GENJURÍDICO
Informativo_(5)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.01.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

EDUCAÇÃO BÁSICA

ESTELIONATO

FUNDEB

MEDIDA PROVISÓRIA

REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/01/2021

Notícias

Senado Federal

MP prorroga regras para reembolso de passagens aéreas durante a pandemia

O governo editou medida provisória (MPV 1.024/2020) que prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020. De acordo com o Poder Executivo, essa prorrogação é necessária diante das incertezas do cenário epidemiológico, que continua a afetar as finanças das empresas aéreas. Com o aumento dos casos de covid-19, a possibilidade de cancelamento de voos também cresce.

A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. Já a medida provisória alterou o prazo para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.

Medida provisória

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. O prazo para votação da MP 1.024 é até 02 de abril de 2021. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. Quando perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.

Fonte: Senado Federal

Projeto amplia estado de calamidade até 30 de junho

O estado de calamidade em decorrência da crise provocada pela pandemia do coronavírus se encerrou no último dia 31 de dezembro, conforme previsto no Decreto Legislativo 6/2020. O senador Weverton (PDT-MA), no entanto, acaba de apresentar um novo projeto para que o estado de calamidade tenha validade até o dia 30 de junho (PDL 1/2021).

Para o senador, é notório que as circunstâncias que motivaram a edição do primeiro decreto não só perduram, como se agravaram, e “ameaçam se verticalizar ainda mais no decorrer de 2021, considerando, inclusive, a probabilidade de novas ondas de infecções por covid-19, com acentuado impacto na saúde pública e, em última análise, no cenário econômico do país”.

Na justificativa do projeto, Weverton admite que as medidas de isolamento são necessárias para o controle da pandemia. Ele pondera, no entanto, que essa situação agrava a crise econômica. Segundo o senador, o desafio, do ponto de vista econômico, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente as mais vulneráveis. Daí a importância do estado de calamidade, que permitiria maior poder de investimento por parte do poder público, sem os riscos jurídicos previstos em lei.

Weverton diz que o estrito cumprimento do resultado fiscal, conforme previsto na legislação, “seria temerário ou manifestamente proibitivo, com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se pode precisar dela”. Pelo Twitter, o autor registrou que sua proposta “é muito importante para o Brasil”. De acordo com o senador, o texto vai permitir gastos na área de saúde para comprar a vacina contra o coronavírus, por exemplo, e até possibilitar a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600.

Comissão

O projeto de Weverton também traz de volta a comissão mista de acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao combate ao coronavírus — nos mesmos moldes da comissão que encerrou seus trabalhos no último dia 18 de dezembro. A comissão será composta por seis senadores e seis deputados, com o mesmo número de suplentes.

Está prevista uma reunião mensal com um representante do Ministério da Economia. A cada dois meses, a comissão realizará uma audiência pública com a presença do ministro da Economia, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária. As atividades do colegiado serão realizadas de forma remota.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram aumento de pena para estelionato

Mudança atinge golpes com uso de celulares, praticados por presidiários e por funcionários públicos

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação dos projetos. Com as mudanças, o Plenário aprovou 180 propostas em 2020.

Por meio do Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum) poderão fazer parte do Código Penal. O texto aprovado pela Câmara está em análise no Senado.

Um dos novos tipos de estelionato majorado é o dos golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletro?nico ou outros meios de comunicac?ão de massa.

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprovou aumento de recursos para educação básica

Emenda constitucional tornou permanente o Fundeb, que custeia a maior parte das despesas da educação infantil, ensino fundamental e médio no país

Durante a pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou os procedimentos de votação para viabilizar a análise de projetos. A mudança permitiu aprovar 180 propostas no Plenário em 2020, o maior número da década. Entre elas está a que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

De acordo com a Emenda Constitucional 108/20, derivada da PEC 15/15, a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acabou em dezembro de 2020.

