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Informativo de Legislação Federal – 29.03.2021

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29/03/2021

Notícias

Senado Federal

Promulgada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela covid-19

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (Lei 14.128). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto.

A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

Fonte: Senado Federal

Maioria das emendas à MP do Auxílio Emergencial eleva valor do benefício

A medida provisória com as regras para o pagamento do novo auxílio emergencial a partir de abril recebeu 282 emendas de parlamentares que desejam alterar pontos da proposta. A maior parte delas busca recuperar o valor original do benefício — R$ 600, em vez dos R$ 250 previstos atualmente — e continuar garantindo cotas dobradas para famílias comandadas por mães, que agora devem receber R$ 375. A MP 1.039/2021 também prevê a parcela integral para famílias unipessoais, que só terão direito a R$ 150 na nova rodada de pagamentos.

As emendas ainda não foram avaliadas, já que a medida permanece sem relator. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se manifestou sobre o texto em entrevista na manhã desta sexta-feira (26).

— Temos que trabalhar com a realidade que temos no Brasil, que feliz ou infelizmente é uma realidade que vai socorrer as pessoas, mas não será o que desejavam as pessoas mais necessitadas. Os valores instituídos pela MP foram de R$ 250, podendo chegar a R$ 375 ou R$ 150, a depender da realidade de cada família. Óbvio que gostaríamos de reeditar o do ano passado, no valor de R$ 600, mas não foi possível em razão da responsabilidade fiscal e do Orçamento — afirmou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência da Comissão Temporária da Covid-19 (CTCOVID-19) na quinta-feira (25), havia descartado a possibilidade de o governo aumentar o pagamento se não houvesse fonte de recursos para embasá-lo, sem uma contrapartida.

— Tem que ser em bases sustentáveis. Se você aumenta esse valor sem, do outro lado, ter as fontes de recursos corretas, você traz de volta a hiperinflação — ou não precisa nem falar em hiper, traz uma inflação de dois dígitos, como era antigamente, com juros altos —, e o resultado final é desemprego em massa, 40 milhões de brasileiros invisíveis num lado, e o imposto mais cruel de todos sobre os mais pobres, que é a inflação — avaliou Guedes.

Valor original

A maioria dos senadores e deputados sugeriu emendas para elevar o valor do auxílio para R$ 600, com famílias monoparentais recebendo em dobro (R$ 1,2 mil) e unipessoais garantindo uma cota integral, também de R$ 600. As mudanças foram sugeridas por Eliziane Gama (Cidadania-MA), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Weverton (PDT-MA), entre outros.

“A MP do auxílio emergencial determina o valor de R$ 250, mas todos nós sabemos que é inviável. Só o botijão de gás está R$ 100. Por isso, apresentei emenda que determina o valor de R$ 600. Não podemos aceitar esse valor proposto pelo governo federal”, publicou Weverton nas redes sociais.

Embora haja tentativas de elevar o pagamento para o máximo valor possível, os congressistas também propuseram valores alternativos para as parcelas do auxílio emergencial, um pouco maiores que os fixados pela MP.

Paulo Paim (PT-RS) propôs parcelas de R$ 450, com R$ 900 para mães de família e a mesma cota para famílias uniparentais; Randolfe sugeriu R$ 300, com R$ 450 para famílias comandadas por mães e R$ 200 para uniparentais; e Confúcio Moura (MDB-RO) sugeriu que se eleve o pagamento para R$ 400, sendo R$ 800 para mães provedoras.

“É um mi?nimo condizente com as necessidades das pessoas que ha? mais de um ano sofrem sem ter o mi?nimo para poderem se alimentar”, justifica Confúcio no texto.

Novas fontes

A primeira emenda apresentada à MP, do senador Esperidião Amin (PP-SC), busca aumentar a receita para o auxílio ao determinar que as devoluções dos benefícios pagos irregularmente em 2020 reabasteçam os novos pagamentos. Os montantes não sacados das poupanças sociais digitais abertas também deverão pagar mais auxílios, em vez de retornar para o caixa único do Tesouro Nacional. Os senadores Weverton e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) fizeram propostas semelhante.

Randolfe foi além e sugeriu que um terço dos recursos das emendas parlamentares sejam destinados a aumentar o valor e o prazo do benefício, já que a sugestão do governo, em sua avaliação “é insuficiente para o custeio da necessidade da população brasileira”.

“Cada um dos 81 senadores e 513 deputados podera? fazer ate? 25 sugesto?es de despesas, no valor ma?ximo de R$ 16,3 milho?es por parlamentar. Do total de R$ 16,3 bilho?es [de emendas individuais e de bancadas], R$ 9,67 bilho?es va?o para as emendas individuais. Dessa forma, com um terc?o das emendas individuais, podemos destinar R$3,22 bilho?es ao auxi?lio emergencial”, explica.

