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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.03.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CONGRESSO NACIONAL

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LEI DE LICITAÇÕES

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

PEC EMERGENCIAL

PROJETO DE LEI

RACHADINHA

SÚMULAS STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/03/2021

Principais Movimentações Legislativas

MPV 1006/2020

Ementa: Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.

Status: Aguardando sanção

Prazo: 01/04/2021

PL 4253/2020

Ementa: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

Status: Aguardando sanção

Prazo: 01/04/2021


Notícias

Senado Federal

Câmara conclui votação da PEC Emergencial

A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. Aprovada no dia 4 pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Após a aprovação da PEC, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse esperar que a promulgação da proposta seja a mais rápida possível. Ele afirmou que os deputados fizeram apenas algumas exclusões no texto e, por isso, o parecer da consultoria da Câmara deve ser pelo encaminhamento da PEC diretamente à promulgação, sem necessidade de voltar ao Senado.

Servidores 

Na sessão iniciada nesta quinta-feira (11), o Plenário aprovou destaques que retiraram da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

A aprovação dos destaques de supressão foi resultado de acordo entre governo e oposição.

Fundos

Outro destaque retirou toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções. A criação de novos fundos será proibida se seus gastos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias.

Regra de ouro

O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões).

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.

Para 2021, o governo tem falado em um auxílio de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175. Uma medida provisória ou projeto de lei ainda precisa ser encaminhado ao Congresso com o detalhamento da proposta.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Superavit

Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superavit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

A medida vale também para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/2020) que autorizou o governo a usar o superavit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais para combater a pandemia ou suportar queda de arrecadação.

Restrições 

Atualmente, o novo regime fiscal (Emenda Constitucional 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do Orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e Previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o Orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Pessoal temporário

Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Estados e municípios

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

Fonte: Senado Federal

Pacheco anuncia pauta do Plenário e convoca o Congresso para deliberar sobre vetos

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou pelo menos cinco propostas que estarão na pauta da sessão remota do Plenário da próxima terça-feira (16). Três dos projetos a serem votados fazem parte da chamada pauta feminina, enquanto dois são relacionados à saúde pública.

Pacheco também convocou para quarta (17) e quinta-feira (18) sessão remota do Congresso Nacional, cuja pauta inclui 36 vetos presidenciais. A maioria dos vetos já foi publicada há mais de 30 dias, o que impediria a votação de outros temas pelo Congresso, como a proposta orçamentária para este ano (PLN 28/2020).

Recursos para a saúde

No caso do Plenário do Senado, o primeiro item a ser analisado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que estende até o final do exercício financeiro de 2021, a autorização concedida aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para transpor e transferir saldos financeiros dos fundos de saúde, quando os valores forem provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

De acordo com o autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a Lei Complementar (LCP 172/ 2020), que autorizou a transferência dos recursos, permitiu que cerca de R$ 6 bilhões ociosos ao final de 2019 nas contas dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios pudessem ser alocados em ações de enfrentamento da pandemia da covid-19 no ano passado. “Essa flexibilização orçamentária certamente contribuiu para que o trágico saldo de mortes pelo novo coronavírus fosse minorado, pois valorizou a autonomia dos gestores locais e regionais em aplicar escassos recursos de acordo com o desenrolar da pandemia de saúde pública” diz Heinze.

Acompanhante na vacinação

Para evitar fraudes na vacinação contra covid 19, o Projeto de Lei (PL) 496/2021 prevê o direito de se ter um acompanhante para registrar o momento da vacinação. De acordo com o texto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), desde que não dificulte o procedimento, a presença do acompanhante deve ser garantida. A obstrução de tal direito configurará crime punível com detenção de três meses a um ano, e multa, sem prejuízo da aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis, caso praticado por servidor público.

O projeto permite que o registro de ocorrência do crime seja feito pela internet e assegura a celeridade da investigação policial ao reduzir o prazo legal do inquérito policial, no caso de não haver prisão em flagrante, dos trinta dias previstos no art. 10 do Código de Processo Penal para 20 dias.

