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Informativo de Legislação Federal – 18.03.2021

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18/03/2021

Notícias

Senado Federal

MP prorroga prazo de reembolso de shows e pacotes turísticos

O Congresso Nacional vai analisar medida provisória  que prorroga por um ano os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. A mudança consta na MP 1.036/2021, que estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021. O texto está publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU).

A lei foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia da covid- 19 e também foi resultado de uma Medida Provisória (MP 948/2020). O texto desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

A regra vale para shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais e também beneficia artistas, palestrantes e outros profissionais, que não precisam devolver imediatamente os cachês já recebidos por eventos adiados durante a pandemia.

Prazo

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento, ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

A MP tem validade imediata após publicação no DOU, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Veto

Em sessão do Congresso na quarta-feira (17), senadores e deputados derrubaram um veto do presidente da República à  Lei 14.046, de 2020. Com a rejeição, o fornecedor fica desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado.

Fonte: Senado Federal

Congresso Nacional votou 29 vetos do presidente da República

Nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional votou 29 vetos presidenciais, 15 deles foram totalmente mantidos. Houve também vetos derrubados na íntegra e outros com parte dos dispositivos rejeitada e outra parte mantida. Houve ainda vetos cujas votações foram adiadas.

Foram derrubados vetos polêmicos, entre eles parte do Veto 48/2020, que abre caminho para o perdão de dívidas de entidades religiosas. Outro derrubado foi o veto do presidente da República (VET 36/2020) ao projeto que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à covid-19 (PL 1.826/2020). O texto resgatado pelos parlamentares prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.

Segundo o projeto, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área. A proposta também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da covid-19.

O Congresso também rejeitou o veto presidencial (59/2020) a trechos da parte principal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor. Houve acordo entre líderes e governo. “Os itens [derrubados] ampliam prerrogativas do Congresso sobre o Orçamento de maneira indistinta, para todos os partidos e para cada parlamentar”, disse o vice-líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Com os trechos recuperados, caem restrições para municípios com até 50 mil habitantes hoje inadimplentes. Serão possíveis ainda repasses para construção, ampliação ou conclusão de obras por entidades do setor privado.

Foi derrubado também o veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 56/2020) ao novo marco regulatório do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei 14.109, de 2020.  A lei deriva do PL 172/2020, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado. O principal trecho recuperado agora é o que destina recursos do Fust para levar acesso a serviços de telecomunicações a regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.

O Congresso aprovou também o PLN 1/2021, que amplia a execução orçamentária provisória para o ano de 2021 para incluir financiamento de políticas públicas e salários de servidores, e o PRN 1/2021, que aumenta de 3 para 18 o número de vice-líderes do governo no Congresso.

Vetos mantidos

Foram totalmente mantidos pelo Congresso os vetos 30, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 49, 51, 53, 54, 55 e 58, todos de 2020.

O Veto 30/2020, por exemplo, atingiu o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020). Já o Veto 37/2020 atingiu o PLV 23/2020. Oriundo da MP 925/2020, o projeto de lei de conversão deu origem à Lei 14.034, de 2020, que estabeleceu medidas para ajudar o setor aeronáutico e aeroportuário a enfrentar os efeitos da pandemia de covid-19.

Também mantido, o VET 54/2020 foi aposto ao projeto que originou a Lei 14.073, de 2020, para auxiliar o setor esportivo durante a pandemia de covid-19. Entre os 35 dispositivos vetados, estão os que previam socorro financeiro a clubes, atletas e federações e o auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, específico para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte.

Retirados da pauta

Um acordo durante a sessão levou ao adiamento da análise de alguns dos vetos que estavam na pauta, entre eles o VET 35/2020, que dá prioridade  para acesso ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental.

Também foram retirados da pauta os vetos (VET 1/2021) ao projeto (PL 1.013/2020) que suspendia o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e ao VET 50/2020, aplicado à Medida Provisória 983/2020, editada para desburocratizar as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

O Veto 56/2019, do pacote anticrime, também teve votação adiada, para melhor discussão sobre a realização de videoconferências em audiências de custódia. Pontos desse veto foram totalmente mantidos e outros rejeitados pelos deputados, ficando pendente a conclusão da votação.

