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Marcílio Toscano Franca Filho

Marcílio Toscano Franca Filho

05/01/2021

por Marcílio Franca e Inês Virgínia Soares

A safra de efemérides culturais de 2020 era enorme: Os 250 anos de Beethoven, os centenários de Clarice Lispector, João Cabral de Mello Neto, Amália Rodrigues e Federico Fellini, os 40 anos sem Nelson Rodrigues, os cem anos de falecimento de Modigliani, os 500 anos da morte de Rafael, os 70 anos da TV brasileira, os 25 anos da Convenção UNIDROIT de 1995, os 50 anos da Convenção UNESCO de 1970 e os 20 anos do Decreto 3351/2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais Imateriais e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.

Nada disso pôde ser relembrado como havíamos previsto, graças ao pandêmico pandemônio que assolou o mundo a partir de meados de fevereiro. Annus Horribilis, sem dúvida. De todo modo, com força e criatividade chegamos ao final do ano. É hora de um balanço. Há muito o que ser recordado no âmbito do Direito da Arte e do Patrimônio Cultural. Eis um breve registro:

A VIDA VEM EM ONDAS NUM INDO E VINDO INFINITO

Memória e esquecimento são temas de grande repercussão social, sobretudo diante de tragédias e lutos amplificados, como o que vivemos em 2020. Ao longo da história, igrejas, estátuas e antimonumentos honraram vítimas da gripe espanhola, da peste negra, do flagelo da guerra e da tortura.

A lembrança desta pandemia vai perdurar, sem dúvida, em meio às famílias, mas também em espaços públicos, com os memoriais edificados no Brasil e no exterior. No Rio de Janeiro, por exemplo, houve a inauguração de um monumento em aço oxidado, com 39 metros de comprimento e pesando quase 3 toneladas, batizado de Memorial In-finito, de autoria do Coletivo Crisa Santos Arquitetos. Sua instalação dentro do Cemitério da Penitência, no bairro do Cajú, com espaço para inscrição de 4 mil nomes, chama atenção. Afinal, é óbvio ou inusitado lembrar das vidas perdidas para a COVID – e homenageá-los com um monumento – no mesmo local em que seus restos mortais já estão depositados? O “work in progress”, com a possibilidade de inserção de novos nomes de falecidos, seria uma forma de dizer um basta para as mortes ou uma aceitação resignada do desastre sanitário?

Outras iniciativas foram marcadas pela transitoriedade e pelo viés educativo/conscientizador: em muitas cidades, máscaras foram colocadas em monumentos existentes, estátuas de dinossauros e até em grutas.

Mas nem todo memorial precisa ser real. O artista Edson Pavoni criou uma obra virtual com o auxílio de alguns outros artistas, o “Inumeráveis”, com o registro afetivo das vítimas. Outras importantes iniciativas digitais jogaram luzes sobre as mulheres,  os médicos e  os indígenas vitimados pela pandemia. O Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, o Museu da Pessoa, em São Paulo, e o Projeto Cartografia das Memórias recolheram depoimentos e testemunhos digitais desses tempos difíceis.

TUDO QUE SE VÊ NÃO É

Um fenômeno cultural que ganhou força mundo afora em 2020 foi o da “arte nas janelas”, em que balcões, sacadas, varandas e terraços de prédios transformaram-se em palcos e tribunas para uma vizinhança ávida por acesso à cultura ao vivo.

O quotidiano virtualizou-se. Nos meios jurídicos, ao converter plenários e salas de audiência em reuniões via Meeting ou Zoom, a e-jurisdição, como num samba de Noel, instalou desde logo um debate cultural: Com que roupa eu vou?

O isolamento social tirou o público dos teatros, óperas e casas de espetáculos e levou os shows, números artísticos e apresentações para o lar das pessoas em um novo formato, as “lives”. A atmosfera caseira e intimista mostrou Ivete Sangalo de pijama, na “Live das Lives” de 2020, flagrou uma operação policial no meio de um pagode e exibiu uma bebedeira do sertanejo Gustavo Lima, que resultou em intervenção do CONAR contra ações publicitárias de bebida alcóolica.

Além de escritório, sala de julgamento e teatro, a casa virou produtora e estúdio. Tivemos de aprender a “domesticar” a criatividade e “produção caseira” deixou de ser sinônimo de algo barato ou pouco cuidadoso. Dois ótimos exemplos dessa tendência, foram o humorístico “Sinta-se em Casa”, com Marcelo Adnet, e a série “Homemade”, antologia de curtas-metragens que contou com a participação de Antonio Campos, cineasta americano filho do jornalista brasileiro Lucas Mendes.

