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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.02.2021

10.627/21

10.628/21

10.629/21 E 10.630/21

BANDEIRINHAS DE FUTEBOL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO

CRIME DE RACISMO

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

GEN Jurídico

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19/02/2021

Notícias

Senado Federal

PEC Emergencial entra na pauta na próxima quinta

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou para quinta-feira, dia 25, a votação da PEC Emergencial. Segundo ele, a economia a ser feita com as medidas previstas na proposta possibilitará a retomada do auxílio. O líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), antecipou mudanças na PEC com a retirada de pontos polêmicos, como o corte de salários do funcionalismo, para garantir a sua aprovação.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar projeto que condena infanticídio indígena

Um tema considerado prioritário pelo Poder Executivo promete reacender o debate — e a polêmica — sobre os direitos dos povos indígenas no Brasil. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 119/2015 é uma das 35 matérias que o presidente Jair Bolsonaro quer ver aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021.

A proposição altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973) para “garantir o direito à vida, à saúde e à integridade física” de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos indígenas. Mas antropólogos alertam que, nas entrelinhas, o texto esconde um “esforc?o para a evangelizac?a?o” das tribos.

A matéria foi apresentada há 14 anos pelo então deputado Henrique Afonso, à época filiado ao PT do Acre. Identificado originalmente como PL 1.057/2007, o texto reafirma “o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas”. Mas adverte que elas precisam estar “em conformidade com os direitos humanos fundamentais” estabelecidos pela Constituic?a?o Federal e por acordos internacionais.

Afonso enumera uma série de “pra?ticas tradicionais nocivas” que, segundo ele, são adotadas em comunidades indígenas “por razões culturais”. Entre elas, o homicídio de recém-nascidos por meio de envenenamento, soterramento, desnutric?a?o e maus-tratos. De acordo com o texto, algumas tribos “atentam contra a vida” de bebês pelo simples fato de serem gêmeos, filhos de mães solteiras ou marcados por sinais de nascença ou deficiências. O mesmo tratamento é dispensado a crianças que não têm o sexo desejado pelo grupo, recém-nascidos “portadores de má-sorte” ou bebês desnutridos, tidos como “frutos de maldição”.

Segundo o projeto, quem souber que uma criança indígena corre o risco de morrer deve comunicar o fato à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Conselho Tutelar ou à polícia. A pena por omissão é de um a seis meses de cadeia. Caso os pais ou a tribo “persistam na pra?tica tradicional nociva”, a criança deve ser retirada da família e transferida para um abrigo provisório. Se isso não for possível, o recém-nascido é encaminhado à adoção.

­”O Estado brasileiro deve atuar no sentido de amparar todas as crianças, independentemente de origens, gênero, etnia ou idade, como sujeitos de direitos humanos que sa?o. Obviamente, as tradições sa?o reconhecidas, mas na?o estão legitimadas a justificar violações a direitos humanos. Pra?ticas tradicionais nocivas, que se encontram presentes em diversos grupos sociais e étnicos do nosso pai?s, na?o podem ser ignoradas e merecem enfrentamento, por mais delicado que seja”, argumenta Henrique Afonso.

O texto original sofreu mudanças na Câmara. Além de crianças, o projeto passou a contemplar adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos. Os deputados incluíram no rol de “práticas que atentam contra a vida” nas comunidades indígenas os crimes de abuso sexual, estupro individual ou coletivo, escravidão, tortura, abandono de vulnerável e violência doméstica — além, é claro, do infanticídio.

De acordo com o projeto, a autoridade que deixar de tomar medidas imediatas para proteger indígenas em situac?a?o de risco pode ser responsabilizada, embora o texto não especifique a pena. A versão final aprovada pela Câmara não prevê explicitamente a possibilidade de adoção para crianças submetidas a maus-tratos. Mas mantém a hipótese de retirada provisória e “colocação em lugar seguro, observando as especificidades de cada etnia”. Se o risco for afastado, a autoridade deve “promover o reingresso em suas comunidades de origem sempre que possi?vel”.

Aprovado por duas comissões temáticas e pelo Plenário da Câmara, o projeto chegou ao Senado em setembro de 2015. A matéria recebeu o aval da Comissão de Direitos Humanos (CDH) quatro anos depois, com parecer do senador Telmário Mota (Pros-RR). Desde outubro de 2019, o texto aguarda o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado sem mudanças pela Casa, o texto segue para sanção presidencial.

Enterrado vivo

O índio Kakatsa Kamayura se apresenta como “um sobrevivente do infanticídio”. Ele relata que, logo após o parto, a mãe tentou sacrificá-lo porque o pai não o reconhecia como filho. Kamayura foi salvo da morte por uma desconhecida.

— Quando eu estava na barriga da minha mãe, meu pai na?o me reconheceu como filho legi?timo. Minha ma?e ficou muito triste. Pela pressa?o do meu pai, quando eu nasci, ela cavou um buraco e queria me enterrar. Mas uma senhora veio e me levou para a sua casa. Essa senhora me pegou, e eu sobrevivi. Tenho um irmão que foi vítima de infanticídio também. Ele e? filho de ma?e solteira. Quando nasceu, foi enterrado vivo. Depois de duas horas dentro do buraco, minha ma?e o tirou de lá — conta.

Kakatsa Kamayura coordena o projeto Tekonoe, que tem o propósito de “cuidar, salvar e abrigar” crianc?as sob o risco de infantici?dio. Durante uma audiência pública promovida pela CDH em novembro de 2016, ele próprio afirmou ter adotado uma menina que escapou da morte quando recém-nascida.

— Eu tenho uma filha que tambe?m e? sobrevivente de infantici?dio, uma filha linda. Na?o consegui salvar todas as crianças que nasceram na aldeia e foram mortas. Na nossa cultura, a gente enterra as crianc?as vivas. Dizem que a crianc?a indi?gena e? diferente da crianc?a dos brancos, porque a crianc?a indi?gena na?o tem alma. Mas na?o e? uma pessoa sem alma, como as pessoas falam. Essas coisas falam as pessoas que na?o conhecem a cultura indi?gena — explica.

O debate na CDH também contou com a presença da jornalista indígena Sandra Terena. Produtora e diretora do documentário Quebrando o Sile?ncio, ela afirma que o vídeo “po?s por terra a versão oficial” de que “o infanticídio era uma invenção”.

— O objetivo do filme foi mostrar que muitas ma?es ve?m pedindo apoio e precisam de ajuda para dar uma condição de vida para os seus filhos. Meu avô tinha uma doenc?a de pele que a gente conhece por vitiligo. De todos os netos dele, eu sou a única que tenho essa característica. Entendo que, dependendo do contexto da aldeia em que eu tivesse nascido, eu também poderia ter sido uma vítima do infanticídio — afirma.

Quem também defende o PLC 119/2015 é a advogada Maíra Barreto, doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Ela argumenta que a legislação brasileira precisa “passar pelo crivo” dos tratados internacionais. Um deles é a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, aprovada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 1989 e ratificada pelo Brasil no ano seguinte. Segundo o texto, os estados partes “devem adotar todas as medidas eficazes e adequadas para eliminar práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde da criança”.

— Na?o resta dúvida quanto a? questão de abolir (o infanticídio). Deve haver um combate por parte do Estado em relação a todas as pra?ticas tradicionais nocivas. As ma?es indígenas, que também sofrem com essas questões culturais, têm o direito de criar seus filhos. O que eu tenho a mais que essa ma?e? Eu na?o tenho nada. Só o meu local de nascimento e? que e? diferente do dela. E eu na?o posso condicionar os direitos das pessoas ao local de nascimento — afirma Maíra Barreto.

O PLC 119/2015 foi inspirado em uma sugestão da organização na?o governamental Atini — Voz pela Vida. Na justificativa do projeto apresentado à Câmara, o então deputado Henrique Afonso reconhece que o objetivo do texto é “tornar realidade os propo?sitos da Atini”. Fundada em 2006, a ONG tem como missões “erradicar o infanticídio nas comunidades indígenas” e “defender o direito inalienável à vida”.

Misso?es religiosas

Embora considerado prioritário pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto não é uma unanimidade. O antropólogo e ex-presidente da Funai Artur Nobre Mendes adota “uma postura bastante crítica” em relação à matéria. Para ele, o texto está apoiado em “uma se?rie de pressupostos falsos”. O principal, segundo o antropólogo, é o viés religioso.