Prótese mamária

Também na pauta, PL 2.113/2019 tem como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR). O texto, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), regulariza a realização da reconstrução da mama em pacientes que sofreram mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Em seu parecer, Flávio Arns destaca que a mastoplastia, procedimento para dar simetria aos seios e reconstruir mamilos, já está determinada na Lei 13.770, de 2018, que instituiu as mesmas mudanças previstas no projeto enviado pela Câmara.

Equidade salarial

Também da pauta feminina, outro projeto combate a diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função na empresa. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora alvo da discriminação, equivalente a cinco vezes o valor das diferenças salariais constatadas durante o período de contratação.

Violência doméstica

Já o Projeto de Lei (PL) 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO)  autoriza a concessão de medidas cautelares de imediato, sem oitiva do Ministério Público. Desse modo, permite a prisão preventiva e a imposição de medidas protetivas de urgência.

O texto também altera a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico. “Detalhamos a tipificação da Lesão oriunda da Violência Doméstica e Familiar, de maneira a abarcar, também o âmbito familiar estendido”, explica Kajuru na justificativa do projeto.

Sessão do Congresso 

Na pauta das sessões remotas do Congresso marcadas para quarta (17) e quinta-feira (18) estarão 36 vetos presidenciais. A maioria deles já publicada há mais de 30 dias. Com isso travam a pauta, sendo que na semana seguinte, no dia 24, deve ser votado o Orçamento da União deste ano (PLN 28/2020).

Os líderes partidários ainda devem se reunir na próxima semana para decidir como será a votação dos vetos. Entre os mais de 30 vetos que trancam a pauta do Congresso, o mais antigo é o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 22 dispositivos do chamado pacote anticrime, (PL)  6.341/2019, transformado na Lei 13.964, de 2019. Um dos pontos mais debatidos foi a criação da figura do juiz de garantias, responsável pela supervisão da investigação criminal, não sendo ele quem decidirá sobre o caso. A lei endurece penas para diversos tipos de crimes e aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos. Um dos artigos vetados triplicava a pena para crimes na internet de injúria, calúnia e difamação.

Outro veto polêmico é o VET 30/2020, que atingiu 18 dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4.162/2019, transformado na Lei 14.026, de 2020. Da forma que aprovado pelo Congresso, o texto facilitava privatizações no serviço de saneamento, prorrogava o prazo para o fim dos lixões e estabelecia cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta de esgoto até o fim de 2033. Para isso, criava a obrigatoriedade de abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto.

Auxílio emergencial

Também aguardam a deliberação do Congresso os vetos ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020) e à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020), assim como os vetos à extensão do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício (VET 46/2020) e à concessão do auxílio emergencial para atletas (VET 54/2020).

Veja aqui a lista de vetos a serem analisados pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal

Aprovação do Orçamento de 2021 entra na reta final no Congresso

As duas próximas semanas serão decisivas para a aprovação do Orçamento de 2021. Na segunda-feira (15) e na terça-feira (16), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve votar os 16 relatórios setoriais que dão parecer sobre as emendas parlamentares. No domingo seguinte (21), o senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresenta o relatório final sobre o projeto de lei (PLN 28/2020). A votação da matéria na CMO e no Plenário do Congresso Nacional está marcada para os dias 23 e 24 de março.

Senadores, deputados, bancadas estaduais e comissões permanentes apresentaram um total de 7.133 emendas ao Orçamento Geral da União. O valor solicitado supera os R$ 47 bilhões. A CMO já recebeu 12 dos 16 relatórios setoriais que opinam sobre o mérito dessas emendas.

Contam com parecer os setores de Desenvolvimento Regional; Cidadania e Esporte; Agricultura; Turismo e Cultura; Defesa; Justiça e Segurança Pública; Economia; Ciência & Tecnologia e Comunicações; Meio Ambiente; Presidência e Relações Exteriores; Minas e Energia; e Poderes. Dos R$ 26,8 bilhões solicitados em emendas para essas 12 áreas, os relatores acolheram um total de R$ 7,8 bilhões — o equivalente a 29,2%.

Os parlamentares responsáveis pelos temas de Infraestrutura, Saúde, Educação e Mulheres, Família e Direitos Humanos ainda não divulgaram os relatórios. Juntas, essas quatro áreas respondem por R$ 20,1 bilhões em emendas solicitadas. Em um ano que promete ser ainda marcado pelo enfrentamento à pandemia de coronavírus, a área da saúde foi a que recebeu o maior pedido de emendas: R$ 12,6 bilhões.