Por falar em cinema, vale a pena recordar dois thrillers produzidos antes da pandemia, mas que estrearam apenas este ano no país:The Burnt Orange Heresy” e “Queen & Slim”. O primeiro filme, além de marcar a volta de Mick Jagger ao cinema, é puro Art Law. O segundo assinala a estreia de Melina Matsoukas como diretora e é um prenúncio das tensões raciais nos Estados Unidos, que explodiriam depois do assassinato do negro George Floyd por policiais brancos. “Queen & Slim” tematiza o “racismo estrutural” e demonstra a importância do “lugar de fala”, já que Melina Matsoukas firma sua visão de mulher negra para dirigir o filme e deixar estampado que o racismo precisa ser discutido e enfrentado por todos.

O ano foi marcado pela ebulição política em torno do preconceito racial, da descolonização e pela destruição total ou parcial de monumentos. Em razão de protestos ligados ao movimento “Black Lives Matter”, na sua Bristol natal, Banksy chegou a propor uma nova ocupação ao um pedestal vazio, após a retirada de uma estátua do traficante de escravos Edward Colston por manifestantes. O monumento foi jogado no rio e, cerca de um mês depois, uma estátua da ativista Jen Reid, que liderou a derrubada do antigo monumento, ocupou o pedestal.

O episódio renderia discussões instigantes sobre direito à memória coletiva, não apenas sob a ótica da disputa de narrativas que está por trás de cada monumento, mas também pela própria proposta para ocupação do espaço, com a escolha de uma pessoa viva para ser homenageada, sem maior debate com a população e sem a espera do assentamento da memória. Numa outra concepção igualmente instigante e com suporte teórico, a ideia de Bansky era que se retratasse em bronze o instante em que a estátua foi derrubada pela multidão.

Nem o padre São José de Anchieta ficou incólume. A lista de obras pichadas, removidas ou danificadas é longa e sua distribuição geográfica, pródiga.

HÁ TANTA VIDA LÁ FORA, AQUI DENTRO SEMPRE

No nosso balanço de 2019, havíamos antecipado que as mudanças climáticas ocupariam um lugar de destaque na agenda cultural em 2020. A tendência se confirmou e a Relatora Especial das Nações Unidas para os direitos culturais, Karima Bennoune, apresentou à Assembleia Geral da ONU, em outubro de 2020, um relatório minucioso sobre “climate change, culture and cultural rights”. Dadas as estreitas ligações entre direitos humanos e patrimônio cultural, o relatório avança na direção da necessidade de se reconhecer que um direito humano a um ambiente saudável, ou a um clima estável, é condição essencial para o gozo dos direitos culturais. Em 2021, a Comissão de Direito Internacional da ONU continua a aprofundar esse tema também.

2020 foi um ano para lembrar o status constitucional do direito de despedida dos mortos, como liberdade e direito cultural,  abrigado não apenas nos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania (art 1º, inc II e III, CF) e das liberdades e igualdades individuais e coletivas (art. 5º e 6º), mas especialmente nos artigos 215 e 216. Perdemos Nicette Bruno, Aldir Blanc, Ricardo Brennand, o escritor Sérgio Sant’anna, Daniel Azulay, a maestrina titular do Theatro Municipal de São Paulo, Naomi Munakata, o maestro Martinho Lutero Galati, o Cacique Aritana e centenas de integrantes dos povos indígenas e milhares de outras personalidades importantes para o cenário cultural brasileiro.

Além das perdas de pessoas referenciais para a COVID, a doença também trouxe notícias dos colapsos em cemitérios devido ao alto número de mortos, a proibição de velórios, a restrição dos número de pessoas nos enterros, a determinação de caixões lacrados, a polêmica surgida em alguns momentos em torno da divulgação oficial do número de mortes diárias foram experiências de dor, vividas coletivamente, episódios que se afetaram o exercício do luto. Na ótica jurídica, o luto é um direito de manifestação cultural, individual e coletiva, e também um bem imaterial que integra o patrimônio cultural brasileiro, na modalidade formas de viver (art. 216, inc. II).

