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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.03.2021

ADPF 779

ARQUITETURA HOSTIL

CALAMIDADE PÚBLICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAMPANHAS ELEITORAIS

COMISSÃO ESPECIAL

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

ECA

GEN Jurídico

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01/03/2021

Notícias

Senado Federal

33 vetos presidenciais aguardam votação no Congresso Nacional

O Congresso Nacional deve realizar uma sessão na primeira quinzena de março para analisar vetos do presidente da República a propostas aprovadas pelos parlamentares. Ao todo, são 33 vetos que aguardam votação, com 24 deles trancando a pauta do Congresso. A votação do Orçamento está prevista para 24 de março, mas é possível que seja adotado o mesmo entendimento de 2020: de que a votação de outras proposições na pauta das sessões remotas não fica suspensa pelos vetos pendentes.

De acordo com o líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), houve um consenso na última reunião de líderes no Senado de que é preciso marcar uma sessão do Congresso para votar os vetos, alguns deles de 2019. Ele afirmou que não houve uma definição de que vetos estarão na pauta, mas há uma “intenção firme” de que haja uma sessão para votar os vetos pendentes.

— A pauta é bem numerosa. Nós vamos ter que fazer um esforço muito grande para compor essa pauta. E o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se comprometeu a imediatamente abrir esse debate com a Câmara para montar a pauta conjuntamente — informou o líder da minoria.

A regra é que os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação trancam a pauta de votações do Congresso. Em 2020, no entanto, isso não aconteceu. O entendimento foi de que a pauta não seria trancada porque as sessões não eram conjuntas. Nas sessões para votações de vetos, deputados federais e senadores votam simultaneamente. Já no caso das sessões remotas de 2020, as votações foram feitas de forma separada: primeiro na Câmara e depois no Senado.

Saneamento

Entre os vetos que aguardam votação está o VET 30/2020, que atingiu 18 dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, transformado na Lei nº 14.026, de 2020). O projeto aprovado facilitava privatizações no serviço de saneamento, prorrogava o prazo para o fim dos lixões e estabelecia cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta de esgoto até o fim de 2033. Para isso, criava a obrigatoriedade de abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto.

O veto é polêmico porque um dos trechos vetados foi a permissão para que estatais que prestam os serviços atualmente pudessem renovar os contratos por mais 30 anos sem licitação. O veto a esse trecho foi criticado por vários senadores, porque, de acordo com eles, essa permissão era parte do acordo proposto pelo governo para que o projeto fosse aprovado. Em julho de 2020, logo após o veto, o relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), se disse surpreso e afirmou que o governo estava dando um “tiro no pé”.

— Esse artigo vetado pelo presidente foi exatamente o que permitiu que o projeto do saneamento passasse. Deve haver discussão e esse veto deve cair — disse Jean Paul.

Segundo o senador, a votação desse veto é de interesse do governo, porque, para seguir com as mudanças no saneamento, é preciso editar um decreto que depende da definição do veto.

Outros vetos

Entre os 24 vetos que já trancam a pauta do Congresso, o mais antigo é o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 22 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019, transformado na Lei 13.964, de 2019). Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele quem decidirá sobre o caso.

Além dele, aguardam votação os vetos ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020) e à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020), os vetos à extensão do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício (VET 46/2020) e à concessão do auxílio emergencial para atletas (VET 54/2020).

Também trancam a pauta os vetos parciais VET 42/2020, relacionado à MP que criou uma linha de crédito especial para que pequenas e médias empresas possam pagar salários durante a pandemia; e o VET 51/2020, relacionado à lei da Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB),

Recentes

Outros nove vetos, mais recentes, ainda não trancam a pauta de votações. Entre eles está o veto parcial ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (VET 59/2020).  Entre os dispositivos vetados do texto principal da nova LDO, vários atingem a proibição de contingenciamento de despesas. Um desse dispositivos impediria o congelamento de recursos para a compra de vacinas contra o novo coronavírus. Para justificar o veto, o Executivo alegou que a medida reduziria o espaço fiscal para despesas discricionárias.

