GENJURÍDICO
Informativo_(9)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.02.2021

AERONAUTA

ATIVIDADES RELIGIOSAS

AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL

AUXÍLIO-FUNERAL

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CADASTRO NEGATIVO

CALAMIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CHEQUE SEM FUNDO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/02/2021

Notícias

Senado Federal

Senado pode aprovar convenção interamericana contra o racismo

Senadores podem aprovar nesta quarta-feira (10) a adesão do Brasil na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O documento foi apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos e traz diretrizes para a luta contra o racismo. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta (PDL 562/2020), a luta contra o racismo é missão de todos os setores da sociedade.

Fonte: Senado Federal

Novo marco do setor elétrico segue para análise da Câmara dos Deputados

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a aprovação em decisão terminativa do PLS 232/2016, pela Comissão de Infraestrutura (CI). O projeto de lei do novo marco do setor elétrico abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre diferentes distribuidoras. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O substitutivo do senador Marcos Rogério (DEM-RO) foi aprovado em março de 2020 pela CI. No entanto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou recurso para discutir presencialmente, em Plenário, algumas alterações necessárias e aperfeiçoar a proposta antes do encaminhamento à Câmara dos Deputados.

No início deste ano, Jean Paul Prates voltou atrás e requereu acelerar a tramitação do projeto em razão da continuidade da pandemia e da falta de previsão para o retorno dos trabalhos presenciais. O requerimento (RQS 113/2021) foi deferido pela presidência do Senado, nesta quarta-feira (10).

— Quero deixar consignado aqui que o Partido dos Trabalhadores [PT], nós mesmos, acreditamos que este projeto é, de fato, bastante importante e vai permitir que os consumidores escolham seus fornecedores de energia. Há, com certeza, algumas alterações a fazer, mas passado esse período mais longo da pandemia do que esperávamos, consideramos apropriado que vá à Câmara para a sua apreciação — declarou Jean Paul Prates.

O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) agradeceu a decisão do presidente do Senado de encaminhar a matéria, considerada prioritária pelo Executivo.

— Uma matéria que vai destravar importantes investimentos na área do setor de energia do Brasil. Isso significa emprego, significa geração de renda, e isso significa criar um ambiente de negócios favorável. Recuperando a confiança e colocando o Brasil na rota do crescimento e do desenvolvimento — avaliou o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP permite terceirização de tripulantes de aeronaves contratadas por órgãos públicos

Medida é semelhante a proposta editada pelo governo no ano passado, que perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso

A Medida Provisória 1029/21 permite que os tripulantes de helicóptero ou avião alugados por órgãos da administração pública, para exercício de missões institucionais ou de poder de polícia, tenham contrato de trabalho direto com as empresas fornecedoras da aeronave, e não com o governo.

Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a MP altera a Lei do Aeronauta, que impedia a terceirização de pilotos e mecânicos de voo. Ou seja, até a MP, o vínculo empregatício deveria ser com o contratante da aeronave (o órgão público, chamado na lei de “operador”), e não com a empresa dona do avião.

A MP 1029/21 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Medida provisória semelhante foi editada pelo governo no ano passado (MP 964/20), e perdeu a validade sem ter sido votada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Na época da edição, o Poder Executivo alegou que a Lei do Aeronauta desconsiderava as peculiaridades das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, que nem sempre contavam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente, necessitando contratar empresas privadas.

O Executivo alegou ainda que a mudança na lei era necessária para não atrapalhar operações aéreas conduzidas pelos órgãos ambientais, como o Ibama, que realizavam voos de monitoramento do meio ambiente.

Tramitação

A MP 1029/21 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de autonomia do Banco Central

Proposta estabelece que diretores do BC terão mandatos que não coincidirão com o do presidente da República

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define os mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. A proposta, aprovada por 339 votos a 114, teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto-base da proposta.

Mesmo com a aprovação, as metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central terá os mesmos instrumentos atuais de política monetária.

O principal objetivo da instituição continuará sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deverá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.