Novos beneficiados

Weverton e Eliziane querem incluir os agricultores familiares entre os elegíveis para receber o benefício. A senadora também sugere que quilombolas e pescadores artesanais possam receber a nova rodada de pagamentos. Paulo Rocha (PT-PA) quer estender o direito aos trabalhadores intermitentes, Contarato, para as mulheres vítimas de violência doméstica — com cota dobrada — e Randolfe quer que os órfãos, as crianças cujos pais ou responsáveis morreram de covid-19, se tornem elegíveis para receber o benefício. Para o senador, os órfãos são “um segmento da sociedade ignorado pelos poderes públicos”.

Vacinas

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) propôs que os inscritos no Cadastro U?nico para Programas Sociais do Governo Federal (CADU?nico) sejam incluídos entre os prioritários do Plano Nacional de Imunização. “Na?o podemos permitir que a vacinac?a?o contra a covid-19 acentue ainda mais a nossa desigualdade social”, justifica.

Vários deputados como Orlando Silva (PCdoB-SP) querem que os bancários, em especial os da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo pagamento do auxílio emergencial, sejam colocados como prioritários na fila da vacinação.

Weverton sugeriu que todo beneficiário do auxílio emergencial também tenha direito à Tarifa Social Emergencial de A?gua, Esgoto e Energia Ele?trica, com isenção de 100% do pagamento, pelo prazo de 120 dias.

“Esse auxílio contribuira? para que o brasileiro na?o perca ainda mais sua renda pagando tarifas de agua e luz e utilizem o auxílio emergencial para sua seguranc?a alimentar”, explica.

Restrições

Parlamentares como Zenaide Maia (Pros-RN) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugerem a retirada de algumas exigências e condicionantes para que o cidadão se torne elegível para receber o benefício, como não ter recebido acima do teto do Imposto de Renda (pouco mais de R$ 28 mil) em 2019.

“O texto desconsidera que muitos pequenos empresários tiveram que fechar seus empreendimentos. Desconsidera, também, muitos trabalhadores que perderam empregos e estão hoje sem ter como alimentar suas famílias”, pondera Marcos do Val (Podemos-ES).

Campeão de emendas (15), Paulo Rocha apresentou texto para deixar explícito que novos pedidos de auxílio poderão ser protocolados este ano, ou seja, os pagamentos não devem se restringir aos beneficiários das edições anteriores.

“No texto da MP, na?o esta? expli?cito se apenas quem recebeu auxi?lio emergencial em 2020 tera? direito ao benefi?cio em 2021, desde que se encaixe nos novos crite?rios de renda, ou se o governo ira? abrir inscric?a?o para novas solicitac?o?es. E? importante que esse tema esteja presente na MP e na?o fique sob risco de na?o ser apresentada em uma futura portaria que detalhe como sera? operacionalizado o benefi?cio”, justifica.

Rogério Carvalho (PT-SE) sugeriu ainda que os bancos sejam proibidos de descontar quaisquer débitos do auxílio recebido e Jaques Wagner (PT-BA), que o auxi?lio emergencial 2021 seja classificado como rendimento isento e na?o tributa?vel para fins de declarac?a?o do Imposto de Renda.

Zenaide também é autora de emenda que facilita a prorrogação do auxílio, caso seja necessário continuar o pagamento após julho, e Eliziane quer estendê-lo por mais dois meses, com seis prestações, em vez de quatro.

A MP 1.039/2021 foi editada em 18 de março e precisa ser confirmada pelo Congresso até 16 de maio.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece novos prazos emerenciais para reembolso de passagens aéreas

Aguarda votação no Plenário do Senado o Projeto de Lei (PL) 885/2021, que estende as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, tendo em vista o avanço da pandemia da covid-19. O projeto estabelece até 31 de dezembro de 2021 o prazo para reembolso por cancelamento de voo previsto na Lei 14.034, de 2020, com a garantia do crédito do valor correspondente ou maior ao da passagem aérea, sem incidência de penalidades contratuais, para que possa ser feita a eventual remarcação.

O prazo previsto na legislação foi o 31 de dezembro de 2020, enquanto durou o estado de calamidades. O texto também altera a Lei 12.462, de 2011, ao estabelecer a prorrogação do uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como objeto e garantia de empréstimo.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto estabelece que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

Ainda de acordo com o texto, o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades, sendo possível a sua utilização.

O projeto determina ainda que os recursos do FNAC poderão ser objeto e garantia de empréstimo, a ser celebrado até 31 de dezembro de 2021, aos detentores de concessão aeroportuária ou de concessão para a prestação de serviço regular de transporte aéreo e aos prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da covid-19.