Fonte: Senado Federal

Congresso derruba vetos à LDO de 2020

O Congresso derrubou nesta quarta-feira (17), em sessão remota, o veto presidencial 59/2020 a trechos da parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor. A derrubada se deu após acordo de líderes com o governo. Como o texto orçamentário para 2021 (PLN 28/2020) não foi aprovado até dezembro do ano passado,  as mudanças na atual LDO (Lei 14.116/2020) poderão interferir na análise das dotações programadas.

Outros pontos devem interferir na execução orçamentária neste ano. O relator-geral do Orçamento, senador Marcio Bittar (MDB-AC), precisará ser ouvido em caso de mudanças em dotações relacionadas às emendas que apresentar. O relatório final de Bittar ainda não foi apresentado e a expectativa é de que seja votado na próxima semana pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Pelo cronograma definido, o Orçamento 2021 será votado pelo Congresso no dia 24 de março.

Com os trechos recuperados pelo Congresso, caem restrições a repasses da União para municípios com até 50 mil habitantes hoje inadimplentes. Serão possíveis ainda transferências de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras por entidades do setor privado.

Contrariando o governo, os parlamentares também derrubaram veto à programação de gastos para além de um exercício financeiro anual. Por outro lado, foi mantido o veto ao Anexo de Metas e Prioridades. Essa parte da LDO reúne 125 iniciativas escolhidas por deputados, senadores e bancadas estaduais e do Distrito Federal para tratamento preferencial pelo Executivo.

Na época da sanção da LDO, o governo informou que os trechos vetados do presidente Jair Bolsonaro não afetariam projetos estratégicos. Alegou ainda que os pontos rejeitados criavam rigidez orçamentária e ameaçavam regras fiscais.

Fonte: Senado Federal

Vetos relacionados ao Pronampe são mantidos

Os senadores confirmaram, em reunião remota nesta quarta-feira (17), a manutenção de cinco vetos da Presidência da República. Mais cedo, nesta mesma quarta, os deputados federais também haviam decidido pela manutenção desses vetos, com base em um acordo entre lideranças do Congresso Nacional. Dois desses vetos estão relacionados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Um dos vetos mantidos foi o veto parcial 43/2020, aplicado à Lei 14.045, de 2020 (que, por sua vez, teve origem no PL 2.424/2020, aprovado no Senado em maio do ano passado). O veto trata, entre outros assuntos, do prazo de carência para o início dos pagamentos dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Também foi mantido o veto parcial 58/2020, aplicado à Lei 14.115, de 2020. Essa norma, que teve origem no PL 5.029/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), criou a terceira fase do Pronampe e aumentou a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O veto visa garantir que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública (o projeto de lei revogava essa determinação).

Os senadores também decidiram manter o veto parcial 47/2020, aplicado à Lei 14.052, de 2020, que trata do risco hidrológico na geração de energia e do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto). Essa lei teve origem no PLS 209/2015, de iniciativa do ex-senador Ronaldo Caiado, aprovado pelo Senado no mês de agosto. No entanto, parte desse veto foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores, retornando à Câmara para apreciação — e os deputados confirmaram a derrubada desse trecho.

Outro veto parcial mantido foi o 2/2021, aplicado à Lei Complementar 177, de 2021, que teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020. Mas a parte mais importante desse veto parcial foi votada de forma separada (por destaque) e derrubada pelos senadores — o objetivo dos parlamentares é evitar que o governo federal bloqueie (contingencie) os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em seguida, a Câmara confirmou a derrubada desse item.

Por fim, os senadores também mantiveram o veto parcial 51/2020 à Lei da Política Nacional de Segurança das Barragens (Lei 14.066, de 2020), que teve origem no PL 550/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF). Um dos artigos vetados previa que valores arrecadados com multas seriam revertidos na melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. Outro artigo vetado estabelecia a obrigação de empreendimentos de barragem de acumulação de água apresentarem garantias para a reparação de eventuais danos ocorridos.

Fonte: Senado Federal

Derrubados vetos relacionados a fundos de energia, telecomunicações e inovação tecnológica

Por acordo entre as lideranças, em sessão remota do Congresso nesta quarta-feira (17), o Senado votou, em globo, pela derrubada parcial de vetos presidenciais a dispositivos de projetos aprovados pelos parlamentares. Os vetos também foram derrubados na Câmara dos Deputados.

Veto 47/2020 – Energia elétrica

O veto parcial presidencial se refere a 25 dispositivos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2015, que tramitou na Câmara e terminou aprovado pelo Senado na forma do PL 3.975/2019, dando origem à Lei 14.052, de 2020. O texto cria o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).

Na votação, os senadores rejeitaram o veto a dispositivo da Lei 13.203, de 2015, o qual determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá estabelecer a valoração, o montante elegível e as condições de pagamento para os participantes do MRE — mecanismo financeiro de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) — no caso dos custos do deslocamento da geração hidroelétrica decorrente; da geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito; e da importação de energia elétrica sem garantia física, independentemente do preço da energia importada e do momento em foi definido o seu acionamento.

Veto 56/2020 – Telecomunicações

Os senadores também rejeitaram vetos ao novo marco regulatório do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei 14.109, de 2020.  A lei deriva do PL 172/2020, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado.

O principal trecho vetado é o que destina recursos do Fust para levar acesso a serviços de telecomunicações a regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.

Veto 2/2021 – Inovação tecnológica

Também foi derrubado o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020, que originou a Lei Complementar 177, de 2021. A norma veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O texto que havia sido vetado pelo presidente da República inclui programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT. Além disso, o texto também proíbe o contingenciamento de valores vinculados ao FNDCT pelo governo, como vinha acontecendo.

Fonte: Senado Federal

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode ser recriado

Projeto em debate no Senado recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com validade de 180 dias. De acordo com o autor, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta permite aos empregadores a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados. O programa, que havia sido criado no ano passado por meio da MP 936/2020 foi encerrado em dezembro passado. O objetivo é evitar demissões em meio à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso derruba vetos sobre serviços ambientais, precatórios e lei de trânsito

Confira diversos vetos rejeitados pelos parlamentares

Ao derrubar vetos presidenciais nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional retomou a atribuição dada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

A medida estava prevista no Projeto de Lei 5028/19, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119/21). Com a rejeição do veto, a atribuição do Ibama será incluída na lei.

Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.

Foi rejeitado ainda veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.

Além disso, haverá um colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, com atribuição de avaliá-lo a cada quatro anos.

Precatórios

No Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), sobre regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de Covid-19, os deputados retomaram dispositivo que destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef.

O projeto foi transformado na Lei 14.057/20 e também tratava de isenção a templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive com efeitos retroativos.

A isenção foi retomada com a rejeição do veto ao dispositivo.

Casa Verde e Amarela

Do texto da Medida Provisória 996/20, sobre o programa habitacional Casa Verde e Amarela, os parlamentares retomaram o regime especial de tributação que tinha sido vetado.

Esse regime permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118/21.

Falências

Vários trechos foram retomados também no veto ao PL 6229/05, que deu origem a mudanças na Lei de Falências (Lei 11.101/05). A matéria foi convertida na Lei 14.112/20.

Um desses trechos isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental derivadas de ações judiciais anticorrupção.

Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência; e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas.

Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.

Código de Trânsito

No projeto de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19), transformado na Lei 14.071/20, os parlamentares derrubaram veto a dispositivo e garantiram que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica sejam realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.

Outro trecho determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Reservas canceladas

Foi rejeitado ainda veto a item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 948/20, que cria regras para ressarcimento e remarcação de reservas do setor de turismo e cultura canceladas por causa da pandemia de Covid-19. A MP originou a Lei 14.046/20.

Assim, o fornecedor será desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fez a solicitação no prazo estipulado.

Energia importada

Os parlamentares derrubaram veto ao Projeto de Lei 10985/18 para permitir a contagem da energia elétrica importada no âmbito de ressarcimentos para geradoras hidrelétricas que tiveram de reduzir sua produção. Isso será possível independentemente do preço dessa energia comprada fora e do momento em que foi definido o seu acionamento.

O projeto foi convertido na Lei 14.052/20 e promove mudanças no setor elétrico para compensar hidrelétricas prejudicadas pela falta de chuvas.

Uso do Fust

Sobre as mudanças no uso de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), o Congresso derrubou veto a vários itens do PL 1481/20, transformado na Lei 14.109/20.

Agora, com a promulgação dos trechos vetados, será possível utilizar o dinheiro do fundo para instalar banda larga nas escolas públicas, com prioridade àquelas fora da zona urbana.