Também não trancam a pauta o VET 1/2021, relacionado à suspensão do pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut); o VET 3/2021, relacionado à  unificação de tributos por empresas construtoras contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela; e o VET 6/2021, relacionado a dispositivos da lei que estabelece a autonomia do Banco Central .

Veja aqui a lista de vetos a serem analisados pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe técnica de arquitetura que afasta moradores de rua

O Senado pode analisar um projeto de lei que proíbe o uso de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público. A técnica, também conhecida como “arquitetura defensiva”, é caracterizada pela instalação de equipamentos urbanos (como pinos metálicos pontudos e cilindros de concreto nas calçadas) que visam afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta (PL 488/2021) altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001).

A medida foi apresentada após grande polêmica em São Paulo, no início de fevereiro. O padre Júlio Lancellotti, conhecido por suas ações de acolhimento às pessoas em situação de rua, usou uma marreta para remover pedras instaladas pela prefeitura no chão de um viaduto. O protesto simbólico do religioso viralizou na internet e ganhou apoiadores pelo país.

Para Contarato, o episódio não foi apenas um fato isolado. Na justificativa do projeto, o senador afirma que muitas cidades brasileiras têm incentivado a arquitetura defensiva, em razão da especulação imobiliária de determinadas regiões. Outros exemplos desse tipo de arquitetura incluem bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias, cercas eletrificadas e pedras ásperas e pontiagudas.

“A ideia que está por trás dessa ‘lógica’ neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores”, explica.

Marginalização

De acordo com o senador, o desenvolvimento urbano está diretamente ligado à redução da marginalização. Para ele, qualquer ação em sentido contrário deve ser repudiada pelo Estado.

“A raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve tais problemas. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana”, argumenta.

Contarato ressalta ainda que não defende a fixação de moradores de rua nesses espaços, mas acredita que a expulsão deles por meio da chamada arquitetura hostil não soluciona qualquer problema — ao contrário, agrava a desigualdade social.

“Não bastassem a invisibilidade e as mazelas sofridas pelas pessoas em situação de rua, que hoje totalizam cerca de 222 mil pessoas no Brasil, o Estado, sob pressão do capital financeiro, tenta removê-los até mesmo de um lugar em que se abrigam da chuva”, conclui.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe doação de pessoa ligada à indústria de armas a campanhas eleitorais

A doação em dinheiro de pessoas físicas ligadas à indústria e comércio de armas e munições poderá ser proibida para campanhas eleitorais. É o que determina o projeto de lei (PL 479/2021) de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O proposta modifica a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para vedar doações a partido políticos e candidatos a cargos eletivos, em campanha eleitoral, de receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, procedente de pessoas físicas ligadas à indústria e comércio de armas e munições, clubes e associações de tiro.

Na justificativa apresentada ao projeto, Eliziane explica que o objetivo maior é “impedir que a indústria de armas e da morte contamine os políticos, as eleições, as nossas instituições. E esse primeiro passo começa com a proibição clara a que esse segmento possa financiar a política no Brasil”.

Segundo levantamento do Instituto Sou da Paz, Organização Não Governamental (ONG) de combate à violência, com base em dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, fabricantes de armamentos contribuíram para a campanha de pelo menos 14 deputados federais e 7 estaduais.

A senadora ainda citou os quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo. Para a parlamentar, a liberação de armas favorece apenas as pessoas que querem tirar proveito econômico particular e as organizações criminosas que obtém lucro, por meio de atividades ilícitas.

“A iniciativa do presidente não se justifica por interesses econômicos legítimos nem por um suposto aumento da segurança dos cidadãos frente ao crime organizado ou comum. É produto, isso sim, de um instinto belicoso, anti-humano, anticristão, a favor da morte como condutor da relação entre as pessoas”, explica a senadora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatora diz que PEC das Prerrogativas precisa amadurecer na comissão especial

A proposta foi enviada à comissão após falta de acordo para votação em Plenário

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (26), a relatora da PEC da Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21), deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que o texto precisa amadurecer na comissão especial antes de ser votado pelo Plenário. Segundo ela, os deputados precisam chegar a um consenso sobre dois pontos: (1) o que sejam as imunidades parlamentares e seus limites; (2) o que são os crimes de natureza inafiançável.

