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Bruno Miragem: renovação da tradição no Direito Privado

BRUNO MIRAGEM

DIREITO CIVIL

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RESPONSABILIDADE CIVIL

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Bruno Miragem

Bruno Miragem

06/04/2021

Bruno Miragem atua no Direito Civil há mais de 20 anos. Professor e advogado, já assumiu diversas disciplinas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde se formou e continuou sua carreira como docente.

Durante sua trajetória, teve a oportunidade de aliar a atividade acadêmica, seja de formação na pós-graduação e docência, com a advocacia e consultoria jurídica. E toda essa bagagem de conhecimento foi reunida em três livros, lançamentos da Editora Forense: Teoria Geral do Direito CivilResponsabilidade CivilDireito das Obrigações.

Para falar mais sobre cada uma das obras, os principais destaques e novidades das edições, conversamos com o professor, que contou sobre sua vida profissional, o interesse pelo Direito Privado, a sensação de ter vencido o Prêmio Jabuti e muito mais.

Leia a seguir!

Entrevista com Bruno Miragem

Fonte: Bruno Miragem

GJ: Professor, você pode nos contar um pouco sobre a sua trajetória profissional? Há quantos anos você atua na área de Direito Civil?

BM: Atuo no direito civil há pouco mais de duas décadas. A rigor, desde que me formei em direito e passei a atuar como professor, o que se deu praticamente ao mesmo tempo. Fui desde sempre professor de direito civil, embora em seguida tenha assumido, em diferentes contextos, disciplinas de que gosto muito como direito romano, direito empresarial, direito do consumidor e direito administrativo. Sempre tive a oportunidade de aliar a atividade acadêmica, seja de formação na pós-graduação e docência, com a advocacia e consultoria jurídica. Sendo o direito civil orientado à solução de problemas práticos, esta experiência comum entre a pesquisa acadêmica e a advocacia me parece indissociável para a melhor compreensão dos problemas. 

Minha formação se deu na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde hoje sou professor. É uma universidade aberta para o mundo, vinculada a uma tradição de estudo do direito comparado como instrumento de aperfeiçoamento do próprio direito brasileiro. Penso que absorvi esta forma de estudar e praticar o direito.

Atuei desde sempre no direito privado, como professor e advogado, indistintamente em temas de direito civil, empresarial e do consumidor. Também exerci algumas funções públicas em que o trabalho o direito público revelou quão imprescindível é o conhecimento das bases do direito civil e da sua vocação universal. Hoje, basicamente, exerço em conjunto com a docência uma advocacia consultiva, de pareceres, e contenciosa em alguns casos muito específicos.

GJ: Por que optou por essa área? Quando começou o interesse pelo Direito Privado?

BM: Normalmente atribuímos estas escolhas a certos fatores, como a presença de professores inspiradores e acasos da trajetória acadêmica e profissional. Isso, sem dúvida, contribui, mas nem sempre é decisivo, até pelo fato de, em geral, ter-se a oportunidade de conviver com grandes professores em diversas outras disciplinas. 

Fazendo um inventário de causas, penso que a descoberta de alguns autores, ainda durante a graduação, pode ter sido decisiva. Entre os nossos, as obras de Pontes de Miranda, e em especial do seu Tratado de direito privado, são determinantes. Isso por si, me levou a muitos estrangeiros, alemães, franceses, italianos, portugueses; e também dos argentinos que e outros latino-americanos com grande tradição no direito privado. A riqueza da biblioteca da nossa Faculdade de Direito nesta área, em termos históricos, com a bibliografia clássica do século XIX, e das primeiras décadas do século XX, acessível aos alunos, com um enorme catálogo de revistas estrangeiras foi, sem dúvida um fator importante. Mais adiante, o contato com universidades mundo afora, que são grandes centros de referência para o direito privado, confirmaram a escolha.

Mas considero decisiva a percepção que desde logo tive sobre o modo como o direito privado disciplina questões da vida cotidiana, das relações familiares, dos negócios em geral, tutelando a integridade pessoal e o patrimônio. Há uma linguagem própria do direito, seus conceitos técnicos, que a rigor expressam um sentido ético de qual o comportamento correto e de utilidade das soluções adotadas, que tornam seu estudo e aplicação fascinantes. Mas é a repercussão social na vida concreta das pessoas que lhe dá uma dimensão de importância indiscutível.

GJ: Você está relançando alguns livros neste ano, como o Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Como foi o processo de criação dessas obras? Quais foram os principais desafios?

BM: O primeiro desafio é a sistematização da matéria, de modo que sua exposição tenha uma lógica e apresente da forma mais objetiva possível até os problemas mais complexos que envolvem o tema. Dou aulas destas disciplinas há muitos anos na graduação, e nos cursos de mestrado e doutorado, o que permitiu formar uma certa visão de conjunto, sobre que temas oferecem maior dificuldades, quais merecem maior atenção ou certo modo de apresenta-los para se tornarem mais bem compreendidos. Por outro lado, a boa compreensão da responsabilidade civil ou do direito das obrigações não se faz sem um razoável entendimento não apenas do direito civil, mas igualmente, do direito empresarial e o direito do consumidor.

Também a organização da bibliografia é um desafio. O direito civil é resultado de uma tradição de séculos, oferece soluções que são desafiadas pelos novos tempos e que precisam ser revisitadas para ver como podem seguir sendo úteis, ou se merecem atualização. Daí a sistematização das fontes é decisiva. Há muitos anos colho a bibliografia em bibliotecas brasileiras e estrangeiras, em viagens de estudo a diferentes países. Ao mesmo tempo, formei minha própria biblioteca, que com o tempo se tornou maior do que a capacidade que eu tenho de encontrar os livros nela. Sempre lembro que tenho a obra e onde a vi pela última vez, mas nem sempre volto a encontra-la lá. 

Daí porque, quando começo a escrever, organizo o sumário, que será depois revisto algumas vezes, separo e organizo todos os livros e artigos já examinados ou a examinar num setor específico da biblioteca, mais acessível. Faço o mesmo com a jurisprudência, cuja pesquisa precisa ser exaustiva, gerando depois o desafio de eleger quais decisões são imprescindíveis que sejam citadas ou transcritas em parte no livro. Afinal, é antes de tudo um livro de doutrina que dialoga com a jurisprudência, informando seu estágio atual. As decisões judiciais ilustram a importância dos temas abordados e seus aspectos práticos, mas é meu dever sempre pontuar discordâncias ou insuficiências do entendimento dos tribunais.

Em alguns temas, especialmente os mais atuais, gosto de testar meus argumentos nas aulas de pós-graduação, expondo-os à crítica dos doutorandos e mestrandos, que em geral trazem visões relevantes, e com colegas professores, advogados e juízes, que os colocam a prova da experiência.

Um desafio relevante, contudo, é o de ajustar o equilíbrio entre a construção dos conceitos jurídicos e sua relevância prática, de modo que sejam bem compreendidos por quem venha a ler a obra.

GJ: A primeira edição do “Responsabilidade civil” recebeu inclusive o Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro. Como você recebeu este reconhecimento?

BM: Foi uma grande honra. Anos antes eu já havia recebido o mesmo prêmio por conta de uma obra sobre as novas linhas de proteção dos vulneráveis no direito privado que escrevi em coautoria. Achava improvável receber outro tão logo. Indiscutivelmente aumenta os cuidados com sua atualização, para que preserve as características originais, a par de sua necessária atualização e ampliação.

GJ: Quais são as novidades e atualizações das novas edições?

BM: No caso da “Responsabilidade civil” há uma revisão geral da jurisprudência, atualizando-a em temas relevantes, inclusive nos casos em que o entendimento dos tribunais se altera com o tempo e o amadurecimento das questões. Da mesma forma, tive atenção às relações entre o direito material e seus aspectos processuais, em especial à luz das possibilidades do Código de Processo Civil de 2015 e sua interpretação. Os temas relativos aos riscos de danos na internet e decorrentes do tratamento de dados pessoais, com o início recente da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foram examinados na busca de soluções úteis para o equilíbrio entre as vantagens inerentes a estas atividades e a prevenção e reparação dos danos que possam vir a causar.