A imposição do distanciamento social e a obrigação do isolamento ainda trouxeram danos a outros bens que compõem o patrimônio imaterial. Festas populares, procissões, celebrações, fazeres não puderam ser realizados em 2020, a começar pelo tradicional São João nordestino, com enorme impacto social e econômico. Mas nem tudo foi má notícia: o cuscuz, herança  da presença árabe muçulmana na Península Ibérica e parte da cultura alimentar de tantos lugares do mundo, entrou na lista do patrimônio imaterial da UNESCO por ser “beyond a dish, a chain of knowledge, know-how and traditions”.

TUDO MUDA O TEMPO TODO NO MUNDO

Os museus sofreram muito nos últimos meses. Durante os períodos de lockdown, com segurança reduzida, foram alvo de ladrões. Preocupados com a migração da criminalidade organizada para os delitos com obras de arte, o Conselho Internacional de Museus (ICOM) e a INTERPOL emitiram um conjunto de recomendações para reforçar a segurança das coleções.

Na retrospectiva de 2019, havíamos mencionado a Conferência Geral do Conselho Internacional de Museus (ICOM), realizada em setembro de 2019, em Quioto, Japão, na qual houve uma discussão acalorada e certa polêmica em torno de uma nova conceituação dos museus. A pandemia chegou para mostrar que os conceitos dos equipamentos culturais passam pelo uso de novas tecnologias e que a virtualização é um elemento essencial para a participação e integração efetiva e real do público e dos artistas. Como em várias outras áreas, a virtualização e digitalização dos museus converteram-se em tendências incontornáveis. Tornar os museus atraentes e acessíveis para um público superabastecido de oferta digital foi outro desafio constatado pelo ICOM.

Outro repto que exigiu inspiração e criatividade foi contornar a grave crise econômica das instituições culturais diante do cancelamento de exposições e da falta de bilheteria. Nesse panorama de crise econômica, os debates em torno do deaccessioning certamente serão recorrentes em 2021. A Associação de Diretores de Museus de Arte (AAMD) chegou a rever a sua tradicional posição contra a alienação de peças de uma coleção museológica e emitiu uma nota admitindo o deaccessioning.

Neste ano, uma luta de décadas do povo negro teve uma vitória importante com a transferência de um acervo de mais de 500 peças sagradas de religiões afro-brasileiras, que formavam uma seção chamada “museu da magia negra”, dentro do Museu da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para  o Museu da República, considerado, pelos religiosos do candomblé e umbanda, um destino condizente com o valor do conjunto de objetos e com a história de luta e resistência cultural.

No final de outubro, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Santana Raptor”, que investiga o tráfico de fósseis na Região da Chapada do Araripe, sul do Ceará. A região é especialmente famosa entre paleontólogos por sua enorme variedade de fósseis bem preservados e, há anos, a PF e o Ministério Público Federal combatem ali quadrilhas especializadas no tráfico internacional de fósseis, que, valendo-se das mesmas cadeias logísticas do tráfico de drogas, fazem chegar aos mercados norte-americano, europeu e japonês bens culturais muito valorizados.

Em novembro, a polícia alemã apreendeu cerca de 60 fósseis ilicitamente extraídos da Chapada do Araripe, avaliados em 100 mil euros, que seriam comercializados online pela empresa alemã Fossils Worldwide.

Há poucos dias, uma nova controvérsia originou-se a partir de um fóssil encontrado na Chapada do Araripe, em 1995. Um artigo científico publicado na revista “Cretaceous Research” no dia 13 de dezembro dava conta de que aquele esqueleto era, na verdade, a mais nova espécie de dinossauro brasileiro, o cearense Ubirajara jubatus, de 110 milhões de anos. A comunidade científica nacional prontamente acusou os autores do estudo (oriundos da Alemanha, Reino Unido e México) de terem retirado ilegalmente o fóssil do Brasil com base em um documento sem valor, pedindo ao Museu Estadual de História Natural de Karlsruhe, Alemanha, a sua repatriação. É de se antever uma longa batalha judicial e diplomática, cujo fim é imprevisível.

COMO UMA ONDA NO MAR

O último relatório Hiscox Online Art Trade identificou um boom dos leilões online: as gigantes Christie’s, Sotheby’s e Phillips revelaram um aumento de 436% de suas operações digitais. Os resultados preliminares da Sotheby’s indicam US$3,5 bilhões em vendas em leilão e mais US$1,5 bilhão em vendas privadas.