O autor do projeto, deputado Henrique Afonso, foi pastor da Igreja Presbiteriana e integrou a Frente Parlamentar Evangélica da Câmara. A jornalista Sandra Terena, autora do documentário Quebrando o Sile?ncio, é membro da Igreja Cristã Presbiteriana e chefiou a Secretaria de Igualdade Racial do Ministério da Família. A pasta é comandada por Damares Alves, que foi pastora da Igreja do Evangelho Quadrangular e é ponta de lança da “pauta de costumes” na Esplanada dos Ministérios. A própria Damares foi uma das fundadoras da ONG Atini, que encomendou o projeto de combate ao infanticídio indígena.

— Ha? uma se?rie de pressupostos falsos que deram origem a esse projeto de lei. Especialmente, ele tem um cara?ter religioso. Ou seja, parte do esforc?o de evangelizac?a?o dos i?ndios por parte de algumas misso?es religiosas. E decorre dai? essa percepc?a?o, essa visa?o que distorce completamente a realidade de vida no meio dos indi?genas — argumenta o antropólogo Artur Nobre Mendes.

Para o ex-presidente da Funai, o PLC 119/2015 tem “caráter discriminatório” porque situa o infanticídio como “uma pra?tica única e exclusiva dos povos e das sociedades indígenas”.

— Destaca-se esse grupo social como sendo aquele que pratica, de forma contumaz e corriqueira, o infanticídio, ignorando o restante da sociedade. O infanticídio cometido por alguns grupos, nas raras vezes em que ocorre, diz respeito às reais possibilidades de sobrevivência da criança, da sua possibilidade de se desenvolver como ser social pleno. Essa decisão e? algo que causa extrema dor, tristeza e desespero. É possi?vel construir junto a essas comunidades indígenas outras formas e soluções sem agredi-las, sem criminaliza?-las — avalia.

A antropóloga Marianna Holanda, doutora em Bioe?tica pela Universidade de Brasília, também é contrária à aprovação do PLC 119/2015. Ela destaca que a matéria não conta com o aval de entidades relevantes, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Abip), o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). De acordo com a antropóloga, os dados sobre infantici?dio no Brasil “na?o sa?o alarmantes”.

— A mortalidade de crianças indígenas se da?, em grande parte, pela dificuldade de assistência a? saúde. As principais causas sa?o desnutric?a?o, diarreia, viroses, infecções respiratórias, falta de saneamento básico. Sabemos que pneumonia, diarreia e gastroenterite sa?o doenças facilmente tratáveis, desde que essas crianças tenham acesso a?s poli?ticas de sau?de — avalia.

Para Marianna Holanda, a intenção do PLC 119/2015 é “criminalizar os próprios povos indi?genas”. A antropóloga afirma que “uma campanha” iniciada em 2005 tenta passar a impressão de que as tribos brasileiras adotam “tradições culturais nocivas e arcaicas” — e precisam ser punidas por isso.

— A sociedade brasileira, em geral, e? profundamente ignorante sobre os povos indi?genas, mantendo imagens estereotipadas, caricaturadas e, pior, carregadas de preconceito e discriminação. Segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], 165 mil pessoas, ou seja, 20% da população indi?gena autodeclarada, possuem ao menos uma forma de deficiência: auditiva, visual, motora, mental ou intelectual. Isso nos permite demonstrar que os dados que afirmam que ha? uma prescrição social para que essas crianc?as sejam mortas por seus pais e familiares na?o se sustentam — argumenta.

Doenças tratáveis

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado a? Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), publicou em setembro do ano passado a última atualização do relatório “Violência Contra os Povos Indígenas”, com dados de 2019. O documento destaca um aumento nos registros de mortalidade de crianças até cinco anos de vida. O número saltou de 591, em 2018, para 825, no ano seguinte.

De acordo com o texto, no entanto, “diversas mortes” ocorreram por doenças tratáveis. “Um total de 114 crianças vieram a óbito por diferentes tipos de pneumonia. Outras 53 morreram por diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível. O órgão de assistência a? sau?de registrou também 28 óbitos de crianças por morte sem assistência. Nos estados do Acre e do Mato Grosso do Sul foram registrados cinco óbitos por influenza/gripe”, destaca o documento. Não há no relatório nenhuma referência a “pra?ticas tradicionais” de envenenamento, soterramento, desnutric?a?o ou maus-tratos como a causa mortis daquelas crianças.