O texto da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), prevê que, nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que hoje representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ? hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ?, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Regulamentação do Fundeb

Além da emenda constitucional, a Câmara dos Deputados aprovou também o projeto que regulamenta os repasses do Fundeb a partir de 2021, transformado na Lei 14113/20.

O Projeto de Lei 4372/20, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Das instituições filantrópicas, confessionais e assistenciais, somente as matrículas em creches, pré-escolas e educação especial poderão ser contadas para fins de rateio dos recursos.

Acesso à internet

Para ajudar os alunos da rede pública a acessar a internet durante as aulas virtuais, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que destina R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios com essa finalidade.

O PL 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares, está em análise no Senado e beneficia alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aqueles matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Os recursos deverão ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021, de acordo com o número de professores e de matrículas. O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizado para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

Amazônia, mudanças climáticas e controle de dados na internet foram temas de audiências públicas em 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, no ano passado, três audiências públicas para debater com especialistas, acadêmicos, instituições governamentais e representantes da sociedade civil temas importantes que são objeto de processos em tramitação na Corte. A composição de fundos financeiros para a preservação da Amazônia e o controle das mudanças climáticas, além da discussão sobre o acesso a dados de usuários por provedores de internet no exterior, foram os temas debatidos em 2020.

Apesar do momento delicado e das limitações impostas pela pandemia da Covid-19, o Tribunal conseguiu promover, em setembro e outubro, por meio de videoconferência, as audiências sobre o Fundo Amazônia e o Fundo do Clima. O debate sobre controle de dados na internet, em fevereiro, ainda foi realizado de forma presencial.

Controle de dados

Na primeira audiência pública do ano, o tema em discussão foi a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, que permite o controle de dados de usuários, para fins criminais, por provedores de internet situados no exterior. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). O julgamento da ação está previsto para 14/4, segundo pauta do Plenário anunciada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Amazônia e clima

A audiência sobre captação de recursos, funcionamento do Fundo Amazônia e implementação de políticas públicas na área ambiental foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada pelos partidos políticos PSB, PT, PSOL e Rede. Segundo as agremiações, o governo federal estaria se omitindo quanto à suspensão do Fundo Amazônia, destinado a fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, e à utilização de recursos e políticas de preservação da Floresta Amazônica.

Já o debate sobre mudanças climáticas e composição e manejo de recursos para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima) foi convocado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, também ajuizada por partidos políticos em termos semelhantes à ação sobre Fundo da Amazônia.

Letalidade policial

No primeiro trimestre de 2021, o STF deve realizar audiência pública para discutir a criação de um plano de segurança pública voltado para a redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. O tema é objeto da ADPF 635, de relatoria do ministro Fachin, e deverá ser debatido por representantes do governo do RJ, de movimentos sociais e do Ministério Público Federal e estadual. Em agosto, o Plenário do STF referendou liminar do ministro Fachin, determinando que as operações policiais em comunidades do estado devem ser realizadas apenas excepcionalmente e com acompanhamento do Ministério Público estadual (MP-RJ), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Mais de 30

As audiências públicas são um instrumento jurídico previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) que permite a coleta de opiniões técnicas, políticas, científicas, econômicas e jurídicas para subsidiar o julgamento de temas complexos em tramitação no STF. A primeira delas foi realizada em 2007 e debateu, no âmbito da ADI 3510, a constitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos, previsto na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005).

Desde então, já foram realizadas no Tribunal 31 audiências públicas sobre os mais variados temas, como candidaturas eleitorais avulsas e financiamento público de campanhas, liberdade de expressão, Lei de Imprensa, direito ao esquecimento, direitos autorais, biografias não autorizadas, venda de empresas estatais, tabelamento de frete, interrupção voluntária da gravidez em geral e em casos de anencefalia fetal, novo Código Florestal, campos eletromagnéticos, queimadas em canaviais, uso de amianto, banco de material genético de criminosos, ensino religioso nas escolas, programa Mais Médicos e diferença de classe de internação no SUS, TV por assinatura, cotas raciais em universidades e judicialização da saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA