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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 30.03.2021

ABERTURA DE EMPRESA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNH

CONGRESSO NACIONAL

CORTE DE LUZ

COVID-19

ESTABILIDADE

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR

FIAGRO

FUNDOS DE INVESTIMENTO DO AGRONEGÓCIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/03/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes.

Câmara dos Deputados

PL 8219/2014

Ementa: Altera o art. 39 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente.

Status: remetido à sanção.

Prazo: Ainda não recebido pela Presidência.

PL 3248/2012

Ementa: Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

Status: remetido à sanção.

Prazo: Ainda não recebido pela Presidência.


Notícias

Senado Federal

Governo edita MP para facilitar abertura de empresas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória (MP 1.040/2021) com o objetivo de facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). As mudanças legislativas trazidas pela MP também visam, segundo o governo, à proteção aos investidores minoritários, à facilitação no comércio exterior de bens e serviços e à liberação de construções de baixo risco.

Para a abertura de empresas, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.

Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das SAs — Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.

A MP também confere nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.

No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.

A MP também trata do fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica. O texto estabelece prazo para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que cria fundos de investimento do agronegócio

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30).

A nova lei é oriunda do PL 5191/2020, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, teve relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

O objetivo do Fiagro é permitir que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.

Os Fiagros serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.

O principal atrativo do fundo é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Dessa forma, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 20%. Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A nova lei inclui o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimento imobiliário.

Vetos

Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.

Fonte: Senado Federal

Plenário analisa na quarta projeto que facilita ações para mulheres agredidas

Na quarta-feira (31), a partir das 16h, o Plenário do Senado deve se reunir remotamente para analisar o Projeto de Lei (PL) 3.244/2020, que garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito de optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Na prática, a proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) assegura à mulher que sofre uma agressão e decide desfazer o casamento que um mesmo juiz cuide do caso da agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Normalmente, as duas ações seguem em varas distintas.

Para a autora, a medida poupa tempo da mulher e diminui a revitimização e o desgaste de quem já sofreu violência e precisa recomeçar a vida.

“Esta proposição, que tem por objetivo precípuo minudenciar ainda mais a norma, estabelecendo no caput do art. 14-A que a competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abrangerá todas as ações de família, inclusive as relacionadas à guarda dos filhos, à visitação, ao reconhecimento de paternidade e especialmente ao divórcio, à separação, ao reconhecimento e extinção da união estável e à partilha de bens quando existir a alegação de ofendida da existência de violência patrimonial”, explica a autora.

O projeto está sendo relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Valor de imóveis

Outra proposta na pauta é o PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que cria o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Reap) para permitir a atualização de valores e a correção de dados de bens móveis e imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sem aplicação de penalidades, mas com o pagamento de imposto de 1,5% sobre o acréscimo patrimonial.

Atualmente o custo dos bens adquiridos não pode ser atualizado na declaração de IR, a não ser quando há reforma ou venda. Para o autor, isso não reflete a situação patrimonial real do contribuinte, já que existe a defasagem entre os valores históricos de compra dos bens declarados e os preços de mercado. Essa defasagem, para Roberto Rocha, gera problemas como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

O senador explica ainda que o projeto corrige uma “aberração e fonte de injustiça tributária” quanto ao imposto de ganho de capital cobrado da venda de um bem, que é de 15% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. A apuração do imposto considera a diferença de ganho entre o valor da aquisição e o da venda, sem aplicar a atualização da correção monetária, ou seja, as perdas com a inflação, e isso gera perdas para o proprietário, ressalta Roberto Rocha.

A proposta então cria a oportunidade de o cidadão aplicar a atualização pela inflação. Mas para isso, pagará imposto com alíquota de 1,5%, em vez dos 15% sobre o ganho de capital, aplicado apenas em caso de venda. Apesar de parecer perda de arrecadação, explica o senador, essa pode ser uma oportunidade de pessoas que não vão vender bens buscarem a atualização perante a Receita Federal do Brasil e se tornarem, na verdade, fonte de receita.