Randolfe Rodrigues observa que a prorrogação dos prazos é necessária para proteger os direitos dos consumidores, fortalecer as medidas de isolamento social e reduzir o risco de transmissão de novas cepas do vírus pelo país.  O autor do projeto argumenta ainda que a aviação civil será novamente um dos setores mais afetados pela pandemia da covid-19, o que justificaria a prorrogação do prazo do uso dos recursos do FNAC como objeto e garantia de empréstimo.

Fonte: Senado Federal

Projeto inclui estudo como critério para progressão de regime de presos

O Senado analisa um projeto de lei que inclui o estudo como requisito para que presos tenham acesso à progressão do regime da pena. Hoje a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) prevê apenas o trabalho e o bom comportamento como critérios para a concessão do benefício. A proposição do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

O projeto (PL 227/2021) mantém os mesmos requisitos de cumprimento da pena para possibilitar a progressão, que permite ao detento passar do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Eles variam de 16% a 70% do tempo total da condenação, dependendo do tipo de crime. Mas o texto determina que o benefício poderá ser concedido a quem estiver trabalhando ou estudando, ou possa comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente.

De acordo com a proposta, o juiz da Vara de Execuções Penais pode estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto para os presos que precisam sair para estudar. A legislação em vigor já admite essa possibilidade para condenados que saem para trabalhar em horários previamente fixados.

O projeto de Kajuru prevê uma exceção. Para a concessão do regime aberto em residência particular, não será exigido o requisito de estudo quando o condenado for maior de 70 anos, for acometido de doença grave, gestante ou detenta com filho menor de 18 anos ou com deficiência física ou mental.

Perda do benefício

O PL 227/2021 prevê a possibilidade de regressão de regime, caso o preso interrompa o estudo ou o trabalho. Para não perder o benefício, o condenado deve “apresentar motivo legítimo” ao juiz da Vara de Execuções Penais e ao Ministério Público.

Para o senador Jorge Kajuru, a progressão de regime “constitui um meio de proporcionar a reinserção social do condenado”. Ele argumenta que o estudo e o trabalho “propiciam a humanização e ressocialização” do preso:

“São atividades que estimulam a reflexão sobre princípios, valores, pensamentos e atitudes. Mesmo que não se perceba a mudança, elas contribuem inconscientemente para o crescimento e desenvolvimento pessoal do ser humano. Pretendemos fazer com que esse benefício somente seja possibilitado àqueles condenados que verdadeiramente estejam dispostos a contribuir para a sua ressocialização”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre equidade salarial entre homens e mulheres volta à pauta do Senado

O Plenário do Senado terá sessão deliberativa remota na terça-feira (30), às 16h, com nove itens na pauta de votações. Entre eles, o projeto de lei que estabelece multa por discriminação caso empresas adotem salários diferentes para trabalhadores homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função.

Esse projeto (PLC 130/2011) insere a previsão de multa por discriminação salarial entre os sexos na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943). A empresa multada deverá compensar a funcionária alvo da discrepância com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratação. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Mas o primeiro item da pauta será a Medida Provisória (MP) 1.010/2020, que tem como relator o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Essa MP concedeu isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro do ano passado para os consumidores atingidos pelo apagão que aconteceu no estado do Amapá.

Também deve ser votado o PL 5.638/2020, projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse programa prevê o parcelamento de débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o fisco, além de outras medidas para compensar a grande perda de receitas devido à pandemia. Haverá também, segundo o projeto, alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL por 60 meses, além da extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas dessas áreas. A relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Na pauta está também o PL 1.010/2021, que cria o Programa Pró-Leitos. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), esse projeto de lei cria incentivo para empresas contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender pacientes com covid-19. Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram o imposto na modalidade lucro real.

Há ainda o PL 795/2021, que prorroga benefícios da Lei Aldir Blanc. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), a proposta tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Outro item é o PL 5.387/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que prevê que policiais da reserva do Distrito Federal poderão atuar nas ruas. O relator dessa matéria é o senador Reguffe (Podemos-DF).

Estão na pauta, ainda, o PL 2.449/2019, que define pontos de passagem para a extensão da rodovia federal BR-222, e dois requerimentos: um pede ampliação do número de integrantes da Comissão Temporária da Covid-19 e o outro requer a realização de sessão de debates temáticos com o tema “Mercosul: avanços, desafios e perspectivas”.

Fonte: Senado Federa


Auxílio-doença para gestante de alto risco pode ser dispensado de carência

Exigir período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco pode ser definitivamente vedado. É o que determina um projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-AP) apresentado em celebração ao Mês das Mulheres, para tentar diminuir os percalços que as trabalhadoras sofrem por causa da maternidade (PL 787/2021).