“O texto foi construído com muitas mãos. Precisamos de um tempo para amadurecer”, analisou. “Continuaremos trabalhando até chegar a um texto que atenda não só o que sejam as prerrogativas e imunidades, mas também seus limites e o que acontece com parlamentares que abusem dos direitos e prerrogativas.”

Margarete Coelho disse que a PEC tem como objetivo esclarecer que crimes inafiançáveis são aqueles que “a lei taxativamente diz que o são”. “Afastar uma amplitude na interpretação do que seja crime inafiançável aumenta a garantia da Casa.”

A relatora também apontou que a proposta traz como avanço a possibilidade de que parlamentares sejam presos preventivamente. “Precisamos que a prisão preventiva seja possível, o que hoje não é no nosso ordenamento jurídico”, comentou.

Opinião pública

Margarete Coelho afirmou que os deputados estão atentos à opinião pública. “Não estamos aqui aldeados ou desatentos. Claro que nós ouvimos o que o povo diz. Estamos em uma época de pandemia, com a sociedade extremamente fragilizada. Não há temas fáceis, mas também não há temas impossíveis”, declarou.

A relatora lembrou que a Câmara dos Deputados em nenhum momento negligenciou o debate sobre a pandemia ou temas urgentes para o País. “A pandemia dificultou por estarmos sem as comissões funcionando. A determinação é de trabalhar no sentido do consenso.”

Divergências

Vice-líder da Minoria, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apoiou a decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de enviar a PEC das Prerrogativas para análise de comissão especial. “Trata-se de mudança constitucional. Precisamos do debate da sociedade”, elogiou. “É necessária uma mudança cuidadosa, que não diga respeito a abuso ou cometimento de crimes, mas à defesa do mandato que sofre ataques.”

Paulo Teixeira considera natural que haja divergências na discussão da proposta. Ele elogiou a capacidade de diálogo da deputada Margarete Coelho na relatoria da PEC. “Não é fácil fechar em período curto um texto consensual sobre mudança constitucional”, ponderou.

Margarete Coelho e Paulo Teixeira também se solidarizaram com o autor da PEC, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que vem sofrendo ataques nas mídias sociais. “Qualquer agressão a ele é agressão ao Congresso Nacional”, alertou Paulo Teixeira.

Margarete Coelho citou relatos de que havia postagens em mídias sociais estimulando que a Câmara fosse invadida e os parlamentares espancados. “A democracia não consegue conviver com este tipo de atitude”, lamentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que Lei Maria da Penha seja aplicada no caso de qualquer relação hierárquica

Proposta quer proteger, por exemplo, as empregadas domésticas

O Projeto de Lei 586/21 inclui quaisquer relações hierárquicas nas hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Hoje a Lei Maria da Penha define violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta as relações hierárquicas a essa definição.

Autora da proposta, a deputada Lauriete (PSC-ES) observa que, no caso de violência contra empregadas domésticas, por exemplo, há uma questão hierárquica que não exclui o convívio doméstico.

“O projeto visa dar maior proteção às mulheres, ampliando as situações em que a Lei Maria da Penha se aplica, de modo a alcançar todas as mulheres que sejam vítimas de violência no contexto doméstico e familiar”, afirma.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina punição imediata de empresas que descumprirem Lei Geral de Proteção de Dados

Lei atual prevê aplicação de sanções somente a partir de agosto

O Projeto de Lei 578/21 determina a aplicação imediata de penalidades a empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a LGPD, que prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto.

Autora da proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) lembra que recentemente foi revelado um amplo vazamento de dados da internet, expondo dados pessoais de grande parte da população brasileira, e que foi implementada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar sanções em descumprimento da LGPD.

Conforme a deputada, caso o projeto seja aprovado, “a ANPD estará pronta para aplicar as sanções desde já, dando uma resposta imediata à demanda social de enfrentar o crescimento exponencial do tráfego de dados digitais em razão da pandemia de coronavírus – crescimento este que cria ambiente propício para a disseminação de condutas impróprias”.

