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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.03.2021

ALTERAÇÕES NA CLT

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

COVID-19

DECISÃO STF

DECRETO 10.649

EQUIDADE SALARIAL

FRAUDES NA VACINAÇÃO

LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

MARCO LEGAL DO GÁS

GEN Jurídico

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17/03/2021

Notícias

Senado Federal

Contra ‘vacina de vento’, Senado aprova projeto que garante registro de aplicação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) proposta com objetivo de evitar fraudes na vacinação contra a covid-19. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o Projeto de Lei (PL) 496/2021 garante o direito ao cidadão de filmar ou fotografar a aplicação da vacina e contar com a presença de um acompanhante durante a imunização. O texto também estabelece punições para quem furar a fila da ordem de prioridade na vacinação. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado depois de denúncias contra alguns profissionais de saúde que teriam usado seringas vazias no momento da aplicação da vacina em idosos. Essa prática ficou conhecida como “vacina de vento”. Depois das denúncias, algumas unidades de saúde proibiram registros ou selfies da vacinação.

Agentes de saúde ou qualquer outra pessoa que tentar impedir o cidadão de filmar ou fotografar a aplicação pode ser punido com pena detenção de 6 meses a 2 anos, conforme emenda do relator, senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O relator recomendou a aprovação do texto com uma série de emendas apresentadas por outros senadores.

As punições também valem para a obstrução de outros direitos estabelecidos no projeto: a presença de um acompanhante durante a vacinação; e o acompanhamento do ato de marcação do lote da vacina no cartão de vacinação. A intenção do autor do projeto é coibir fraudes.

“Grande parte da população está repleta de incertezas acerca do cumprimento das duas etapas de imunização, da observância da fila de prioridades, dos imunizantes que serão disponibilizados, da falsificação de vacinas, da aquisição de vacinas em número suficiente para a população e se isso ocorrerá em prazo razoável”, argumenta Styvenson.

“Fura-fila” 

O texto inicial do PL previa que a obstrução desses direitos seria punível com detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa, sem prejuízo da aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis.

Alvaro Dias considerou que a pena “parece muito branda e pode se mostrar inócua, ou seja, sem qualquer poder de intimidação ou de conscientização de eventuais infratores”.

Ele tipificou outro crime também: o de infringir a ordem de prioridade de vacinação estabelecida pelo poder público durante situação de emergência de saúde pública. A pena para a pessoa que “furar a fila” da vacina para se favorecer ou beneficiar outro indivíduo será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Essa pena será aumentada de um terço à metade quando praticada por autoridade ou funcionário público.

“A previsão de se garantir a presença de um acompanhante durante a vacinação, o registro desse ato, bem como o acompanhamento da marcação do lote da vacina no cartão de vacinação respectivo, é providência bastante razoável, sobretudo em tempos de pandemia, pois são direitos que conferem maior segurança de que a vacina aplicada está correta e a inoculação do imunizante foi feita de modo adequado. De fato, tem sido observados e investigados casos até mesmo de vacinação forjada, com desvio dos imunizantes. A edição da norma, portanto, tem a possibilidade de evitar esses problemas e tranquilizar a população” – apontou o relator.

O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) elogiou o projeto, mas sugeriu que as regras sejam válidas apenas para o período da pandemia.

— Nossa preocupação é com a proporcionalidade da medida. Por isso, sugerimos o texto penal de forma excepcional e temporária. A redação restringe a conduta a situação de emergência em saúde pública de importância nacional — apontou Bezerra.

Líder da minoria, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apoiou o projeto, mas registrou que os casos de fraude são exceção. Ele fez questão de elogiar o trabalho dos profissionais de saúde no enfrentamento da pandemia.

— Que não paire dúvidas sobre a confiança e gratidão do Senado aos profissionais de saúde — assinalou.

Notificação

O registro das ocorrências dos crimes poderá ser feito pela internet, nos estados em que esse procedimento esteja disponível.

O PL altera a Lei 6.259, de 1975, que trata das ações de vigilância epidemiológica, do Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas sobre a notificação compulsória de doenças, entre outros. As novas regras valem durante a situação de emergência em saúde pública pela qual passa o país.

Fonte: Senado Federal

Congresso faz sessão remota para analisar 32 vetos

O Congresso Nacional fará nesta quarta-feira (17) sessão remota para votar 32 vetos do presidente da República a propostas aprovadas pelos parlamentares. Entre os temas de vetos na pauta estão o Marco Legal do Saneamento Básico, o pacote anticrime e auxílios a mulheres provedoras de família monoparental, trabalhadores de saúde, agricultores familiares e atletas. A votação dos deputados terá início às 10 horas e a dos senadores às 16 horas, ambas de forma remota. Às 19 horas, os deputados farão uma nova etapa de votação.