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador de carteira assinada que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Mas, para ter direito a esse afastamento remunerado, é necessário já ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.

Há algumas exceções à regra, para as quais são dispensados os períodos de carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves. Apesar de os juristas entenderem que a gravidez de alto risco se enquadrava nessas exceções, o INSS vinha exigindo o cumprimento da carência para pagar o benefício, o que levou a Defensoria Pública da União (DPU) a propor uma ação judicial contra a “decisão descabida”, como classificou Contarato.

A DPU venceu, mas a decisão não foi definitivamente aplicada ainda, pois não teve o trânsito em julgado. Por isso, o senador decidiu propor a alteração definitiva da Lei 8.213, de 1994, que rege a Previdência Social, para deixar claro que o auxílio-doença deve ser pago sem necessidade de carência, no “caso de comprovação clínica de gestação de alto risco em que haja recomendação médica para afastamento do trabalho”.

“Considerando o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), a proteção à família (art. 226, CF) e, principalmente, a obrigação de a Previdência Social proteger a maternidade e a gestante (art. 201, II, CF), elaboramos este projeto de lei que veda ao INSS exigir carência para concessão de auxílio-doença a grávidas de alto risco”, justificou o parlamentar.

Fonte: Senado Federal

Cid Gomes propõe substituir Lei de Segurança Nacional por estatuto

Editada durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN), que lista crimes contra a “segurança nacional” e a “ordem política e social” pode ser revogada. O senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou um projeto (PL 993/2021) para acabar com o que classifica como “entulho autoritário”. No lugar da LSN, o senador propõe a criação de um estatuto para preservar as instituições democráticas.

Cid aponta que o a LSN permaneceu, nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, quase que esquecida, mas ele avalia que esse quadro se modificou nos últimos anos, com a a crescente invocação da norma para punir manifestações críticas ao governante de plantão e calar adversários políticos. O senador destaca que a lei é mais branda que as anteriormente editadas pelos governos militares, mas que continuam presentes resquícios “da famigerada doutrina de segurança nacional” que  identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do “inimigo interno”.

De acordo com um levantamento citado por Cid, houve um aumento de 285% no número de inquéritos instaurados baseados na LSN. Ele aponta ainda que a maior parte das denúncias se refere aos chamados “delitos de opinião” revelando uma “estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Um dos episódios recentes do uso da LSN para intimidar críticos envolveu o youtuber e influenciador digital Felipe Neto. Ele foi intimado a responder por suposto crime contra a segurança nacional após chamar nas redes sociais o presidente da República, Jair Bolsonaro, de “genocida”, por conta da atuação do governo federal na pandemia. A juíza Gisele Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, suspendeu a ação por entender que o caso não poderia ser tratado pela Polícia Civil, e sim pela Polícia Federal. A decisão também considerou que não caberia ao filho do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro, do Rio de Janeiro, requerer a ação. De acordo com a juíza, a apuração de um crime praticado contra a honra do presidente da República e previsto na Lei de Segurança Nacional só poderia ser iniciada a pedido do Ministério Público, do ministro da Justiça ou de autoridade militar responsável pela segurança interna.

Estatuto

No lugar da LSN, Cid propõe a criação de um estatuto que, de maneira clara e “enxuta”, defina o que pode ser considerado crime, dentro dos parâmetros da democracia e da proteção do Estado. O texto elimina o conceito de “inimigo interno”.

Pelo novo estatuto, serão considerados crimes contra a ordem política e social e o Estado democrático de direito as condutas praticadas com a especial finalidade de lesar ou expor a perigo, entre outros: a integridade territorial e a soberania nacional; o Estado democrático de direito; o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico; o livre exercício dos direitos e garantias constitucionais; e a segurança, a ordem e a paz públicas no território nacional.

“Consideramos imprescindível a previsão de normas incriminadoras para proteger a própria ordem democrática e garantir o livre funcionamento das instituições”, aponta o senador na justificativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso aprova Orçamento com despesas obrigatórias baseadas em salário mínimo inferior ao atual

Piso chegou a R$ 1.100 com a inflação mais alta, mas o parecer aprovado considera previsão inicial de R$ 1.067, de agosto; relator-geral destinou mais R$ 26,5 bilhões para obras e saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (25) a proposta orçamentária deste ano (PLN 28/20). Gastos vinculados ao salário mínimo foram calculados com valor inferior ao atual, e caberá ao Poder Executivo propor os ajustes. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por 346 votos a 110; e pelo Senado, por 60 votos a 12.

A proposta segue para sanção. Pela Constituição, o projeto deveria ter sido aprovado em dezembro. Um impasse político na instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a pandemia de Covid-19 afetaram os trabalhos.

