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Marcus Abraham

Marcus Abraham

19/02/2021

Vivemos um momento de indefinição e de dilemas orçamentários na seara fiscal. Não apenas porque o Congresso Nacional ainda não votou o projeto de lei orçamentária da União para o corrente ano de 2021, mas, principalmente, devido à necessidade de elevação nas despesas e à redução em determinados tributos, tudo isso a ser conciliado com a intenção de se respeitar o “teto de gastos” e sem comprometer ainda mais a já difícil sustentabilidade financeira: segundo o Tesouro Nacional, encerramos o ano de 2020 com uma dívida pública de R$ 5,1 trilhões (quase 90% do PIB), o que representa um acréscimo de 18% em relação ao ano anterior.

A sustentabilidade financeira brasileira só não está mais comprometida devido a este elevado montante da dívida pública pois vivemos um período de taxa de juros reduzida (Selic de 2% a.a.), valor bem menor do que aquele da série histórica das últimas décadas. Em 2015, ela ultrapassava 14% a.a., em 2010, girava em torno de 10% a.a., tendo alcançado brutais 26,5% a.a. em 2003, circunstância que encarecia sobremaneira os custos financeiros da dívida pública.

Entretanto, em breve, o Banco Central viverá o dilema de aumentar a taxa de juros atual para tentar conter a inflação que vem crescendo nos últimos meses. E a consequência será o aumento de gastos financeiros para o refinanciamento da dívida pública.

Já o limbo orçamentário pelo qual passamos decorre da falta de aprovação, até este momento, do orçamento público para este ano, não obstante, em 31 de agosto de 2020, tenha sido encaminhado pelo Poder Executivo Federal ao Legislativo o PLN 28/2020 (Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28/2020-C), em que a União estima, a título de receitas para o exercício financeiro, o montante de R$ 4.291 trilhões, fixando a despesa pública em igual valor.

A justificativa no campo legislativo teve como argumento a dificuldade no processo de votação devido às eleições municipais e à eleição da presidência da Câmara e do Senado.

Como sabemos, o Brasil não possui o mesmo mecanismo de shutdown que os Estados Unidos. Embora o princípio da legalidade orçamentária nos seja cogente, ao predizer que não poderá haver nenhuma despesa sem a devida e regular previsão legal que a autorize (inc. I, art. 167 da CF/88 e art. 6º da Lei nº 4.320/1964), adotamos no Brasil a fórmula de duodécimos.

Isto quer dizer que, nessas situações de ausência de orçamento aprovado, é possível a liberação de gastos na proporção mensal de 1/12 avos, a partir da interpretação por analogia do art. 32 da Lei nº 4.320/1964 – que trata da hipótese de não envio da lei orçamentária pelo Chefe do Executivo no prazo estipulado –, que, neste caso, permite a utilização da lei orçamentária então vigente, desde que a lei de diretrizes orçamentárias assim o autorize.

Dentro desse contexto, tem sido noticiado que instituições como o Banco Central, o IBGE e o IPEA só dispõem de recursos para o pagamento da folha de pessoal até o mês de março, bem como os recursos financeiros das Forças Armadas para pagamento dos soldos dos militares se esgotam em abril.

Não bastasse essa situação de indefinição, debate-se a possibilidade de se dar continuidade ao programa de assistência social de transferência direta de renda ao cidadão intitulado “Auxílio Emergencial”, criado pela Lei nº 13.892, de 2 de abril de 2020, que estabeleceu o pagamento de valor de R$ 600,00 em prestações mensais.

O objetivo do programa foi o de mitigar os efeitos nefastos sobre a população da drástica redução do ritmo das atividades econômicas, em razão das medidas de isolamento e distanciamento social levadas a cabo para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19 no país.

Após o seu encerramento, foi editada a Medida Provisória nº 1.000/2020 para criar o auxílio emergencial residual, a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário, o que se encerrou no final do ano de 2020.

Agora assistimos à volta do tema nas discussões entre o Poder Executivo e o Legislativo para a recriação do auxílio financeiro, porém em menor valor e, talvez, para um público mais reduzido (estima-se em três parcelas de R$ 200,00 para parte dos beneficiários do programa original).

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou esta semana: “Vamos com o Senado e o Executivo discutir e construir uma política de auxílio viável para quem mais precisa. Devemos incluir também crédito para apoiar quem gera emprego. Sempre respeitando o teto”.

De fato, o desafio é duplo: primeiro, é necessário encontrar recursos para fazer frente a este novo gasto que não estava previsto no orçamento deste ano; segundo, ainda que se encontre recursos financeiros, há que se cortar despesas em outra área para que, no cômputo geral, não se ultrapasse o teto de gastos.

Apenas para rememorar, a Emenda Constitucional nº 96/2016 estabeleceu o Regime do Teto de Gastos, fixando que, por 20 anos, haverá um limite de gastos para a despesa primária total, corrigida anualmente apenas pela variação da inflação (IPCA). O objetivo foi o de reduzir as despesas públicas e permitir a retomada do crescimento econômico e do equilíbrio fiscal sustentável.

Contudo, além de mais essa dificuldade, vive-se agora outra: a demanda da categoria profissional dos caminhoneiros para a redução do preço do diesel. A solução mais simples e imediata (que não envolva alterações constitucionais em relação ao ICMS) seria reduzir a PIS/Cofins incidente sobre o preço do diesel (o que pode ser feito por decreto).

Todavia, ao renunciar a esta receita, o governo federal precisará encontrar outra fonte de arrecadação para atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que no seu artigo 14 exige medidas compensatórias para recursos que deixarem de ingressar nos cofres públicos.

Segundo os cálculos apresentados, para cada centavo renunciado no preço do diesel, há um impacto financeiro negativo de R$ 575 milhões, o que pode chegar a R$ 20 bilhões de rombo.

Este cenário é indicativo de uma possível e breve majoração de algum tributo federal já existente ou da extinção de um benefício fiscal vigente.

Fala-se, até mesmo, na volta da CPMF, com a conta a ser arcada por toda a sociedade.

O aumento da taxa de juros, a aprovação da lei orçamentária federal para 2021 sem majoração do já elevado déficit, a concessão de novo auxílio emergencial ou a redução dos tributos incidentes sobre o diesel são providências que estão na pauta do dia e todas elas possuem bons motivos para serem implementadas.

Resta, porém, a pergunta: dentro de um espírito de gestão fiscal responsável, quais medidas compensatórias serão adotadas para enfrentar este cenário fiscal turbulento?

Num momento dramático para o país, em que diversas famílias choram a perda de seus entes queridos vitimados pela COVID-19, a classe política deve superar as divergências partidárias ocasionais e preparar o terreno para que, no pós-pandemia, iniciemos a retomada essencial dos rumos de nossas vidas que todos ansiosamente aguardamos.

FONTE: JOTA

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