Em relação ao direito das obrigações fez-se o mesmo. A atualização de jurisprudência e bibliografia que são de praxe, veio acompanhada da revisão cuidada do capítulo relativo às garantias das obrigações. Este, aliás, é um ponto interessante da obra desde a primeira edição, que é a definição de uma visão de conjunto para as garantias das obrigações, comum em outros sistemas jurídicos estrangeiros, mas incomum no nosso direito, que tende ao exame tópico e assistemático, conforme a característica – se garantias reais, tratadas nos direitos reais, se fidejussórias mediante contrato, no direito dos contratos, e assim por diante. Algumas, inclusive, deixando de ter um exame específico relacionando-as à obrigação que lhes dá causa.

GJ: E a Teoria Geral do Direito Civil, que está prestes a ser lançada em primeira edição?

BM: Este é um trabalho muito interessante, porque antes de tudo, é um convite ao estudo do direito civil, e como todo o convite, precisa ser atrativo o suficiente para convencer o leitor. Porém, é uma obra fundamental para se compreender o direito civil, seus conceitos fundamentais, daí sua ligação com a história, a economia e o estudo da sociedade em geral; e no plano estritamente jurídico, com as várias tradições que convergiram para a formação do direito brasileiro, e o perfil atual dos seus institutos. Há conceitos com maior abstração, que devem ser apresentados de modo a fazê-los compreensíveis, assim como as relações do próprio direito civil com a Constituição e com as outras disciplinas do direito privado e público.

Há uma teoria geral do direito civil que se relaciona com a parte geral do Código Civil, mas não se confunde com ela. A parte geral do Código Civil vem, como se sabe, como proposição do direito alemão, no século XIX, assumida pelo direito brasileiro desde os estudos de Teixeira de Freitas. Foi consagrada no Código Civil de 1916, a partir da proposição de Clóvis Beviláqua, e no Código Civil atual, cuja redação do anteprojeto foi confiada ao Professor Moreira Alves. São os conceitos legais essenciais para manejar-se com todo o direito privado e para além dele, com o direito em geral. A teoria geral tem uma compreensão mais ampla de sistematização dos conceitos essenciais, que são em parte teóricos, mas de profunda relevância prática. O objetivo é bem equilibrar esta relação.

Em sala de aula eu sempre digo, talvez com algum excesso de entusiasmo, que compreender bem a teoria geral do direito civil fornece um passaporte para ingresso seguro em qualquer uma das demais disciplinas jurídicas, do direito privado ou público. Fiz um esforço considerável para que este resultado seja alcançado também por quem venha a ler o livro.

GJ: Como você enxerga o Direito privado no período pós-pandemia? Quais foram os principais impactos e mudanças?

BM: A pandemia e suas repercussões na vida de todas as pessoas é um fenômeno de enorme impacto individual e coletivo. O modo como, individualmente, cada pessoa verá a sua própria vida pode levar a uma revalorização de aspectos até então relevados pela pressão dos compromissos cotidianos; se movem as peças sobre o que é principal e o que é secundário na vida de cada um. Isso impacta, por exemplo, nas relações familiares e no universo dos afetos em geral. Por outro lado, todas as medidas de restrição às atividades sociais e econômicas tem consequências imediatas no empobrecimento de boa parte da população, na crise em cadeia do cumprimento de contratos e dos danos daí decorrentes. Esta percepção geral sobre o risco concreto da finitude da vida e da impotência sobre fatos completamente fora do nosso controle, parece despertar alguma atenção ao direito das sucessões. Já a busca de qualidade de vida, acende aspectos éticos e jurídicos transversais do direito privado como um todo.

Há uma tendência de revalorização do tempo que pode repercutir em uma preocupação maior com a utilidade das fórmulas do direito privado, por vezes em detrimento da formalidade. Isso leva a uma potencialização da confiança e da sua proteção nas relações jurídicas, acentuando efeitos já conhecidos. O impacto das novas tecnologias e a utilização de novos bens e serviços aos quais elas dão causa acentuou-se com a pandemia e o distanciamento social que impôs. Isso provoca ou, no mínimo, acelera, por exemplo, a transformação do modo como realizamos uma série de atividades, trazendo novos desafios em matéria contratual, de riscos a serem contemplados nos modelos de responsabilização por danos, ou das noções de propriedade e patrimônio. São muitas as questões a serem enfrentadas pelo direito privado neste cenário, e uma preparação mais ampla do jurista será fundamental.

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