GENJURÍDICO
Informativo_(4)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.03.2021

ADIN

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

COMPRA DE VACINAS

COVID-19

CRIMES AMBIENTAIS

DECISÃO STF

DECRETO 10.657

DECRETO 10.658

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/03/2021

Notícias

Senado Federal

Pacheco prorroga quatro MPs, entra elas a que destina R$ 20 bilhões para vacinas

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a compra de vacinas e para a imunização da população brasileira contra a covid-19 (MP 1.015/2020). O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

Ainda que precise de aprovação do Congresso Nacional, a medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação e a verba já está disponível para a compra de imunizantes, seringas, agulhas e para logística e comunicação necessários para a vacinação.

Os prazos de outras três MPs também foram prorrogados, entre elas a medida que reduz os tributos sobre as antenas de banda larga via satélite de pequeno porte (Vsat, na sigla em inglês), como uma forma de incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade (MP 1.018/2020). O objetivo é ampliar o acesso a banda larga nas áreas rurais.

Dívidas

Pacheco também estendeu o prazo da MP 1.016/2020, que permite que empreendedores renegociem dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 87% dos débitos são de até R$ 20 mil.

Com a MP, poderão ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou dez anos contados da última renegociação e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais.

Outra medida prorrogada, a MP 1.017/2020, define regras para a quitação e renegociação de dívidas em debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) com o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e com o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Segundo o Executivo, o índice de inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.

As medidas aguardam análise da Câmara dos Deputados. Se aprovadas serão votadas pelo Senado.

Fonte: Senado Federal

Guedes não descarta auxílio de R$ 600, mas pede venda de empresas públicas

Diante de questionamentos de senadores sobre a possibilidade de aumentar o valor do auxílio emergencial para R$ 600, patamar que chegou a ser pago no ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (25) que não descarta um benefício mais alto, mas que isso dependeria de contrapartidas como a venda de empresas públicas que dão prejuízo.

— O estado está financeiramente quebrado, mas cheio de ativos. Vimos que é possível aumentar o valor, mas tem que ser em bases sustentáveis. Se aumentar o valor sem por outro lado ter as fontes de recursos corretas, traz a superinflação ou a inflação de dois dígitos como era antigamente. O resultado final é desemprego em massa e o imposto mais cruel sobre os mais pobres que é a inflação — disse o ministro.

A fala de Guedes veio em reposta a questionamentos de Wellington Fagundes (PL-MT), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Zenaide Maia (Pros-RN). Styvenson registrou que governadores de 16 estados divulgaram carta para pressionar o Congresso a aumentar o valor do auxílio emergencial para R$ 600. Os atuais valores giram em torno de R$ 150 a R$ 375. Segundo o grupo, o momento atual da pandemia exige segurança de renda à população associada às medidas de distanciamento social.

No início da reunião, Paulo Guedes afirmou que o benefício garantiu a proteção dos 68 milhões de brasileiros mais frágeis. Ele manifestou apoio às medidas de distanciamento social e afirmou que sempre usou máscara. Também defendeu a vacinação como caminho para a retomada da economia. A posição de Guedes foi manifestada após Wellington perguntar sobre sua avaliação a respeito de uma carta de mais de 500 economistas, empresários e banqueiros em defesa de medidas de isolamento e vacinação:

— Estamos todos de acordo em acelerar as vacinas. Sobre distanciamento social: estou há um ano sem ir ao Rio de Janeiro, que é a minha casa. Entendo que os invisíveis se não trabalharem não conseguem o pão de cada dia, daí a necessidade do auxílio emergencial — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova o texto-base do Orçamento de 2021

Falta ainda votar 101 destaques que podem alterar o parecer

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou há pouco o texto-base do parecer final do relator-geral, senador Marcio Bittar (MDB-AC), para a proposta orçamentária deste ano (PLN 28/20). No momento estão sendo analisados 101 destaques que podem mudar o texto.

O relator-geral apresentou uma complementação de voto por meio da qual promove o remanejamento de despesas em montante superior a R$ 26,5 bilhões. O Ministério do Desenvolvimento Regional, com R$ 10,2 bilhões, e o Fundo Nacional de Saúde, com R$ 8,3 bilhões, são os mais favorecidos.

Para fazer as mudanças, foram canceladas dotações reservadas inicialmente pelo Poder Executivo para benefícios previdenciários (R$ 13,5 bilhões), cujo gasto depende de crédito adicional para contornar a chamada “regra de ouro”, para abono salarial (R$ 7,4 bilhões) e para seguro-desemprego (R$ 2,6 bilhões).

Segundo Bittar, os gastos com benefícios previdenciários deverão cair neste ano em razão do combate a fraudes. Entretanto, um relatório da equipe econômica informou que a previsão é faltar R$ 8,5 bilhões para essas despesas neste ano.

O relator-geral fez ainda vários ajustes no texto enviado pelo Poder Executivo em agosto do ano passado. A meta fiscal para 2021 é um déficit de R$ 247,1 bilhões para o governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência).

