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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.03.2021

ABANDONO MATERIAL DE GESTANTE

ADIN 6044

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

AUXÍLIO EMERGENCIAL

BEM DE FAMÍLIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/03/2021

Notícias

Senado Federal

Promulgada emenda constitucional que permite retomada do auxílio emergencial

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, promulgaram nesta segunda-feira (15) norma que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis em 2021, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.

De acordo com a Emenda Constitucional 109, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos

Mudanças

Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada da Pec Emergencial (PEC 186/2019), que originou a Emenda, a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Destaque aprovado em primeiro turno retirou também a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Ou seja, sempre que essas despesas superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. Com isso, ficam proibidos aumentos de salários a servidores e contratação de novos funcionários públicos, por exemplo.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria o Estatuto da Gestante

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que cria o Estatuto da Gestante, para assegurar a proteção e os direitos da mulher e da criança. O autor do PL 5.435/2020 é o senador Eduardo Girão (Podemos-CE). A proposta determina que a gestante deve ser destinatária de políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da sua gestação. Além disso, terá de haver suporte subsidiário à família (especialmente com mais de quatro filhos) “que assegure o nascimento da criança concebida e a sua infância, em condições dignas de existência” .

De acordo com o projeto, associações da sociedade civil e entidades governamentais receberão apoio para a promoção da saúde e dignidade da gestante. O texto também prevê a corresponsabilidade do homem. Para Girão, ao fugir de suas responsabilidades e abandonar as gestantes, esses pais muitas vezes levam à prática do aborto ou ao abandono das crianças.

A gestante deverá ter acompanhamento médico especializado e periódico pelo SUS, por meio de equipe multidisciplinar, “com vistas a apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante, em todos os aspectos, importando-se com as duas vidas (a gestante e a criança por nascer) que requerem acolhida, apoio e proteção”.

O SUS também terá de promover políticas de apoio e acompanhamento da gestante vítima de violência, para auxílio quanto à salvaguarda da vida e saúde da mulher e da criança.

A proposta determina, ainda, que o diagnóstico pré-natal deve ser orientado para salvaguardar a vida, o desenvolvimento natural da gestação, a saúde e a integridade da gestante.

Gravidez decorrente de estupro

Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, “ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento”, afirma o senador, na justificativa da proposta.

“O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção, bem como reforçar a co-responsabilidade dos genitores quanto à salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança; de suporte do Estado para seu desenvolvimento; e da adoção, quando os genitores não puderem assumir a sua criação”, explica Girão na justificativa do PL.

Fonte: Senado Federal

Projeto prorroga benefícios da Lei Aldir Blanc, de socorro ao setor cultural

Os trabalhadores da cultura beneficiados pela Lei Aldir Blanc podem ter prorrogados o auxílio emergencial e dos prazos relacionados à aplicação e prestação de contas dos recursos. A Lei 14.017, de 2020 foi criada a partir de uma iniciativa do Congresso para socorrer, nos moldes no auxílio emergencial, o setor da cultura, fortemente atingido pela pandemia de covid-19. O total destinado ao seror foi de R$ 3 bilhõe, pagos no ano passado.

O PL 795/2021 estende os efeitos da Lei Aldir Blanc. Do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto dá a estados e municípios mais tempo para a alocação dos recursos em projetos culturais já aprovados.

A Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões ao setor na forma de renda emergencial, subsídio mensal para manutenção de espaços e para editais e chamadas públicas, entre outros benefícios, alcançando cerca de 700 mil trabalhadores. Os beneficiários deveriam prestar contas em até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

De acordo com senador, somente o seu estado, o Mato Grosso,  teve 596 projetos aprovados e recebeu R$ 29 milhões. Os benefícios foram liquidados pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer em 30 de dezembro do ano passado. Isso significa que os artistas teriam até o final de abril para fazer prestação de contas.

A proposta estende por dois anos esse prazo, ou seja, até o final de 2022. Além disso, a data limite para a devolução dos recursos não utilizados será prorrogada até dezembro de 2021.

No fim do ano passado, o governo federal prorrogou o prazo de utilização dos recursos para o exercício financeiro de 2021, autorizando que os recursos ainda existentes sejam utilizados no decorrer deste ano, mas apenas para projetos já definidos em 2020.

