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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 28.01.2021

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL

ALTERAÇÃO NO CPC

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANDIDATO INELEGÍVEL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÓDIGO PENAL

COVID-19

CRIME HEDIONDO

CUSTAS JUDICIAIS

GEN Jurídico

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28/01/2021

Notícias

Senado Federal

Projeto regulamenta empreendimentos em terrenos municipais sem uso

Terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de “concessão urbanística”. É o que propõe o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que espera reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais.

O projeto (PL 5.621/2020) altera a Lei 6.766, de 1979, que regulamenta a obrigação dos loteadores de transferir aos municípios os terrenos necessários para implantação de sistemas de circulação, equipamentos urbanos e áreas livres de uso público. Porém, como ressaltou o senador, muitas vezes esses terrenos ficam sem uso por falta de interesse do poder público em sua utilização.

“Resulta daí um estoque de terrenos públicos abandonados e desprotegidos, muitos dos quais são invadidos e ocupados por assentamentos informais. À medida em que esses assentamentos se consolidam, surge uma demanda por regularização fundiária, que exige desafetação desses imóveis, para que passem a ser qualificados como bens dominiais”, explicou Alvaro Dias na justificação de seu projeto.

O PL 5.621/2020 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), acrescentando o mapa oficial do município, com a localização de todos os terrenos públicos, aos requisitos mínimos do plano diretor municipal. Desse modo, segundo o parlamentar, a necessária desafetação de terrenos destinados a usos públicos será adotada “no contexto mais amplo do planejamento urbano e não ao sabor de motivações políticas de curto prazo.”

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Homicídio praticado por milícia privada poderá ser transformado em crime hediondo

Deputado diz que a lei atual pune com rigor apenas os crimes cometidos por grupos de extermínio, categoria que ele entende ser diferente de milícia privada

O Projeto de Lei 5299/20 torna crime hediondo os assassinatos cometidos por milícias privadas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia as penas para os crimes de extorsão e extorsão indireta quando praticados por essas milícias.

A proposta é do deputado João Daniel (PT-SE) e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

No caso de extorsão e extorsão indireta, as penas atuais (respectivamente, reclusão de 4 a 10 anos, e reclusão de 1 a 3 anos) são aumentadas de um terço até a metade. A extorsão indireta é um tipo de crime em que o credor exige uma garantia ilícita para a dívida.

O deputado João Daniel afirma que o projeto supre uma lacuna na lei, que hoje pune com rigor apenas os crimes cometidos por grupos de extermínio, categoria que ele entende ser diferente de milícia privada.

“O ponto central da milícia é o controle do território e a intenção de lucrar com tal dominação, com fulcro num discurso centrado na cultura do medo”, disse Daniel. “Atualmente, o homicídio praticado por milícia privada, por si só, não será crime hediondo, por mais grave que seja, em virtude da falta de previsão legal.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prorroga auxílio emergencial até junho de 2021

Texto também estende estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 5514/20 institui, até 30 de junho de 2021, o chamado “auxílio emergencial consecutivo”, a ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o intuito é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual (de R$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021.

“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.

Regras

Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.

Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.

O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.

Bolsa Família

O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.

Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.

Estado de calamidade

A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 até março

Ajuda foi paga em nove parcelas e extinta em 31 de dezembro

O Projeto de Lei 5509/20 prorroga até março o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600. O auxílio foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial foi extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.

“As consequências econômicas da pandemia demonstram que sua extensão será por um período de tempo muito maior do que se projetava inicialmente quando da aprovação da Lei 13.982, de 02 de abril de 2020. Logo, se mostra imperioso que sejam adotadas iniciativas visando a sua prorrogação até março de 2021”, diz o autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

STF

Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.

Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe partido de escolher em convenção candidato inelegível

Proposta altera Lei Geral das Eleições

O Projeto de Lei 4549/20 proíbe partidos políticos de escolherem, em suas convenções, candidatos que não preencham as condições de elegibilidade e/ou incidam em alguma das hipóteses de inelegibilidades. O texto altera a Lei Geral das Eleições e tramita na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) afirma que o intuito é reforçar a importância da convenção partidária como instrumento democrático interno e efetivar a Lei da Ficha Limpa, fruto de iniciativa popular.

“É comum em ano de eleições, sejam gerais ou municipais, o aumento do pedido de liminares com objetivo de reverter decisões e gerar instabilidade no pleito”, ressalta. “Dessa forma, faz-se necessário proteger a probidade e a moralidade, criando mecanismos mais eficazes de proteger o ordenamento jurídico vigente”, acrescenta.

Atualmente, os partidos têm liberdade para escolher quem quiserem nas convenções, o que, em tese, não impede a escolha de candidatos inelegíveis. O nome registrado pela legenda é encaminhado à Justiça Eleitoral, que analisa se a candidatura está dentro ou não das normas constitucionais, legais e infralegais.