Entre as sanções previstas pela LGPD para o descumprimento das normas, estão: advertência, multa e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Outra proposta

Também está em análise na Casa o Projeto de Lei 500/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que visa adiar para 1º de janeiro de 2022 a aplicação de multas às empresas que descumprirem a LGPD.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê renda básica durante calamidade pública ou emergência

Benefício de um salário mínimo destina-se a famílias pobres

O Projeto de Lei 698/20 cria o Programa de Renda Básica Emergencial, para famílias em condição de vulnerabilidade social em situações de calamidade pública ou de emergência – como na pandemia do novo coronavírus.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê benefício mensal de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) desde o início até, no mínimo, um mês após o fim da situação de calamidade pública ou de emergência.

Pelo texto, famílias em condição de vulnerabilidade social são aquelas inscritas no Cadastro Único de programas sociais da União que possuam renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos ou de até 0,5 salário mínimo per capita.

O benefício será destinado preferencialmente à mulher. A proposta prevê ainda que será estendido às famílias cujo principal rendimento bruto seja proveniente do trabalho informal, a fim de prover garantias mínimas à dignidade humana.

A proposta prevê que o programa será custeado por créditos extraordinários. Adicionalmente, adota medidas para evitar a suspensão de serviços como água e luz em caso de inadimplência e prorroga o seguro-desemprego (Lei 7.998/90).

Segundo os autores, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros três parlamentares, “a literatura e as evidências empíricas atestam a eficácia das políticas de transferência de renda do ponto de vista econômico e social”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar impede uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do Plenário em 5/3, o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro Toffoli, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. De acordo com ele, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segunda constitui causa de excludente de ilicitude.

O ministro afirmou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, foi inserida no atual Código Penal a regra do artigo 28, no sentido de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. “Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou. Em sua decisão, ele também afirma que o argumento da prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre necessidade de aperfeiçoar texto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, diz o ministro na decisão.

Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

Apreensão

A PEC 3/2021 visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga “apreensão à sociedade”, não se deve impedir o debate entre os parlamentares.

O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF “deve se manter permanentemente vigilante”, frisou. “A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. É impossível exagerar o papel que um Judiciário forte e independente desempenha na proteção da democracia e dos direitos fundamentais”, diz.

Ainda na decisão, Barroso destacou que a imunidade parlamentar é “imprescindível”, mas não pode servir de “blindagem ao cometimento de crimes”. “O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade”, afirmou. “O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas”.

O ministro também não considerou demonstrada irregularidade na observação do quórum de 1/3 dos deputados federais para a proposição da emenda. “Não me parece ser o caso, em sede de liminar, de investigar e determinar o momento exato em que se deve aferir a quantidade mínima de subscritores de uma PEC para que se dê início à discussão do texto”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Vara da infância e da juventude tem competência para julgar causas que envolvem matrícula de menores

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que “a Justiça da infância e da juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos artigos 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990” – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora da controvérsia (Tema 1.058), ministra Assusete Magalhães, ressaltou que o STJ, ao apreciar casos relativos à saúde e à educação de crianças e adolescentes, firmou entendimento pela competência absoluta do juízo da infância e da juventude para processar e julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos dos menores, independentemente de estarem em situação de risco ou abandono.

Decisão reformada

Ao analisar o REsp 1.846.781 – um dos recursos representativos da controvérsia –, os ministros deram provimento ao pedido de uma mãe e reconheceram a competência da vara especializada para julgar a ação na qual ela pleiteava a matrícula dos filhos menores de cinco anos em uma creche pública próxima de sua residência.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, interpretando os artigos 98 e 148 do ECA, havia concluído que o juízo da infância e juventude possui competência para julgar apenas os casos em que se discutam direitos previstos expressa e exclusivamente nessa lei – ou seja, somente os processos envolvendo situação irregular e de risco grave de violação de direitos típicos da infância ou da juventude.

Precedentes

A ministra Assusete Magalhães explicou que o ECA, materializando princípios da Constituição Federal, assegura expressamente à criança e ao adolescente a educação como direito público subjetivo, mediante “acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica” (artigo 53, V), bem como “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade” (artigo 54, IV).

A relatora citou precedentes nos quais o STJ decidiu pela competência da vara especializada para processar e julgar causas em que adolescente buscava obter inscrição em exame supletivo, após aprovação em vestibular; em que se discutia fornecimento de fraldas e alimentos a menor, além de fornecimento de medicamento a menor com Síndrome de Turner.

