GENJURÍDICO
pandectas2

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

ADVOCACIA

Informativo Pandectas 997

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

PANDECTAS 997

Gladston Mamede

Gladston Mamede

31/03/2021

Estou completando 20 anos como autor da Editora Atlas, parte agora do GEN Editorial. Uma honra. Uma alegria. Ganhei até um selo, acreditam?

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

******

Pandectas 997

******

Constitucional – O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da Controladoria-Geral da União (CGU) que impôs a dois professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) o compromisso de não proferir quaisquer “manifestações de desapreço” ao presidente da República, Jair Bolsonaro, no local de trabalho, pelo período mínimo de dois anos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 800) foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o partido, os processos administrativos foram motivados por manifestações proferidas pelo ex-reitor e por um professor adjunto durante transmissão ao vivo (live) pelas redes sociais da UFPel, em que teceram críticas à interferência de Bolsonaro na escolha dos próximos reitores e às medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A legenda afirma que os docentes se viram obrigados a firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CGU. (STF, 5.3.21)

******

Imprensa – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que condenou o jornalista Luís Nassif a indenizar o Movimento Brasil Livre (MBL) no valor de R$ 30 mil, em razão de publicação de matéria jornalística sobre suposto financiamento ilícito recebido pelo movimento. Ao julgar procedente o pedido do jornalista na Reclamação (RCL) 46017, o relator também determinou a extinção da ação indenizatória.O ministro Ricardo Lewandowski observou que o Plenário da Corte, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, garantiu plena liberdade de imprensa e rechaçou qualquer tipo de censura prévia. Ele lembrou que, na ocasião, o ministro Ayres Britto (aposentado), relator da ADPF, assentou que não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e por jornalistas. (STF, 4.3.21)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.121, de 1º.3.2021. Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 ( Covax Facility ) e estabelece diretrizes para a imunização da população.  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14121.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei nº 14.120, de 1º.3.2021. Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14120.htm

*******

Seguro – O dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas e restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é exclusivo do tomador do seguro – a empresa ou a associação estipulante. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, “é o estipulante (tomador do seguro), com esteio em vínculo jurídico anterior com seus trabalhadores ou com seus associados, que celebra contrato de seguro de vida coletivo diretamente com o segurador, representando-os e assumindo, por expressa determinação legal, a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais perante o segurador” – em especial a de informar corretamente o segurado, no momento da adesão, sobre todas as cláusulas restritivas do contrato de seguro de vida coletivo. “A contratação de seguro de vida coletivo dá-se de modo diverso e complexo, pressupondo a existência de anterior vínculo jurídico (que pode ser de cunho trabalhista ou associativo) entre o tomador do seguro (a empresa ou a associação estipulante) e o grupo de segurados (trabalhadores ou associados)”, frisou. Baseado no vínculo jurídico anterior com seus trabalhadores ou associados – acrescentou o magistrado –, o tomador celebra o contrato diretamente com a seguradora, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações. A empresa seguradora, por sua vez, garante os interesses do segurado sempre que houver a implementação dos riscos devidamente especificados no contrato, cuja abrangência, por ocasião da contratação, deve ter sido clara e corretamente informada ao estipulante, que é quem celebra o contrato. (STJ, 23.2.21. REsp 1825716) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1996499&num_registro=201902005541&data=20201112&formato=PDF

******

Advocacia – ?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contrato de honorários advocatícios, não é possível a estipulação de penalidade para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado. (STJ, 23.2.21. REsp 1882117) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1996501&num_registro=202001611598&data=20201112&formato=PDF

Saiba mais sobre a advocacia e o contrato de prestação de serviços aqui.

******

Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e a imposição da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação. Por maioria dos votos, na sessão virtual encerrada no dia 26/2, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1167509, com repercussão geral (Tema 1020). (STF, 4.3.21)

******

Taxis – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi. (STF, 5.3.21)

LEIA TAMBÉM

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA