a isenção tributária. Esse montante virá do valor a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória prorroga prazo para pagamento de auxílio ao setor cultural

O presidente Jair Bolsonaro editou na terça-feira (29) medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.

“A MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.

A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios.

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017, de 2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.

Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar projeto que estabelece CPF como único registro geral no país

O senado vai analisar projeto de lei que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e de outros 11 deputados, o PL 1.422/2019 foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo.

De acordo com o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, se o texto virar lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho e na CNH, entre outros.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite trabalho de vendedores ambulantes dentro de ônibus

Um projeto de lei recém-apresentado no Senado garante aos vendedores ambulantes de doces e balas o acesso aos veículos dos sistemas de transporte público urbano. A autora da proposta (PL 5.381/2020) é a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Atualmente o Decreto-Lei  2.041, de 1940, que regula o exercício do comércio ambulante, proíbe a subida dos vendedores nos veículos em movimento para oferecer a mercadoria aos clientes. Com a alteração, os trabalhadores vão ter permissão para vender os doces pré-embalados dentro do transporte público.

Conforme a senadora, as pessoas são levadas a exercer o comércio ambulante pela falta de oportunidades no mercado de trabalho formal.

Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), houve um aumento de vendedores ambulantes devido à pandemia do coronavírus, com aproximadamente 27,9 milhões de trabalhadores informais ?atuando hoje.

“É preciso que vejamos nessas pessoas trabalhadores, e não infratores da ordem pública. Dessa forma, considero que a medida irá propiciar dignidade a essas pessoas, que poderão exercer sua atividade sem o temor de terem suas mercadorias apreendidas ou, pior ainda, de terem seu espaço de trabalho cerceado”, argumenta Rose na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram medidas para acesso a alimentos e socorro a idosos em asilos

Foram assegurados recursos da merenda e escola e viabilizada a distribuição de alimentos excedentes já preparados por empresa e instituições. Asilos de idosos também foram contemplados com recursos

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que já vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil. Com foco no socorro imediato às famílias mais vulneráveis à crise, foram aprovadas quatro propostas importantes, três delas já viraram lei.

A aprovação de dois projetos de lei viabilizou a distribuição de alimentos às famílias de estudantes que tiveram as aulas suspensas por causa das medidas de isolamento social.

O primeiro deles foi o PL 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que já foi transformado na Lei 13.987/20, garantindo a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública.

Para isso, o texto assegura que o dinheiro Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas.

Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica.

Já o Projeto de Lei 2159/20, do deputado Eduardo Braide (Pode-MA), está em análise no Senado e autoriza a distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar às famílias dos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Doação de alimentos

Outro projeto aprovado relacionado à alimentação dos mais pobres é o PL 1194/20, do Senado, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar.

O projeto já virou lei (Lei 14.016/20) e restringe a responsabilidade cível e criminal do doador ou intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) aos danos causados pelos alimentos se agirem com dolo.

Empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais podem doar os produtos não consumidos, sejam in natura, industrializados ou refeições prontas para o consumo, mas os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.

Auxílio a asilos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ainda uma ajuda de R$ 160 milhões para instituições de longa permanência de idosos enfrentarem o novo coronavírus. O Projeto de Lei 1888/20, da deputada Leandre (PV-PR) e outros, foi transformado na Lei 14.018/20.

Segundo o texto, poderão ser usados recursos do Fundo Nacional do Idoso, preferencialmente em ações de prevenção e de controle da infecção dentro dessas instituições, para a compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; para a compra de medicamentos; e para a adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

O rateio considerará o número de idosos atendidos em cada instituição.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pena de até 5 anos de prisão para crimes contra patrimônio de idosos

Proposta aumenta punições previstas hoje no Estatuto do Idoso

O Projeto de Lei 5317/20 pune com pena de dois a cinco anos de reclusão quem praticar ação ou omissão que represente perdas patrimoniais a pessoas idosas, incluindo as que envolvam bens, contratos e direitos. O texto, que altera o Estatuto do Idoso, tramita na Câmara dos Deputados.

A deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto, entende que a violência patrimonial contra idosos está na raiz dos maus tratos a que muitos idosos são submetidos, seja pelos próprios membros da família, seja por guardiões e curadores.

Mesmo reconhecendo que o Estatuto do Idoso já define como criminosas algumas condutas envolvendo o patrimônio de pessoas idosas, ela avalia que a legislação atual deixa de fora muitas formas de violência contra o patrimônio de pessoas idosas, favorecendo a impunidade.

O Estatuto do Idoso, por exemplo, já prevê punição de um a quatro anos de reclusão e multa para quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.

“Cremos que a melhor forma de proteger o idoso de todos os tipos de violência patrimonial seja punir qualquer violência com conteúdo econômico – entendida como qualquer desvantagem em relação a bens, direitos e obrigações – praticada contra esse público”, afirma a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprovou ajuda de R$ 4 bi a transporte coletivo na pandemia; proposta foi vetada por Bolsonaro

Presidente da República alegou falta de estimativa do impacto financeiro-orçamentário que a medida causaria nos cofres federais. Veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que já vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil.

Para o setor de transporte público, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal, a fim de garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro por falta de estimativa orçamentária. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

O Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), determina que todos os interessados deverão assinar termo de adesão e seguir suas condições para poder receber o dinheiro federal. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do ente (município ou estado).

O socorro deve-se à queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano provocada pelas medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento de indústrias e comércio.

O termo de adesão deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.

O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre os municípios aptos, a distribuição será conforme tabela anexa ao texto aprovado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais, desde que trabalhadas pela família, não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/12, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507, com repercussão geral reconhecida (Tema 961).

No recurso, uma empresa fornecedora de insumos agrícolas questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que considerou impenhorável uma propriedade rural, utilizando o argumento de que o imóvel não seria o único de uma família de agricultores e, portanto, não se enquadrava no conceito de pequena propriedade rural. A empresa sustentava, ainda, que a propriedade fora dada em garantia de eventual dívida.

Grupo doméstico

A decisão do Supremo, pelo desprovimento do ARE, seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele ressaltou que o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. “A regra geral, portanto, quando se trata de dívida contraída pela família, em prol da atividade produtiva desenvolvida na pequena propriedade rural, pelo grupo doméstico, é a da impenhorabilidade”, afirmou.

Segundo Fachin, mesmo que o grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, é suficiente, para fins de impenhorabilidade, que a soma das áreas anexas não ultrapasse o limite de quatro módulos fiscais. O ministro explicou que o texto constitucional não estabelece o que seja pequena propriedade rural e seus limites. No entanto, o Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) define o conceito de módulo rural e a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993) determina, no artigo 4º, que a pequena propriedade rural é uma “área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.

Sobre o fato de a propriedade rural ter sido dada como garantia da dívida, Fachin frisou que prevalece o preceito do artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição. “A pequena propriedade rural, afinal, é impenhorável. Tal direito fundamental é indisponível, pouco importando a gravação do bem em hipoteca”, frisou. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoi, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Votos divergentes

Ao abrir divergência, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a generalização do entendimento firmado pelo TJ-PR poderá produzir grave impacto negativo sobre o mercado de crédito rural para pequenos proprietários. Para ele, a aparente proteção acarretará, do ponto de vista prático, uma desproteção abrangente, decorrente do maior risco a que esse mercado estará sujeito, o que acabará criando mais obstáculos e condições menos favoráveis aos pequenos proprietários rurais.

Para Barroso, o fato de uma família ter mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas não ultrapassem quatro módulos fiscais e sejam contíguas (vizinhas). Mas, no caso, a seu ver, prevalece o fato de o proprietário, no livre exercício de sua vontade, ter oferecido o imóvel em garantia do adimplemento de obrigações contratuais assumidas, o que afasta a impenhorabilidade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Já o ministro Nunes Marques votou pelo provimento integral do recurso da empresa, com o entendimento de que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não pode ser invocada para afastar a validade da hipoteca oferecida pelo casal ou pela entidade familiar como garantia real. “A circunstância de a hipoteca ter sido oferecida em garantia real desautoriza a invocação do postulado da impenhorabilidade da propriedade em análise”, afirmou. “Admitir o contrário se constituiria, a um só tempo, em enriquecimento ilícito, bem como em clara violação do princípio da boa-fé objetiva”. Ele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.12.2020 – EXTRA B

LEI COMPLEMENTAR 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

LEI 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei 14.043, de 19 de agosto de 2020.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – Altera a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a execução e os prazos para realização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.


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