Programas e projetos de serviços de telecomunicações e inovação tecnológica em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e sem viabilidade econômica também poderão contar com recursos do fundo.

Se as prestadoras de serviços de telecomunicações executarem, com recursos próprios, programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor do fundo, elas poderão ser compensadas com a dispensa do pagamento das contribuições anuais devidas ao Fust.

No veto, o governo alegou que o projeto não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro, acrescentando que as despesas iriam além do período da pandemia, necessitando de compensação orçamentária.

Ciência e tecnologia

O Congresso Nacional restituiu à Lei Complementar 177/21 um de dois itens vetados pelo Executivo no Projeto de Lei Complementar 135/20, do Senado, fazendo com que seja proibido alocar recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em reserva de contingência de natureza primária ou financeira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Vetos ao pacote anticrime são rejeitados pela Câmara e aguardam decisão do Senado

Foram debatidos diversos pontos da lei, como a regulação de escutas e das audiências com juiz de garantias

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional, diversos vetos a pontos do pacote anticrime (PL 10372/18). Esses vetos ainda serão votados pelo Senado, em uma próxima sessão do Congresso Nacional.

Na votação entre os deputados, foram rejeitados vários itens, como o que considera válida legalmente, em matéria de defesa, a gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

O tema foi objeto de destaque do Novo, que queria manter o veto. No entanto, o veto acabou derrubado pelos deputados, por 323 votos a 99.

Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.

O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), afirmou que a manutenção do veto iria colaborar com o combate à corrupção. “Os tribunais já pacificaram o entendimento de que a gravação ambiental pode ser utilizada independentemente da prévia autorização judicial”, argumentou.

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou para “casos escabrosos” de gravações para comprometer figuras públicas. “Não podemos concordar. O Ministério Público e a Polícia Federal têm de buscar provas concretas, mas não com este tipo de subterfúgio, que é reprovável.”

Advogado para policiais

Outro ponto que poderá ser restituído, caso os senadores confirmem a decisão dos deputados, é o pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções.

O pagamento ocorrerá se não houver advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública. A regra vale ainda para militares que atuem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Quanto aos procedimentos para coleta e tratamento de material de exame de DNA de condenados por crimes hediondos, dispositivo retomado na votação muda a lista de crimes nos quais esse material será coletado, como crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Foi retomada pelos deputados também a pena de crime qualificado para o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo).

Além disso, nos crimes de calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais, a pena será o triplo.

Juiz de garantias

Quanto à audiência com o juiz de garantias de pessoas presas provisoriamente ou em flagrante, os deputados rejeitaram veto e determinaram que ela seja realizada presencialmente, proibindo a videoconferência.

Outro ponto cujo veto foi derrubado pelos deputados é a reaquisição do status de bom comportamento pelo preso após um ano da ocorrência do fato que o fez perder essa condição.

Todos esses pontos ainda precisam de confirmação do Senado para serem incluídos na lei originada do pacote anticrime (Lei 13.964/19).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto transforma Pronampe em política de crédito permanente

Programa foi criado durante a pandemia de Covid-19 e destina-se ao fortalecimento dos pequenos negócios

O Projeto de Lei 5575/20, do Senado, transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de Covid-19 por meio da Lei 13.999/20.

O texto, do senador Jorginho Mello (PL-SC) e aprovado no Senado na forma de substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO), traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.

Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.

Linha de crédito

De acordo com a proposta que chegou à Câmara, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.

As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.

O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Disponibilidade

Todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.

Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta todos os prazos prescricionais em 20 anos

O Projeto de Lei 827/21 aumenta em 20 anos todos os prazos prescricionais previstos no Código Penal. A proposta, da deputada Alê Silva (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo da parlamentar é combater a impunidade no Brasil.

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo e se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade relacionada ao crime cometido.

Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.

Uma das motivações da deputada para apresentar o projeto foi a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a justificativa que a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba não tinha competência para julgar os casos.

“Há uma grande probabilidade de esta ação resultar na prescrição dos crimes que serão julgados. Se isso ocorrer, será um escárnio, um ‘tapa na cara’ de toda a sociedade brasileira que acompanhou perplexa a apuração e os desdobramentos da Operação Lava Jato”, avalia Alê Silva.