“Ainda que se possa argumentar que o projeto ensejará perda de arrecadação, entendemos que, ao contrário, a nova lei, ao fixar a alíquota de 1,5% para a atualização do valor dos bens, servirá como importante fomento à arrecadação tributária. Isso porque dezenas de milhares de contribuintes que se encontram nessa situação, que nada contribuiriam sem a alteração legislativa, certamente aproveitarão a oportunidade oferecida e pagarão espontaneamente o tributo exigido para corrigir o valor declarado dos seus bens. Estamos convictos de que, na penúria fiscal em que se encontra o país, a nova e vigorosa fonte de receita que se propõe, pelo grande potencial que tem, servirá, com folga, para fazer face às despesas extraordinárias geradas pela pandemia de covid-19 ora enfrentada”, justifica Roberto Rocha.

O relator da proposta é o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Parlamento Amazônico

A pauta tem ainda o Projeto de Resolução (PRS) 12/2020, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que institui o Grupo Parlamentar do Parlamento Amazônico, com a finalidade de ampliar e desenvolver as relações entre o Brasil e aquela organização internacional. Na realidade, segundo o autor, a criação do grupo parlamentar permite a reativação do Parlamento Amazônico (Parlamaz), criado originalmente em 1989.

O Parlamento Amazônico é um organismo permanente formado por representantes dos parlamentos dos países da Amazônia democraticamente eleitos: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.

“Dentre os objetivos do Parlamento Amazônico, cabe destacar o de proteger e defender a soberania nacional e a intangibilidade territorial de todos e de cada um dos países da Amazônica cujos Parlamentos o integram, assim como o de estreitar e fortalecer os vínculos de cooperação e integração econômica, social, ambiental, científica, cultural e política, com vistas ao desenvolvimento da Amazônia”, defende Nelsinho.

O relator do texto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Fonte: Senado Federal

CNH deverá registrar tipo sanguíneo e fator Rh do condutor, determina projeto

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá passar a registrar obrigatoriamente a informação do tipo sanguíneo e do fator Rh do condutor de veículo. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 807/2021, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pretende facilitar o atendimento médico das vítimas de acidentes.

“A obtenção rápida de informação quanto ao tipo sanguíneo e ao fator Rh pode salvar a vida do condutor de veículo que houver se envolvido em acidente de trânsito, facilitando o trabalho dos paramédicos naqueles casos nos quais haja a necessidade de transfusão urgente de sangue. Como resultado, a facilidade de acesso a essa informação pode promover o aumento do número de pessoas salvas em acidentes de trânsito”, justifica o senador.

Pelo texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), além da fotografia, da identificação (nome completo, filiação, número da carteira de identidade) e do número de cadastro de pessoas físicas (CPF), a CNH deverá registrar o tipo sanguíneo e o fator Rh do motorista. A carteira antiga, sem essa informação, continuará válida até a sua renovação, para evitar corridas para a troca, diz o senador.

Se o projeto for aprovado, a lei decorrente dele entraria em vigor em 90 dias após a publicação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei que amplia serviços do governo pela internet é sancionada com oito vetos

Segundo o texto, será disponibilizada uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos remotamente, tudo de forma gratuita

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com oito vetos, projeto da Câmara dos Deputados que estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. Os vetos serão analisados pelos parlamentares.

A Lei 14.129/21 é baseada no Projeto de Lei Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Conhecido como Governo Digital, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro e pelo Senado em fevereiro.

O objetivo da nova lei é modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade. A medida também visa reduzir custos para a administração pública. As novas regras valem para toda a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.

Plataforma única

Segundo o texto, será disponibilizada uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos remotamente, tudo de forma gratuita. Órgãos públicos poderão emitir, em meio digital, documentos como atestados, certidões, diplomas, entre outros, todos assinados eletronicamente.

