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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.03.2021

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ADIN 5.534

ADIN 5.659

APOSENTADOS

CALAMIDADE PÚBLICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COFINS

CONSIGNADO

DECRETO 10.642

DECRETO 10.643

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/03/2021

Notícias

Senado Federal

Senado aprova em primeiro turno PEC Emergencial com auxílio limitado a R$ 44 bi

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.

A votação em segundo turno, que inicialmente estava prevista para esta mesma quarta-feira, foi adiada para quinta-feira (4), a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados.

Essa PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

Contrapartida fiscal

Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.

Calamidade pública

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.

A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

Desvinculação de receitas

A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.

Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.

Educação e saúde

Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Atualmente, a Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Bittar afirmou ser favorável ao fim desses pisos, mas reconheceu que o debate não está “amadurecido” neste momento.

Outro item retirado do texto da PEC seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção projeto que classifica visão monocular como deficiência visual

Vai à sanção do presidente da República o PL 1.615/2019, projeto de lei que classifica a visão monocular como deficiência visual. Esse projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Além disso, define mecanismos para a avaliação dessa deficiência e assegura a oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto havia sido aprovado no Senado em novembro de 2019. Faltava a aprovação da Câmara dos Deputados, que ocorreu nesta terça-feira (2).

Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, comemorou a aprovação do projeto na Câmara. Ele disse que a partir de agora há “um novo horizonte para milhares de brasileiros”.

— A visão monocular impede que a pessoa exerça uma série de atividades profissionais, como as de bombeiro, policial, motorista, piloto de avião, médico-cirurgião, entre outras. Então eu acho que essa lei inclui e abre espaço para que as pessoas vejam os monoculares de forma diferente das pessoas normais, porque elas têm limitações que geram restrições nas relações de trabalho e nas relações de vida como um todo — afirmou o senador.

Apesar de ainda não ser classificada como deficiência visual por lei federal (o que deve acontecer se o projeto for sancionado pelo presidente da República), a visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 8.213, de 1991).

Visão Monocular

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Fonte: Senado Federal

MP das maquininhas perde validade, mas medida pode voltar

Perde seu prazo de vigência nesta quarta-feira (3) a MPV 1.002/2020, que liberou crédito de R$ 10 bilhões ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), através da ferramenta Peac-Maquininhas. O Peac-Maquininhas foi uma linha de crédito que, enquanto esteve vigente, liberou empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e para micros, pequenas e médias empresas usuárias de máquinas de cartões de débito e crédito.

Foi uma das políticas adotadas para combater a forte crise econômica potencializada pela pandemia de coronavírus. Segundo dados do Banco do Brasil, dezenas de milhares de financiamentos, com valor máximo de até R$ 50 mil, foram feitos com isenção da tarifa de contratação, juros fixados em 6% ao ano, 6 meses de carência, além do prazo de 30 meses para honrar a dívida.

A garantia dos empréstimos é uma parte das vendas futuras feitas através das máquinas de cartão de débito e crédito. A Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe) já abriu negociações com o Ministério da Economia, reivindicando a retomada do Peac-Maquininhas, e a medida está em estudos por parte do governo federal.

Fonte: Senado Federal

Oposição entra no Supremo contra a MP da privatização da Eletrobras

Quatro partidos — PT, PDT, PSol e PCdoB — entraram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para paralisar a tramitação da MPV 1031/2021, que trata da privatização da Eletrobras. Os partidos oposicionistas alegam que a MP é inconstitucional por  ferir artigos da Carta Magna que tratam da soberania nacional, da ordem econômica, de processos licitatórios, dos princípios da moralidade e eficiência, e por não cumprir o requisito de medida urgente.

Em entrevista à Agência Senado, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) explicou o porquê da movimentação destes partidos.

— A Eletrobras é a holding das holdings do setor elétrico brasileiro. É a empresa que mais dispõe de controle sobre as linhas de transmissão, sobre as autoestradas da energia em um país continental. Uma empresa que através de hidrelétricas gigantes, já amortizadas, controla indiretamente o regime hídrico de todas as bacias hidrográficas. Não é possível vendermos um conglomerado desta magnitude em plena pandemia, com o país no caos aguardando vacinas e auxílio emergencial. Vender a Eletrobras pra fazer caixa numa hora dessas não faz sentido. Eletrobras, Petrobras e todas as outras estatais podem fazer parcerias com a iniciativa privada, abrir mão destes setores estratégicos não será bom para o país — defende Jean Paul.