No Brasil, dois leilões, em particular, movimentaram o mercado multiplataforma em 2020 e chamaram a atenção de juristas, experts e curiosos. Em setembro, com direito até mesmo a transmissão ao vivo pela televisão a cabo, sob o martelo do leiloeiro James Lisboa, foi disputada a Cid Collection, ligada à falência do Banco Santos. O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e o Museu de Arte Contemporânea da USP ainda tentaram, sem sucesso, impedir o leilão. Com o dólar em alta, os arrematantes certamente fizeram aquisições bem abaixo dos preços internacionais de artistas como Frank Stella e Cildo Meireles.

Um dos destaques do leilão do Banco Santos foi um estudo de Tarsila do Amaral para o seu quadro Operários (1933), arrematado por R$1,3 milhão. Às vésperas de comemorarmos o centenário da Semana de Arte Moderna (em 2022), este foi, definitivamente, um ano especial para a obra de Tarsila: o seu autorretrato cubista “A Caipirinha” foi arrematada por R$ 57,5 milhões, no outro leilão mais comentado do ano, depois de uma disputa judicial envolvendo um empresário alvo da Operação Lava Jato e uma dúzia de bancos credores. Com essa arrematação, Tarsila do Amaral passa a ser a artista brasileira mais cara já arrematada em um leilão.

Em Berlim, a prestigiosa coleção Mário Calábria, embaixador do Brasil na antiga República Democrática Alemã entre 1978 e 1985, foi leiloada com sucesso pela casa Grisebach nos primeiros dias de dezembro. Antes de se tornar o nosso embaixador em Ost Berlin, Calábria havia sido cônsul em Munique, entre 1961 e 1978. Mais que colecionador, tornou-se amigo de muitos artistas da Alemanha Oriental. Ver as peças da coleção Calábria pode ser um bom motivo para assistir “Nunca deixe de lembrar”, recém chegado ao streaming, filme do diretor alemão Florian Henckel von Donnersmarck, sobre a arte e os artistas durante os regimes nazista e comunista na Alemanha.

NÃO ADIANTA FUGIR NEM MENTIR

No âmbito legislativo, o assunto mais comentado do ano quanto à política e gestão culturais foi, sem dúvida, a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020), que permitiu a transferência de R$ 3 bilhões da União para Estados e Municípios executarem ações emergenciais voltadas ao setor cultural, um dos mais afetados pela pandemia do Covid-19.

Em agosto, o deputado federal Felício Laterça (PSL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4293/20, que altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar o crime de falsificar assinatura em obra de arte, punindo-o com pena de um a três anos de reclusão. Quem vende, leiloa ou adquire obra falsificada, sabendo que não é original, recebe a mesma pena. Segundo a proposta, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) deve manter relação de artistas nacionais tombados que servirá de referência para punir eventuais falsificações.

Um pouco antes disso, em julho, o Permanent Subcommittee on Investigations do Senado Norte-Americano publicou um excepcional relatório enfocando a falta de regulamentação e o sigilo generalizado no mercado de arte como obstáculos para eficácia das sanções contra pessoas e entidades estrangeiras. De fato, essa opacidade do mercado de arte é um problema é antigo. Na tentativa de saná-lo, pelo menos em parte, o deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou, em 2019, o Projeto de Lei 4516/19, que torna obrigatório o registro de obras de arte de valor igual ou superior a R$ 25 mil no Registro de Títulos e Documentos. O projeto praticamente não andou em 2020 e aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Em sessão remota realizada no último dia 10 de dezembro, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.253/2020, que cria um novo marco legal para licitações e contratos públicos. Uma das novidades do texto, que seguiu para a sanção presidencial, é a referência ao critério de julgamento “melhor conteúdo artístico”. Justamente por se referir a um “direito fundamental ao mercado público”, a modernização da lei de licitação tem sempre muitos impactos na contratação de artistas, de peritos e restauradores e na aquisição de obras de arte.

Vale mencionar também a Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020, pela qual o presidente da república prorrogou, por dois anos, a vigência do Plano Nacional de Cultura.

Na França, após anos de debates, a Assembleia Nacional aprovou, em 17 de dezembro, uma lei sobre a restituição de um conjunto de bens culturais à África. São 26 esculturas, hoje no Museu Quai Branly, em Paris, que voltarão ao Benin, e uma espada (emprestada do Hospital do Exército da França ao Museu das Civilizações Negras em Dacar), que será repatriada permanentemente para o Senegal.