O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico e também poderão interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados.

Um dos dispositivo vetados trata da definição de assinatura eletrônica. O governo argumenta que o termo já foi definido, de forma diversa, em outra lei recentemente aprovada – a Lei 14.063/20 -, e que, por isso, a manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica.

Outro dispositivo vetado estabelecia que regulamento poderia dispor sobre o uso de assinatura avançada para o registro de ato processual eletrônico de que trata do Código de Processo Civil. Para o governo, esse trecho da proposta “incorre em inconstitucionalidade tendo em vista a necessidade de tratamento em lei e não via regulamento, em violação ao princípio da reserva legal”.

Uso de CPF

Conforme a nova lei, o número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.

Foi vetado dispositivo que estabelecia que o estabelecimento do CPF ou do CNPJ como número suficiente de identificação ficaria sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como à elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Essa condição, além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais”, argumentou o governo. Conforme o presidente, o veto não impede a ANPD de editar regulamentos e procedimentos em casos em que o tratamento de dados pessoais representar alto risco à garantia de proteção desses dados.

Abertura de dados

Sob os mesmos argumentos, o governo vetou artigo que previa que eventuais inconsistências na base de dados deveriam ser informadas pelos prestadores de serviços públicos, mas não poderiam impedir o atendimento da solicitação de abertura de base de dados.

Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe LGPD. Cada governo deverá monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.

Os órgãos públicos deverão divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os repasses para os estados, municípios e Distrito Federal, as licitações e contratações realizadas, e as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.

Laboratórios de inovação

De acordo com a lei, os órgãos públicos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.

Foi vetado trecho da lei que previa que os resultados dos experimentos desenvolvidos nos laboratórios de inovação seriam de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. Para o governo, o uso da expressão domínio público e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade e tende a “desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

Cobrança

Foi vetado ainda trecho que facultava aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos, com dados abertos já disponibilizados ao público, a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas.

“A proposta contraria o interesse público por dispor em termos abstratos sem maiores detalhamentos sobre a possibilidade de cobrança de valor de utilização da base, com chance de soluções dispares a depender do órgão ou poder que o aplicar, além de criar o risco de privar determinados segmentos do uso de base, por ausência de condições financeiras”, argumentou o governo.

Assistência

Outro trecho vetado determinava a designação clara e disponibilização dos dados de contato da unidade responsável pela publicação, pela atualização e pela manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados. “Os agentes públicos podem ser obrigados a prestar uma espécie de ‘consultoria’ a particulares quanto ao uso de dados”, avaliou o governo.

Também foi vetada a possibilidade de o interessado interpor recurso contra a decisão no caso de indeferimento de abertura de base de dados e que fixava prazos para análise do recursos. O governo destaca que esse comando já existe na Lei de Acesso à Informação.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso recebe MP que altera regras do ambiente de negócios

Texto simplifica abertura de empresas e comércio exterior, além de ampliar competências de assembleias de acionistas

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1040/21, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competência das assembleias gerais de acionistas.

Segundo o governo, a MP pretende melhorar no curto prazo a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países com economias menores, como Bélgica e Armênia.

Mudanças

Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MP estão:

  • Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
  • Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
  • Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;
  • Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
  • Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
  • Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
  • Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
  • Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
  • Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
  • Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
  • Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;
  • Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
  • Inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.

Tramitação

A Medida Provisória 1.040/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta semana projetos que ajudem no combate imediato à pandemia

Pauta desta terça-feira será definida em reunião de líderes

A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana projetos que ajudem no combate imediato à crise de saúde pública provocada pelo aumento de casos e mortes por Covid-19. Essa prioridade foi anunciada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que definirá a pauta desta terça-feira (30) após reunião de líderes partidários. A sessão do Plenário terá início às 15 horas.

Já a pauta de quarta-feira (31) contém, até o momento, dois projetos, um deles que facilita a liberação de recursos a estados e municípios para combate à pandemia (PLP 10/21); e outro sobre a unificação das alíquotas do ICMS dos combustíveis (PLP 16/21).

