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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.01.2021

ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES

ADI 6662

CÁLCULO DA PENA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMBATE AO RACISMO

COVID-19

DECRETO 10.604

DEPENDENTES QUÍMICOS

ECA

ENTIDADE RELIGIOSA

GEN Jurídico

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21/01/2021

Notícias

Câmara dos Deputados

Câmara instala comissão que vai revisar leis de combate ao racismo; acompanhe

A Câmara dos Deputados promove às 11 horas uma reunião virtual para instalar a Comissão de Juristas que estudará o aperfeiçoamento das leis de combate ao racismo estrutural e institucional no Brasil.

O evento ocorrerá por meio da plataforma Zoom, e será transmitido pelos veículos de comunicação da Câmara e pelas redes sociais da instituição.

A comissão foi criada em dezembro do ano passado, conta com 20 membros e tem como presidente o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator é o advogado e professor Silvio de Almeida, autor do livro “Racismo estrutural”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga resolução do governo sobre acolhimento de adolescentes dependentes químicos

Para deputados, norma é ilegal e contraria diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 354/20 revoga resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta o acolhimento, em comunidades terapêuticas, de adolescentes com problemas decorrentes de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas.

A resolução prevê, entre outros pontos, que a adesão dos jovens, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, à internação será feita de maneira voluntária e com autorização prévia, por escrito, de um dos pais ou de responsável legal.

Segundo a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, que apresentou o projeto de decreto legislativo, a norma do governo é ilegal.

A resolução foi editada pelo Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad), órgão normativo e de deliberação coletiva do Sistema Nacional de Política sobre Drogas (Sisnad), vinculado ao Ministério da Justiça. Na visão dos parlamentares, não é competência do Conad regulamentar políticas para menores de 18 anos.

“O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente conferem ao Conanda [Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente], e não ao Conad, a competência de elaborar normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, além de fiscalizar a execução dela”, argumentam.

Criado pela Lei 8.242/91, o Conanda é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto ECA. Atualmente, integra o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os parlamentares lembram ainda que o Conad foi um dos conselhos que teve excluída a participação da sociedade civil em julho de 2019, por meio de decreto presidencial. “Desde então, tornou-se meramente uma extensão do Ministério da Justiça, desprovido da legitimidade da participação social inerente aos conselhos gestores de políticas públicas.”

Desrespeito ao ECA

Além do vício de iniciativa, a resolução do Conad contraria o ECA, afirmam os integrantes da frente parlamentar.

Eles ressaltam que o estatuto determina que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes deve ser algo provisório e excepcional, e somente pode ocorrer em casos de violação dos direitos dessa população, sendo sua aplicação de competência exclusiva da autoridade judiciária.

De acordo com a presidente da frente, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a norma do Conad segue direção oposta e não se pauta por essa excepcionalidade. “Pelo texto do governo, qualquer adolescente que tenha problema (sem delimitar esse conceito) com álcool e outras drogas pode se tornar residente em uma comunidade terapêutica, exceto ‘aqueles que tenham comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência e que necessitem de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial’”, sustenta.

Por fim, Maria do Rosário diz que a resolução burla a legislação vigente ao tentar criar uma modalidade de acolhimento de adolescentes, “com o objetivo explícito de atender às demandas de ampliação de mercado das comunidades terapêuticas, o que também configura inadmissível violação aos direitos da infância e adolescência”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta sorteios pela internet por pessoa física e entidade religiosa

Autor da proposta ressalta necessidade de atualizar a lei em vigor, diante das novas tecnologias

O Projeto de Lei 3762/20 permite que entidades religiosas e pessoas físicas realizem sorteios de brindes por meio de redes sociais ou plataformas digitais. O deputado Dr. Jaziel (PL-CE), autor da proposta, afirma que, com o incremento de ferramentas digitais voltadas ao consumo e à socialização virtual, sobretudo durante a pandemia do novo coronavírus, a publicidade ganhou novos contornos.

Hoje a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, a título de propaganda, é regulada pela Lei 5.768/71. Para Dr. Jaziel, diante do novo cenário tecnológico é indiscutível a necessidade de atualizar a legislação.

“Visamos a atender aos anseios dos profissionais autônomos que buscam a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, principalmente por meio de redes sociais, mas que, por serem pessoa física e não jurídica, se deparam com um vácuo legislativo”, explica o parlamentar.

O deputado ressalta ainda a importância de incluir as instituições religiosas entre as entidades que podem distribuir prêmios por sorteios, inclusive por meio digital, para obter recursos necessários à sua manutenção ou ao custeio de obra social a que se dedicam.

Segundo Dr. Jaziel, em geral, esses sorteios distribuem prêmios de baixo valor. “Assim, para desburocratizar o sistema e evitar a sobrecarga dos órgãos competentes, entendemos por bem dispensar a obrigatoriedade de autorização prévia para operações que envolvam prêmios de até R$ 10 mil.”

O Ministério da Economia deverá regulamentar a realização dos sorteios de maneira a garantir a segurança, a transparência e a publicidade dos resultados. Além disso, fica proibida a distribuição de prêmios em dinheiro, a realização de jogo de azar ou bingo e a participação de menores de 18 anos nos sorteios.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PCdoB solicita continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6662, em que pede a extensão da vigência dos efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei 14.020/2020. A vigência da lei está restrita à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020, segundo o Decreto Legislativo 6/2020) e à vigência da Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia, também questionada pelo partido. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, que, em dezembro, deferiu liminar em outra ação (ADI 6625) para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19.

Trabalhadores mais vulneráveis

Na ação, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial foi uma “importante garantia contra a ruína dos mais variados setores da economia” e deu maior proteção a trabalhadores mais vulneráveis, como grávidas, idosos e pessoas com comorbidades. A lei permitiu a suspensão de contratos de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário, na mesma proporção, com o pagamento, pelo governo federal, da diferença.

No entanto, o partido alega que se a Lei 14.020/2020 não vigorar mais, os empregadores determinarão o retorno de seus empregados ao trabalho, situação que pode caracterizar “verdadeira tragédia” em relação aos trabalhadores do grupo de risco. “São pessoas que, por sua condição física, têm menor resistência às doenças em geral, e, por óbvio, ao novo coronavírus”, sustenta.

Com base na Constituição Federal, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial visa proporcionar a existência digna aos trabalhadores (artigo 170) e a busca do pleno emprego (artigo 170, inciso VIII). Assim, considera necessário que as medidas previstas na Lei 13.979/2020, além do programa instituído pela Lei 14.020/2020, integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas para combater a pandemia e garantir existência digna à população brasileira.

O partido pede a concessão de liminar para afastar a limitação temporal imposta na legislação e para assegurar a continuidade do Programa Emergencial até o término da vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria 188/2020 do Ministro da Saúde) ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: “Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente”.

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a controvérsia (Tema 1.077) tem jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal. O colegiado decidiu não suspender os processos que sejam relacionados à matéria.

Valoração da person??alidade

No Recurso Especial 1.794.854, cadastrado como representativo da controvérsia, a defesa pediu o afastamento da valoração negativa da personalidade, decorrente de três condenações criminais com trânsito em julgado por fatos anteriores.

Segundo a ministra, o entendimento adotado no STJ, tanto pela Quinta quanto pela Sexta Turma, é de que não é possível a utilização de condenações penais pretéritas, ainda que transitadas em julgado, como fundamento para a valoração negativa da personalidade.

Ela mencionou precedente no qual se reafirmou que “eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente”.

Recursos rep???etitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.01.2021

DECRETO 10.604, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – Altera o Decreto 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

PORTARIA  593, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA –Dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa- Atleta.


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