O relator-geral, senador Marcio Bittar (MDB-AC), fez vários ajustes no projeto de lei enviado pelo Poder Executivo. Definiu como meta fiscal um déficit de R$ 247,1 bilhões para o governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência).

As receitas foram estimadas em R$ 4,324 trilhões, com acréscimo de R$ 32,2 bilhões em relação ao original do Executivo. As despesas foram fixadas em mais de R$ 2,576 trilhões, fora o refinanciamento da dívida e as empresas estatais.

O teto dos gastos é de R$ 1,486 trilhão, conforme a Emenda Constitucional 95. De forma mais prática, R$ 1,480 trilhão, porque há dispêndios do ano passado a serem quitados agora, e outros previstos para 2021 que ficarão para 2022.

Dentro do teto de gastos estão benefícios da Previdência Social e da Assistência Social (BPC), seguro-desemprego e abono salarial. O texto aprovado considera um valor de R$ 1.067 para o salário mínimo, que desde janeiro vale R$ 1.100.

Obras e saúde

Para assegurar a aprovação do parecer final pelo Congresso – e, mais cedo, pela CMO, já que as regras exigem aval do colegiado –, Marcio Bittar remanejou R$ 26,5 bilhões em despesas para o atendimento de pleitos dos parlamentares.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (administração direta e órgãos vinculados), com R$ 10,2 bilhões, e o Fundo Nacional de Saúde, com R$ 8,3 bilhões, foram os mais favorecidos pelas mudanças de última hora.

Foram canceladas, entre outras, dotações reservadas inicialmente pelo Executivo para quitar benefícios previdenciários urbanos e rurais (R$ 13,5 bilhões), abono salarial (R$ 7,4 bilhões) e seguro-desemprego (R$ 2,6 bilhões).

“Na árdua tarefa para conciliar o cenário de pandemia, a retração econômica, os poucos recursos discricionários [de livre uso pelo Executivo] e os pleitos legítimos, tive tomar decisões difíceis, mas necessárias”, explicou Marcio Bittar.

Segundo ele, os gastos com a Previdência Social devem cair devido à recente reforma e pelo combate a fraudes. No entanto, relatório da equipe econômica informa que a previsão é faltar R$ 8,5 bilhões para essas despesas neste ano.

A medida foi criticada por parlamentares de oposição. “Sabe o que isso significa? Calote na previdência dos brasileiros”, comentou a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). “Está tirando dos pobres para dar para as Forças Armadas”, reclamou, ao atacar o corte efetivado no abono salarial.

“O governo editará medida provisória com crédito extraordinário para retomar o benefício emergencial”, informou o deputado Claudio Cajado (PP-BA), citando programa para redução de salário e jornada como alternativa no setor privado.

Críticas e acordo

Vários parlamentares criticaram as mudanças e as dotações abaixo do esperado para combate à pandemia, universidades e meio ambiente. “O governo não tem interesse no Orçamento”, disse o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Um corte de R$ 1,75 bilhão inviabilizou o Censo Demográfico, argumentaram parlamentares. Numa complementação de voto, Marcio Bittar retirou outros R$ 169,7 milhões dessa ação, adiada desde 2020, agora sem nada para gastar.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), assumiu compromisso de que haverá dinheiro para a saúde e a educação. Informou ainda que a contagem populacional será viabilizada oportunamente.

“Regra de ouro”

No parecer final, o relator-geral baixou para R$ 451,1 bilhões o montante de despesas condicionadas a um crédito suplementar para contornar a chamada “regra de ouro”. São R$ 2,6 bilhões a menos do que havia previsto o Executivo.

O valor desse crédito poderá cair se o governo usar outras fontes para cobrir os gastos. De qualquer forma, pelo terceiro ano consecutivo haverá despesas condicionadas. Em 2019, R$ 249,9 bilhões; em 2020, R$ 343,6 bilhões.

A Constituição proíbe que as operações de crédito (emissão de títulos) excedam as despesas de capital (investimentos e amortizações). Para superar a “regra de ouro”, é necessária a aprovação de, pelo menos, 257 deputados e 41 senadores.

De maneira simplificada, é como alguém pegar dinheiro no banco para pagar o aluguel, já que o artifício pressupõe contrair endividamento para quitar despesa do dia a dia. Como nos anos anteriores, a maior parte das despesas condicionadas em 2021 refere-se a aposentadorias, pensões e pessoal.

Emendas impositivas

O relator-geral da proposta orçamentária incorporou quase R$ 19,8 bilhões oriundos de 7.133 emendas parlamentares à despesa. A maior parte das sugestões (86%) são emendas impositivas, de execução obrigatória pelo Executivo.