Com pedido de urgência pendente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21, do Senado, permite que estados, municípios e Distrito Federal utilizem até o fim do ano, em ações de saúde, sobras de repasses federais que estão paradas nos fundos locais de saúde. Por lei, esses repasses federais são vinculados a determinadas ações.

O projeto contém ainda regras que beneficiam os estados e o Distrito Federal relacionadas a penalidades por descumprimento do teto de gastos imposto por renegociações de dívidas com a União.

Assim, segundo a proposta, não serão aplicadas em 2021 as penalidades previstas na Lei Complementar 156/16, que trata do plano de auxílio a estados endividados.

O projeto também acaba com os limites atuais para estados contratarem empréstimos neste ano. Esses limites foram instituídos pela Lei Complementar 178/21 e variam de 3% a 12% da receita corrente líquida dos estados, dependendo dos índices de endividamento.

As duas leis complementares (156/16 e 178/21) permitiram a renegociação de dívidas de estados e Distrito Federal com a União.

ICMS dos combustíveis

Também está na pauta de quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/21, do Poder Executivo, que unifica em todo o País as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis. A matéria tranca a pauta a partir de quarta-feira por tramitar com urgência constitucional.

A intenção do Executivo é “contribuir com os debates” sobre a carga tributária nos combustíveis. A lista proposta pelo projeto inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo.

As alíquotas poderão variar conforme o produto e serão definidas depois pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal. As decisões do Confaz devem ser unânimes.

Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas variam conforme o tipo de produto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe corte de luz por inadimplência do consumidor

Lei atual impede apenas interromper o serviço na sexta-feira, no sábado, no domingo ou em feriado e dias anteriores a feriado

O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.

O deputado Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ), autor da proposta, destaca que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo com as concessionárias.

“As empresas têm os meios próprios para cobrarem suas dívidas por meio da Justiça, não sendo admissível utilizar-se de uma medida extrema que é o corte no fornecimento deste serviço essencial, método extremamente vexatório”, ressalta.

A Lei de Concessões atual proíbe apenas que a interrupção do serviço seja iniciada na sexta-feira, no sábado, no domingo ou em feriado e dias anteriores a feriado.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê estabilidade de um ano para quem contrair Covid no local de trabalho

O Projeto de Lei 5485/20 prevê estabilidade de um ano ao trabalhador que contrair Covid-19 em seu local de trabalho ou em virtude dele, após seu retorno à atividade laboral, independentemente se houve ou não redução de contrato de trabalho durante a pandemia.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Não há como identificar o momento em que o trabalhador foi infectado, porém como a maioria das horas do dia ele passa a disposição de seu emprego ou em deslocamento, a maior possibilidade é que tenha adquirido no trabalho”, justifica o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê pena maior para esquema de pirâmide financeira

O texto prevê pena de reclusão e multa. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular, que prevê apenas detenção e multa

O Projeto de Lei 744/21 altera a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.

O projeto altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), que prevê apenas detenção e multa.

Autor da proposta, o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) afirma que as regras atuais são brandas e não dão a devida punição para os condenados pelo crime. “Nossa legislação vigente carece de efetividade na repressão e na prevenção dessa prática delituosa”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos

Apesar da perda de eficácia do artigo 15 da Lei 14.010/2020 – segundo o qual, até 30 de outubro do ano passado, a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o contexto da pandemia da Covid-19 ainda não permite que o devedor de alimentos seja encarcerado.

Entretanto, o colegiado garantiu ao credor dos alimentos – que, para a turma, tem mais conhecimento sobre as características do devedor e o melhor modo de fazê-lo cumprir a obrigação – decidir se será potencialmente mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão fechada.

A relatora do habeas corpus, ministra Nancy Andrighi, explicou que, com a perda de eficácia do artigo 15 da Lei 14.010/2020, atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos, especialmente porque a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, mesmo após as prorrogações trazidas pelas Recomendações 68 e 78, vigorou apenas até 12 de março de 2021.