Entre os vetos que aguardam votação está o VET 30/2020, que atingiu 18 dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, transformado na Lei 14.026, de 2020). O projeto aprovado facilitava privatizações no serviço de saneamento, prorrogava o prazo para o fim dos lixões e estabelecia cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta de esgoto até o fim de 2033. Para isso, criava a obrigatoriedade de abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas, para contratação de companhias de água e esgoto.

O veto é polêmico porque um dos trechos vetados foi a permissão para que estatais que prestam os serviços atualmente pudessem renovar os contratos por mais 30 anos sem licitação. O veto a esse trecho foi criticado por vários senadores, porque, de acordo com eles, essa permissão era parte do acordo proposto pelo governo para que o projeto fosse aprovado.

O veto mais antigo na pauta é o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 22 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019, transformado na Lei 13.964, de 2019). Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele quem decidirá sobre o caso.

Além dele, aguardam votação os vetos ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020) e à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020), os vetos à extensão do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício (VET 46/2020) e à concessão do auxílio emergencial para atletas (VET 54/2020).

Também trancam a pauta os vetos parciais 42/2020, relacionado à MP que criou uma linha de crédito especial para que pequenas e médias empresas possam pagar salários durante a pandemia; e 51/2020, relacionado à lei da Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB),

Recentes

Também está na pauta o veto parcial ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (VET 59/2020).  Entre os dispositivos vetados do texto principal da LDO, vários atingem a proibição de contingenciamento de despesas. Um desses dispositivos impediria o congelamento de recursos para a compra de vacinas contra o novo coronavírus. Para justificar o veto, o Executivo alegou que a medida reduziria o espaço fiscal para despesas discricionárias.

A agenda de votações inclui, ainda, o VET 1/2021, relacionado à suspensão do pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), e o VET 3/2021, relacionado à  unificação de tributos por empresas construtoras contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela.

Votação

Os 32 vetos na pauta trancam a pauta de votações do Congresso. Outros quatro vetos ainda não estão nessa situação e, por isso, não entraram na lista. A votação do Orçamento está prevista para 24 de março, mas é possível que seja adotado o mesmo entendimento de 2020: de que a votação de outras proposições na pauta das sessões remotas não fica suspensa pelos vetos pendentes.

A regra é que os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação trancam a pauta de votações do Congresso. Em 2020, no entanto, isso não aconteceu. O entendimento foi de que a pauta não seria trancada porque as sessões não eram conjuntas. Nas sessões conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente. Já no caso das sessões remotas, as votações são feitas de forma separada, em três etapas:  Primeiro, a Câmara dos Deputados se reúne na parte da manhã, às 10h; o Senado se reúne às 16h e, finalmente, os deputados têm outra reunião às 19h.

O Senado analisa vetos que, pelas regras, começam a ser examinados na Casa, mais aqueles que os deputados decidiram derrubar pela manhã. Por fim, a Câmara examina itens que, inicialmente votados pelos senadores, receberam apoio pela derrubada.

Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado.

Veja aqui a lista de vetos a serem analisados pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de projeto sobre equidade salarial entre homens e mulheres

O Plenário do Senado decidiu nesta terça-feira (16) adiar a votação do projeto de lei que estabelece multa por discriminação caso empresas adotem salários diferentes para trabalhadores homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011 voltará à pauta no dia 23 de março.

O projeto insere a previsão de multa por discriminação salarial entre os sexos na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT (Decreto-Lei 5.425, de 1943). A empresa multada deverá compensar a funcionária alvo da discrepância com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratação. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu pelo adiamento após uma ponderação do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele questionou a possibilidade de que, pela redação do projeto, os efeitos da punição retroagissem para além dos limites permitidos pela legislação. Vanderlan também pontuou que a CLT já proíbe a desigualdade salarial nos termos propostos.

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina, a preocupação poderia ser resolvida com uma emenda de redação, o que impediria que o projeto precisasse voltar para a Câmara dos Deputados, de onde partiu. Ela sustentou que a retirada de pauta não seria uma boa sinalização da parte do Plenário.

— A pauta da bancada feminina tem tanta prioridade quanto qualquer outro item da pauta — cobrou.

