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Informativo de Legislação Federal – 19.03.2021

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19/03/2021

Notícias

Senado Federal

Congresso começa a analisar MPs que garantem auxílio emergencial

Encaminhadas pelo governo federal nesta quinta-feira (18) e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, as medidas provisórias que abrem caminho para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial serão analisadas por deputados e senadores, que podem ou não propor mudanças. Como as MPs têm força de lei, o pagamento do benefício já pode ser iniciado pelo governo.

São três medidas provisórias. Uma das MPs estabelece os detalhes da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem terá direito a receber (MP 1.039/2021). O segundo texto (MP 1.037/2021) libera crédito extraordinário para o repasse do benefício, enquanto a terceira medida abre crédito para a operacionalização do auxílio (MP 1.038/2021).

O novo benefício, de acordo com a MP 1.039, terá valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. O auxílio emergencial de 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150. De acordo com o governo, serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial.

Não elegíveis

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não estão elegíveis para receber o benefício.

Também estão excluídos os residentes médicos, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares, além daqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou possuem propriedades de valor total superior a R$ 300 mil.

Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, e quem cumpre pena em regime fechado também estão fora da lista de beneficiários.

Todas as regras e o desenho da nova rodada do auxílio estão na  MP 1.039/2021. A MP 1.037/2021 abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício. E a MP 1.038/2021, por sua vez, libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinado para o pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares.

Teto de gastos 

A instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira. O texto é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a PEC Emergencial.

Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada no dia 12 pela Câmara dos Deputados, a norma abriu caminho para que o governo federal pudesse ultrapassar o limite do teto de gastos em até  R$ 44 bilhões.

As medidas provisórias foram encaminhadas ao Congresso por vias administrativas. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado nesta quinta-feira (18), com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19.

População vulnerável

Criado em abril de 2020, o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social por conta da covid-19.

Incialmente, o valor defendido pelo governo era de R$ 200. Nas negociações com o Congresso, chegou-se ao valor de R$ 600.

Ao ser criado, o programa previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, o benefício foi ampliado para mais duas parcelas, também de R$ 600 ou R$ 1.200.

Uma nova extensão do auxílio emergencial em 2020 permitiu o pagamento de mais quatro parcelas no valor de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam o lar. Ao todo, foram nove parcelas pagas aos brasileiros mais vulneráveis no ano passado.

Fonte: Senado Federal

Seis vetos ainda trancam a pauta do Congresso

Seis vetos presidenciais aindam trancam a pauta do Congresso. As matérias vetadas pelo Poder Executivo precisam ser analisadas antes da votação da Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLN 28/2020). Os parlamentares devem votar o Orçamento nas próximas semanas. Nesta quarta-feira (17), o Congresso votou 29 vetos.

Fonte: Senado Federal

Câmara finaliza marco regulatório do gás natural e ignora sugestões do Senado

A Câmara dos Deputados finalizou, na madrugada de quarta-feira (17), a votação do novo marco regulatório do setor de gás natural. A proposta busca expandir a infraestrutura e aumentar a concorrência no setor, de forma a reduzir o preço do produto para os consumidores, além de estimular o aproveitamento racional do petróleo e do gás e garantir segurança jurídica para os investidores do setor. O texto seguiu para sanção da Presidência da República.

De iniciativa do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o Projeto de Lei (PL) 4.476/2020 vai substituir a legislação atual sobre o tema (Lei 11.909, de 2009), e foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2020. O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apesar de avaliar que a nova legislação “contribuirá significativamente para destravar e dinamizar o setor e para o desenvolvimento do país” sugeriu aprimoramentos em seu relatório. Por isso, o texto precisou de nova apreciação pela Câmara.

Mas, nesse retorno, os deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas pelos senadores, resgatando o texto deles. Na visão do relator na Câmara, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), as emendas promoviam “mudanças nocivas ao texto” e poderiam “colocar em risco o acordo alcançado a duras penas com a indústria do gás natural”.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), autora de uma das 20 emendas sugeridas no Senado, se mostrou desesperançosa com os objetivos da nova lei que, em sua avaliação, prejudicam a Petrobras e o Brasil.

— A Câmara decidiu não acatar nenhuma modificação aprovada no Senado, o que sempre causa frustração. Apresentei emenda, mas não foi acatada [por Braga], sobre a questão da desverticalização no transporte, porque entendo que o texto, do jeito que estava, tirava o protagonismo da Petrobras. Mas a intenção do governo federal é essa mesmo: o projeto da Lei do Gás nasceu justamente na esteira da privatização dos nossos gasodutos. Obras caras que custaram muito investimento público e que estão sendo oferecidas de bandeja para a iniciativa privada — avaliou Zenaide, para a Agência Senado.