Ela lembra que a proposta, caso seja aprovada e vire lei, não valerá para esse caso, mas para os futuros. Na opinião da deputada, as regras vigentes são “excessivamente brandas” e “têm trazido um enorme sentimento de impunidade e de injustiça para a população brasileira”.

Interrupção

Além de aumentar os prazos prescricionais, o projeto cria uma nova causa interruptiva da prescrição. Pelo texto, o curso da prescrição poderá ser interrompido nos casos de decisão judicial que declare a incompetência absoluta de um juízo criminal, caso da decisão de Fachin relacionada a Lula.

“Não se pode punir toda a sociedade e premiar criminosos com a impunibilidade por um erro na tramitação do processo criminal, muitas vezes causado pelas confusas regras de determinação de competência judicial. Se o Estado não permaneceu inerte, se o Estado se movimentou no sentido da punição de criminosos, não faz sentido que o criminoso seja beneficiado por regras brandas de prescrição e seja colocado em liberdade, como se nada tivesse feito ou nenhum crime praticado”, defende a autora do projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda o ECA e dobra prazo de internação de adolescente que cometeu infração

O texto altera ainda o Código Penal para que o ato infracional seja considerado em caso de reincidência, na vida adulta

O Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Hoje o período máximo é de três anos, e a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda para seis anos.

Além disso, o texto aumenta, de 45 dias para 360 dias, o prazo máximo de internação antes da sentença. E ainda eleva, de 21 anos para 24 anos, a idade para liberação compulsória do jovem.

O projeto também altera a redação do Código Penal para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.

“São inúmeras as notícias divulgadas na imprensa de adolescentes que praticam graves atos infracionais análogos a crimes contra a vida, e acreditamos que as punições atuais são excessivamente brandas, gerando um enorme sentimento de injustiça e de impunidade na sociedade brasileira”, afirma o documento que acompanha a proposta, assinado pelos deputados Alê Silva (PSL-MG) e Coronel Tadeu (PSL-SP).

“Não se pode admitir que atos infracionais análogos a homicídio e latrocínio não sejam considerados para fins de reincidência de condenados, quando na fase adulta”, completa o texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui medidas de amparo a agricultores familiares durante após a pandemia

Parlamentares haviam aprovado socorro a agricultores familiares, mas lei foi quase integralmente vetada pelo presidente

O Projeto de Lei 823/21 institui medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19, que serão adotadas até 31 de dezembro de 2022. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e toda a bancada do PT.

A proposta foi inspirada na Lei 14.048/20 (PL 735/20), que também tratava de medidas de amparo para agricultores familiares durante a pandemia e foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado, mas vetada quase integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia dos deputados é “restabelecer as medidas previstas com alguns ajustes”.

Fomento emergencial

A proposta cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Para receber o fomento, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.

O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e, no caso de mulher agricultora familiar, de R$ 3 mil. O valor poderá chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto seja de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água.

Os valores serão pagos em parcela única, não reembolsável, pelo governo federal, que também deverá repassar recursos para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) remunerar as entidades de assistência técnica, com R$ 100 por projeto elaborado. O beneficiário que não cumprir as etapas previstas terá de ressarcir o valor recebido, sem prejuízo de ação penal.

Os autores da proposta estimam o custo de programa em R$ 550 milhões.

Benefício Garantia-Safra

O projeto de lei também concede automaticamente Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420/02, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.

Linhas de crédito

O texto prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para o custeio e investimento na produção de alimentos básicos, com prazo de contratação até julho de 2022.

Os beneficiários serão agricultores familiares com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos, com cadastro simplificado em entidade de assistência técnica. As condições do crédito envolvem taxas de juros de 0% ao ao ano, com prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até 5 de carência. O limite de financiamento será de R$ 10 mil por beneficiário.

A bancada do PT estima que os custos para o Tesouro com o programa serão em torno de R$ 1,7 bilhão.

Atendimento emergencial

A proposta também institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O programa deverá ser operacionalidazo pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022.

As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 6 mil por unidade familiar ou a R$ 7 mil no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. Os agricultores familiares deverão se cadastrar no sítio eletrônico da Conab para participar do programa.

A execução do PAE-AF contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Dívidas rurais

Pelo texto, serão prorrogadas as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, desde o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas até dezembro de 2022. Serão suspensos também o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

Além disso, o projeto também proporciona nova oportunidade, até 30 de dezembro de 2022, de liquidação de dívidas contratadas nos termos da Lei 13.340/16, com descontos.

Agricultor familiar

A Lei da Agricultura Familiar considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não deter, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades do estabelecimento ou empreendimento; ter percentual mínimo da renda familiar originada dessas atividades econômicas; e dirigir o estabelecimento ou empreendimento com a família.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Imposto de Renda não incide sobre juros de mora por atraso no pagamento de salário

É inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração salarial. Por decisão majoritária, o entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 12/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 855091, com repercussão geral reconhecida (Tema 808).

Verba indenizatória

O RE foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no sentido da não recepção, pela Constituição de 1988, do parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/1964, que classifica como rendimento de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações, e declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.713/1988 e do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Para o TRF-4, os valores não são passíveis de incidência do IR por constituírem indenização pelo prejuízo resultante de atraso no pagamento de parcelas.

No STF, a União sustentava que a natureza indenizatória de uma parcela, por si só, não significa que o seu recebimento não represente acréscimo financeiro e pedia a reconhecimento da compatibilidade dos dispositivos declarados inconstitucionais com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR). Ressaltou, também, que o entendimento do TRF-4 diverge do adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo.

Acréscimo patrimonial

No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, o IR pode, em tese, alcançar os valores relativos a lucros cessantes (que substituem o acréscimo patrimonial que deixou de ser auferido em razão de um ilícito), mas não os relativos a danos emergentes, que não acrescentam patrimônio. Com relação à interpretação do artigo 153, inciso III, da Constituição, Toffoli destacou que a jurisprudência da Corte é de que a materialidade do tributo está relacionada à existência de acréscimo patrimonial.

Recomposição

Para o ministro, os juros de mora legais, no contexto analisado no recurso extraordinário, visam recompor perdas efetivas e, portanto, não implicam aumento de patrimônio do credor. Toffoli frisou que é com os valores recebidos em razão do exercício de emprego, cargo ou função que os indivíduos organizam suas finanças e suprem suas necessidades e as de suas famílias. O atraso no pagamento faz com que eles busquem meios para atender essas necessidades, como uso do cheque especial, empréstimos, compras a prazo e outros recursos, que atraem a possibilidade de cobrança de tarifas, multas e juros que podem ser superiores aos juros de mora. Assim, a seu ver, os juros de mora legais visam recompor, de modo estimado, esses gastos.

Legislação

O relator lembrou, ainda, que o Projeto de Lei (PL) 4.635/2012, em tramitação no Congresso Nacional, visa afastar a incidência do imposto sobre os juros de mora devidos nessa circunstância e revogar o artigo 16, parágrafo único, da Lei 4.506/1964. Registrou, também, que o Supremo, no exame de processo administrativo, adotou esse mesmo entendimento, que tem sido seguido por outros órgãos, como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Contas da União.

Infraconstitucionalidade

Único a divergir, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso extraordinário da União. Para ele, não há discussão de natureza constitucional no caso, e a matéria está disciplinada por dispositivos legais já examinados pelo STJ.

Resultado

Ao prover o recurso, o colegiado considerou não recepcionada pela Constituição Federal a parte do parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/1964 e conferiu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.713/1988 e ao artigo 43, inciso II e parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora em questão.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Partidos apontam vício na votação de trechos da PEC Emergencial

O Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6752) buscando a suspensão dos efeitos do artigo 5º da Emenda Constitucional 109/2021 por vícios procedimentais que teriam sido adotados pela Mesa da Câmara dos Deputados na votação da chamada PEC Emergencial.

Na ação, os partidos sustentam que o Plenário da Câmara aprovou destaque para suprimir do texto a proposta de alteração do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, que propunha, como regra geral, a desvinculação de receitas dos fundos públicos. As alíneas do dispositivo excepcionam diversos fundos que, segundo argumentam, são importantes promotores de políticas públicas.

No entanto, na supressão do dispositivo destacado, foi retirada, também, a regra constante no artigo 5º, parágrafo 2º, inciso II da da Constituição Federal (PEC), que autoriza que, até o final do segundo exercício financeiro após a promulgação, o superávit financeiro dos fundos possa ser destinado à amortização da dívida pública, ressalvando dessa destinação todos os fundos constantes no inciso IV do artigo 167 da Constituição constante no projeto.