As senadoras Rose de Freitas (MDB-ES), Zenaide Maia (Pros-RN) e Kátia Abreu (PP-TO) se manifestaram contra o adiamento, destacando que o projeto já tramita há mais de dez anos (ele foi apresentado na Câmara em 2009) e trata de uma questão fundamental para as trabalhadoras.

— Há 200 anos que as mulheres ganham menos do que os homens no mesmo emprego, no mesmo trabalho. Nada acontece nessa estatística — protestou Kátia Abreu.

Já a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) observou que a previsão da CLT contra a discriminação salarial de gênero não especifica os termos em que a prática seria punida, de modo que o projeto apresenta uma inovaçaõ importante.

O senador Paulo Paim fez a leitura do seu relatório, o que assegura que o projeto retornará à pauta na próxima semana diretamente na etapa de votação. No texto, ele explica que a discrepância salarial entre homens e mulheres tem experimentado uma contínua elevação desde 2016, chegando a um desnível de cerca de 25% em 2019 — isso significa que uma mulher no mercado de trabalho recebe, em média, três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação. Paim afirma apostar, ainda, que esse desnível deve ter se ampliado durante a atual pandemia de covid-19.

— Estamos falando de nossas filhas, nossas mães, nossas irmãs. Estamos falando das mulheres que dão vida a nós todos — salientou.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de projeto que facilita adoção de medida cautelar para violência doméstica

Foi adiada a votação do PL 4.194/2019, projeto de lei que autoriza a concessão de medidas cautelares de urgência em casos de violência doméstica, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. A votação, que na pauta do Senado desta terça-feira (16), foi adiada a pedido do relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), para que haja mais tempo para análise do texto.

O projeto, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), permite a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza.

Ainda não há nova data para a votação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação do marco legal do gás, que segue para sanção

Deputados rejeitaram todas as emendas do Senado

A Câmara dos Deputados rejeitou todas as emendas do Senado e aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20). Entre outras medidas, o texto prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), recomendou a rejeição de todas as emendas. “As emendas do Senado Federal, lamentavelmente, promovem mudanças nocivas do texto aqui aprovado, a ponto de colocar em risco o acordo alcançado a duras penas com a indústria do gás natural”, afirmou.

Atualmente, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Expectativas

Com parecer favorável de Laercio Oliveira, o projeto foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

Para Laercio Oliveira, a proposta tem a capacidade de transformar o mercado, que viveu monopolizado durante muitos anos. “Hoje entregamos ao País um projeto moderno, que vai promover a concorrência”, celebrou.

A oposição, no entanto, obstruiu os trabalhos durante a votação, discordando dos resultados prometidos pelo governo com as novas regras.

Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), “o objetivo deste projeto é facilitar a privatização e a importação de gás, quando o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de gás vindo do pré-sal e reinjetado nos poços de petróleo”.

Acompanhamento

Segundo o projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.

Ainda de acordo com o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Permanece, entretanto, a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.

As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás e que é revogada pelo projeto.

Compensação na tarifa

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão, em licitação pública por 30 anos, com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

A regra proposta pelo novo marco legal do gás determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.

O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.

Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.

Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.

Acesso

O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoam a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.

Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes podem, entretanto, escolher outro meio de resolução de disputas em comum acordo.

Controle acionário

O texto aprovado proíbe os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.

Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.

As empresas atuais terão até três anos para se adequar à nova exigência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz, na pandemia, juros para micro e pequenas empresas em financiamentos de longo prazo

Como contrapartida a proposta exige a manutenção de empregos, salários e preços

O Projeto de Lei 3605/20 reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19 no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública reconhecida pela Lei 13.797/20.

O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto considera micro e pequenas as empresas com sede no País que tenham auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Contrapartida
Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe: recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Segundos os autores, deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e outros sete parlamentares, o objetivo é reduzir os impactos da pandemia em pequenos negócios e estimular a retomada da atividade econômica.

“Uma forma de promover a retomada pode vir com a redução de juros vinculados a políticas públicas de crédito. É o caso dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que se tornam fundamentais em momentos em que bancos privados, em face da crescente incerteza, freiam seus empréstimos e preferem manter sua liquidez”, diz o texto que acompanha a proposta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta impede que Executivo aumente PIS/Cofins de receita financeira por decreto

Para o autor da proposta, a mudança de alíquota deveria ser feita exclusivamente por outra lei

O Projeto de Lei 5523/20 determina que o governo não poderá aumentar, por decreto, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é uma inciativa do deputado José Nunes (PSD-BA) e altera a Lei 10.865/04. A norma delegou ao Executivo o poder de “reduzir ou restabelecer” as alíquotas das duas contribuições, o que é feito por decreto.