Das emendas individuais impositivas, mais de R$ 8,3 bilhões são de deputados e mais de R$ 1,3 bilhão de senadores. Somadas, as 26 bancadas estaduais e a do Distrito Federal terão R$ 7,3 bilhões em emendas impositivas – o valor foi corrigido para cima após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão do turismo rural na Lei Geral do Turismo

Objetivo é incentivar a diversificação de atividades sustentáveis

A Comissão de Turismo aprovou nesta quinta-feira (25) proposta que inclui o turismo rural entre as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. O texto aprovado altera a Lei Geral do Turismo.

Relator no colegiado, o deputado Herculano Passos (MDB-SP) propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 1522/19, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e aos apensados PL 2204/19 e PL 2360/19.

Passos também decidiu rejeitar o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. “Decidimos não acolhê-lo por darmos preferência à alteração da Lei Geral do Turismo em vez de criarmos uma nova lei”, explicou.

Segundo Passos, a principal alteração do novo substitutivo é beneficiar não apenas a agricultura familiar, como previa o projeto principal (PL 1522/19), mas a agricultura como um todo.“O fortalecimento do turismo rural representará um mecanismo de agregação de valor à produção da agricultura, tanto empresarial como familiar, gerando empregos e renda no meio rural de maneira sustentável”, destacou.

Sustentabilidade

O novo texto mantém a definição de empreendimento de turismo rural como o que desenvolve atividades turísticas sustentáveis, definidas como as que valorizam, respeitam e compartilham o modo de vida, as economias, o folclore, os festejos típicos, o patrimônio cultural e natural desses agricultores ou das comunidades em que se localizem.

Passo acrescentou ainda que também foram mantidos como princípios: ser ambientalmente sustentável; ter diversificação produtiva e agregação de renda às famílias e comunidades rurais; valorizar o conhecimento tradicional; difundir conhecimentos e tradições rurais para as famílias urbanas; e garantir a segurança do visitante.

Por fim, ressaltou que acolheu, do Projeto de Lei 2204/19, a exigência de que pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem ao turismo rural estejam sujeitas aos mesmos regimes tributários, trabalhistas e previdenciários previstos para a atividade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que veda envio de boleto referente a produto não solicitado

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quinta-feira (25) o Projeto de Lei 2243/19, que proíbe o envio de boleto de cobrança relacionado à oferta de produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor. O descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Relator da matéria, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) seguiu o entendimento já adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao analisar a proposta, de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB).

“A ideia de envio de boleto de cobrança, como se a decisão de compra já tivesse sido realizada, sob o pretexto de ‘facilitar’ a transação, nada mais é que uma tentativa de indução da decisão do consumidor, que pode se sentir compelido a pagar, se confundir ou se sentir cobrado por outra razão”, afirmou Sampaio no parecer favorável à aprovação do projeto.

“Entendemos que transparência nas relações contratuais e confiança mútua são fatores cruciais para que o consumidor possa exercer plenamente o seu direito de escolha e seu julgamento sobre a utilidade do produto ou serviço pelo qual se interessa, e sobre o preço que está disposto a pagar”, acrescentou.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dobra limite de renda para ser microempreendedor individual

Receita bruta para usufruir dos benefícios do sistema de tributação simplificado passará a R$ 182 mil, ou R$ 13,5 mil mensais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21 amplia o limite de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dobra o limite vigente, de até R$ 81 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 6,75 mil por mês.

“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, disse o autor, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL).

O MEI beneficia-se de sistema de tributação simplificado (Previdência Social e impostos locais). Mas só pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe nome estrangeiro para empresa brasileira

Proposta altera o Código Civil e será analisada pelas comissões

O Projeto de Lei 5632/20 proíbe nomear empresas brasileiras com expressões em língua estrangeira. O texto acrescenta a medida ao Código Civil, na parte que trata do nome empresarial. A proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado justifica que o nome estrangeiro pode causar constrangimentos. “Atualmente, vemos muitas empresas com nomes estrangeiros, de difícil pronúncia. Pessoas leigas não sabem seus significados, o que acaba por gerar constrangimento entre clientes e vendedores e acaba coibindo pessoas de entrar em determinados estabelecimentos por não saber do que se trata o nome da empresa”, argumenta o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui violência contra a mulher entre motivos para demissão por justa causa

Autora argumenta que a medida tem caráter socioeducativo

O Projeto de Lei 770/21 inclui a prática de atos de violência física, psicológica,sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

Autora da proposta, a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) acredita que as ações de enfrentamento à violência contra a mulher devem ser amplas e multifocais.