Os partidos argumentam que a vontade do legislador foi desrespeitada, pois a intenção do Senado Federal, mantida na Câmara dos Deputados, é de que todos os fundos constantes no inciso IV continuassem com o seu superávit preservado. O objetivo do destaque aprovado seria apenas excluir o novo texto do inciso IV do artigo 167, e não alterar as exceções listadas no artigo 5º da PEC para o uso do superávit para o pagamento de dívidas.

De acordo com as legendas, a alteração de redação promovida por ato unilateral da Mesa da Câmara dos Deputados ocasionou mudança do sentido da norma, sem apreciação pelos parlamentares nos moldes constitucionais. Ou seja, não foram objeto de deliberação e não obtiveram o voto de 3/5 dos membros da Casa, não podendo, assim, serem mantidas na Constituição, por ferirem o devido processo legislativo constitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas é constitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as normas que reservam um número mínimo de dias para a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, a chamada “cota de tela”, e a regra que determina que 5% dos programas culturais, artísticos e jornalísticos sejam produzidos no município para o qual foram outorgados os serviços de radiodifusão. As questões foram analisadas nesta quarta-feira (17), respectivamente, no Recurso Extraordinário (RE) 627432 e no RE 1070522, com repercussão geral (Temas 704 e 1013).

Cota de tela

A cota de tela foi criada pela Medida Provisória (MP) 2228/2001. Embora nunca tenha sido votada pelo Congresso, a MP permanece em vigor, pois foi editada antes da publicação da Emenda Constitucional (EC) 32/2001, que limitou a validade das medidas provisórias. Em relação às anteriores à sua publicação, elas ficam em vigor até que sejam revogadas ou que o Congresso Nacional delibere sobre elas, o que, neste caso, não ocorreu.

No RE 627432, o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul sustenta que a MP 2228/2021, regulamentada pelo Decreto 4.945/2003, fere, entre outros, o princípio da isonomia, porque não há determinação similar para outros segmentos do setor cultural, como livrarias ou emissoras de rádio e TV.

Incentivo à cultura nacional

Para o relator, ministro Dias Toffoli, a cota de tela é mecanismo para proteger obras brasileiras e possibilitar a exibição da produção audiovisual nacional em salas de cinema. Seu propósito é social e econômico, pois fomenta a indústria nacional, amplia a concorrência no setor e promove geração de empregos. Ele lembrou que, do ponto de vista econômico e estratégico, a medida é necessária, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país.

Segundo o relator, a MP 2228/2001 não fere a liberdade de iniciativa das empresas de exibição de filmes nem o princípio da isonomia, conforme alegado pelo sindicato, mas apenas proporciona o acesso do público à produção cultural nacional. Toffoli lembrou que a Constituição Federal determina que o Estado deve ter forte presença para incentivar a cultura nacional, e se a política pública implementada pela cota de tela, por um lado, impõe uma restrição às empresas que administram salas de cinema, por outro favorece o desenvolvimento econômico, com o estímulo à produção audiovisual brasileira. Assim, não há qualquer inconstitucionalidade sob a ótica das liberdades econômicas. Ele destacou, ainda, que, segundo os dados oficiais sobre frequência a salas de cinema, não há qualquer encargo excessivo às empresas do setor.

Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao RE 627432. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a imposição da cota não poderia ser feita por medida provisória.

Produção local

No RE 1070552, o objeto é o Decreto 52.795/1963. O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que invalidou a desclassificação da empresa Sistema de Comunicação Viaom Ltda. em licitação para delegação de serviços de radiodifusão nos municípios de Jupi e Betânia (PE), porque sua proposta técnica não atendia à condição estabelecida pelo edital relativa ao tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais previsto no decreto. Segundo o TRF, a limitação somente poderia ser estabelecida por lei.

O relator, ministro Luiz Fux, observou que a Constituição Federal (artigo 221) é clara ao estabelecer que a programação das emissoras de rádio e televisão deverão regionalizar a produção cultural, artística e jornalística, segundo percentuais estabelecidos em lei. Ele esclareceu que essa reserva de tempo representa o exercício do direito coletivo de acesso à cultura nacional e está disposta na alínea ‘c’ do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto 52.795/1963 e na alínea ‘h’ do artigo 38 da Lei 4.117/1962, ambos recepcionados pelo artigo 221 da Constituição Federal.