Os oito diretores terão mandatos que se iniciam em anos diferentes do período do presidente da República. Assim, dois diretores terão seus mandatos iniciados em 1ª de março do primeiro ano do novo governo; outros dois, em 1º de janeiro do segundo ano do mandato presidencial.

No começo do terceiro e quarto anos do mandato de presidente da República, haverá a indicação de mais dois diretores a cada ano respectivamente. Cada indicado poderá ser reconduzido para mais um mandato sem passar por nova sabatina.

O projeto caracteriza o Banco Central como uma autarquia de natureza especial sem vínculo, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer ministério, garantindo a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.

Debate no Plenário

O relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação da medida. “Mais do que nunca, o projeto vai permitir ao capital estrangeiro lançar um novo olhar sobre o Brasil, que consolidará sua governança monetária”, afirmou.

Contrário ao projeto, o líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), argumentou que seria “menos mal” se o BC tivesse metas relacionadas ao emprego. “Se é importante a autonomia, por que não damos duplo papel, como nos Estados Unidos, cujo órgão tem de se preocupar também com o emprego, evitando a especulação financeira pura?”, questionou.

Transição

No caso dos atuais diretores e presidente do BC, o texto prevê uma nova nomeação sem necessidade de sabatina pelos senadores se os indicados estiverem em exercício.

Com isso, se o projeto virar lei, o atual presidente do BC e mais dois diretores terminarão seu mandato em 31 de dezembro de 2024. Dois diretores terão mandato até 31 de dezembro de 2023; dois outros até 28 de fevereiro de 2023; e os últimos dois com mandato até 31 de dezembro de 2021.

Aqueles indicados com base nessa transição poderão ser reconduzidos ao cargo por uma vez.

Entretanto, o texto não especifica quais diretorias farão o revezamento em cada ano. Essa escolha vinculará as renovações sucessivas devido ao mandato fixo de quatro anos de cada uma delas.

Doença ou desempenho

A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.

Neste último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República; e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta para aprovação.

Quando houver vacância do cargo, um substituto poderá ser indicado até a nomeação de novo titular, mas essa substituição terá de passar também pela sabatina dos senadores após indicação da Presidência da República. A posse deve ocorrer em 15 dias após a aprovação.

Relatórios

No primeiro e no segundo semestres de cada ano, o presidente do BC deverá apresentar, no Senado Federal, com arguição pública, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

Restrições

O projeto impõe restrições ao presidente e aos diretores do Banco Central, como de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor.

Eles não poderão ainda manter ações, seja de forma direta ou indireta, de instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do banco. Isso se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.

Quarentena posterior

Após terminar o mandato ou mesmo no caso de exoneração a pedido ou de demissão justificada, será proibido ao presidente e aos diretores participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, nas instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses.

Durante esse tempo, a pessoa receberá remuneração compensatória do Banco Central.

Outros países

Um estudo de 2012 do banco central britânico apontou que, entre os 27 países do mundo que trabalham com metas de inflação, o Brasil é o único que não adota o modelo de autonomia operacional com mandatos fixos.

Em alguns desses países, o estudo apontou o chamado “mandato dual”, que tem a ver com os objetivos da instituição: além da estabilidade de preços, a política monetária precisa contribuir para o bem-estar social, o crescimento econômico e a geração de empregos, por exemplo. Alguns bancos centrais com determinações dessa natureza são os de Austrália, Israel, Noruega, Suécia, Estados Unidos e Reino Unido.

Mudanças rejeitadas

Na votação em Plenário, foram rejeitadas as seguintes tentativas de mudar o projeto:

– emenda da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), rejeitada por 327 votos a 115, pretendia impor ao Banco Central o objetivo de fomentar o pleno emprego;

– destaque do Novo, rejeitado por 426 votos a 14, pretendia retirar do texto dispositivo que prevê como objetivos secundários do BC zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego;

– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), rejeitada por 297 votos a 140, pretendia reservar quatro das nove vagas da diretoria do Banco Central a servidores de carreira do banco;

– emenda da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC), rejeitada por 294 votos a 130, pretendia estender a proibição de exercer cargos após o fim do mandato (quarentena) às empresas de consultoria e assessoria que prestem serviços a instituições do sistema financeiro;

– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), rejeitada por 319 votos a 106, pretendia passar a quarentena de seis meses para dois anos e limitar a remuneração a receber do Banco Central ao teto do INSS ou ao teto do serviço público para os servidores efetivos;

– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), rejeitada por 302 votos a 124, pretendia criar o Comitê de Política Cambial na estrutura administrativa do Banco Central para definir diretrizes e autorizar a execução dessa política.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova novo marco legal do mercado de câmbio

Entre outros pontos, o projeto facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19, do Poder Executivo). Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

O projeto será enviado ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

O texto original especificava que os empréstimos e financiamentos poderiam ser direcionados apenas a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil ou com sede no exterior. Conforme definição do próprio projeto, não residentes são os estrangeiros, mas também podem ser brasileiros que tenham declarado saída definitiva do País.

A todo caso, devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

Viajantes

Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de mil para 500 dólares.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

Alencar retirou do texto a permissão dada ao Banco Central de rever o valor em razão da conjuntura econômica.

Conta em moeda estrangeira

Apesar de a matéria já ser regulada pelo BC, o projeto deixa claro que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos.

Ao abrir essa possibilidade, futuramente a autarquia poderá autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil.

Pagamento em moeda estrangeira

A proposta aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.

Outro caso incluído explicitamente na legislação refere-se à exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

O relator incluiu ainda o caso dos contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

Dinheiro de exportação

O projeto permite aos exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação para empréstimo ou contrato de mútuo. Atualmente, a legislação permite o uso em investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador.

Ordens de pagamento em reais

Segundo o governo, as mudanças propostas pretendem ainda aumentar a aceitação do real em outros países. Uma das iniciativas para isso é a inclusão na lei da permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.

A matéria já tem regulação pelo Banco Central, mas o projeto determina que os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, quando realizarem essa correspondência bancária internacional em reais, deverão obter informação sobre o banco estrangeiro para “compreender plenamente a natureza de sua atividade, sua reputação e a qualidade da supervisão a que está sujeita”.

A intenção é remeter a esses bancos o primeiro nível de controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Remessas ao exterior

Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

O projeto revoga ainda a proibição da remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior. Atualmente, isso é proibido pela Lei 4.131/62.

Imposto suplementar

Nessa mesma lei, o projeto revoga outros dois dispositivos. Um deles é a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%.

O segundo item a ser revogado é o que proíbe bancos estrangeiros de comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Arrendamento mercantil

Quanto ao arrendamento mercantil (leasing), o projeto acaba com a necessidade de registro perante o Banco Central, assim como com a necessidade de autorização para a cessão do contrato de arrendamento a entidade domiciliada no exterior.

Essas exigências constam da Lei 6.099/74.

Regulação

Várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Estatísticas

A proposta permite ao Banco Central pedir informações de residentes para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. O texto determina a guarda do sigilo sobre as informações individuais, que poderão ser fornecidas, sem identificação do titular, para fins de pesquisa e estudos a interessados.

Quem se recusar a prestar as informações requeridas poderá sofrer sanções, como multa e proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação.

Documentação de clientes

Quanto ao relacionamento das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio com seus clientes, o projeto proíbe que elas exijam documentos e dados que já constem de seus bancos de dados.

Caberá ainda a esses clientes a responsabilidade por indicar a finalidade da operação de câmbio e, para isso, as instituições deverão prestar orientação e suporte técnico, inclusive por meio virtual, para aqueles que necessitarem de ajuda nessa classificação.

Outra novidade no texto aprovado é que as contas em reais de residentes e de não residentes deverão ter o mesmo tratamento.

Contrato de câmbio

O projeto também limita o valor que a operadora de câmbio (banco ou corretora, por exemplo) tem de depositar no Banco Central se um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado.

Esse tipo de contrato, chamado de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), é feito entre o exportador e uma instituição financeira com o objetivo de adiantar o recebimento dos valores pelo produto exportado.