O deputado contesta a lei e afirma que a mudança de alíquota deveria ser feita exclusivamente por outra lei. Ele disse que a Constituição não incluiu o PIS/Cofins entre os tributos cuja alíquotas podem ser alteradas via decreto, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Admitir-se que o Executivo possa legislar sobre matéria tributária por decreto coloca em sério risco a segurança jurídica dos contribuintes, que ficarão sujeitos a critérios de conveniência daquele Poder, colocando em risco o sistema constitucional tributário”, completou Nunes.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê ressarcimento de segurado da Previdência sem tempo de contribuição

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social

O Projeto de Lei 5439/20 determina que o segurado da Previdência Social que já tem idade para se aposentar mas ainda não cumpriu os outros requisitos (tempo de contribuição ou pontuação), terá direito a ter de volta todas as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reajustadas pela inflação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. O parlamentar afirma que o projeto faz justiça aos trabalhadores.

Ramos disse que as condições do mercado de trabalho dificultam que os segurados da Previdência cumpram os requisitos para a aposentadoria. Quando isso não acontece, eles perdem todas as contribuições feitas ao longo dos anos.

“Assim, há necessidade de garantir a esses trabalhadores no mínimo o direito de reaver seus recursos empregados durante a vida com o objetivo de conseguir a tão necessária aposentadoria”, disse Ramos.

As regras atuais de aposentadoria foram determinadas pela última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Para os novos segurados, elas preveem um tempo mínimo de idade e contribuição para se aposentar. Para os que já contribuíam na época da aprovação do texto, há um sistema de transição, baseado em pontos que somam a idade e o tempo de contribuição.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Barroso homologa parcialmente plano do governo federal para conter Covid-19 entre indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (16) parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal.

Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de “profunda desarticulação” por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento. Ao todo, foram apresentadas quatro versões do plano ao STF.

Barroso registrou que decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade premente de aprovação de um plano geral, de modo que vidas possam ser salvas.

O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.

O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá disponibilizar o acesso às informações do Siasi (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena) aos técnicos indicados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e prestar os esclarecimentos requeridos sobre as equipes volantes que atuam entre os indígenas.

Luís Roberto Barroso também abriu prazo de 15 dias para que o Ministério da Justiça coordene e apresente um Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral que detalhe as ações a serem tomadas, destacando sete pontos em sua decisão. São eles: distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.

Isolamento de invasores

O ministro não homologou a parte do plano que trata da proposta de isolamento de invasores de terras indígenas e de governança, ação determinada por ele e ratificada pelo Plenário do STF em agosto de 2020. Ele determinou que um novo Plano de Isolamento de Invasores seja apresentado pelo MJSP e pela PF, no prazo de 5 dias, contado da ciência da decisão.

Segundo Barroso, ficará a cargo da PF elaborar o planejamento e a execução desse plano, sendo que o MJSP deverá traçar as ações estratégicas de articulação interagências. Demais órgãos que atuem na área, como Ministério da Defesa, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e a Agência Nacional de Mineração (ANM), deverão prestar o apoio necessário ao planejamento e à sua execução, registrou o ministro.

Vacinação

Barroso acolheu ainda pedido de que seja assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. De acordo com ele, “não há providência mais essencial e inerente” ao objeto do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas do que a vacinação.

Autodeclaração

O ministro suspendeu ainda a validade da Resolução 4/2021, da Funai, por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e violação à cautelar por ele deferida anteriormente.

A norma estabelece critérios de heteroidentificação dos povos indígenas, fazendo condicionamentos vinculados ao território ocupado ou habitado pelo indígena e estabelecendo este critério como o principal para seu reconhecimento. Determina, ainda, que a identificação do indígena seja lastreada em “critérios técnicos/científicos”, que não especifica.

Barroso afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração. Ele ressaltou que isso foi devidamente esclarecido em decisão por ele proferida e homologada pelo Plenário do STF, decisão essa, disse, que “a Funai deveria conhecer e cumprir”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Proibição de reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus é constitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos.

Entre outros pontos, a LC 173/2020 prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União, o repasse de auxílio financeiro federal, a autorização para renegociar dívidas contraídas com instituições financeiras, a proibição de concessão de aumentos para servidores públicos até 31/12/2021, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais, a vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, a proibição do aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores e a limitação a realização de concursos públicos.

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partidos dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Podemos e pela Rede Sustentabilidade. Entre os argumentos, as legendas sustentavam que a norma, ao tratar do regime jurídico de servidores públicos, não poderia ser de iniciativa parlamentar, mas do presidente da República, e ofenderia o pacto federativo, a separação de poderes, a autonomia dos entes federados e as garantias constitucionais da irredutibilidade de remuneração e do direito adquirido.

Federalismo fiscal responsável

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afastou as alegações dos partidos. Com relação ao argumento de vício de iniciativa, ele observou que as regras questionadas não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos cofres públicos. Por se tratar de normas sobre finanças públicas, a competência comum de iniciativa legislativa está autorizada pelos artigos 23, parágrafo único, e 24, inciso I, da Constituição Federal.

O relator também não verificou afronta ao pacto federativo, uma vez que a LC 173/2002 diz respeito à prudência fiscal aplicável a todos os entes da federação. Segundo o ministro, a situação fiscal vivenciada pelos estados e municípios brasileiros, especialmente durante a pandemia, demanda maior atenção em relação aos gastos públicos. Ao trazer medidas destinadas a impedir aumento de despesas, a lei permite o direcionamento de esforços para políticas públicas de enfrentamento da Covid-19. “Ao contrário de deteriorar qualquer autonomia, a previsão de contenção de gastos com o aumento de despesas obrigatórias com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável”, enfatizou.

Ainda segundo o ministro Alexandre, não há, na hipótese, redução do valor da remuneração dos servidores públicos nem ofensa ao direito adquirido, pois a lei apenas proibiu, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal, buscando a manutenção do equilíbrio fiscal.

Renúncia a ações judiciais

Já a ADI 6442 questionava dispositivo que estabelece que os valores de dívidas com a União anteriores a 1º/3/2020 (sem relação com a pandemia), não pagos em razão de liminar em ação judicial, podem ter o pagamento postergados para 1º/1/2022, desde que o ente renuncie ao direito pleiteado na ação. Também nesse ponto, segundo o ministro Alexandre, não há inconstitucionalidade, pois a norma tem caráter facultativo, competindo a cada gestor verificar a oportunidade e a conveniência para a adesão. “Não sendo interessante para o ente, basta não renunciar a ação judicial e prosseguir com a demanda”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mesmo preso, alimentante não fica isento de pagar pensão para filho menor, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.

A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação de alimentos contra um encarcerado. No processo, foi alegado que o pai não contribui para o sustento da criança e a mãe, mesmo trabalhando como diarista, não tem recursos para arcar sozinha com a subsistência do menor, necessitando da ajuda de familiares e amigos.

Em primeiro grau, o pedido de pensão alimentícia foi julgado improcedente, ao argumento de que, como o pai foi condenado criminalmente e está preso, não teria possibilidade de pagar os alimentos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença para condenar o réu a pagar pensão no valor de 30% do salário mínimo.

Em recurso ao STJ, o pai alegou que não tem como pagar, por estar preso, e que a ação não demonstrou o preenchimento dos requisitos do binômio necessidade-possibilidade.

Finalidade social

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, a pensão alimentícia é um direito social previsto na Constituição de 1988, intimamente ligado à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. “A finalidade social e existencial da obrigação alimentícia a torna um instrumento para concretização da vida digna e a submete a um regime jurídico diferenciado, orientado por normas de ordem pública”, completou.

Bellizze acrescentou que o nascimento do filho faz surgir para os genitores o dever de garantir a sua subsistência – obrigação personalíssima, irrenunciável e imprescritível, e que, em regra, não pode ser transmitida ou cedida, pois deriva do vínculo singular existente entre pais e filhos.

“Não se pode afastar o direito fundamental do menor à percepção dos alimentos ao argumento de que o alimentante não teria condições de arcar com a dívida, sendo ônus exclusivo do devedor comprovar a insuficiência de recursos financeiros. Ademais, ainda que de forma mais restrita, o fato de o alimentante estar preso não impede que ele exerça atividade remunerada”, observou.

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator disse ser necessário o reconhecimento da obrigação alimentar do pai até para que haja uma futura e eventual condenação de outros parentes ao pagamento da verba, com base no princípio da solidariedade social e familiar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.03.2021

DECRETO 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

DELIBERAÇÃO SUSEP 247, DE 8 DE MARÇO DE 2021 Revoga Deliberações da SUSEP, com base nos artigos 1º, 7º e 8º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.

INSTRUÇÃO SUSEP 125, DE 8 DE MARÇO DE 2021 Revoga Instruções da SUSEP, com base nos artigos 1º, 7º e 8º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÕNICO – CNJ– 17.03.2021

RECOMENDAÇÃO 47, DE 12 DE MARÇO DE 2021, DA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.


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