“Usurpação”

Nas ações, os partidos de oposição lembram que o PL 9.463/2018, que também trata da privatização da Eletrobras, já está em tramitação avançada na Câmara dos Deputados, tendo inclusive relatório final apresentado pelo ex-deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) na comissão especial. Portanto, as legendas alegam que o Parlamento já vem discutindo o tema “no tempo devido e sem açodamentos, permitindo o amadurecimento de um texto que tem forte impacto sobre o patrimônio público e a soberania popular, pois trata do acesso a um serviço essencial à sociedade e dever do Estado: a energia elétrica”.

“O objetivo da MP 1031 é usurpar a competência do Parlamento para apreciar a questão, pois nasce com força de lei. O governo “esquece” que a própria Constituição lhe dá uma ferramenta para dar celeridade ao processo legislativo: a urgência constitucional, prevista no artigo 64. Assim não fez porque não quis, preferindo usurpar a competência do Congresso”, protesta a ação dos partidos PT, PC do B e PSOL.

Esta ação e a do PDT ainda alegam que a MP 1031 pode gerar efeitos “fortemente impactantes no preço da tarifa da energia elétrica para todos os consumidores. E mesmo a definição do modelo de privatização a ser adotado sequer será oportunizado adequadamente ao debate, pois o governo editou a MP 1.031 sem sequer trazer estudos do impacto desta medida”.

Pandemia

Por fim, as ações dos partidos ainda reforçam que a pandemia fez com que o Parlamento adotasse ritos céleres na análise das MPs, o que no entender deles “reduz o espaço para debates e elimina oitivas com especialistas e interessados”. As ações foram distribuídas ao ministro Kassio Nunes Marques.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê proibição de fogos de artifício com ruído elevado

A fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artificio que produzam poluição sonora poderão ser proibidos em todo o território nacional. O PL 439/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o Decreto-Lei 4.238, de 1942 e a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar fogos de artifício que estejam em desacordo com os limites de emissão sonora. E detenção, de um a seis meses, e multa para aqueles que utilizarem fogos de artifício que causarem poluição sonora.

Para o senador, é preciso estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício. Na justificativa do projeto, Contarato explica que há diversos relatos sobre a nocividade desses artefatos para as pessoas doentes, idosos e bebês, o comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e a saúde e segurança dos animais.

“Com efeito, ruídos produzidos por tais artefatos são prejudiciais à fauna. Segundo Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)1, o barulho de fogos de artifício pode causar danos irreparáveis à saúde dos animais domésticos e silvestres, pois eles possuem capacidade auditiva muito superior à dos seres humanos. Entre os danos causados pelos ruídos, citamos a perda auditiva decorrente da ruptura dos tímpanos e a desorientação que pode gerar acidentes graves, como enforcamentos, quedas e fugas seguidas de acidentes automobilísticos”, argumenta Contarato.

O texto também prevê a veiculação de campanhas educativas para informar a população sobre os problemas relacionados ao uso de artigos pirotécnicos que causam poluição sonora e sobre sua proibição.

“A fim de seguir o caminho da proteção das pessoas mais vulneráveis, do meio ambiente e de animais domésticos e silvestres, apresentamos esse projeto de lei, que proíbe a fabricação, importação, comercialização e utilização de fogos de artifício com estampido, e que se soma a tantas outras proposições e vozes que clamam pela proibição desses produtos em todo território nacional”, afirma o senador.

No Senado, o projeto (PL) 2.130/2019 que estabelece limites de emissão sonora para fogos de artifício foi aprovado na Comissão do Meio Ambiente (CMA) em 2019 e aguarda votação de requerimento para que seja apreciado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de ajuda ao setor de eventos

A proposta cria um programa emergencial para retomada do setor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros sete deputados, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

Haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

De acordo com o substitutivo da relatora, as ações beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.

Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

Serviços turísticos

Negociações de última hora feitas pela relatora levaram à inclusão dos prestadores de serviços turísticos listados na Lei 11.771/08, englobando parques temáticos. Um destaque do DEM para incluir esse setor havia sido inadmitido na votação cancelada de ontem.

“Este projeto não é para salvar empresários, mas para ajudar aqueles que ficaram um ano sem trabalhar no setor de entretenimento, o que inclui todos os trabalhadores”, afirmou Felipe Carreras.

Transação tributária

O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.

A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

A adesão a essa transação proposta pelo poder público poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.

Poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN, incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.

Uma das novidades do projeto em relação à lei é que não precisarão ser levados em conta, na elaboração de parâmetros para a transação, a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos inscritos e a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

Emprego

Outro benefício concedido ao setor é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O programa acabou em 2020.

O valor do benefício a ser pago pelo governo também aumenta caso a redução de jornada seja negociada por meio de convenção ou negociação coletiva.

Durante a vigência do programa, os pagamentos estiveram limitados a 25%, 50% ou 70% do salário-desemprego nessas negociações. Com o projeto, o valor pode chegar a 100%, sendo proporcional à redução (se houver redução de 85% do salário, por exemplo, o benefício seria de 85% do seguro).

Regras de cancelamento

O texto prorroga também até dezembro de 2021 as regras sobre cancelamento de serviços e reservas de eventos, constantes da Lei 14.046/20.

Linha de crédito

Outra prorrogação prevista, até 31 de dezembro de 2021, é do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), previsto na Lei 14.042/20. Por meio desse programa, os bancos públicos e privados contam com garantia da União por meio do Fundo de Garantia para Investimentos (FGI) ou do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no caso de microempresas, quando da concessão ou renovação de empréstimos.

As condições contratuais ofertadas deverão ser similares às praticadas em 2020, e os fundos deverão contar com aporte adicional do governo federal em valor equivalente a 10% do aplicado no ano passado.

Até 30 de junho de 2021, os bancos não precisarão exigir vários documentos que atestam regularidade com tributos e contribuições federais.

Trimestralmente, também até esta data, os bancos públicos deverão remeter à Receita Federal e à PGFN a relação das contratações e renegociações de operações de crédito, indicando, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos. A medida vale ainda para os bancos privados, se emprestarem recursos públicos.

Dinheiro de loterias

Para custear os benefícios dados ao setor, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex. Isso inclui a loteria federal, os concursos de números e as loterias esportivas.

Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sem acordo, Câmara adia votação da MP que amplia margem do consignado de aposentados para próxima terça

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (9) a votação da Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na presidência dos trabalhos, o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), informou há pouco que há necessidade de fazer ajustes no texto apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), para fechar acordo.

A MP vence na próxima quinta-feira (11), e ainda precisa ser votada pelos senadores.

Alberto Neto chegou a fazer um apelo, antes do início da Ordem do Dia, para a votação da matéria. “O aposentado está passando necessidade, está negativado, está na mão de instituições ‘criminosas’, cobrando juros altos. Não podemos permitir que essa MP caduque. Será uma vergonha para o Congresso Nacional e quando chegar na base, vamos responder por isso, com certeza”, disse.

Como a medida provisória tranca a pauta do Plenário, nenhum outro item pôde ser analisado pelos deputados, exceto a urgência do Projeto de Lei 5238/20, que foi aprovada. O PL da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros proíbe o uso de linguagem que afete a dignidade das partes ou testemunhas e define o crime de violência institucional no curso do processo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta susta resolução da Funai sobre identificação étnico-racial

Deputados afirmam que a norma prejudica os povos indígenas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 12/21 susta a Resolução 4/21 da diretoria colegiada da Fundação Nacional do Índio (Funai). O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Essa norma define novos critérios específicos para a identificação étnico-racial (heteroidentificação) que serão observados pela Funai a fim de aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas e a execução de políticas públicas.

“Além de contrariarem o direito a? autodeterminação dos povos indígenas, os novos critérios revelam-se ambíguos e permitem interpretaço?es descabidas

acerca da identidade indígena”, afirma o texto que acompanha o projeto, assinado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) e outros quatro parlamentares.

As deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Joenia Wapichana (Rede-RR) também apresentaram propostas nesse sentido (PDLs 19/21 e 93/21, respectivamente). Os textos devem ser encaminhados juntos para as comissões permanentes e para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta susta norma da Funai e do Ibama sobre atividades em reservas

Para deputado, instrução normativa oferece risco aos indígenas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 90/21 susta a Instrução Normativa Conjunta 1/21 da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A norma trata do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas que envolvam associações, cooperativas e organizações majoritariamente controladas por indígenas – e que, eventualmente, tenham a participação de não indígenas.

“A instrução normativa é uma grande armadilha, tendo em vista que permite a

exploração das terras indígenas por estranhos, favorecendo o alastramento de interesses escusos”, disse o autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

Os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ), Joenia Wapichana (Rede-RR) e Nilto Tatto (PT-SP) também apresentaram propostas nesse sentido (PDLs 91/21, 92/21 e 98/21, respectivamente). Os textos devem ser encaminhados juntos para as comissões permanentes e para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria banco de empregos para mulheres em situação de violência doméstica

Proposta prevê convênios com empresas, universidades e entidades da sociedade civil

O Projeto de Lei 633/21 institui o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a competência para a criação, manutenção e aprimoramento do banco de empregos será dos municípios, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas.

As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, mas poderão ser celebrados convênios com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.

O texto prevê os seguintes critérios para as mulheres em situação de violência doméstica serem beneficiárias do banco de empregos: ser encaminhadas pelos Centros de Referência da Mulher, no município em que houver, caso contrário pelas secretarias de assistência social; portar boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva de urgência.

Resgate e reabilitação

“As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher após ver-se livre da violência doméstica”, afirma o deputado José Guimarães (PT-CE), autor do projeto.

“Tão cruel como a violência sofrida pelo agressor seria deixar a mulher condenada à sua própria sorte, com numerosa prole e sem nenhuma qualificação profissional para o exercício de alguma atividade para sua subsistência”, acrescenta.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a discutir limite territorial da eficácia de sentenças em ação civil pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1101937, em que se discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que limita a eficácia da sentença à competência territorial do órgão que a proferir. Na sessão desta quarta-feira (3), após o ministro Alexandre de Moraes apresentar o relatório, foram ouvidos os argumentos das partes, dos terceiros interessados (amici curiae) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão no recurso, com  repercussão geral (Tema 1075), servirá de parâmetro para a resolução de 2.669 ações com discussão semelhante que tramitam em outras instâncias.

Revisão de contratos do SFH

O RE tem origem em ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra diversas entidades bancárias, buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados. Na primeira instância, foi determinada a suspensão da eficácia das cláusulas contratuais que autorizavam as instituições financeiras a promover a execução extrajudicial das garantias hipotecárias dos contratos.

Em análise de recurso interposto pelas instituições financeiras, o Tribunal Regional Federal da 3ª (TRF-3), além de revogar liminar de primeira instância, afastou a aplicabilidade do artigo 16 da Lei da ACP, que dispõe que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes (contra todos) nos limites da competência territorial do órgão julgador. Para o TRF-3, em razão da amplitude dos interesses, o direito reconhecido na causa não pode ficar restrito ao âmbito regional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão nesse ponto, por entender indevido limitar a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante.

Suspensão nacional

Após o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento em que a matéria é discutida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.03.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.659 Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, atribuindo eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento do mérito em questão para: a) impossibilitar a repetição de indébito do ICMS incidente sobre operações com softwares em favor de quem recolheu esse imposto, até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito, vedando, nesse caso, que os municípios cobrem o ISS em relação aos mesmos fatos geradores; b) impedir que os estados cobrem o ICMS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Ficam ressalvadas (i) as ações judiciais em curso, inclusive de repetição de indébito e execuções fiscais em que se discutam a incidência do ICMS e (ii) as hipóteses de comprovada bitributação, caso em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS. Por sua vez, incide o ISS no caso de não recolhimento do ICMS ou do ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos da decisão. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.534 Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, e conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 535, § 4º, do CPC, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação, conforme tese firmada no RE com repercussão geral nº 1205530 (Tema 28), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo requerente, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, Procuradora do Estado do Pará. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020

DECRETO 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

DECRETO 10.643, DE 3 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.


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