As emendas dos senadores previam, entre outros pontos, o acesso do biometano à rede de gasodutos e a possibilidade de a atividade de transporte de gás ser exercida por meio de parceria público privada (PPP).

Concessão

O texto redigido na Câmara trata de transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. A proposta define que a oferta de gás não é prestação de serviço público, não sendo obrigatório, portanto, o uso do regime de concessão, como ocorre atualmente. Assim, o projeto determina que o transporte de gás será submetido ao regime de autorização. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizar consulta pública para emitir a autorização.

Também para a construção e a ampliação de gasodutos e instalações de transporte, o texto prevê o sistema de autorização pela ANP, por meio de processo seletivo público. A agência pode fazê-lo a qualquer momento, sempre que houver um novo interessado. Mendes Thame, autor da proposta, argumenta que a mudança no regime tornará o processo mais simples que as atuais concessões (com leilões). Restrições à formação de sociedades entre as companhias que atuam no setor impedirão que uma empresa atue em várias etapas da produção, evitando a formação de monopólios que distorçam o mercado de gás natural.

As autorizações serão por tempo indefinido e só poderão ser revogadas se a empresa pedir o cancelamento, falir, descumprir gravemente as obrigações contratuais ou interferir ou sofrer interferência de outras companhias da indústria do gás; ou se o gasoduto for desativado.

Regulação e autorregulação

A agência deverá regular o transporte, estabelecendo os critérios para classificação das instalações como integrantes do sistema; a formação de áreas de mercado de capacidade (determinada área do sistema nacional de transporte de gás, como um estado, por exemplo); os critérios para criação e atuação dos gestores dessas áreas; e a padronização dos serviços de transporte conjunto pelas empresas que atuem numa mesma área de mercado de capacidade.

O texto também determina que qualquer participante do mercado organizado (espaço físico ou virtual de negociação e registro de operações) seja autorizado como administrador do transporte pela ANP, com a qual deverá firmar acordo de cooperação técnica. A essa entidade caberá registrar os contratos de comercialização, conferir se cumprem os regulamentos, trocar informações com os gestores do mercado de capacidade.

Já as entidades gestoras das áreas do mercado de capacidade do sistema nacional deverão ser formadas pelos transportadores e centralizar informações sobre capacidade de transporte e tarifas, além de conciliar os planos de manutenção das instalações integrantes da área. Elas terão ainda a atribuição de fazer o plano de desenvolvimento do sistema, prevendo providências para otimizar e ampliar instalações. O objetivo do plano será atender a demanda por gás natural, a diversificação de suas fontes e a segurança do suprimento para os dez anos seguintes.

Também deverá ser criado um conselho de usuários, formado por produtores, importadores, comercializadores, distribuidores e consumidores livres, com estrutura de governança aprovada pela ANP, para monitorar o desempenho do sistema de transporte. Esse conselho deverá encaminhar à ANP relatório periódico sobre problemas no mercado de transporte de gás.

Desconcentração

O texto prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, do qual a Petrobras atualmente participa com 100% da importação e do processamento e com cerca de 80% da produção. A empresa vem se desfazendo de suas participações nas cadeias de transporte e distribuição após celebrar termo de compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável por impedir a formação de cartéis e outras práticas que possam prejudicar o mercado.

Assim, os consumidores livres (os que podem escolher de qual empresa comprar, ao contrário das pessoas físicas, presas a uma distribuidora) e as empresas que produzem e importam para consumo próprio (autoprodutores e autoimportadores, respectivamente), cuja demanda não possa ser atendida pela distribuidora estadual, poderão construir instalações e dutos para o seu uso específico, que deverão ser operados pela distribuidora estadual, por meio de contrato.

Em outra frente, a proposta permite que distribuidoras, consumidores livres, produtores, autoprodutores, importadores, autoimportadores e comercializadores constituídos sob as leis brasileiras e com sede e administração no país sejam autorizados pela ANP a importar e exportar e a comercializar internamente o gás natural.

Para desconcentrar o setor, o projeto determina ainda que a ANP use mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte e escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção. Antes de adotar essas medidas, a agência deverá ouvir o Cade.

Verticalização

Visando a evitar interferência de uma empresa sobre a outra, o que, na prática, pode levar à formação de cartéis, o texto proíbe os acionistas que controlam empresas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de acessarem informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.