Desenvolvimento regional

Neste ano, os senadores são responsáveis por seis áreas temáticas, todas com relatórios já apresentados à CMO. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) relatou o setor de Desenvolvimento Regional. Dos R$ 9,1 bilhões associados ao Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) em 2021, pouco mais de R$ 2,6 bilhões correspondem a dotações condicionadas, que dependem de aprovação de crédito pelo Congresso.

O valor total representa uma redução de 6,3% em relação ao que foi proposto no projeto orçamentário de 2020. “Todas as unidades orçamentárias do MDR apresentaram decréscimos em suas dotações propostas para 2021. Com destaque para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (-37,5%) e para a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (-12,9%)”, destaca Confúcio Moura no relatório.

Cidadania e esporte

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é responsável pela área temática de Cidadania e Esporte. O montante atribuído ao setor é de R$ 104,1 bilhões. O Fundo Nacional de Assistência Social, responsável pelo pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e a pessoas com deficiência, detém 64,3% do total.

O gasto com o Programa Bolsa-Família, que caiu em percentual do Produto Interno Bruto (PIB) até 2018, deve crescer em 2021, retomando o patamar de 2019. “O Ploa [projeto da Lei Orçamentária] 2021 prevê um dispêndio de R$ 34,3 bilhões, frente aos R$ 29,5 bilhões autorizados para 2020, um aumento de 16,4%. Prevê o atendimento de 15,2 milhões de famílias, 2 milhões a mais do que o previsto para 2020 que foi de 13,2 milhões de famílias” explica Eliziane Gama.

Defesa

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) responde pela área da Defesa. Dos R$ 117,6 bilhões previstos para 2021, 43% dependem de aprovação de crédito adicional pelo Congresso. As despesas com pessoal e encargos sociais devem consumir R$ 89,5 bilhões, o que equivale 76% do total programado para o Ministério da Defesa.

O relatório destaca as ações prioritárias para 2021. Entre elas, a aquisição de aeronaves de caça (R$ 1,5 bilhão), a construção das corvetas da Classe Tamandaré (R$ 1,5 bilhão), a operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (R$ 827 milhões) e a construção de submarino de propulsão nuclear (R$ 646 milhões).

Justiça e Segurança Pública

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é o relator setorial de Justiça e Segurança Pública. Ele manteve sem cancelamentos a programação de R$ 17,1 bilhões prevista para 2021. No documento, Plínio recomenda ao relator-geral do Orçamento, senador Márcio Bittar, a recomposição das dotações de dois órgãos importantes para a Amazônia. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Fundo Nacional Antidrogas foram atingidos com o corte linear de 4% imposto a todos os ministérios.

“A par das restrições de recursos que essa relatoria teve, entendemos necessário alertar para a importância da recomposição dos cancelamentos ocorridos na programação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sugerimos, portanto, ao relator-geral que verifique a possibilidade de recompor as programações, principalmente em relação as programações da Funai e do Fundo Nacional Antidrogas, no montante de R$ 4,6 milhões e R$ 163 mil”, recomenda Plínio.

Presidência e Relações Exteriores

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) relata o setor de Presidência e Relações Exteriores. A proposta orçamentária prevê R$ 10,97 bilhões para os órgãos da área temática, uma redução de 3,3% em relação à proposta para 2020.

“Considerando a inflação acumulada em 12 meses, o decréscimo em termos reais foi de 5,5%, ou seja, R$ 642 milhões. Há grande concentração de despesas no grupo Pessoal e Encargos Sociais (R$ 7,4 bilhões), que equivale a 67% do total programado. O grupo Outras Despesas Correntes (R$ 3,4 bilhões) corresponde a 31% do total de dotações, e o de Investimentos, 1,7% do total do setor (R$ 186,0 milhões)”, detalha Marcos Rogério.

Minas e Energia

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é a relatora da área temática de Minas e Energia. Ela destaca o volume do Orçamento de investimento. São R$ 133 bilhões, o que representa 93% do total de despesas programadas para a pasta.

“Se considerarmos todos os investimentos previstos no Ploa 2021, a participação da programação da área temática no montante dos investimentos totais continua bastante significativa. De um total de R$ 170,2 bilhões de investimentos previstos para todos os órgãos que estão no Ploa 2021, o MME contempla 78,21% desse total” informa Zenaide.

Fonte: Senado Federal

Senado aprovou 22 proposições nesta semana

O Senado aprovou, somente na sessão deliberativa remota desta quinta-feira (11), dez proposições legislativas. O total da semana, que teve três sessões deliberativas, foi de 22 proposições aprovadas pelos senadores, entre projetos de defesa dos direitos da mulher e outras proposições, como a ampliação de auxílio a pequenas empresas e o aumento da margem de crédito consignado para aposentados durante a pandemia.

— Gostaria de parabenizar os senadores pelas 22 proposições apreciadas e aprovadas nesta semana. Gostaria de parabenizar todos os senadores e todas as senadoras pela dedicação, sem horário para terminar, das sessões do Senado Federal. Cumprimento a todos pelo trabalho! — disse o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, ao final da sessão.

Entre as proposições aprovadas estão vários projetos de defesa dos direitos das mulheres, em razão do Dia Internacional da Mulher, comemorado na segunda-feira (8). Um dos projetos criou formalmente a figura de líder da bancada feminina na Casa. A líder da bancada feminina terá todas as prorrogativas dos líderes de partidos e de blocos parlamentares, o que que pode garantir a defesa de matérias de interesse das mulheres no Senado. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 6/2021, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), seguiu para a promulgação.

Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. O programa do governo federal é destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios e foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O projeto, do senador Jorginho Mello (PL-SC) seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Outra proposição aprovada nesta semana foi a Medida Provisória 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) seguiu para a sanção presidencial.

Outros projetos

Também foram aprovadas a criação da Frente Parlamentar Mista Antirracismo (PRS 17/2021); a criação de delegacias de atendimento à mulher (PL 781/2020); a as novas regras para facilitar a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica (PL 3.475/2019); a criação da Comissão de Segurança Pública (PRS 21/2015); a cobrança proporcional ao uso dos pedágios (PLC 8/2013); e a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), entre vários outros projetos.

— Tivermos uma semana muito produtiva e também teremos a próxima semana com bastante produção legislativa no Senado Federal. Dentro dessa toada democrática, nós conseguimos ter uma produção de qualidade e de quantidade, muito boa para o país — comemorou Pacheco.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto sobre remoção de servidora pública vítima de violência doméstica

O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta quinta-feira (11) substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) ao Projeto de Lei (PL) 3.475/2019, que permite à Justiça determinar a transferência de servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar. Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

O texto original do PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alterava o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990) para inserir a hipótese de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Entretanto, Weverton apresentou substitutivo para alterar não o Regime Jurídico, mas a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), inserindo nesta última a hipótese de remoção. Isso porque, de acordo com Weverton, alterar o Regime Jurídico é prerrogativa exclusiva da Presidência da República.

Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora pública nos casos de violência. O substitutivo reforça esse direito, ao incluir a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício (como ajuda financeira para a mudança).

Nesse processo de remoção, também estaria garantido o sigilo dos dados da vítima, para sua proteção. O substitutivo também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.

— O meu parecer, em substituição à excelente proposta original do senador Rodrigo Pacheco, inovou ao levar essa possibilidade de remoção a pedido da vítima a todas as servidoras públicas, não somente àquelas do âmbito federal. Para isso, incluímos a remoção no rol das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, uma vez que entendemos ser mais efetiva e que atende à urgência da vítima, de modo a garantir o direito da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar de continuar viva e trabalhando. O substitutivo garante também a essa mulher, vítima da violência doméstica, uma ajuda de custo para sua repentina mudança e o sigilo de seus dados na publicação dessa remoção em Diário Oficial, por exemplo — resumiu Weverton.

Feminicídio

Weverton afirma que “são notórias as dificuldades pelas quais passam as vítimas em função da proximidade — física e psicológica — com seus agressores”. Para ele, é de especial interesse do poder público “propiciar meios para que essas mulheres sigam com suas vidas no âmbito pessoal e profissional em segurança, especialmente após esse tipo de trauma”.

