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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

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Gladston Mamede

Gladston Mamede

21/01/2021

Vez ou outra, a gente ganha um presente da vida, de gente que a gente não conhece. Agora, em janeiro, ganhei um presente de milhares de leitores que acreditaram nos meus esforços e de Eduarda: saiu a 13a edição de “Holding Familiar e suas Vantagens”. Atualizada e ampliada.

Lembro-me do trabalho começando há cerca de uma década. Lembro-me das primeiras discussões, dos rascunhos. E aí está. Treze edições. Muito obrigado a todos pela confiança. Muito obrigado.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

P.S.: Há livros que o tempo se esforça por enterrar: Marcoré, de Antônio Olavo Pereira, é um belíssimo livro e, acima de tudo, faz refletir sobre a vida e suas escolhas.

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Pandectas 990

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.116, de 31.12.2020.Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14116.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.113, de 25.12.2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.112, de 24.12.2020. Altera as Leis n os 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.110, de 18.12.2020. Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14110.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.109, de 16.12.2020. Altera as Leis n os 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14109.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.586, de 18.12.2020.Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10586.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.579, de 18.12.2020. Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10579.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.576, de 14.12.2020. Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10576.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.574, de 14.12.2020. Altera o Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10574.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.593, de 24.12.2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10593.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.592, de 24.12.2020. Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10592.htm)

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Cooperativas – ??O prazo de suspensão dos processos contra cooperativa em liquidação extrajudicial – de um ano, prorrogável por mais um, conforme o artigo 76 da Lei 5.764/1971 – não admite extensões, sendo inaplicável a analogia com a possibilidade de prorrogação do chamado stay period da recuperação judicial das empresas, tendo em vista as diferentes leis que regulam o tema e o âmbito em que ocorrem a liquidação das cooperativas (via extrajudicial) e a recuperação empresarial (via judicial).  O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 17.12.20. REsp 1833613) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=117806067&registro_numero=201902508119&peticao_numero=-1&publicacao_data=20201120&peticao_numero=-1&ejulgpres=true&formato=PDF

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Transporte público – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando o entendimento da corte sobre o tema, estabeleceu que a concessionária de serviço público de transporte não tem responsabilidade civil em caso de assédio sexual cometido por terceiro em suas dependências. Por maioria de votos, o colegiado decidiu que a importunação sexual no transporte de passageiros, cometida por pessoa estranha à empresa, configura fato de terceiro, que rompe o nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado pela concessionária – excluindo, para o transportador, o dever de indenizar. (STJ, 16.12.20. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Improbidade administrativa – ???A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa. A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal. (STJ, 17.12.20. REsp 1845674)

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