Essas pessoas também ficam impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das transportadoras ou das diretorias comercial e de suprimento das distribuidoras de gás canalizado. As empresas terão até três anos para se adequar à nova exigência.

Compartilhamento

A matéria também garante o uso, mediante contrato, dos terminais e gasodutos que escoarem a produção e das instalações de tratamento ou processamento de gás natural, inclusive o liquefeito. O transportador também terá que permitir a interconexão com outras instalações de transporte. Embora mantenha a preferência de uso do proprietário, a proposta pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

Se não houver acordo sobre a remuneração ou a forma de uso dessas instalações, a ANP decidirá sobre a questão. As partes poderão, entretanto, escolher em comum acordo outro meio de resolução de disputa, como as comissões de arbitragem.

Estocagem subterrânea

Outra novidade do texto é a permissão para a estocagem do produto em jazidas esgotadas de petróleo. A proposta também muda de concessão para autorização a permissão para essa estocagem. A ANP definirá quais formações geológicas poderão ser usadas, também as regras, e cobrará das empresas pelos dados geológicos das áreas com potencial para estocagem. Por sua vez, elas terão que enviar gratuitamente à agência os dados que obtiverem durante o uso dos locais.

O projeto ainda garante o uso dessas instalações de estocagem por outras empresas (comercializadores, por exemplo), cabendo à ANP definir quando a regra passará a valer, levando em conta os investimentos feitos pela companhia proprietária nas instalações. No entanto, o armazenador de gás natural em jazidas de petróleo desativadas não poderá retirar dessas formações geológicas volume de gás natural superior ao originalmente armazenado — o que caracterizaria exploração da jazida —, sob pena de ter a autorização cancelada.

Concessões atuais

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por 30 anos por meio de licitação pública com base no critério de menor preço para o volume contratado. Já o PL 4.476/2020 determina que o preço máximo será definido pela ANP apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas. Estão previstas revisões periódicas e também poderão ser feitas revisões extraordinárias, a critério da agência.

O volume contratado para o transporte será semelhante ao existente atualmente, em que a empresa se responsabiliza pelo transporte de certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para definir esse volume.

Os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar ao novo sistema em até cinco anos, contados da publicação da futura lei, sendo permitida a compensação de eventuais prejuízos por meio de aumento da tarifa. Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir a necessidade dos produtores de fertilizantes e das refinarias continuarão os mesmos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza eventos clandestinos durante pandemia de Covid-19

Dono do imóvel onde o evento ocorrer e a empresa de segurança privada serão responsabilizados solidariamente

O Projeto de Lei 653/21 tipifica como crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino durante a pandemia de Covid-19. A pena prevista é reclusão três a seis anos e multa de R$ 100 mil a R$ 500 mil.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto inclui o crime na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária.

“As festas clandestinas são uma grande fonte de propagação e disseminação da Covid-19. Nessas festas, os frequentadores pouco ou nada se preocupam em se proteger. Música em volume elevado, bebidas, aproximação entre pessoas e quiçá até consumo de drogas ilícitas tornam estes ambientes mais permissivos em relação a outros. Tanto assim que os gestores responsáveis têm decretado lockdown no período noturno”, argumenta Frota.

Segundo o projeto, constituem crime a realização, a promoção e a divulgação de evento de música eletrônica ou ao vivo sem alvará de funcionamento; vender ingresso de evento clandestino; e alugar equipamento de som e/ou de iluminação para tais eventos.

Ainda pela proposta, serão responsabilizados solidariamente o realizador do evento e todas as pessoas físicas ou empresas que colaborarem para sua realização, como o proprietário do imóvel onde o evento ocorrer e a empresa de segurança privada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto sobre avaliação de risco de violência contra a mulher

Formulário será aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência. Se não for possível, ficará a cargo do Ministério Público ou do Poder Judiciário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Rosa Neide explicou que a proposta foi elaborada com a participação de juízes que atuam em Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Ao formulário ser padronizado, teremos condições de saber do grau de risco da mulher se tornar vítima de feminicídio e poderemos garantir melhor proteção às mulheres brasileiras.”

O formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.

Fatores

O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.

Peritos

A proposta é uma iniciativa do CNMP, CNJ e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Elaborado por peritos brasileiros e europeus, o preenchimento será feito com base em perguntas respondidas pela mulher, permitindo classificar a gravidade de risco e avaliar as condições físicas e emocionais da vítima.

Segundo a autora, isso “pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”.?