Na opinião do relator, a inclusão dessa nova hipótese de remoção “não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres. Isso porque se traduz no fornecimento, pelo Estado, de uma nova proteção, de caráter laboral, à servidora que precisar recomeçar sua vida em outra localidade, em face de episódio de violência vivenciado, quer seja ele singular, quer seja repetido no tempo”.

Ele lembra que, segundo o Fórum Nacional de Segurança Pública, os feminicídios aumentaram, entre o período de março a abril de 2020, cerca de 22% em relação a 2019. Reforça, ainda, que os canais Disque 100 e Ligue 180 registraram 105.671 denúncias de violência contra a mulher no ano passado, o que significa um registro a cada cinco minutos no período.

Em seu substitutivo, Weverton acolheu emendas apresentadas pelas senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB), Rose de Freitas (MDB-ES) e Simone Tebet (MDB-MS).

Medidas protetivas

Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz já pode encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos; e obrigar a matrícula dos dependentes da vítima em escolas, independentemente da existência de vaga.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Proposta exige autorização judicial para réu sob fiança sair da comarca

O texto altera o Código de Processo Penal

O Projeto de Lei 694/21 determina que o réu posto em liberdade após pagamento de fiança não poderá, sob risco de ser preso, ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Atualmente, pelo Código de Processo Penal, o réu solto sob fiança não precisa de autorização do juiz para ausentar-se da sua residência – basta informar o local onde poderá ser encontrado se for ficar fora mais de oito dias.

Para o deputado, a mudança na lei é necessária para inibir a possibilidade de fuga do réu. “A exigência de autorização judicial, sob pena de quebramento da fiança, revela-se uma medida de extrema relevância, a fim de que o Estado possa garantir a aplicação da lei penal”, disse Bezerra.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui atos infracionais em certidão de antecedentes criminais

Deputada quer incluir todos os registros anotados pela polícia

O Projeto de Lei 512/21 determina que nos atestados de antecedentes a autoridade policial mencione todos os registros criminais existentes contra o requerente, inclusive relacionados à prática de atos infracionais (quaisquer crimes ou contravenções cometidas por criança ou adolescente).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal. Atualmente, essa norma determina que, nos atestados de antecedentes, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra o requerente.

“A certidão de antecedentes criminais deve ser vista como um documento útil, que reflita a realidade, que traga segurança para a sociedade, com aptidão para informar a existência, ou não, de registros criminais de qualquer natureza”, disse a autora, deputada Alê Silva (PSL-MG).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define “rachadinha” como ato de improbidade administrativa

Além de outras sanções, conduta pode levar à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

O Projeto de Lei 338/21 torna ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito exigir, solicitar, receber ou reter, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, no exercício da função pública e em razão dela, parte ou a totalidade de remuneração de agentes públicos.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Atualmente, essa norma já define outras 12 condutas como atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

O objetivo do projeto é inibir e punir a prática conhecida como “rachadinha”, que consiste na retenção, por parte do detentor de mandato eletivo ou por alguém da confiança dele, de parte da remuneração de pessoas comissionadas em gabinetes parlamentares ou de lideranças partidárias.

“Esse ato já é repudiado pela sociedade, mas ainda carece de ser tipificado no ordenamento jurídico”, afirma a autora, deputada Alê Silva (PSL-MG). “Trata-se de um ato de violência contra a dignidade e a honra dos servidores, que se veem coagidos a cederem a tal pressão, e um assalto ao erário.”

Sanções

Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, o responsável por ato de improbidade que importam enriquecimento ilícito está sujeito a outras penas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Entre elas estão: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Retratação espontânea não exime veículo de comunicação de assegurar direito de resposta

O direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social não ofende a liberdade de expressão e de imprensa. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5415, 5418 e 5436) que questionavam dispositivos da Lei 13.188/2015, que disciplina a matéria.

Imediatidade

O julgamento, iniciado ontem (10) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi retomado nesta quinta-feira (11). Primeiro a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que o direito de resposta, para que surta efeito, deve observar os princípios da equivalência e da imediatidade. Caso contrário, a retificação não seria capaz de restaurar plenamente a honra da pessoa ofendida. Também é constitucional, na sua avaliação, a previsão de que a retratação espontânea não afasta a reparação do dano causado, porque ela pode não ter o mesmo ímpeto da matéria ofensiva ou não resgatar plenamente a verdade. Tampouco há inconstitucionalidade, no seu entender, na definição da regra do foro de competência para a apreciação das ações, que visa facilitar à parte mais fraca (a pessoa ofendida) o acesso ao Poder Judiciário.