Pandemia

Para Wellington Fagundes, Lei Aldir Blanc, batizada em homenagem ao escritor e compositor que faleceu de covid-19 em maio de 2020, foi uma “resposta corajosa, contundente e à altura da crise de saúde pública enfrentada”. Fagundes observa porém que a pandemia não acabou e, por isso, o socorro ao setor deve ser reforçado.

“Pelo contrário, [a pandemia] apresenta forte tendência de alta com níveis recordes da média móvel diária de mortes. Espaços culturais continuam fechados, casas de espetáculos têm acesso restrito ou proibido, e trabalhadoras e trabalhadores da cultura continuam em grave situação social e econômica”, diz o senador, que também é relator da comissão temporária que acompanha as medidas de enfrentamento à covid-19.

Fonte: Senado Federal

Projeto autoriza medidas cautelares imediatas contra violência doméstica

Pode ser votado na terça-feira (16) projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) que, em casos de violência doméstica, autoriza a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.

O PL 4.194/2019 — que aguarda designação do relator — também modifica o texto do Código de Processo Penal, de modo a permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

Por fim, o projeto altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é “abarcar, também o âmbito familiar estendido”.

O senador goiano mencionou a importância da Lei Maria da Penha em seus objetivos de combater a violência contra a mulher e “construir uma cultura de respeito aos direitos humanos”, ressalvando que o cumprimento da legislação enfrenta um problema estrutural da sociedade brasileira. Porém, lembrou que a violência doméstica e familiar pode fazer outras vítimas além da mulher, de modo que o Código Penal já tipifica esse crime.

“Propomos aqui três alterações na legislação comum, de maneira a garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, justifica Jorge Kajuru.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso se reúne nesta semana para analisar 36 vetos presidenciais

Sessões abrem caminho para votação do orçamento de 2021

O Congresso Nacional se reúne nesta quarta (17) e quinta-feira (18), em sessões remotas, para analisar 36 vetos presidenciais. A maioria dos vetos foi publicada há mais de 30 dias, o que impediria a votação de outros temas pelo Congresso, como a proposta orçamentária para este ano (PLN 28/20).

Os líderes partidários ainda devem se reunir para decidir como será a votação dos vetos. A votação do orçamento está prevista para a próxima semana, nos dias 23 e 24.

Auxílio emergencial

Entre os vetos que aguardam a deliberação do Congresso estão os feitos ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/20) e à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19 (VET 36/20), assim como os vetos à extensão do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício (VET 46/20) e à concessão do auxílio emergencial para atletas (VET 54/20).

Pacote anticrime

O veto mais antigo é o VET 56/19, que derrubou 22 dispositivos do chamado pacote anticrime – PL 6341/19, transformado na Lei 13.964/19. Um dos pontos mais debatidos foi a criação da figura do juiz de garantias, que passaria a ser o responsável pela supervisão da investigação criminal, enquanto outro juiz decidiria sobre o caso. A lei endurece penas para diversos tipos de crimes e aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos. Um dos artigos vetados triplicava a pena para crimes na internet de injúria, calúnia e difamação.

Saneamento

Outro veto é o VET 30/20, que atingiu 18 dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, transformado na Lei 14.026/20. Da forma que aprovado pelo Congresso, o texto facilitava privatizações no serviço de saneamento, prorrogava o prazo para o fim dos lixões e estabelecia cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta de esgoto até o fim de 2033. Para isso, criava a obrigatoriedade de abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Análise do Orçamento de 2021 entra na reta final no Congresso

Comissão deve votar relatórios setoriais na segunda (15) e na terça-feira (16). Cronograma prevê votação do texto final por deputados e senadores na semana seguinte

As duas próximas semanas serão decisivas para a aprovação do Orçamento de 2021. Na segunda (15) e na terça-feira (16), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve votar os 16 relatórios setoriais que dão parecer sobre as emendas parlamentares. No domingo seguinte (21), o senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresenta o relatório final sobre o projeto de lei (PLN 28/20). A votação da matéria na CMO e no Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) está marcada para os dias 23 e 24 de março, respectivamente.

Senadores, deputados, bancadas estaduais e comissões permanentes apresentaram um total de 7.133 emendas ao Orçamento-Geral da União. O valor solicitado supera os R$ 47 bilhões. A CMO já recebeu 12 dos 16 relatórios setoriais que opinam sobre o mérito dessas emendas.