Para a relatora Rosa Neide, “vários documentos internacionais aos quais o Brasil aderiu abordam o enfrentamento à violência contra a mulher, tanto no espaço público como nos privados, contando-se entre os avanços no âmbito nacional a aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa prazo para contratação e preparação de campanhas eleitorais

Pelo texto, o desembolso financeiro deverá ocorrer somente após a abertura da conta específica para a movimentação financeira de campanha

O Projeto de Lei 5534/20 permite que os gastos de candidatos e partidos políticos com a preparação da campanha e a instalação dos comitês (físicos ou na internet) possam ser contratados a partir da data da convenção partidária.

Pelo texto, o desembolso financeiro deverá ocorrer somente após a abertura da conta específica para a movimentação financeira de campanha, a obtenção do CNPJ e a emissão de recibos eleitorais.

A proposta é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) e altera a Lei Eleitoral. Regra semelhante já existe em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A alteração legislativa busca transformar em norma legal a regra que atualmente só encontra amparo em resoluções, o que fragiliza sua força normativa e sua constância, pois pode ser alterada a cada eleição, gerando insegurança na gestão partidária”, afirma Fruet.

Custos extras

A proposta determina também que se a regulamentação do TSE para a propaganda na internet aumentar os custos de campanha, estes deverão ser assumidos pelo orçamento da Justiça Eleitoral.

Fruet afirmou que o objetivo é evitar situações como a que ocorreu na eleição municipal de 2020, quando o tribunal exigiu que os partidos contratassem empresas certificadas (chamadas de players) para receber e transmitir os arquivos digitais do programa eleitoral.

“Trata-se de um mercado restrito que representou um elevado custo para partidos e candidatos”, disse Fruet.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria novo documento único de identificação nacional

Proposta também reúne bases de dados da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas e dos institutos estaduais de identificação civil

O Projeto de Lei 5501/20 cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinid), responsável por gerenciar um novo documento de identificação dos brasileiros, que será único para todo o País e usará o número do CPF.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, revoga três leis que hoje tratam do registro de brasileiros, inclusive a mais recente, de 2017, que criou a Identificação Civil Nacional (ICN), coordenada pela Justiça Eleitoral (Lei 13.444/17).

Autor do projeto, o deputado Felício Laterça (PSL-RJ) avalia que as leis não conseguiram acabar com a multiplicidade de documentos exigidos dos brasileiros, e nem com “as bases de dados que não ‘conversam’ entre si”, abrindo espaço para fraudes, como as identificadas na concessão do auxílio emergencial pago durante a pandemia.

Ele afirma ainda que a ICN é incompleta, pois ao utilizar dados da Justiça Eleitoral acaba não abarcando brasileiros menores de 16 anos. “Outro aspecto que dificultou sua operacionalização foi o fato de a coleta de dados biométricos ser feita por pessoas sem qualificação, gerando base suficiente para os fins eleitorais, mas insuficiente para o registro de identificação civil”, disse Laterça.

Para evitar esse problema, o projeto determina que serão definidos parâmetros técnicos para a coleta das digitais dos brasileiros, a serem observado por quem for fazer o serviço.

Unificação

Pela proposta, o Sinid será formado pelas várias bases de dados de identificação hoje existentes, como da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas e dos institutos estaduais de identificação civil.

No lugar de todos estes documentos será emitido um documento único, com fé pública e validade em todo o território nacional, o Documento Único de Identificação (DUI).

Para a expedição do DUI será exigida apenas a certidão de nascimento ou de comprovação do estado civil. O brasileiro naturalizado deve apresentar o Certificado de Naturalização.

Governança

Além do Sinid e do DUI, o projeto cria o Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que vai custear o desenvolvimento e a manutenção do novo sistema.

Também prevê a estrutura de governança. Nesse sentido, caberá ao Poder Executivo definir o órgão público que vai fazer o papel de coordenador do Sinid. Haverá ainda um comitê gestor do sistema, para gestão da base de dados nacional do DUI.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para diversas propostas da bancada feminina

Entre os projetos está o que cria um programa para facilitar denúncias de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o regime de urgência para vários projetos da bancada feminina, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário.

Uma das propostas que passa a ter urgência é o PL 741/21, que cria um programa de cooperação para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica.

De autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI) e Soraya Santos (PL-RJ), o programa, a ser chamado de Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, permitirá ao setor público e a determinados setores da economia firmarem termos de cooperação para receberem pedidos de socorro da vítima e os encaminharem à polícia.

“Os índices de violência no Brasil aumentaram muito com a pandemia, não só em relação às mulheres, mas também aos idosos e às crianças, porque o agressor está dentro de casa”, lembrou Soraya Santos, prometendo aprofundar as negociações para se chegar a um texto de consenso que possa ir a voto.

