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Origem e fases históricas da previdência social

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

ORIGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Leonardo Cacau Santos La Bradbury

Leonardo Cacau Santos La Bradbury

06/04/2021

Apesar da ausência de consenso doutrinário sobre as fases evolutivas da previdência social[23], é possível estabelecer traços distintivos a depender do período histórico.

No período anterior à constituição dos Estados modernos, ou seja, antes das Revoluções Gloriosa (1688), Americana (1776) e Francesa (1789), durante o feudalismo e o absolutismo monárquico, a sociedade assumia algumas responsabilidades sociais. No entanto, a finalidade não era garantir o bem comum, mas apenas manter a ordem e punir a mendicância e a vadiagem[24].

Pautava-se, por um lado, na caridade cristã e, por outro, no violento preconceito social[25]. O principal ato normativo foi a Lei dos Pobres (Poor Relief Act) de 1601, implementado na Inglaterra durante o reinado da Rainha Elisabeth I, que criou um imposto de beneficência para custear as ações sociais. Todavia, tinha função punitiva e não protetora, pois obrigava o labor pelos pobres nas casas de trabalho (workhouses), em troca de auxílios, como alimentação[26]. As legislações sociais à época caracterizavam-se por agir na intersecção da assistência social e do trabalho forçado[27]. Não havia o reconhecimento da previdência social como direito universal, ao alcance de todos.

A partir da Revolução Industrial (1760), o trabalho é incorporado como atividade natural de produção para a troca e ao processo de acumulação do capital[28], o que intensifica a sua exploração. A proteção securitária, nesse contexto, desenvolve-se paulatinamente até alcançar o status de direito público subjetivo, com função de efetiva proteção social e não de caráter punitivo ou meramente assistencial. Contudo, esse avanço não foi natural, mas à custa de intensas e constantes lutas dos trabalhadores.

O direito à Previdência Social, embora expandido no Estado do Bem-Estar Social (Welfare State), foi criado no Estado Liberal em 1883 por meio da Lei de Otto Von Bismarck, considerada o marco da Previdência Social no mundo. Foi idealizada pelo chanceler alemão que institui o seguro de doença. Em seguida, criou o seguro de acidente de trabalho (1884) e, por fim, o seguro de incapacidade permanente e velhice (1889). Era concedido mediante a contraprestação pecuniária de pagamento de contribuições, dando origem a um regime previdenciário público, contributivo e de filiação obrigatória, que são as características dos regimes previdenciários modernos[29].

A igualdade tão somente formal (perante a lei) e o déficit do Estado Liberal na promoção da justiça social, a despeito do sucesso econômico do capitalismo, agravaram a situação da classe trabalhadora. Os operários viviam sob condições miseráveis, sem qualquer tipo de proteção social digna para sua sobrevivência. Estavam fadados ao esquecimento caso houvesse a perda da capacidade laborativa.

A eclosão da Revolução Industrial na Inglaterra submetia o trabalhador a condições desumanas e degradantes, a ponto de algumas fábricas exigirem o trabalho diário do obreiro por doze horas ininterruptas. Isso gerou inúmeras revoluções da classe operária, como o ludismo30 e o cardismo[31], e culminou na Revolução Russa de 1917, conduzindo os trabalhadores a se organizarem com o objetivo de resistir à exploração.

Nesse ambiente conflituoso, há a possibilidade de uma ruptura violenta com o Estado Liberal, devido à grande adesão de operários do ocidente europeu. A burguesia, temendo a expansão dos ideais pregados pela Revolução Russa, passa a adotar mecanismos que afastassem os trabalhadores da opção revolucionária. Surge, então, o Estado Social, com as seguintes características: intervenção do Estado na economia, aplicação do princípio da igualdade material e realização da justiça social.

A burguesia, detentora do poder político, fruto de sua vitória com a Revolução Francesa, passou a defender o intervencionismo estatal no campo econômico e social, buscando acabar com a postura absenteísta do Estado[32].

Tal medida, longe de se preocupar com os aspectos sociais das classes desfavorecidas, conferindo-lhes uma melhor qualidade de vida, dentre os quais o direito à previdência social, buscava, na verdade, conter o avanço revolucionário da classe operária. A lógica liberal fundava-se na premissa de que era preciso “entregar os anéis para não perder os dedos”, isto é, reconhecer certos direitos sociais aos trabalhadores para não ser privado do poder político conquistado[33].

Importante consignar que, além da face protecionista, a política social da Previdência Social, ao manter uma renda para aqueles que não têm mais capacidade laborativa, como os idosos ou inválidos, está alinhada às diretrizes econômicas do Estado Liberal. Isso porque, o benefício previdenciário, ao conservar o poder aquisitivo de tais pessoas, estimula a demanda e garante a compra e venda de bens e serviços. Ademais, mantém a ordem social contra revoluções dos operários, necessária à produção dos bens de consumo, preservando, assim, os pilares do capitalismo e da economia de mercado[34].

Embora a Previdência Social tenha sido criada no Estado Liberal em 1883 na Alemanha por Bismarck, a sua expansão ocorreu no Estado Social. Tanto que, posteriormente, em 1942, na Inglaterra, destaca-se o Relatório Beveridge, realizado por uma Comissão Interministerial presidida por Willian Beveridge, que gerou o Plano Beveridge. É considerado outro importante marco da Seguridade Social, pois, em linhas gerais, defendia a responsabilidade estatal não somente pela Previdência Social, mas também pelas ações na área da saúde e da assistência social[35].

No âmbito constitucional, a primeira a mencionar o seguro social foi a Constituição Mexicana de 1917. No entanto, a mais conhecida a contemplar os direitos previdenciários foi a Constituição Alemã de Weimar de 1919.

Por fim, cumpre ressaltar que os EUA, após a quebra da bolsa de valores de 1929, passou a defender uma maior intervenção do Estado na economia, por meio das ideias do economista John Maynard Keynes que originou o keynesianismo. Tal teoria deu suporte ideológico ao plano New Deal do Presidente Franklin Roosevelt, que, em 1935, editou o Social Security Act (Lei da Seguridade Social), criando o sistema da seguridade social americana cujo objetivo era prover recursos aos cidadãos americanos desprotegidos, como os desempregados, os idosos e as crianças.

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LEIA TAMBÉM


[23] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 45.

[24] BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez Editora, 2017. p. 57.

[25] MANTOUX, Paul. A Revolução Industrial no século XVIII. São Paulo: Edunesp/Hucitec, SD, pp. 442-443.

[26] BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social… op. cit., pp. 57-58.

[27] BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social… op. cit., pp. 61-62.

[28] BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social… op. cit., pp. 60-63.

[29] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso… op. cit., p. 46.

[30] O ludismo foi um movimento dos trabalhadores ingleses do ramo da fiação e tecelagem do início do século XIX que protestavam através de ataques e destruição às máquinas.

[31] O cartismo foi um movimento dos proletariados da Inglaterra entre as décadas de 30 e 40 do século XIX em busca de inclusão política da classe operária, pautado em uma série de reivindicações eleitorais, dentre as quais a de igualdade de tratamento, sufrágio universal masculino e participação operária no Parlamento, previstas em um documento intitulado Carta do Povo.

[32] LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos. Estados liberal… op. cit., p. 232.

[33] BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social… op. cit., p. 82.

[34] FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991. pp. 34-38.

[35] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso… op. cit., pp. 47-48.

[36] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso… op. cit., p. 51.

[37] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso… op. cit., p. 51.

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