No capítulo sobre assassinatos, o relatório indica que houve 113 homicídios de indi?genas em 2019. De acordo com a publicação, “os dados oficiais na?o permitem uma análise mais aprofundada” porque não apresentam “informac?o?es detalhadas sobre a faixa eta?ria das vítimas”. No entanto, sempre segundo o Cimi, as mortes estão relacionadas a quatro “circunstâncias” principais: disputa pela demarcação de territórios; combate à exploração madeireira e garimpeira; preconceito e intolerância contra indi?genas; e situações como alcoolismo, tráfico de drogas e prostituic?a?o. Nenhuma menção a gestação gemelar, sinais de nascença, deficiências físicas ou mentais, “má-sorte” ou “maldição” como motivação para os crimes.

O senador Telmário Mota, relator do PLC 119/2015, é favorável à matéria. No parecer aprovado pela CDH em 2019, o parlamentar afirma que “crenças e pra?ticas tradicionais indi?genas ocasionalmente implicam atos lesivos aos direitos fundamentais”. Para ele, o Congresso não pode adiar a decisão sobre a matéria.

— Temos de decidir de uma vez por todas se vamos ficar presos a formas tradicionalistas de pensamento e ac?a?o ou se vamos avançar rumo a? inclusão de todas as nossas populações. Sem hesitar, afirmamos que a modernização do Brasil requer a extensão do respeito aos direitos humanos a todo local e a todas as vidas brasileiras. E os indi?genas sa?o brasileiros — argumenta Telmário.

O senador Paulo Paim (PT-RS), ex-presidente da CDH, lembra que os povos indígenas vêm sendo “violentados física e culturalmente há 500 anos”. Ele defende que o relator da matéria na CCJ, senador Marcos Rogério, “arregimente as lideranças indígenas e as partes interessadas” para discutir a proposta em profundidade.

— Não é o governo ou o Parlamento que devem interferir de cima para baixo nessas questões, sem diálogo e sem nem saber se essas são as reais prioridades dos povos indígenas — pontua.

Em 2015, quando era deputado federal, Marcos Rogério foi o relator em Plenário do projeto aprovado pela Câmara.

— Por mais que alguns argumentem que esta lei é uma intervenção desnecessária na cultura dos povos indígenas, trata-se apenas do cumprimento dos comandos contidos na nossa legislação, que insta o Estado a envidar todos os esforços para a proteção integral da criança. A tolerância em relação a diversidade cultural deve ser norteada pelo respeito aos direitos humanos — disse Marcos Rogério na ocasião.

Fonte: Senado Federal

Lei do Gás deve ser votada na Câmara sem alterações dos senadores

O novo marco regulatório para o setor de gás (PL 4.476/2020) aprovado no Senado com alterações em dezembro do ano passado, retornou para Câmara dos Deputados, onde aguarda nova votação. A matéria está na lista de prioridades do governo federal, que já sinalizou a disposição de trabalhar pela aprovação do texto original, sem modificações.

A proposta prevê, entre outras medidas, o regime de autorização para transporte de gás natural; e acaba com a exclusividade dos estados na distribuição do produto.

Oriundo da Câmara, onde foi aprovado em setembro de 2020, o texto recebeu quatro emendas acatadas no Senado. Como foi modificado, será votado novamente pelos deputados.

De acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Executivo prefere o projeto aprovado na Câmara, sem as alterações promovidas pelos senadores, e deve se posicionar dessa maneira quando a matéria for analisada pela segunda vez naquela Casa.

— Após análise circunstanciada no Ministério de Minas e Energia e na Secretaria de Governo da Presidência da República, esta matéria, sendo encaminhada para a Câmara, o governo se reserva o direito de manter o texto quando da apreciação da votação na Câmara dos Deputados — declarou o senador em Plenário.

Autorização

A principal mudança trazida pelo novo marco da Lei do Gás é a previsão de autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.

De iniciativa do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, a proposta substitui a legislação vigente sobre o tema (Lei 11.909, de 2009).