No mesmo sentido se pronunciou a coordenadora da bancada feminina, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). “Eu me comprometo, como coordenadora, que o texto só será deliberado após um debate em que todas as instituições e as mulheres nos ajudem na construção de soluções que garantam avanços na legislação”, disse.

Feminicídio

Outro projeto que ganhou urgência é o PL 2939/19, que estabelece, nos crimes de feminicídio, progressão de regime após o cumprimento de 4/5 da pena.

A autora do projeto, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), ressaltou a importância do tema. “O crime de feminicídio não é um crime qualquer, pois é cometido, na sua grande maioria, por maridos, ex-maridos, namorados, ex-namorados. A Lei Maria da Penha tem sido considerada uma das melhores leis do mundo, mas temos de aplicar penas mais duras para esse crime”, argumentou.

Serviços domésticos

Houve divergências quanto ao mérito também na votação da urgência do Projeto de Lei 1943/19, que prevê a inserção de advertências sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas propagandas relacionadas a produtos para afazeres domésticos.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto “afronta o livre mercado, a livre iniciativa e a voluntariedade, a liberdade das mulheres de fazerem propaganda”.

Já a autora do projeto, deputada Rosa Neide (PT-MT), explicou que a intenção não é interferir para que mulheres não façam propaganda desse tipo. “Pode ser feita propaganda por mulher. Ela pode estar lavando roupa, fazendo propaganda de máquina de lavar e do que for necessário, só que nós vamos chamar a atenção, na propaganda, que homens e mulheres têm direitos iguais perante a Constituição”, defendeu.

Prêmios iguais

Outra urgência aprovada foi para o Projeto de Lei 321/20, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), que proíbe a concessão de prêmios diferentes a homens e mulheres em competições desportivas.

“Esse é um projeto de inclusão, de justiça às mulheres. Sempre nas mesmas modalidades, atividades, na mesma profissão, nós mulheres recebemos os menores salários”, disse a deputada.

Ela citou caso ocorrido em Santa Catarina, em 2018, de uma competição de skate que pagou prêmio de R$ 17 mil para o menino vencedor e de R$ 5 mil para a menina vencedora.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574706).

A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS, decide Segunda Turma

?A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar viável pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra pessoas envolvidas no “caso Jorgina de Freitas” – esquema de fraude que teria causado à autarquia prejuízos superiores a US$ 20 milhões na década de 1990.

Com o provimento do recurso do INSS, a turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de condenar os réus ao pagamento de mais de R$ 4 milhões a título de danos materiais, havia considerado impossível impor compensação por danos morais em favor da autarquia, devido à natureza de suas atividades, que não poderiam sofrer impacto negativo correspondente a um prejuízo mercadológico.

De acordo com o processo, o esquema criminoso contou com a participação de advogados e contadores, além de um procurador e um magistrado, e consistia na fixação de indenizações em valores muito superiores aos efetivamente devidos pelo INSS em ações previdenciárias. Em geral, os segurados não chegavam a receber qualquer parcela do montante desviado, que era dividido entre os membros da organização criminosa.

Danos institucionais

O relator do recurso especial do INSS, ministro Herman Benjamin, citou precedentes do STJ no sentido da impossibilidade de uma pessoa jurídica de direito público ser vítima de dano moral, porém em contexto no qual se discutia a livre manifestação do pensamento – mais especificamente, a liberdade de crítica dos cidadãos.

Segundo o ministro, diferentemente do que entendeu o TRF2, a ideia de honra objetiva é mais abrangente do que a credibilidade comercial, e envolve os chamados danos institucionais, que atingem as pessoas jurídicas sem fins lucrativos em sua reputação. O magistrado também chamou a atenção para a figura do dano social, configurado como lesão contra uma pessoa, mas que repercute em prejuízo da comunidade.

“O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida, e o dano reflexo sobre os segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial”, afirmou o ministro.

Apesar de confirmar a viabilidade jurídica da reparação por danos morais em favor do INSS, Herman Benjamin explicou que não seria possível ao STJ, neste momento processual, aplicar eventual condenação aos investigados, pois o TRF2 se limitou a reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, sem entrar no mérito da indenização pleiteada. Por isso, a Segunda Turma determinou a remessa dos autos ao tribunal de segunda instância, para decidir o caso como entender de direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.03.2021

DECRETO 10.651, DE 18 DE MARÇO DE 2021 Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2021 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021 Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).


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