Contam com parecer os setores de Desenvolvimento Regional; Cidadania e Esporte; Agricultura; Turismo e Cultura; Defesa; Justiça e Segurança Pública; Economia; Ciência & Tecnologia e Comunicações; Meio Ambiente; Presidência e Relações Exteriores; Minas e Energia; e Poderes. Dos R$ 26,8 bilhões solicitados em emendas para essas 12 áreas, os relatores acolheram um total de R$ 7,8 bilhões — o equivalente a 29,2%.

Os parlamentares responsáveis pelos temas de Infraestrutura; Saúde; Educação; e Mulheres, Família e Direitos Humanos ainda não divulgaram os relatórios. Juntas, essas quatro áreas respondem por R$ 20,1 bilhões em emendas solicitadas. Em um ano que promete ser ainda marcado pelo enfrentamento à pandemia de Covid-19, a área da saúde foi a que recebeu o maior pedido de emendas: R$ 12,6 bilhões.

Desenvolvimento regional

Neste ano, os senadores são responsáveis por seis áreas temáticas, todas com relatórios já apresentados à CMO. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) relatou o setor de Desenvolvimento Regional. Dos R$ 9,1 bilhões associados ao Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) em 2021, pouco mais de R$ 2,6 bilhões correspondem a dotações condicionadas, que dependem de aprovação de crédito pelo Congresso.

O valor total representa uma redução de 6,3% em relação ao que foi proposto no projeto orçamentário de 2020. “Todas as unidades orçamentárias do MDR apresentaram decréscimos em suas dotações propostas para 2021. Com destaque para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (-37,5%) e para a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (-12,9%)”, afirma Moura no relatório.

Cidadania e esporte

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é responsável pela área temática de Cidadania e Esporte. O montante atribuído ao setor é de R$ 104,1 bilhões. O Fundo Nacional de Assistência Social, responsável pelo pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e a pessoas com deficiência, detém 64,3% do total.

O gasto com o Programa Bolsa Família, que caiu em percentual do Produto Interno Bruto (PIB) até 2018, deve crescer em 2021, retomando o patamar de 2019. “O Ploa [projeto da Lei Orçamentária] 2021 prevê um dispêndio de R$ 34,3 bilhões, frente aos R$ 29,5 bilhões autorizados para 2020, um aumento de 16,4%. Prevê o atendimento de 15,2 milhões de famílias, 2 milhões a mais do que o previsto para 2020, que foi de 13,2 milhões” explica Eliziane.

Defesa

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) responde pela área da Defesa. Dos R$ 117,6 bilhões previstos para 2021, 43% dependem de aprovação de crédito adicional pelo Congresso. As despesas com pessoal e encargos sociais devem consumir R$ 89,5 bilhões, o que equivale a 76% do total programado para o Ministério da Defesa.

O relatório destaca as ações prioritárias para 2021. Entre elas, a aquisição de aeronaves de caça (R$ 1,5 bilhão), a construção das corvetas da Classe Tamandaré (R$ 1,5 bilhão), a operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (R$ 827 milhões) e a construção de submarino de propulsão nuclear (R$ 646 milhões).

Justiça e Segurança Pública

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é o relator setorial de Justiça e Segurança Pública. Ele manteve sem cancelamentos a programação de R$ 17,1 bilhões prevista para 2021. No documento, Plínio recomenda ao relator-geral do Orçamento, senador Márcio Bittar, a recomposição das dotações de dois órgãos importantes para a Amazônia. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Fundo Nacional Antidrogas foram atingidos com o corte linear de 4% imposto a todos os ministérios.

“A par das restrições de recursos que essa relatoria teve, sugerimos ao relator-geral que verifique a possibilidade de recompor as programações, principalmente em relação as programações da Funai e do Fundo Nacional Antidrogas, no montante de R$ 4,6 milhões e R$ 163 mil”, comenta Plínio.

Presidência e Relações Exteriores

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) relata o segmento Presidência e Relações Exteriores. A proposta orçamentária prevê R$ 10,97 bilhões para os órgãos da área temática, uma redução de 3,3% em relação à proposta para 2020.

“Considerando a inflação acumulada em 12 meses, o decréscimo em termos reais foi de 5,5%, ou seja, R$ 642 milhões. Há grande concentração de despesas no grupo Pessoal e Encargos Sociais (R$ 7,4 bilhões), que equivale a 67% do total programado. O grupo Outras Despesas Correntes (R$ 3,4 bilhões) corresponde a 31% do total de dotações, e o de Investimentos, 1,7% do total do setor (R$ 186,0 milhões)”, detalha Marcos Rogério.

Minas e Energia

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é a relatora da área temática de Minas e Energia. Ela destaca o volume do orçamento de investimento. São R$ 133 bilhões, o que representa 93% do total de despesas programadas para a pasta.

“Se considerarmos todos os investimentos previstos no Ploa 2021, a participação da programação da área temática no montante dos investimentos totais continua bastante significativa. De um total de R$ 170,2 bilhões, o MME contempla 78,21%” informa Zenaide.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados debatem mudanças na legislação eleitoral com presidente do TSE

Os deputados integrantes do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação eleitoral se reúnem nesta segunda-feira (15) com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, para discutir o assunto.

O encontro será realizado no TSE, às 15 horas.

Grupo de trabalho

Criado em 11 de fevereiro por sugestão da deputada Soraya Santos, o GT é composto por 15 integrantes e tem prazo de três meses para concluir os trabalhos, que poderão ser prorrogados. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), no entanto, adiantou que não pretende pedir prorrogação. A ideia é aprovar um novo Código Eleitoral e um novo Código de Processo Eleitoral antes do pleito de 2022.

O Código Eleitoral Brasileiro atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelo próprio Código Eleitoral, além da Lei das Eleições, da Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira espera que a MP do auxílio emergencial seja publicada o mais rapidamente possível

A promulgação da chamada PEC Emergencial, nesta segunda-feira, abriu caminho para a retomada do auxílio

Com a promulgação da chamada PEC Emergencial, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que aguarda “o mais rapidamente possível” a edição da medida provisória que vai retomar o pagamento do auxílio emergencial, para “diminuir a angústia das pessoas que mais precisam”.

Arthur Lira afirmou que a emenda constitucional, promulgada nesta segunda-feira (15), dá suporte para a economia e a cidadania funcionarem. “A partir de hoje, o governo federal, os governos estaduais e municipais possuem mais um instrumento de equilíbrio fiscal e previsibilidade das contas públicas”, disse.

O presidente da Câmara considera inédito que uma proposta dessa magnitude tenha sido aprovada em apenas duas semanas de votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Ele afirmou também que, com a instalação das comissões permanentes da Câmara, na semana passada, começam a tramitar agora as reformas administrativa e tributária, espera.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crime de abandono material de gestante

Pelo texto, só poderá haver ação penal caso a gestante tenha comunicado o pai da criança e quando houver prova definitiva da paternidade

O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o crime consistirá em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de gestante, cuja gravidez tenha ocorrido em casamento ou em relacionamento estável ou não, independentemente do tempo de sua duração, não proporcionando à mulher os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada.

Porém, só poderá haver ação penal caso a gestante tenha comunicado o pai da criança e quando houver prova definitiva da paternidade.

“Não é incomum que indivíduos se relacionem sexualmente de forma casual e, dessas relações, as mulheres engravidem. Lamentavelmente, é quase tão comum quanto homens fugirem de suas responsabilidades”, afirma o deputado Bozzella (PSL-SP), autor da proposta.

Abandono material

No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos. O projeto também aumenta essa pena máxima para cinco anos de detenção.

O objetivo do deputado Bozzella é “proteger famílias e colaborar publicamente com o processo de cobrança e tomada de responsabilidade dos pais brasileiros”.

Previsão atual

A Lei 11.804/08 já prevê o direito de pensão da mulher gestante, a ser custeada também pelo futuro pai, na proporção de recursos de cada um, com valor suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige autorização judicial para réu sob fiança sair da comarca

O texto altera o Código de Processo Penal

O Projeto de Lei 694/21 determina que o réu posto em liberdade após pagamento de fiança não poderá, sob risco de ser preso, ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Atualmente, pelo Código de Processo Penal, o réu solto sob fiança não precisa de autorização do juiz para ausentar-se da sua residência – basta informar o local onde poderá ser encontrado se for ficar fora mais de oito dias.

Para o deputado, a mudança na lei é necessária para inibir a possibilidade de fuga do réu. “A exigência de autorização judicial, sob pena de quebramento da fiança, revela-se uma medida de extrema relevância, a fim de que o Estado possa garantir a aplicação da lei penal”, disse Bezerra.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de regra que impede a fusão ou a incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 5/3, a Corte manteve a validade da limitação temporal introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6044, proposta pela Rede Sustentabilidade a fim de afastar a exigência temporal. Segundo a legenda, os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estariam afastados do direito constitucional de se reorganizar.