Elegibilidade e inelegibilidade

Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são exigidos dos candidatos a cargos eletivos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; e idade mínima de acordo com o posto almejado.

Pela Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa, não podem exercer mandatos eletivos, entre outras hipóteses: os inalistáveis (os estrangeiros e, durante o serviço militar, os conscritos, por exemplo) e os analfabetos; os que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por improbidade administrativa; e os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe venda de veículo leve movido a gasolina e diesel a partir de 2030

Autor da proposta afirma que iniciativas semelhantes já foram adotadas no Reino Unido, Noruega e França

O Projeto de Lei 5332/20, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), proíbe a venda em todo o território nacional de veículos leves novos movidos a gasolina e óleo diesel a partir de 1º de janeiro de 2030.

Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são considerados veículos leves: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário e caminhonete, com peso bruto total inferior ou igual a 3,5 toneladas.

O parlamentar argumenta que a necessidade de combater as mudanças climáticas vem ganhando cada vez mais importância na definição de políticas públicas em todo o mundo e ressalta que o Brasil não pode se abster da discussão.

“O mais recente exemplo é o Reino Unido, que resolveu proibir a venda de carros e vans equipados com motores a gasolina e diesel a partir de 2030, que anteriormente estava prevista para 2040.” Teixeira afirma ainda que iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros países, como Noruega e França.

A proibição, segundo o deputado, sinaliza para a indústria automobilística as restrições ambientais futuras e permite o direcionamento de investimentos para tecnologias que propiciem a redução da emissão de gases de efeito estufa.

“O Brasil, que possui uma indústria automobilística entre as maiores do mundo, não pode ficar parado sem fazer nada”, afirma Teixeira.

Tramitação

A proposta de Teixeira tramita junto com os projetos de lei PL 7582/17 e PL 4086/12, ambos tratam da produção e comercialização de automóveis movidos a eletricidade.

Todas aguardam deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. A seguir serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe divulgação de pesquisa eleitoral após fim das convenções partidárias

O Projeto de Lei 5319/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, após a data final para a realização das convenções partidárias. A divulgação de pesquisa após essa data passa a constituir crime, punível com reclusão de três a cinco anos, além da multa de 500 mil a 1 milhão de Ufirs.

A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), altera a Lei Geral das Eleições e permite a realização de pesquisa realizada no dia das eleições, conhecida como de boca de urna, desde que divulgada após o encerramento do processo de votação.

Pessoa explica que a proposta é uma tentativa de “assegurar a legitimidade das votações e a escolha de cada eleitor, sem a influência do abuso do poder econômico, político e de comunicação, como vem ocorrendo”. Ele afirma que as pesquisas são manipuláveis pelos meios de comunicação.

“A pesquisa deveria ser sinônimo de exercício da democracia e o canal de transmissão dos cidadãos para manifestar suas opiniões e reflexões. Na prática, porém, as pesquisas divulgadas têm sido, de um modo geral, retrato da vontade de grupos e candidatos e não mais de opinião isenta e cientifica dos eleitores”, acredita.

Tramitação

O projeto vai ser analisado em conjunto com o PL 4574/2012 outros 15 apensados, que estão sendo discutidos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, também precisam ser analisados pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta fixa prazo para análise colegiada de decisão monocrática no Supremo

O Projeto de Lei 5173/20 determina que a decisão de ministro relator de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser submetida ao colegiado competente (turma ou pleno) até a sexta sessão após sua publicação, sob pena de perder a eficácia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Bibo Nunes (PSL-RS) e altera o Código de Processo Civil. O objetivo, segundo ele, é valorizar as decisões colegiadas no STF e coibir as decisões monocráticas (de um único ministro), que ganharam espaço nos últimos anos.

“O aumento de decisões monocráticas ao longo dos anos tem gerado repercussões negativas para a nação. Geram insegurança jurídica, desgaste da corte, conflitos internos entre ministros e, não raro, decisões discrepantes para situações equivalentes”, disse Nunes. “Não propomos impedir decisões monocráticas, tão somente discipliná-las.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

Passa a vigorar na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021??? Instrução Normativa STJ/GP 1/2021?, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos – os valores estão contidos no anexo do normativo.

Recolhim?ento

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é realizado exclusivamente mediante o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. Já no caso de processos de competência recursal do STJ e porte de remessa e retorno (apenas para processos não eletrônicos), o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.01.2021

DECRETO 10.610, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 – Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

RESOLUÇÃO 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social.

RESOLUÇÃO 65, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 28.01.2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DE 26 DE JANEIRO DE 2021, DO STJ Altera a Resolução STJ/GP n. 2/2017, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais


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