Assim, a instituição cobra uma taxa de juros menor do exportador e fica com a garantia de receber o pagamento, em moeda estrangeira, a ser feito pelo importador para pagar pelo produto ou serviço exportado.

O texto limita o encargo a ser depositado no Banco Central a 100% do valor adiantado.

Caberá ao CMN regulamentar o assunto, definindo a forma de cálculo e as situações em que o recolhimento será dispensado, proibido o tratamento diferenciado em razão do setor produtivo.

Atualmente, uma circular do Banco Central determina o uso de uma fórmula para calcular esse encargo que leva em conta a variação cambial do período entre o fechamento do contrato e seu cancelamento, a variação da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e o número de dias do período, entre outros fatores.

Jogo sobre o câmbio

Dentre as várias mudanças feitas por meio de 38 revogações na legislação, o projeto acaba com restrições a operações cambiais que antigamente eram consideradas ilegais por envolverem possíveis manipulações de trocas cambiais.

Essas operações, conhecidas como “jogo sobre o câmbio”, passam a ser permitidas conforme regulamentação do BC, que, com base na legislação atual, já entendeu muitas vezes haver indício de que as operações de câmbio eram praticadas apenas com o objetivo de proporcionar ao contratante ganho correspondente à diferença das taxas de câmbio praticadas nos dois mercados (brasileiro e da moeda negociada), e não para proporcionar os pagamentos demandados pelos negócios envolvidos nos contratos.

Entretanto, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) tem sistematicamente rejeitado as decisões da autarquia, firmando o entendimento de que o jogo sobre o câmbio não está tipificado de forma adequada na legislação e que, portanto, não seria possível a aplicação de penalidades pelo Banco Central com base nessa suposta infração.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Intenção é compensar a perda de receitas do setor em razão das medidas de isolamento relacionadas à pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o regime de urgência para o Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de auxiliar o setor a reduzir perdas em razão da pandemia do novo coronavírus.

O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas como isenção de tributos e linhas de crédito com juros de 3,5% mais a taxa Selic.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga banco a avisar cliente antes de inclusão em cadastro de cheque sem fundo

Autor da proposta afirma que a intenção é equalizar a relação entre consumidores e instituições financeiras

O Projeto de Lei 5457/20 altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar instituições financeiras a comunicarem previamente o correntista sobre a inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF), devendo ainda obter a ciência do cliente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“As instituições financeiras são as responsáveis pelo envio do nome do correntista para a inclusão no cadastro de cheques sem fundo, mas, muitas vezes, essa inclusão acontece sem a ciência do correntista”, observa o autor, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).

“A notificação prévia que ora propomos tem o intuito de oportunizar que o devedor regularize sua situação, evitando que se torne público a negativação do seu nome no mercado. Ora, como o correntista tem a oportunidade de regularizar uma situação da qual não tem ciência previamente?”, acrescenta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar punição para quem fura fila de vacinação

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (11) projetos que estabelecem punições para quem destruir vacinas (PL 27/21) ou furar a fila da vacinação (PL 25/21). Ambas estão em regime de urgência. A sessão está marcada para as 9 horas.

O Projeto de Lei 25/21 foi apresentado deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) e pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem desrespeita a ordem na fila de vacinação. Se o agente tiver falsificado atestado ou certidão para furar a fila, a pena será aumentada de um terço.

Também terá punição maior quem se valer do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Incorrerá na mesma pena o funcionário público que não apurar a infração. E, se o funcionário solicitar vantagem econômica para não investigar, a pena será aumentada de um terço a metade.

“Muitas pessoas se aproveitaram do seu poder de influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, ‘furando fila’ na dinâmica vacinal, o que demonstra evidente descaso com a coisa pública”, critica Rodolfo.

Dano qualificado

Já o Projeto de Lei 27/21 foi apresentado pelo deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e aumenta a pena para o crime de dano se a coisa destruída ou inutilizada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

Nesses casos, o crime de dano, previsto no Código Penal, será qualificado e o infrator punido com reclusão de um a 5 anos e multa.

Negromonte argumenta que a punição atual, detenção de seis meses a três anos, é “insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas”.