Cláusula de barreira

O Tribunal seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Ela observou que a matéria não é nova na Corte e citou o julgamento da ADI 5311, em que o STF firmou o entendimento de que o parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, que estabeleceu novas condições para criação, fusão e incorporação de partidos, é constitucional. Na ocasião, o STF observou a normatividade constitucional introduzida pela EC 97, que já estava vigente.

A ministra explicou que o Supremo admite apenas de forma excepcional a alteração de entendimento firmado em controle abstrato de constitucionalidade, quando sobrevierem mudanças políticas, econômicas, sociais e jurídicas substanciais, o que, em seu entendimento, não ocorreu. Para Cármen Lúcia, a regra em discussão reforça o sentido da EC 97/2017, pela qual foi instituída a cláusula de barreira, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, “não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias”.

Segundo a relatora, a limitação temporal, que impede a fusão ou incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos, assegura o compromisso do cidadão com sua opção partidária, “evitando-se agremiações descompromissadas e sem substrato social”, além de reforçar o objetivo expresso na EC 97/2017 de coibir o enfraquecimento da representação partidária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se é possível penhorar bem de família de fiador de imóvel comercial

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1127).

O RE foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Segundo o TJ, não seria aplicável ao caso a decisão em que o Plenário do STF se manifestou pela impossibilidade da penhora do único bem de família do fiador na locação comercial (RE 605709).

Distinção

No recurso apresentado ao Supremo, o fiador argumenta que o TJ-SP não observou a distinção entre contratos de locação residencial e comercial. Ele sustenta que o STF, ao decidir pela penhorabilidade do bem de família dado em garantia pelo fiador de contrato de locação residencial, observou direitos que são iguais (o direito fundamental à moradia), enquanto o contrato de locação comercial diria respeito apenas à iniciativa privada dos agentes contratantes.

Segundo ele, a restrição do direito à moradia do fiador em razão de contrato de locação comercial não se justifica sequer pelo princípio da isonomia, pois o imóvel bem de família do locatário estará sujeito à constrição, e existem outros meios aptos a garantir o contrato.

Direito à moradia

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que o tema ultrapassa o interesse das partes, e compete ao Supremo interpretar as normas constitucionais garantidoras da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e da proteção à família na situação concreta. Fux destacou, ainda, o potencial impacto em outros casos, diante da multiplicidade de recursos sobre essa questão no STF: desde maio de 2020, foram admitidos 146 recursos extraordinários com tema semelhante oriundos do TJ-SP.

Divergência

O ministro lembrou que mesmo a Primeira e a Segunda Turma do Supremo têm divergido na solução dessa controvérsia, por vezes considerando impenhorável o bem de família do fiador e, em outras ocasiões, admitindo sua penhorabilidade. Ressaltou, assim, a necessidade de resolver a controvérsia sob a sistemática da repercussão geral, para garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal e propiciar previsibilidade aos jurisdicionados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ampliação de hipótese para intervenção estadual em municípios é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição da Paraíba que autorizavam a intervenção do estado nos municípios em situações não previstas na Constituição Federal. Na sessão virtual encerrada em 5/3, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6617, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

As hipóteses suprimidas pela decisão do STF estavam descritas no artigo 15, incisos V e VI, da Constituição estadual, que autorizam a intervenção quando confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no município, nos termos da lei, e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes. Na ADI, Aras alegou que as regras ofendem a autonomia dos municípios e a regra da não intervenção dos estados.

Excepcionalidade

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que, no federalismo brasileiro, a intervenção de um ente federado em outro é ato excepcionalíssimo, restrito às situações elencadas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal. A adoção da medida cabe somente ao chefe do Poder Executivo, ou seja, ao presidente da República, na intervenção federal, e ao governador, na intervenção estadual, por meio de decreto e da execução das medidas interventivas. No caso da intervenção estadual nos municípios, segundo o relator, não há qualquer possibilidade de alteração, pelas Constituições estaduais, das hipóteses previstas no artigo 35, “seja ampliando, seja reduzindo o alcance da norma constitucional federal”.

