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Entenda porque é possível perder a pensão alimentícia por atos de indignidade alimentar

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Entenda porque é possível perder a pensão alimentícia por atos de indignidade alimentar

DIREITO DAS FAMÍLIAS

DIREITO DE FAMILIA

INDIGNIDADE ALIMENTAR

PENSÃO

PENSÃO ALIMENTICIA

PERDER PENSÃO

Rodrigo da Cunha Pereira

Rodrigo da Cunha Pereira

31/03/2021

A indignidade do alimentário pode fazer com que ele perca o direito ao recebimento de pensão alimentícia, conforme determinação do artigo 1.708 do Código Civil.

Não é ético, por exemplo, que uma pessoa receba pensão do ex-cônjuge ou companheiro e, ao mesmo tempo, impeça, injustificadamente, que ele conviva com os filhos comuns, ou pratique atos de alienação parental.

Saiba mais sobre indignidade alimentar com o vídeo de Rodrigo da Cunha Pereira:

Perder a pensão alimentícia por atos de indignidade alimentar

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Direito das Famílias é um livro dirigido a todos os interessados nesta área, estudantes e profissionais. Em linguagem simples, sem perder em profundidade, reúne toda a matéria e o conteúdo necessário do Direito de Família. E vai além, estabelece conexões com outros ramos do Direito, buscando na interdisciplinaridade o aprofundamento dos temas.

Se novas estruturas parentais e conjugais estão em curso, é preciso entender e inseri-las, com as estruturas tradicionais, na organização jurídica das famílias, cujo princípio da afetividade, ao lado de outros princípios constitucionais, tornou-se vetor e catalisador de todo o Direito de Família.

A 2ª edição da obra traz como novidade uma playlist exclusiva, com acesso via QR Code. 

Saiba mais a seguir:


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