O parecer aprovado pela CMO seguirá para análise ainda hoje pelo Congresso. Em razão da pandemia de Covid-19, a sessão acontecerá em duas etapas. A primeira, na Câmara, está marcada para as 15 horas. No Senado, para as 18 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão do Idoso aprova pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência

Texto também prevê pena específica para o estelionato sentimental, aumentada em um a dois terços

A Comissão do Idoso aprovou na quarta-feira (24) proposta que altera o Código Penal para estabelecer penas maiores para o crime de estelionato, principalmente quando praticado contra idoso ou pessoa com deficiência mental. O texto também passa a prever pena específica para o estelionato sentimental – prometer relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores.

Ao analisar a proposta inicial – Projeto de Lei 4229/15, que aumenta a pena do estelionato que cause endividamento ou venda de bens –, e outros dez projetos apensados, a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), optou por um substitutivo a fim de aproveitar trechos de diversas propostas.

O novo texto fixa, como regra geral, a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos. A ideia original de um dos projetos (PL 1127/19) era aumentar para 4 a 8 anos de reclusão, o que foi considerado desproporcional pela relatora. “Não vemos razoabilidade e proporcionalidade em se promover os aumentos de pena no patamar por ele apresentado”, argumentou Tereza Nelma.

Idosos

O substitutivo aprovado estabelece a aplicação da pena em triplo – de 6 a 18 anos – quando o estelionato é praticado contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Essa pena poderá ainda ser aumentada de um terço até a metade, se causar vultoso prejuízo a vítima, ou aumentada em um terço se for praticada por qualquer meio eletrônico, de comunicação ou sistema de informática ou telemática.

“É fato que a expansão do acesso à internet possibilitou o surgimento de novas formas de interação social, facilitando a aplicação de golpes. O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, pontua a relatora.

Estelionato sentimental

Nos casos em que a vítima é induzida a entregar bens ou valores em razão de promessa de constituição de relação afetiva, o que o texto define como “estelionato sentimental”, a pena aplicada poderá ser aumentada um terço a dois terços.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para análise e votação em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura representação processual a crianças acolhidas em instituições

Juiz deverá oficiar imediatamente à Defensoria Pública

O Projeto de Lei 5619/20 assegura a representação processual de crianças e adolescentes, em nome próprio, em todas as ações judiciais que determinam seu acolhimento em instituições ou em famílias acolhedoras. O texto também assegura ao representante processual o acesso a todas as demandas envolvendo o direito do menor, podendo representá-los perante qualquer juízo ou tribunal e em repartições públicas.

A proposta é do deputado Daniel Freitas (PSL-SC) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta as medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte que trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

Conforme a proposta, ao determinar o acolhimento institucional, o juiz deverá oficiar imediatamente a Defensoria Pública para nomeação de representante processual em favor da criança ou do adolescente.

Em caso de grupo de irmãos, será nomeado um representante processual responsável pela representação do grupo.

Exceção

Daniel Freitas lembra que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes é medida de exceção que se justifica como medida protetiva de forma provisória e temporária, uma vez que a criança e o adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.

“O direito à representação processual fará com que os menores acolhidos institucionalmente sejam realmente os titulares do direito assegurado (convivência familiar e comunitária), e não mais mero objeto da ação judicial, assegurando inclusive direito de recurso em caso de discordância quanto a decisões judiciais e demais atos praticados pelas instituições de acolhimento”, afirma Daniel Freitas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de juristas realiza debate sobre legislação criminal e racismo

Grupo foi criado pela Câmara dos Deputados em janeiro

A comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para aperfeiçoar a legislação brasileira sobre racismo reúne-se nesta quinta-feira (25) para discutir o tema. O debate ocorrerá no plenário 11 e será dividido em dois turnos. O primeiro, com início às 9h30. O segundo acontece a partir das 14 horas.

Instalado em janeiro, o grupo, formado por 20 juristas negros, pretende dotar o sistema jurídico de instrumentos para combater problemas como o encarceramento em massa da população negra, a violência das abordagens policiais e o cruzamento do racismo com outros tipos de discriminação, como o machismo e a homofobia.

Uma das leis que pode ser revista pela comissão é o Estatuto da Igualdade Racial.

O colegiado é presidido pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e assessorado por dois consultores legislativos da Câmara. O grupo tem 120 dias para concluir os trabalhos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF declara inconstitucional pena de 10 a 15 anos para importação de medicamento sem registro sanitário

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo do Código Penal (CP) que previa punição de 10 a 15 anos para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, em razão da desproporcionalidade da pena. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 979962, na sessão desta quarta-feira (24), a Corte restabeleceu a redação anterior do artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do CP, na parte que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão, que vale somente para os crimes de importação de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1003), um homem foi condenado por ter importado irregularmente e comercializado o Prostin VR, medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconhecendo que a pena prevista no CP viola o princípio da proporcionalidade, manteve a sentença que enquadrou o réu na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33), aplicando pena de 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa.