Retratação

Ao acompanhar essa conclusão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deve ser tutelado pelo Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque da notícia que o gerou. “O exercício da mera retratação, nos termos e condições escolhidos pelo ofensor, não exclui a possibilidade do direito de resposta”, disse.

Ao aderir à corrente, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o instituto do direito de resposta é um contraponto à vedação da censura prévia. Segundo ele, não se pode retirar do ofendido a autonomia de veicular a resposta de acordo com a sua avaliação do dano, com a proporcionalidade que caberá ao juiz determinar. No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia destacou que o direito de resposta é a liberdade de expressão da pessoa sobre quem se fala.

Colegialidade

A maioria do colegiado declarou a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do artigo 10 da Lei 13.188/2015, conferindo ao dispositivo interpretação no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. Votaram nesse sentido, acompanhando integralmente o relator e o ministro Nunes Marques, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e, nessa parte do artigo 10, o ministro Edson Fachin, que havia votado no sentido de uma inconstitucionalidade mais ampla da lei. Neste ponto, divergiu apenas o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência total dos pedidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF analisou cerca de 40 pautas econômicas relacionadas à pandemia de Covid-19 no último ano

Passado um ano desde a declaração da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, o Supremo Tribunal Federal chega a um ano, também, da edição da primeira resolução que estabeleceu uma série de medidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus na Corte. O documento instituiu em 12/3/2020, entre outros pontos, a possibilidade do trabalho remoto aos servidores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas, a suspensão do atendimento presencial ao público externo que pudesse ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, a restrição de acesso ao Tribunal, inclusive às sessões de julgamento do Plenário e Turmas, aberto apenas às partes e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia.

Posteriormente, outras normas previram a extensão do trabalho remoto aos demais servidores e colaboradores, a ampliação dos julgamentos no sistema de Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais, os julgamentos por videoconferência e, na medida em que a matéria foi amplamente judicializada, a organização da pauta de modo a priorizar o julgamento de casos relacionados à Covid-19. Foram proferidas mais de 9 mil decisões e despachos em cerca de 7 mil processos relacionados à doença, evidenciando a preocupação do Tribunal com a saúde da população, a economia do país e a coordenação entre as unidades federativas no enfrentamento à pandemia.

Dentre os casos analisados, relacionados à pandemia, o STF julgou ao menos 46 pautas econômicas relevantes (ver lista ao final). Com isso, agilizou questões relacionadas à doença como forma de garantir direitos essenciais à sociedade brasileira. As decisões foram orientadas, ainda, pela necessidade de mitigar os impactos econômicos gerados pela situação de calamidade pública, como as que autorizaram a suspensão do pagamento de parcelas das dívidas dos estados e de precatórios e, ainda, as que tratam da flexibilização excepcional de regras trabalhistas.

Responsabilidade dos entes federados

Um dos casos emblemáticos foi analisado pelo STF em abril do ano passado: o Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, decidiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente para realizar ações de mitigação dos impactos da pandemia. Esse entendimento foi reafirmado em diversas ocasiões, de forma a deixar claro que é responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população para enfrentamento da pandemia.

A Corte negou pedidos de municípios que não queriam aderir a planos estaduais (STPs 442 e 449) e manteve a validade de decreto do Amazonas que proibiu o transporte fluvial de passeio (RCL 39871) e de decretos do Rio de Janeiro que flexibilizaram o isolamento social (RCL 41791).

As atribuições, a autonomia e a competência dos entes da federação também são o tema de fundo de diversas outras ações. Na ADI 6343, o Plenário decidiu, em maio, que estados e municípios, no âmbito de suas competências, podem adotar medidas de restrição à locomoção, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, também foi dada competência à União para a decretar as mesmas medidas, no âmbito de suas atribuições, quando houver interesse nacional. Em outubro, foi referendada liminar para assegurar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.