O projeto muda o modelo jurídico atual para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos, trocando a concessão (em que a empresa precisa vencer um leilão promovido pelo governo) pela autorização (em que a empresa apresenta um projeto após chamada pública e aguarda a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP). O planejamento do setor fica a cargo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O texto também prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e cerca de 80% da produção. A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.

Mercado

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator dessa matéria no Senado, a proposta vai destravar o mercado do gás natural no Brasil, contribuindo para o aumento da concorrência no setor e para a expansão da rede de transporte.

Também de acordo com o senador, o combustível de origem fóssil representa hoje 12% da matriz energética do país, e estimativas do BNDES apontam para a potencial duplicação da oferta interna de gás natural nos próximos dez anos, originários principalmente da produção do pré-sal.

Braga avalia que a falta de estrutura atual tem feito o Brasil desperdiçar potenciais energéticos. As novas regras podem estimular a produção nacional de gás natural e reduzir a dependência do país em importações do produto, além de reduzir o preço do gás para o consumidor final e estimular a economia.

— A nova lei do gás poderá gerar 4 milhões de empregos em cinco anos e acrescentar meio por cento de crescimento ao PIB nos próximos dez anos — apontou o relator.

Alterações

Com as modificações feitas no Senado, o texto passou a permitir o acesso do biometano à rede de gasodutos, de modo a favorecer a produção e o consumo de gás produzido a partir de resíduos orgânicos.

Outra alteração determina que as unidades de processamento de gás natural sejam instaladas preferencialmente nos municípios produtores. E uma emenda reserva aos estados o serviço local de gás.

O texto também passou a prever a possibilidade de a atividade de transporte de gás ser exercida por meio de parceria público privada (PPP). O próprio relator também fez outros ajustes, propondo modificações redacionais e nas referências a órgãos do governo.

Destaque apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) retirou um artigo que, segundo ela, poderia prejudicar a produção de energia limpa na região Nordeste — por indicar prioridade, em determinados leilões de energia, aos estados da região Amazônica, com as chamadas termelétricas inflexíveis.

Privatização

Os senadores têm opiniões divergentes sobre a proposta. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse temer que as regras prejudiquem a atuação da Petrobras no transporte e na comercialização do gás. Ela ainda afirmou ter dificuldade em acreditar que o processo de privatização venha a reduzir os preços para o consumidor final.

Omar Aziz (PSD-AM) destacou que a experiência com a empresa privada de energia no Amazonas não foi positiva.

— A experiência que nós temos aqui com a Companhia de Gás do Amazonas, em relação aos proprietários da empresa, não são boas para o povo amazonense, de forma nenhuma. Até porque o gasoduto que foi construído de Coari e Manaus, que era para custar R$ 2,5 bilhões, foi para mais de R$ 4 bilhões, e quem paga isso é o consumidor —ressaltou.

Já Lucas Barreto (PSD-AP) afirmou que a mudança nas regras é importante e acredita que o custo do gasoduto é mais barato que o de um linhão de energia. O senador acrescentou que o Amapá, por exemplo, precisa ter alternativas energéticas, para não correr riscos de novos apagões. Ele ainda enfatizou que os amazônidas “estão sempre à beira do colapso energético”.

— Vocês imaginam que a maior reserva de gás de petróleo do mundo está na foz do Amazonas. Além disso, olhem o potencial que o Amapá tem: nós estamos na linha do Equador, esquina com o Rio Amazonas — vento e luminosidade, uma combinação perfeita para se produzir energia. O problema é que, para se produzir energia, para se ter retorno disso, tem que haver investidor. Capital não tem pátria; ele só está onde está dando lucro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso Nacional promulga Convenção Interamericana contra o Racismo

Documento aprovado em 2013 durante encontro da Organização dos Estados Americanos foi ratificado pela Câmara em dezembro do ano passado, e pelo Senado no início deste mês

O Congresso Nacional promulgou (Decreto Legislativo 1/21) a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala, com apoio do Brasil, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a promulgação foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Pela Constituição, convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor.

Agora, o texto do tratado será submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do País ao compromisso internacional. Quando isto acontecer, a convenção passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional.

A Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em dezembro, com parecer favorável do relator, deputado Paulão (PT-AL), e no início deste mês pelo Senado.

Definição

De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reconhece injúria racial como crime de racismo e o torna imprescritível

O Projeto de Lei 141/21 considera a injúria racial como crime de racismo, tornando-a imprescritível.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Combate ao Racismo, que hoje não lista a injúria racial como crime de racismo.

Conforme a Constituição, o racismo é crime imprescritível – ou seja, que pode julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido.

O crime de injúria racial – ofender a dignidade ou o decoro de alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia – está previsto hoje apenas no Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Ao reconhecer a conduta prevista no Código Penal como manifestação de racismo, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta, justamente busca “tornar imprescritível o crime de injúria praticado com a utilização de elementos referentes a raça, cor ou etnia”.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia penas para crimes cometidos em contexto de violência doméstica

A proposta altera também a Lei Maria da Penha para incluir a tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência

O Projeto de Lei 301/21 amplia a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e ameaça cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as penas atuais para os crimes contra a honra, previstas no Código Penal, serão aplicadas em dobro. A ameaça terá pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa obrigatória. Hoje é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

“Os crimes contra a honra e a ameaça são aqueles de maior incidência no contexto da violência doméstica, porém não possuem nenhum tratamento mais gravoso”, critica a deputada Celina Leão (PP-DF), autora do projeto.

A proposta altera também a Lei Maria da Penha para incluir a tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência. Ela será aplicada, isolada ou cumulativamente com outras medidas, sempre que não for cabível a prisão preventiva.

Para a deputada, as mudanças propostas visam reforçar o sistema judicial, “assegurando mecanismos de efetiva proteção da mulher vítima de violência doméstica”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados apresentam mais de 30 projetos para anular decretos de Bolsonaro sobre armas

Quem é contra as novas regras reclama que o aumento das armas em circulação prejudica a fiscalização; quem é a favor diz que as mudanças cumprem promessa de campanha do presidente

Cerca de 30 projetos de decreto legislativo (PDLs) protocolados na Câmara dos Deputados na quarta-feira (17) pretendem anular quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam o uso e a compra de armas de fogo no País.

Os decretos 10.627/21, 10.628/21, 10.629/21 e 10.630/21, que modificam o Estatuto do Desarmamento, foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União na noite da última sexta-feira (12) e entram em vigor em 60 dias.

As novas normas aumentam de quatro para seis o número de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar e autorizam pessoas com direito ao porte de carregarem até duas armas de fogo ao mesmo tempo – antes o porte era concedido para uma arma especifica, sem definir a quantidade.

Outra mudança permite que profissionais com direito a porte de armas, como integrantes das Forças Armadas e das polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito, como rifles e submetralhadoras.

Os textos também ampliam o acesso de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) a armas e munições sem a necessidade de autorização do Exército: até 60 armas para atiradores e até 30 armas para caçadores. Os CACs passam ainda a ter direito de comprar, por ano, insumos para recarga de até 2 mil cartuchos para armas de uso restrito e para até 5 mil cartuchos de armas de uso permitido.

Competência do Congresso

Para o líder do PT, deputado Enio Verri (PR), e outros 40 deputados do partido, autores dos PDLs 20/21, 21/21, 22/21 e 23/21, o presidente da República vem se valendo do poder de regulamentar leis, via decreto, para avançar sobre a competência do Congresso Nacional de legislar sobre o controle de armas no País.

“Mesmo sendo conferidos poderes ao presidente da República para regulamentar alguns dispositivos do Estatuto do Desarmamento, essa prerrogativa não poderia desvirtuar completamente a vontade imperativa da lei, que é o controle efetivo do uso de armas de fogo no Brasil”, afirma o texto que acompanha os projetos.

Facilitar o acesso

Presidente das frentes parlamentares da Segurança Pública e dos CACs, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) disse que os decretos foram muito bem elaborados e dificilmente serão derrubados na Câmara.

“As mudanças vão facilitar sim o acesso a armas e munições, justamente o que nós queremos. Mas queremos também um controle das pessoas que vão ter o acesso a essa armas. Não pode ser qualquer um”, disse. “Eu não acredito que esse movimento vá derrubar os decretos, até porque eles estão normatizando e não alterando a lei”, disse Capitão Augusto.