A magistrada lembrou que, em situação idêntica à dos autos, o tribunal firmou entendimento pela competência da vara da infância e da juventude, “independentemente de o infante estar em situação de abandono ou risco”.

“Em conclusão, a interpretação dos artigos 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990 impõe o reconhecimento da competência absoluta da vara da infância e da juventude, em detrimento da vara da fazenda pública, para processar e julgar causas envolvendo matrícula de crianças e adolescentes em creches ou escolas, independentemente de os menores se encontrarem em situação de risco ou abandono, tal como previsto no artigo 98 da referida lei”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Herdeiro não depende de registro formal da partilha do imóvel para propor extinção do condomínio

O registro formal de partilha de imóvel após a sentença em processo de inventário – o chamado registro translativo – não é condição necessária para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer um dos herdeiros. O motivo é que o registro, destinado a produzir efeitos em relação a terceiros e viabilizar os at?os de disposição dos bens, não é indispensável para comprovar a propriedade – que é transferida aos herdeiros imediatamente após a abertura da sucessão (saisine).

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu que a ação de extinção de condomínio dependeria do prévio registro da partilha no cartório de imóveis, como forma de comprovar a propriedade do bem.

Na ação que deu origem ao recurso, o juiz julgou procedente o pedido, extinguiu o condomínio e determinou a venda de imóveis que anteriormente foram objeto da herança, sendo que o total recebido deveria ser partilhado entre os condôminos, na proporção de seus respectivos quinhões. A sentença foi reformada pelo TJSP, que extinguiu a ação.

Indivisibilidade após partilha

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, apontou que, nos termos do princípio da saisine, com o falecimento, todos os herdeiros se tornaram coproprietários do todo unitário chamado herança.

Entretanto, a magistrada destacou a diferença da questão debatida nos autos, pois, embora tenha havido a transferência inicial da propriedade aos herdeiros, ocorreram também a prolação de sentença e a expedição do termo formal de partilha na ação de inventário.

Segundo a relatora, essa distinção é relevante, pois, de acordo com o artigo 1.791, parágrafo único, do Código Civil de 2002, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, é indivisível e regulado pelas normas relativas ao condomínio – o que sugeriria, em sentido contrário, que, após a partilha, não haveria mais que se falar em indivisibilidade, tampouco em condomínio ou em transferência causa mortis.

“Conquanto essa interpretação resolva de imediato uma parcela significativa de situações, não se pode olvidar que há hipóteses em que a indivisibilidade dos bens permanecerá mesmo após a partilha, atribuindo-se aos herdeiros, ao término do inventário, apenas frações ideais dos bens, como, por exemplo, se não houver consenso acerca do modo de partilha ou se o acervo contiver bem de difícil repartição”, explicou a ministra.

Copropriedade

Nessas hipóteses, Nancy Andrighi destacou que há transferência imediata de propriedade da herança aos herdeiros e, após a partilha, é estabelecida a copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideais dos bens que não puderem ser imediatamente divididos.

Em consequência, a ministra concluiu que o prévio registro translativo no cartório de imóveis, com a anotação da situação de copropriedade sobre as frações ideais dos herdeiros – e não mais, portanto, a copropriedade sobre o todo da herança –, “não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles”.

Ao reformar o acórdão do TJSP, em razão da ausência de manifestação sobre pontos da controvérsia nas contrarrazões do recurso especial, a relatora concluiu que as questões levantadas pelos recorridos na apelação e que não foram examinadas pelo tribunal paulista também não poderiam ser conhecidas pelo STJ, pois foram atingidas pela preclusão. Assim, a Terceira Turma restabeleceu integralmente a sentença que declarou a extinção do condomínio.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.03.2021

PORTARIA PGFN /ME 2.382, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

RESOLUÇÃO CMN 4.893, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO CMN 4.895, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Atualiza e consolida as regras aplicáveis à fiscalização das operações de crédito rural pelas instituições financeiras e consolida as regras sobre desclassificação e reclassificação.

CIRCULAR 622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP Altera a Circular Susep 612, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.02.2021 – EXTRA A

DECRETO 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

DECRETO 10.637, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o Decreto 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.


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