IGUAL AO QUE A GENTE VIU HÁ UM SEGUNDO

Assim como o panetone ou o peru assado, já virou tradição: Não há mais Natal sem a famosa canção de Simone, o programa de Roberto Carlos, nem o especial do Porta dos Fundos fazendo as mesmas piadas polêmicas. E mais uma vez o STF interveio para cassar uma decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia determinado a suspensão da exibição do programa.

Antes, em março, o Min. Fachin, no Supremo, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 206, em que a Procuradoria-Geral da República buscava ampliar o conceito de bem cultural contido no Decreto-Lei 25/1937. A peça assinada pela Procuradora-Geral da República em exercício Sandra Cureau alegava que a interpretação jurisprudencial do art. 1º da norma estaria em desacordo com o conceito mais amplo de cultura promovido pela Constituição Federal de 1988, relacionado à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O relator negou seguimento à ação por não ter ficado demonstrada a existência de controvérsia relevante a respeito da matéria, pressuposto de admissibilidade da ADPF.

Em outubro, a Justiça de Minas Gerais acatou os argumentos do Ministério Público estadual para decidir pela ilegalidade de acordo firmado entre o Governo de Minas e o fundador do Museu Inhotim, segundo o qual obras da instituição seriam dadas como pagamento de uma dívida tributária de quase R$ 500 milhões.

TUDO PASSA TUDO SEMPRE PASSARÁ

Não é necessário muito esforço para antever que uma das apostas para 2021 é a maior valorização da cultura negra, de sua religião e de sua história, com mais discussão sobre ocupações dos espaços públicos, renomeação de ruas, praças etc. e implementação de projetos museológicos e exposições, inclusive com intersecção entre gênero e raça.

Os embates jurídicos em torno do leilão da Cid Collection (Banco Santos) e, mais recentemente, da coleção do doleiro Dário Messer mostraram como é necessária uma melhor regulação das coleções de arte e, em particular, do papel dos museus públicos como fiéis depositários de obras de arte. A UNIDROIT já sinalizou que o tema das coleções seguirá em sua agenda de trabalhos, dada a sua importância.

Outro tema da agenda jurídico-artística que ganhará força nos próximos meses é, certamente, o da expertise de obras de arte. O resultado da crise na economia internacional, dos inúmeros roubos de obras de arte e da elevada quantidade de vítimas no circuito das artes durante a pandemia será uma grande oferta de bens culturais lícitos e ilícitos, talvez a maior oferta desde a Segunda Guerra Mundial. Uma oferta maior exigirá cuidados e cautelas, reforçando a importância de experts e a exigência da due diligence.

Nesse mesmo cenário, os programas de compliance das empresas devem abraçar com maior frequência a temática das obras de arte, inclusive como forma de prevenir práticas delituosas de lavagem de dinheiro e também para atender os ditames da lei anticorrupção.

No segundo semestre de 2021, o Brasil voltará a ocupar a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL e um dos temas da agenda será, certamente, a proteção do patrimônio cultural regional. Já ficou decidido que Ouro Preto (MG) sediará o III Seminário Internacional sobre Patrimônio e Turismo no Mercosul (III SEMPAT). O nosso bloco regional é pioneiro em reconhecer com um selo oficial a importância do patrimônio material e imaterial vinculados à identidade dos povos do Cone Sul.

Se toda essa retrospectiva foi embalada até aqui pela composição “Como uma onda”, de Lulu Santos e Nelson Motta, podemos continuar com os mesmos compositores para encerrar esse texto com um pedacinho de “A Cura”: “Enquanto isso, não nos custa insistir/Na questão do desejo, não deixar se extinguir/Desafiando de vez a noção/Na qual se crê que o inferno é aqui/Existirá/E toda raça então experimentará/Para todo mal, a cura.” Que venha 2021!


Marcílio Franca é Procurador-Chefe da Força Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba e Professor de Direito da Arte na Universidade Federal da Paraíba. Pós-Doutorado no Instituto Universitário Europeu (Florença, Itália). Membro do Comitê Jurídico da International Art Market Studies Association e árbitro da Court of Arbitration for Art (Rotterdam, Holanda).

Inês Virgínia Soares é Desembargadora Federal no TRF da 3ª. Região (SP). Doutora em Direito pela PUC-SP, com pós-doutorado no Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP). Especialista em Direito Sanitário pela UnB. Autora do livro “Direito ao(do) Patrimônio Cultural Brasileiro” (Ed. Forum).


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