Segundo ela, a medida proposta não tem caráter somente punitivo, mas seria principalmente uma ação socioeducativa. “A ênfase não é na perda do emprego para o agressor, mas no entendimento de que atos de violência contra a mulher geram também consequências econômico-financeiras no âmbito trabalhista, além das penais”, disse.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê que bancos respondam solidariamente por crimes ambientais

Punições ficam condicionadas a participação no processo decisório do empreendimento poluidor

O Projeto de Lei 702/21 responsabiliza instituições financeiras por danos ambientais causados por atividades, obras ou empreendimentos financiados por elas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

De acordo com a proposta, instituições de crédito supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ou entidades governamentais de fomento que não adotarem medidas preventivas e de controle de danos ao meio ambiente poderão responder solidariamente por crimes ambientais para os quais tenham contribuído.

Entre as medidas a serem adotadas está a análise prévia da adequação da obra, empreendimento ou atividade às normas ambientais vigentes. O projeto exige ainda o monitoramento periódico da atividade financiada e de processos judiciais, inquéritos civis, ações civis públicas e termos de ajuste de conduta em matéria ambiental que, conforme o caso, envolvam a obra, o empreendimento ou a atividade.

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) argumenta que, segundo a PNMA, o conceito de poluidor já é bastante abrangente, enquadrando pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente sejam responsáveis pela atividade causadora de degradação ambiental.

“Entendo que a responsabilidade civil das instituições financeiras deve ocorrer quando ficar constatada a existência de culpa, a qual se caracteriza pelo descumprimento, total ou parcial, do dever de adotar medidas para prevenir e controlar riscos ao meio ambiente”, explica o deputado.

“Assim, eventuais punições ficariam condicionadas a atos da instituição financeira que impliquem em participação no processo decisório da atividade, obra ou empreendimento poluidor”, diz o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe que suspensão de trabalho durante pandemia seja considerada antecipação de férias

Proposta em análise na Câmara também proíbe demissões durante suspensão de trabalha decorrente de emergência sanitária

O Projeto de Lei 755/20 regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, até 30 dias após o fim emergência sanitária decretada pelo poder público para conter a propagação do novo coronavírus, as relações de trabalho serão regidas em situação especial.

A proposta prevê que os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência de emergência sanitária não poderão ser considerados como antecipação do gozo de férias. O desconto ilegal do período de dias de férias estará sujeito a pena de multa.

Além disso, o texto estabelece que todo trabalhador adquire estabilidade durante o período de suspensão do trabalho decorrente de emergência sanitária, até 60 dias após o retorno das atividades laborais, sendo vedada qualquer demissão.

Conversão em teletrabalho

Segundo o projeto, durante a emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deverá ser convertida a esta modalidade, sem a necessidade de que isso seja expresso no contrato de trabalho, como previsto hoje na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei 5.452/43).

Pelo texto, o empregador que obrigar o trabalhador a comparecer ao trabalho em situação de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19 incorrerá no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.

“O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho e sua inobservância, punida com rigor”, afirma a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “O projeto pretende assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção a que ele tem direito em um momento de delicada emergência sanitária”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria cota de 30% de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas e empresas públicas

Proporção aumenta gradualmente no prazo de 48 meses

O Projeto de Lei 785/21 cria cota obrigatória mínima de 30% de participação de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei das S.A. e a Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública.

“Atualmente, nas 100 maiores companhias listadas na Bolsa de Valores oficial do Brasil, apenas 10% dos assentos em conselhos de administração são ocupados por mulheres”, afirma autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

Segundo ela, “em países que tomaram atitudes enérgicas para incrementar a participação de mulheres em conselhos de administração, o cenário é bem distinto”. Ela citou Noruega, Bélgica e França entre países que adotaram cotas desse tipo. O objetivo da parlamentar é “tornar os mercados corporativos mais equânimes e representativos”.

Tabata Amaral apresentou requerimento de urgência para o projeto.

Normas

De acordo com a proposta, as companhias, empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar a política de equidade de gênero adotadas, incluindo:

  • a quantidade e proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia;
  • a quantidade e proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;
  • a remuneração, fixa, variável e eventual, segregada por gênero, relativa a cargos ou funções similares;
  • o comparativo na evolução de indicadores de equidade de gênero entre o exercício findo e o exercício anterior.

Ainda conforme o texto, as sociedades empresariais poderão preencher gradualmente a cota nos seguintes termos:

  • mínimo de 10% em até 24 meses;
  • mínimo de 20% em até 36 meses;
  • e mínimo de 30% em até 48 meses.

Sanções

A infração das regras, caso aprovadas pelos parlamentares, ensejará a anulação da deliberação que tenha eleito membro do conselho de administração em desconformidade com os percentuais estipulados. A sociedade empresarial infratora ficará impossibilitada de eleger novo conselheiro ou de reeleger os conselheiros atuais até que comprove a aderência aos percentuais fixados.