Fux salientou que, quando o Poder Público aumenta a oferta de programas locais, por meio de um percentual mínimo de exibição, porém sem qualquer vinculação prévia sobre o modo de inserção na grade programação, cria-se uma política pública de difusão da cultura que pode determinar a predileção por determinadas emissoras ou por horários específicos, no caso do rádio. Segundo ele, o interesse socialmente desejável é conquistar uma audiência cativa para os programas de rádio produzidos no mesmo município onde se situa o ouvinte, em favor da inserção, na comunidade política, do reforço aos laços de identificação e de pertencimento e da movimentação da economia local, entre outros interesses.

Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que o percentual mínimo de produção local não pode ser fixado por decreto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Existência de apenas dois sócios na empresa não afasta vedação a que administrador aprove as próprias contas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou parcialmente u?ma assembleia geral ordinária de empresa porque o sócio administrador havia votado pela aprovação de suas próprias contas, prática proibida pelo artigo 115, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades Anônimas (LSA).

O colegiado entendeu que, embora a empresa contasse com apenas dois sócios – um deles com dois terços do capital social, na função de administrador; e outro, que foi diretor financeiro durante parte do exercício das contas apuradas, com um terço –, a situação não possibilitava a aplicação da exceção prevista no artigo 134, parágrafo 6ª, da LSA.

Por meio de recurso especial, a empresa alegou que não cabe a vedação do artigo 115, parágrafo 1º, quando os diretores são os únicos acionistas de sociedade anônima fechada. No caso, ressaltou, o sócio minoritário foi diretor por um período. Segundo a empresa, o voto desse sócio, no sentido de não aprovar as contas, teria como único objetivo causar danos à sociedade.

Ainda segundo a empresa, se o voto do controlador e acionista majoritário não puder ser computado, a situação da sociedade ficará comprometida, pois estará submetida à vontade do único acionista votante.

Conflito formal

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, nos termos do artigo 115, parágrafo 1º, da LSA, o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia geral relativas à aprovação de suas contas como administrador. Já o artigo 134, parágrafo 6ª, da mesma lei exclui essa proibição quando os diretores forem os únicos acionistas da companhia fechada – o que autorizaria que eles participassem da decisão sobre os relatórios da administração, os demonstrativos financeiros e o parecer do conselho fiscal.

Em relação ao artigo 115, o relator apontou que a aprovação de contas pelo administrador é uma situação em que se pode presumir o conflito de interesses – no caso, conflito formal, que impede a manifestação do voto.

“Observa-se que, como a proibição é verificada de início, não há como incidir somente nas situações em que ficar comprovada a existência de prejuízo”, afirmou.

Ressalva inexistente

No tocante à exceção prevista pelo artigo 134, parágrafo 6º, Villas Bôas Cueva lembrou que a aprovação das contas pelos próprios administradores só é possível nas sociedades fechadas, nas quais os diretores sejam os únicos acionistas.

Para o magistrado, “o fato de o único outro sócio da sociedade anônima fechada ter ocupado cargo de administração em parte do exercício não altera a conclusão que o sócio administrador não pode aprovar as próprias contas”.

Segundo o ministro, o texto da LSA não faz ressalva quanto aos acionistas serem diretores apenas em um certo período de tempo, como ocorreu no caso dos autos. Se fosse adotada a posição defendida pela empresa recorrente – avaliou o relator –, surgiria um questionamento sobre o prazo mínimo para ser afastada a proibição prevista no artigo 115, esvaziando o conteúdo da norma.

“O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas, pois o acionista minoritário deverá proferir seu voto no interesse da sociedade, podendo responder por eventual abuso”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2021

DECRETO LEGISLATIVO 8, DE 2021 Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil, assinado em Brasília, em 19 de fevereiro de 2018.

PORTARIA NORMATIVA 5, DE 15 DE MARÇO DE 2021, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Revoga a Portaria 109, de 30 de janeiro de 2007, da Advocacia-Geral da União, que dispõe sobre a representação da União, nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais, pelas Procuradorias da União e, nas causas previstas no inciso V e parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, pelas Procuradorias da Fazenda Nacional.


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