Armas em pauta

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora dos PDLs 43/21, 44/01, 53/01 e 54/21, afirma que no governo Bolsonaro já foram publicados mais de 30 atos normativos que flexibilizam o acesso a armas e munições: 14 decretos, 14 portarias de ministérios ou órgãos do governo, dois projetos de lei ainda não aprovados e uma resolução.

“Valendo-se da edição de sucessivos atos normativos com o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, o governo federal, na verdade, subverte o sentido da lei, em flagrante usurpação da competência do Congresso Nacional”, reforça a deputada

Legalidade dos decretos

A favor do direito do cidadão de usar a armas de fogo para legítima defesa, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) defendeu a legalidade dos decretos por meio de sua conta no Twitter. “Alguns que nem leram os decretos de armas já estão dizendo que são inconstitucionais ou que o presidente extrapolou a legalidade. Os decretos só deram conta de desburocratizar procedimentos e retornar alguns patamares dos tempos de PT, como a possibilidade do cidadão ter seis armas”, tuitou o parlamentar.

Controle de armas

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), autora dos PDLs 45/21, 46/21, 47/21 e 48/21, juntamente com o apoio de toda a bancada do partido, pede a anulação dos decretos argumentando que iniciativas desse tipo comprometem o controle de armas e munições em circulação no Brasil.

“Por conta do claro prejuízo à política de controle de armas e à segurança pública, já há uma série de projetos decretos legislativos propondo a invalidação das medidas do presidente”, afirma o texto que acompanha os projetos do Psol. “Além disso, vários órgãos do Ministério Público Federal abriram investigação para cobrar esclarecimentos do governo federal, que está agora sob suspeita de interferir em atos de exclusividade do Exército”, acrescenta o documento.

Aprovação popular

Líder do PSL, o deputado Vitor Hugo (GO) afirma, no entanto, que o caráter armamentista do atual governo foi objeto de aprovação popular na eleição de 2018. “Quer mudar? Candidate-se, convença a maioria da população e coloque em prática seu plano de governo. Jair Bolsonaro venceu as eleições e está fazendo nada mais do que o prometido”, disse o líder por meio da sua conta no Twitter.

Armas em circulação

Segundo o deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), autor dos PDLs 49/21, 50/21, 51/21 e 52/21, as recentes mudanças feitas pelo atual governo permitiram que o número de registros de armas para caçadores, atiradores e colecionadores passasse de 8.988 em 2014 para quase 400 mil em 2020. “Buscar o registro como caçador, atirador e/ou colecionador é um caminho para quem deseja comprar um arsenal de armas de grosso calibre e de uso exclusivo”, diz Sérgio.

A deputada Tábata Amaral (PDT-SP), autora dos projetos 39/21, 40/21, 41/21 e 42/21, concorda. Segundo ela, os decretos são usados para contornar limitações impostas pelo Estatuto do Desarmamento e têm o objetivo de ampliar a quantidade de armamentos em circulação no País.

Supremo

Em outra frente, o PSB pediu na quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos quatro decretos. “Os decretos permitem verdadeiros arsenais pela população civil, levando-se em consideração o limite máximo de armas de uso permitido e restrito, bem como a quantidade de munição e acessórios oferecidos. Desse modo, a ausência de fiscalização rígida pelo Comando do Exército e o incentivo à aquisição da arma de fogo implicará no aumento da mortalidade do Brasil”, afirma o partido na ação impetrada na corte.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe dedução no Imposto de Renda de valor pago por pensão alimentícia

Responsável pela guarda do beneficiário da pensão passa a não pagar o IR sobre os valores recebidos

O Projeto de Lei 287/21 impede o genitor responsável por pensão alimentícia de deduzir os valores pagos do Imposto de Renda (IR). Por outro lado, a proposta isenta o responsável pela guarda do beneficiário da pensão alimentícia de pagar o IR incidente sobre os valores recebidos.

“Quando da separação do casal, o homem que arca com a pensão alimentícia ainda tem o benefício de deduzir do seu imposto de renda o valor pago pela pensão, transferindo à mulher e aos filhos beneficiários o ônus de pagar o imposto de renda sobre o valor recebido para sua subsistência, o que, por si só, já deveria ser objeto de repúdio há muito tempo”, argumenta o autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

Segundo o deputado, as alterações na Lei 7.713/88, que regulamenta a incidência e deduções do IR, podem ser justificadas ainda por diferenças entre homens e mulheres nas relações de consumo e no mercado de trabalho.