Caberá ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da implementação das medidas por sociedades empresariais que não estejam submetidas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

Outras propostas

Na Câmara já tramita proposta semelhante: o Projeto de Lei 7179/17, do Senado Federal, com quatro apensados, mas Tabata Amaral ressalta que o PL 785/21 cria aparato punitivo e fiscalizatório para o descumprimento da medida.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF recebe mais duas ações contra a Lei de Segurança Nacional

Mais duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 815 e 816) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos para pedir à Corte que declare que a Lei de Segurança Nacional (LSN – Lei 7.170/1983), integral ou parcialmente, é incompatível com a ordem constitucional vigente e viola o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão e de pensamento. A lei já é objeto de ações semelhantes, apresentadas pelo PTB e pelo PSB, distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.

Perseguição a críticos

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), autor da ADPF 815, sustenta que os dispositivos da LSN que podem ser “aproveitados” já são tutelados por outras normas, como o Código Penal. Por isso, nenhum direito ficará desprotegido em decorrência de sua invalidação integral. Para o partido, a lei – “fruto de um regime autocrático” – apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados com o propósito de garantir que o Poder Executivo possa proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir críticos.

Subsidiariamente à concessão da liminar para suspender a eficácia da norma, o PSB requer que o Supremo determine ao Congresso Nacional, em caráter liminar, que edite lei de defesa do Estado Democrático de Direito em prazo a ser fixado, sob pena de suspensão da eficácia da Lei de Segurança Nacional.

Detenções autoritárias

A ADPF 816 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Diferentemente do PSDB, as legendas impugnam apenas alguns dispositivos da LSN, com o argumento de que a lei, oriunda do período ditatorial no Brasil, tem sido utilizada recorrentemente por autoridades de segurança pública como fundamento para detenções autoritárias e instauração de inquéritos policiais ilegais.

Para os partidos, a manutenção da tipificação penal de atos como, por exemplo, fazer propaganda, em público, da luta pela violência entre as classes sociais (artigo 22, inciso II) e caluniar ou difamar as autoridades elencadas na lei (artigo 26) tem como objetivo – inclusive em razão da vagueza de seus termos – silenciar os que pensam de modo diverso daqueles que ocupam o Poder. Segundo sua argumentação, a Constituição da República de 1988 garante a existência de um espaço plural, onde é admissível a realização de críticas e de apresentação de modelos diversos de sociedade, sem que se possa imputar ao cidadão o cometimento de crimes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel

Na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem.

A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia declarado a extinção do condomínio e condenado a companheira do falecido e a filha do casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras.

Apesar de reconhecer o direito real de habitação da companheira, o TJSP entendeu que essa prerrogativa não impede a extinção do condomínio formado com as demais herdeiras, filhas de casamento anterior do falecido. Em consequência, o tribunal determinou a alienação do imóvel, com a reserva do direito real de habitação.

Moradia digna

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (artigos 1.831 do Código de Processo Civil de 2015 e 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte.

“Sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna”, afirmou a ministra, lembrando que esse direito também é reconhecido aos companheiros – mesmo após a vigência do Código Civil de 2002, o qual, segundo o STJ, não revogou da Lei 9.278/1996.

De acordo com a relatora, a intromissão do Estado na livre capacidade das pessoas de disporem de seu patrimônio só se justifica pela proteção constitucional garantida à família. Dessa forma, apontou, é possível, em exercício de ponderação de valores, a mitigação de um deles – relacionado aos direitos de propriedade – para assegurar o outro – a proteção do grupo familiar.

Nancy Andrighi também destacou que o artigo 1.414 do Código Civil é expresso em relação ao caráter gratuito do direito real de habitação. Para a ministra, de fato, seria um contrassenso atribuir ao viúvo a prerrogativa de permanecer no imóvel e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso do bem.

Irmãs

Em seu voto, a ministra chamou a atenção para o fato de que o TJSP condenou não só a companheira do falecido ao pagamento de aluguéis, mas também a filha do casal – que é irmã por parte de pai das demais herdeiras. Nesse ponto, a ministra destacou que o artigo 1.414 do Código Civil assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar na residência não apenas em caráter individual, mas com a sua família.

“Sendo assim, não podem os herdeiros exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel”, concluiu a magistrada ao reformar o acórdão do TJSP e julgar improcedentes os pedidos de extinção do condomínio e arbitramento de aluguéis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.03.2021 – extra B

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDC.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.03.2021 – extra C

DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021 – Regulamenta a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

PORTARIA MC Nº 620, DE 26 DE MARÇO DE 2021 – Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, a respeito do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.03.2021 – extra D

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 – Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.052, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.057, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 – Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e

ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020–  Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

PROMULGAÇÃO DE LEI VETADA – LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.



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