Desproporcionalidade

A maioria do Plenário concordou com a desproporcionalidade da pena para a conduta tipificada no dispositivo, equiparável à punição de crimes como estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro e tortura seguida de morte. Por essa razão, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do inciso I do dispositivo e pela repristinação (quando um dispositivo volta a vigorar após declarada a inconstitucionalidade da norma que o revogou) da redação original, com reclusão prevista de 1 a 3 anos.

Ajuste do relator

O ministro Barroso havia votado, inicialmente, pela adequação do caso à pena prevista no CP para o crime de contrabando. No entanto, ao final das manifestações, ele ajustou seu voto para seguir o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando esclarecido que a repristinação sugerida por ele se aplicava somente ao inciso que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão sanitário competente.

Divergências

Outro caminho sugerido no decorrer do julgamento foi proposto pelo ministro Edson Fachin, que, apesar de também reconhecer a desproporcionalidade da pena, entendeu que o réu deveria ser absolvido por não ser possível comprovar a ocorrência de prejuízo a outrem nas condutas atribuídas a ele.

Já para o ministro Ricardo Lewandowski, a punição de 10 a 15 anos para o caso em pauta atenta contra o princípio constitucional da individualização da pena. Ele lembrou que o réu tinha comércio de medicamentos e não conseguiu a permissão da Anvisa para a importação dos medicamentos por não ter renovado sua autorização de funcionamento. No entanto, o ministro não seguiu a tese fixada pela maioria, por entender que existem hipóteses em que a punição prevista no dispositivo é razoável ou proporcional ao delito.

Por fim, o ministro Marco Aurélio inaugurou outra linha de entendimento, que previa anular a decisão do TRF-4 e determinar a realização de outro julgamento na instância ordinária, declarando prejuízo do recurso interposto pelo réu.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/1998 – reclusão de 10 a 15 anos – à hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária – reclusão de um a três anos e multa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Hotel deve pagar direitos autorais pela reprodução de música em quartos, decide Segunda Seção em repetitivo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.066), fixou a tese de que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quarto de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

De forma unânime, o colegiado também estabeleceu que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais – não havendo, nessas hipóteses, o chamado bis in idem.

Com a definição das teses – que ratificam entendimento majoritário no STJ –, poderão ter andamento os processos que estavam suspensos em todo o país à espera do precedente qualificado.

Ampliação do fato g??erador

A relatoria dos recursos coube ao ministro Antonio Carlos Ferreira, segundo o qual a Lei 9.610/1998 ampliou os contornos do fato gerador para a cobrança de direitos autorais, incluindo em seu espectro a utilização de processos como a radiodifusão ou a transmissão por qualquer modalidade e abarcando hotéis e motéis, sem excluir do conceito de local de frequência coletiva nenhuma parte ou cômodo específico do estabelecimento.

?Apesar de reconhecer a existência de divergências jurisprudenciais no passado, o relator apontou que, atualmente, não há dúvida nos colegiados de direito privado de que a Lei de Direitos Autorais insere os estabelecimentos hoteleiros, na sua totalidade, como locais de frequência coletiva.

Reforço ao óbv????io

Por outro lado, o ministro entendeu ser necessário analisar se o artigo 23 da Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) excluiu os quartos de hotel, motel e similares do conceito de local de frequência coletiva. Segundo o dispositivo, no período de contratação, a unidade destinada ao contratante deve ser individual e de uso exclusivo do hóspede.

Para Antonio Carlos Ferreira, contudo, a Política Nacional de Turismo “apenas enfatizou o óbvio” em relação aos aposentos utilizados por hóspedes, prevendo o direito à intimidade e explicitando a definição de meios de hospedagem. Assim, segundo o ministro, a legislação não é incompatível com a Lei 9.610/1998 nem veda a cobrança de direitos autorais pela sonorização dos quartos de hóspedes.

Distinçõ?es

Em relação à possibilidade de caracterização de dupla cobrança (bis in idem) dos direitos autorais no caso da contratação de canais de TV por assinatura, Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a Terceira Turma, no REsp 1.589.598, fez a distinção dos fatos geradores que viabilizavam o lançamento da cobrança contra o hotel e também contra a empresa prestadora do serviço a cabo.

No precedente, a turma esclareceu que a discussão tinha relação com os direitos autorais devidos em virtude não da transmissão ou da retransmissão das obras de terceiros, mas, sim, da captação e consequente execução do conteúdo transmitido em local reconhecido como de frequência coletiva.

“A jurisprudência desta corte, portanto, é pacífica no sentido de inexistir bis in idem mesmo quando contratado pelo empreendimento hoteleiro serviço de TV por assinatura, com instalação de televisões em ambientes de frequência coletiva do estabelecimento, incluindo os quartos dos hóspedes”, concluiu o ministro ao fixar as teses.?

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.03.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.415 Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido formulado na ação direta e o julgou integralmente procedente para declarar, assim, a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do art. 10 da Lei nº 13.188/2015, e conferir interpretação conforme ao dispositivo, no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta, em conformidade com a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 11.03.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

DECRETO 10.657, DE 24 DE MARÇO DE 2021 Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.

DECRETO 10.658, DE 24 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.03.2021 – Extra C

PORTARIA SAF/MAPA  122, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA