Entenda porque é possível perder a pensão alimentícia por atos de indignidade alimentar
A indignidade do alimentário pode fazer com que ele perca o direito ao recebimento de pensão alimentícia, conforme determinação do artigo 1.708 do Código Civil.
Não é ético, por exemplo, que uma pessoa receba pensão do ex-cônjuge ou companheiro e, ao mesmo tempo, impeça, injustificadamente, que ele conviva com os filhos comuns, ou pratique atos de alienação parental.
Saiba mais sobre indignidade alimentar com o vídeo de Rodrigo da Cunha Pereira:
Perder a pensão alimentícia por atos de indignidade alimentar
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