Pautas econômicas

Em maio, o Plenário referendou medida cautelar (ADI 6357) para afastar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2019) relativas à demonstração de adequação e compensação orçamentária em programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. Posteriormente, o Congresso aprovou o chamado “Orçamento de Guerra”, destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia.

No julgamento da ADI 6362, o Supremo decidiu que todas as requisições administrativas de bens e serviços realizadas por estados, municípios e Distrito Federal para o combate ao coronavírus não dependem de prévia análise nem de autorização do Ministério da Saúde, mas devem se fundamentar em evidências científicas e serem devidamente motivadas.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3463, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo (especialmente agulhas e seringas) para a execução do plano estadual de imunização. Segundo o ministro, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello (aposentado) já havia impedido que a União requisitasse respiradores adquiridos pelos estados (ACOs 3385 e 3393).

Em 20 ACOs, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do pagamento de parcelas de dívidas públicas dos estados com a União. A suspensão, em razão do momento “extraordinário e imprevisível”, foi condicionada à aplicação dos valores exclusivamente em ações relativas à pandemia e à prestação quinzenal de contas. O ministro Gilmar Mendes prorrogou por mais 180 dias o prazo de adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal, destacando que os valores das parcelas não pagas à União deviam ser usados na saúde.

O ministro Alexandre de Moraes também determinou a destinação imediata de R$ 1,6 bilhão oriundo da Operação Lava Jato ao Ministério da Saúde, ao homologar ajuste do acordo firmado em 2019 na ADPF 568. Na mesma ação, R$ 32 milhões foram destinados ao Acre para o custeio das ações de combate ao coronavírus.

Na ACO 3359, o Plenário suspendeu os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, o STF julgou prejudicado o pedido do partido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia. A maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de norma sobre a matéria.

Na ACO 3458, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, autorizou a suspensão do plano de pagamentos de precatórios de 2020 determinado ao Estado de São Paulo pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SP), mediante a comprovação da aplicação integral dos valores no custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia.

Várias decisões também foram tomadas a fim de proteger o trabalho e o emprego. Entre elas está a suspensão de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizou empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão da pandemia: o artigo 29, que não enquadra como doença ocupacional os casos de contaminação pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação (ADIs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354).

O Plenário manteve ainda a eficácia da regra da MP 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria (ADI 6363).

No julgamento da ADI 6394, o STF negou pedido do governo do Acre para afastar as limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para as despesas com pessoal em relação aos servidores da área de saúde devido à pandemia. Também declarou inconstitucionais leis estaduais que suspenderam as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas durante a calamidade pública (ADIs 6451, 6475, 6484 e 6495).

O Supremo julgou inconstitucionais leis do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia (ADIs 6423, 6435 e 6575).

Vacinação

Em dezembro, o Plenário determinou que os estados podem estabelecer a compulsoriedade da vacinação contra a Covid-19 e impor aos cidadãos que recusarem a imunização as medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou fazer matrícula em escolas (ADIs 6586 e 6587 e ARE 1267879). A imunização à força foi proibida.

Na ADPF 770, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Anvisa não observasse o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.

Acesso à informação

Em abril, o STF suspendeu a eficácia das alterações introduzidas pela Medida Provisória 928/2020 na Lei de Acesso à Informação que, entre outros pontos, suspendiam os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos públicos durante a emergência de saúde pública. O entendimento foi de que as mudanças criaram restrições genéricas e abusivas, em ofensa aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos órgãos públicos (ADIs 6351, 6347 e 6353).

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a divulgação diária, pelo Ministério da Saúde, dos dados epidemiológicos sobre a pandemia, inclusive no site do órgão, e destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade (ADPF 690).

Menos assistidos

A saúde da população indígena também foi foco da atuação do STF, que compeliu o governo federal a formular um Plano de Barreiras Sanitárias para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre esses povos (ADPF 709). Entre as medidas estão ações para contenção de invasores em reservas, a criação de barreiras sanitárias para grupos em isolamento ou contato recente e o acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção aprova duas novas súmulas

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nesta quarta-feira (10) dois novos enunciados sumulares.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.

Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.03.2021

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 36Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei 9.649/1998, bem como da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, mas proferiu voto em assentada anterior, e, parcialmente, o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.

DECRETO 10.646, DE 11 DE MARÇO DE 2021Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.


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