“Estudos feitos por profissionais gabaritados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam para o fato de que itens de consumo destinados às mulheres têm, na imensa maioria das vezes, valores acima dos que os destinados ao público masculino. Além disso, os salários destinados às mulheres é, em média, 30% menor do que os dos homens”, conclui.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estende o direito de arena aos juízes e bandeirinhas de futebol

Projeto prevê a divisão igualitária de 5% das receitas entre os jogadores, árbitros e assistentes das partidas exibidas na TV

O Projeto de Lei 427/21 estende o direito de arena em eventos esportivos aos árbitros e assistentes – no futebol, juízes e bandeirinhas. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Pelé (9.615/98).

Pela proposta, obedecendo ao chamado direito de arena, serão distribuídos aos atletas profissionais, aos árbitros e aos assistentes, em partes iguais, 5% das receitas provenientes da exploração de direitos desportivos audiovisuais, exceto se houver disposição em contrário em convenção coletiva de trabalho.

“Esses funcionários do esporte são tão dedicados e necessários quanto os atletas”, disse o autor, deputado Airton Faleiro (PT-PA). “A medida contribuirá para a melhor preparação e a maior dedicação na arbitragem de alto nível.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Armas: mais três partidos questionam decretos que flexibilizam regras de aquisição e porte

Mais três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são a Rede Sustentabilidade (ADI 6676), o Partido dos Trabalhadores (ADI 6677) e o Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6680).

Entre vários pontos, os Decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.

Segundo os partidos, as normas, que alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto. Para a Rede, as medidas afrontam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, pois o Poder Executivo, ao editá-las, ultrapassou e substituiu o Legislativo na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo.

O PT aponta que, além de “atentar contra a vida e a segurança da sociedade brasileira”, a flexibilização da permissão da posse e do porte de armas também representa “claro risco ao monopólio do uso legítimo da força, dando oportunidade para a criação de milícias armadas e grupos paramilitares”.

Para o PSOL, a instabilidade social, as calamidades e a violência não podem ser combatidas com medidas de mais instabilidade, “que apostam no caos ou que possibilitem a brutalidade e a selvageria”. O partido argumenta que, de acordo com diversos estudos, a ampliação da quantidade de armas de fogo em circulação produz aumento dos índices de homicídios intrafamiliares, feminicídios, suicídios, a possibilidade de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, violência contra a mulher, os homicídios por motivos fúteis e por conflitos interpessoais variados, além de facilitar o acesso de criminosos às armas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Provedor só é obrigado a fornecer identificação do usuário por meio do IP, reafirma Terceira Turma

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem manter para, eventualmente, fornecer em juízo.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da Microsoft Informática contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada por um cidadão – que se sentiu ofendido por outros internautas – contra a Microsoft e três provedores, na qual pediu o fornecimento dos dados pessoais dos titulares de algumas contas de e-mail.

Anonimato vedado

Por ter sido alvo de preconceito, o ofendido pretendia ajuizar ação criminal e indenizatória; por isso, requereu na Justiça os dados reais dos internautas. A sentença, mantida pelo TJSP, condenou a Microsoft a fornecer os dados pessoais.

No recurso ao STJ, a Microsoft alegou que o acórdão do TJSP violou o Marco Civil da Internet.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que os precedentes da corte consideram que não se pode exigir do provedor a fiscalização prévia das informações publicadas na rede.

Todavia, afirmou que o STJ exige que o provedor propicie os meios para que se possa identificar cada usuário, de modo a se coibir o anonimato e atribuir a toda manifestação uma autoria certa.

Privacidade

“Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet”, afirmou a relatora.

Segundo a ministra, o STJ entende que, para cumprir sua obrigação de identificar os autores de conteúdos considerados ofensivos por terceiros, basta ao provedor fornecer o IP correspondente à publicação indicada pelo interessado.

“O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP”, destacou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.02.2021

DECRETO LEGISLATIVO 1, DE 2021 – Aprova o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5 de junho de 2013.

DECRETO 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 – Altera o Decreto 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

DECRETO 10.632, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 – Altera o Decreto 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.


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