Segundo a ministra, em razão do quadro social e humanitário ainda causado pela pandemia, não é possível retomar a medida coativa extrema, “que, em muitas situações, é suficiente para dobrar a renitência do devedor de alimentos, sobretudo daquele contumaz e que reúne condições de adimplir a obrigação”.

Hipóteses diferentes

No entanto, Nancy Andrighi alertou para o fato de que também não se pode, em todas as hipóteses, simplesmente adiar o cumprimento da prisão fechada para um período futuro, pois não há previsão do momento em que ela poderá ser efetivada.

Por outro lado, ponderou, não se pode considerar automaticamente que o regime domiciliar seja adequado em todos os casos, na medida em que existem inúmeras situações nas quais essa modalidade de prisão será ineficaz.

A magistrada citou o exemplo de um devedor cujo trabalho exija deslocamento ou que costume participar de aglomerações – casos em que a restrição de liberdade ou a apreensão da CNH seriam medidas úteis. Outros, porém, trabalham diariamente no sistema de home office e mantêm adequado distanciamento social – hipótese em que a prisão domiciliar ou a restrição de descolamento seriam infrutíferas.

Flexibilidade

Por todas essas razões, Nancy Andrighi entendeu ser necessário manter a flexibilidade no tratamento do tema, dando ao credor o direito de optar pela medida que compreenda ser a mais apropriada (cumprimento domiciliar ou diferimento da prisão fechada).

Assim, no caso dos autos, a ministra determinou a intimação do credor dos alimentos para indicar a sua escolha – sem prejuízo, em qualquer hipótese, da aplicação (inclusive cumulativa e combinada) das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil – de ofício, pelo juiz, ou a requerimento do credor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário

A Terceira Seção unificou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabeleceu que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro intermediário.

“Quem, se aproveitando da idade da vítima, oferece-lhe dinheiro em troca de favores sexuais está a explorá-la sexualmente, pois se utiliza da sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia”, afirmou o relator, ministro Ribeiro Dantas.

Por maioria, o colegiado rejeitou os embargos de divergência opostos pela defesa contra decisão da Sexta Turma que restabeleceu a condenação pelo crime de exploração sexual. O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por procurar adolescentes para a prática de atos sexuais, mediante pagamento.

A defesa alegava que o objetivo de satisfazer o próprio interesse sexual não seria suficiente para caracterizar o crime de exploração sexual, o qual exigiria exploração por parte de terceiro.

O ministro Ribeiro Dantas ressaltou que o tema é controvertido nas próprias turmas criminais do STJ e na doutrina. Para alguns, lembrou, o tipo penal descrito no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal exige necessariamente a figura do intermediário ou agenciador, não abarcando a conduta daquele que aborda diretamente suas vítimas.

Mercadoria

Para o relator, contudo, é inegável que o legislador, em relação à pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, trouxe uma espécie de presunção relativa de vulnerabilidade.

Em seu voto, Ribeiro Dantas citou o jurista Damásio de Jesus, para quem, embora os crimes não se confundam, “o espaço de incidência da exploração sexual há de ser paralelo ao da prostituição, incluindo-se no tipo penal situações em que o agente tire proveito da sexualidade alheia, tratando a vítima como mercadoria”.

De acordo com o relator, a exploração sexual é verificada sempre que a sexualidade da pessoa menor de 18 e maior de 14 anos é tratada como mercadoria, independentemente da existência ou não de terceiro explorador.

“A norma penal não exige a figura do intermediador. Além disso, o ordenamento jurídico reconhece à criança e ao adolescente o princípio constitucional da proteção integral, bem como o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, declarou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2021

REPUBLICAÇÃO – LEI 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – Altera as Leis 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

LEI 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

LEI 14.130, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – Altera a Lei 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.040, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.


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