No caso em análise, a Constituição da Paraíba, após reproduzir, no artigo 15, as hipóteses descritas pela Constituição da República, incluiu, também, as situações previstas nos incisos V e VI, “ferindo a autonomia dos municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo”. Ao concluir seu voto, o relator citou precedente (ADI 2917) em que o STF analisou controvérsia juridicamente idêntica, referente à Constituição do Estado de Pernambuco.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PGR questiona omissão do Congresso sobre ajuda do Estado a dependentes de vítimas de crime doloso

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, em que pede seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em editar uma lei que disponha sobre as hipóteses e as condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. A medida está prevista no artigo 245 da Constituição Federal.

Na avaliação de Aras, não há dúvidas sobre a repercussão social da matéria, pois sua regulamentação visa garantir direitos básicos de dignidade e sobrevivência a pessoas em condições de vulnerabilidade, por serem vítimas indiretas de crimes dolosos em que os responsáveis pelo seu sustento ou pela sua entidade familiar foram diretamente vitimados. “A morte ou a incapacitação do responsável pela manutenção da família geralmente resulta em perda financeira drástica, sendo necessária proteção social que resguarde um mínimo garantidor da reconstrução do âmbito familiar e da própria sobrevivência em dignas condições”, alega.

A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Fraude em portabilidade de empréstimo impõe responsabilização solidária das instituições envolvidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de um consumidor para reconhecer que, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento, todas as instituições financeiras envolvidas são solidariamente responsáveis por reparar o prejuízo decorrente de fraude na portabilidade de empréstimo consignado.

O consumidor era cliente de um banco, com o qual mantinha contrato de empréstimo consignado. Sem a sua anuência, a operação foi transferida a uma empresa prestadora de serviços financeiros, por intermédio de outro banco. Ele ajuizou ação em que pediu a declaração de inexistência do negócio jurídico, além de indenização por danos morais e materiais.

O juízo de primeiro grau reconheceu a fraude na assinatura do contrato e condenou os bancos e a prestadora, solidariamente, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores debitados indevidamente na conta do consumidor.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou os danos morais e decidiu que a devolução dos valores cabia apenas à prestadora de serviços financeiros e, ainda assim, deveria ser feita de forma simples (não dobrada), por ausência de má-fé.

Cadeia de fornecimento

O relator do recurso do consumidor, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, atualmente, a portabilidade de operações de crédito é regulamentada pela Resolução 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que introduziu novos conceitos para esses contratos bancários.

Segundo o ministro, na época dos fatos, no entanto, essa espécie de transação se sujeitava à regulamentação mais simples da Resolução CMN 3.401/2006, a qual exigia da instituição credora original apenas a garantia da possibilidade de quitação antecipada com recursos financeiros advindos de outras instituições financeiras, além de obrigá-la a compartilhar os dados bancários mediante requerimento e autorização do cliente.

O ministro ressaltou que a nova regulamentação do CMN evidenciou o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação – que deve ser observada por todas as instituições financeiras envolvidas no compartilhamento de dados bancários.

“Tanto o banco de origem quanto a instituição de destino, ao integrarem uma operação de portabilidade, passam a integrar uma mesma cadeia de fornecimento de produtos/serviços, responsabilizando-se até que a operação se aperfeiçoe com a extinção do contrato original e a formação definitiva do novo contrato”, afirmou.

Solidariedade

Para o relator, é desse entendimento que se extrai a solidariedade das instituições financeiras envolvidas num contrato de portabilidade pelos danos decorrentes da falha desse serviço, em conformidade com o artigo 7°, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Bellizze ressaltou que constitui dever de toda e qualquer instituição financeira a manutenção de quadro específico para detectar fraudes, em razão da natureza da atividade desenvolvida em mercado, a qual induz a responsabilidade pelo risco do empreendimento – como já foi afirmado reiteradamente pelo STJ, nos termos da Súmula 479.

No caso em análise, o ministro declarou que houve uma grave falha do banco e da prestadora de serviços, caracterizando, a partir dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, hipótese de responsabilidade objetiva decorrente do risco do negócio.

O ministro determinou a recomposição de todos os danos sofridos pelo consumidor, devendo ser restituídos os valores pagos além dos originalmente contratados, uma vez que as prestações foram mantidas ao longo do processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.03.2021

DECRETO 10.648, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário – inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

RESOLUÇÃO 271, DE 12 DE MARÇO DE 2021, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Dispõe sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 15.03.2021

SÚMULA 646, DO STJ É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.

SÚMULA 647, DO STJ São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.


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