Auxílio para o setor de eventos

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de auxiliar o setor a reduzir perdas em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo Carreras, o Perse vai garantir a sobrevivência do setor de eventos até que as atividades sejam retomadas sem restrições.

O projeto, que também está em regime de urgência, prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas como isenção de tributos e linhas de crédito com juros de 3,5% mais a taxa Selic.

Por fim, também está na pauta de votações desta quinta o requerimento de urgência para o Projeto de Resolução 6/21, que autoriza o funcionamento das comissões durante a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga empresas com contrato com poder público a contratar travestis e transexuais

O Projeto de Lei 144/21 determina que as empresas com mais de 100 empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a mesma reserva será aplicada às vagas de estágios e trainees dessas empresas. Caso as empresas descumpram os percentuais, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

Autor do texto, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) cita estimativa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais(Antra) apontando que 90% das pessoas trans recorrem à prostituição ao menos em algum momento da vida, por conta da exclusão do mercado de trabalho.

Para o parlamentar, os dados mostram “a necessidade urgente de o poder público estimular a contratação de pessoas transgênero para superar tamanha exclusão e vulnerabilidade”.

Normas

O projeto garante o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Isso inclui o respeito ao uso do nome social; ao modo de vestir, falar ou maneirismo; ao uso do banheiro do gênero com o qual a pessoa trans se identifica; e a realização de modificações corporais e de aparência física.

A proposta prevê que o nome civil da pessoa trans seja utilizado apenas para fins administrativos internos.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui auxílio-funeral entre os benefícios da Previdência Social

Valor de um salário mínimo deverá ser pago em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito do segurado

O Projeto de Lei 65/21 cria auxílio-funeral no valor de um salário mínimo devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, inclui o dispositivo na Lei dos Benefícios da Previdência Social. No caso de haver dependente com direito a pensão por morte, o auxílio-funeral será descontado do valor.

“Não existe hoje na legislação o auxílio à família para o custeio do funeral na hipótese de morte de segurado”, afirma o autor, deputado Fábio Henrique (PDT-SE). Segundo ele, já há recursos previstos no orçamento da Previdência Social.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define atividades religiosas como serviços essenciais em período de calamidade

Texto obriga os templos a respeitar exigências sanitárias em tempos de calamidade de saúde pública

O Projeto de Lei 51/21 define como serviço essencial a atividade desenvolvida por templos de qualquer culto, inclusive em período de calamidade pública de relevância internacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta obriga os templos a respeitar, em caso de estado de calamidade pública em saúde, condições e exigências estabelecidas em normas sanitárias e pelo Ministério da Saúde. Fiéis, funcionários, colaboradores, pastores e religiosos deverão, pelo texto, utilizar máscara de proteção facial nas celebrações.

Autores do projetos, os deputados Rejane Dias (PT-PI) e Cezinha de Madureira (PSD-SP) argumentam que a maioria das religiões está preocupada com o bem-estar espiritual de seus fiéis e com a saúde física e emocional dessas pessoas.

“As organizações religiosas, em sua maioria, têm acordado em agir de forma prudente, coerente e benéfica, a fim de cooperar com o Estado e a sociedade”, diz o texto que acompanha o projeto assinado pelos deputados. “Líderes religiosos não são indiferentes às notícias e aos dados, sendo capazes de analisar, de forma consciente e refletida, as orientações pertinentes, dadas por autoridades públicas”, conclui o texto.

O projeto inclui as alterações na Lei de Greve.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém legislação para escolha de reitores das universidades federais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 759, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/2 e seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Nomeações discricionárias

Na ação, a OAB argumenta que as “nomeações discricionárias” pelo presidente da República, em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”, caracteriza desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária. Além de determinar a nomeação do mais votado na lista tríplice, a entidade pretendia que as nomeações realizadas fora desse parâmetro fossem sustadas.

Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu parcialmente liminar para assentar que a escolha do chefe do Poder Executivo deveria recair sobre os membros das listas tríplices que tenham recebido votos dos colegiados máximos das instituições universitárias e cumpram os requisitos legais de titulação e cargo. No referendo submetido ao colegiado, o relator reafirmou sua decisão monocrática e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Discricionariedade mitigada

Os demais ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes pelo indeferimento da liminar. Para ele, o ato de nomeação dos reitores de universidades públicas federais, regido pela Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, não afronta a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.

Segundo o ministro, trata-se de um ato de “discricionariedade mitigada”, realizado a partir de requisitos objetivamente previstos na legislação federal, que exige que a escolha do chefe do presidente da República recaia sobre um dos três nomes eleitos pela Universidade. “Se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado”, disse.

Quanto à liminar parcialmente deferida pelo relator, o ministro Alexandre entendeu que as balizas nela propostas já estão previstas na legislação federal sobre o tema, que determina o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes da lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição.

Autonomia universitária

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a autonomia universitária prevista na Constituição se concretiza por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que assegura a liberdade de gestão do conhecimento e a liberdade administrativa das universidades que os reitores integram, dirigem e representam, na condição de órgão executivo. Assim, o simples ato administrativo de escolha do reitor pelo presidente da República não teria o efeito concreto de interferir na autonomia universitária. “O próprio reitor é limitado pelos órgãos colegiados que, necessariamente, compõem a universidade pública”, ressaltou.

Para o ministro, presumir que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria um ato político ilícito significa deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado.

Autonomia administrativa

Ainda de acordo com o relator, a Constituição Federal atribui autonomia administrativa, financeira e mesmo política a diversas instituições, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, sem afastar a participação discricionária do chefe do Poder Executivo na escolha de parte de seus integrantes ou de seus dirigentes máximos por meio de lista tríplice ou sêxtupla. A seu ver, se a autonomia desses órgãos não é empecilho para a escolha de seus membros ou de sua chefia pelo presidente da República, não se poderia observar inconstitucionalidade no processo de escolha de reitores e vice-reitores, na ausência de regra constitucional que garanta tratamento distinto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Julgamento sobre direito ao esquecimento prossegue nesta quarta-feira (10)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta-feira (10), a partir das 14hs, ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. O julgamento foi iniciado na semana passada, com a manifestação das partes e dos interessados admitidos no processo e com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso.

O RE, com repercussão geral reconhecida, foi interposto no STF pela família da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950, no Rio de Janeiro, que foi reconstituído em 2004, no programa “Linha Direta” da TV Globo. A família alega que não autorizou a exibição e pediu reparação por danos morais.

Para o relator, embora o caso retratado seja uma tragédia familiar, o direito ao esquecimento pretendido pela família da vítima é incompatível com a Constituição, pois restringe de forma excessiva a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento sobre fatos verdadeiros, cujas informações foram obtidas de forma lícita. O julgamento será retomado para a apresentação dos votos dos demais ministros.

a pauta também estão ações que envolvem a venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias federais e nos estádios de futebol de Minas Gerais e a chamada Lei Geral das Antenas. A sessão, realizada por videoconferência, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todos os temas pautados para a sessão desta quarta-feira:

Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – Repercussão geral

Relator: ministro Dias Toffoli

Nelson Curi x Globo Comunicações e Participações S/A

O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível invocado pela própria vítima ou por seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482

Relator: ministro Gilmar Mendes

Procuradoria-Geral da República X presidente da República e Congresso Nacional

A ação questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo impede estados, Distrito Federal e municípios de exigirem contraprestação das concessionárias ao direito de passagem em vias públicas para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas. Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira deles a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017

Relator: ministro Luiz Fux

Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo X presidente da República

As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema será julgada, em conjunto, a ADI 4103.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5460

Relator: ministro Edson Fachin

Procuradoria-Geral da República X Estado de Minas Gerais

Ação contra a Lei estadual 21.737/2015 de Minas Gerais, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Segundo a PGR, há invasão, pelo estado, do campo legislativo reservado à União para a edição de normas gerais sobre consumo e desporto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.02.2021

MEDIDA PROVISÓRIA 1.029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021Altera a Lei 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

PORTARIA 1.696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONALEstabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA