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Informativo de Legislação Federal – 08.04.2021

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08/04/2021

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Senado Federal

Plano de recuperação das áreas de eventos e turismo segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto (PL 5.638/2020) contém uma série de medidas para compensar a grande perda de receitas das empresas de eventos e turismo, por causa da pandemia. A Câmara aprovou todas as mudanças feitas pelo Senado na proposta, a partir de substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Quem pode aderir ao Perse

O texto parcela débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o Fisco, e determina outras medidas para compensar a grande perda de receitas, como a alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses.

Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. Também poderão aderir empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

Na área do turismo, o Perse inclui agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.

Para custear os benefícios dados a esses setores, o Perse prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, o valor referente a 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, e ainda recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias.

60 mil empresas

Quando da votação no Senado, a senadora Daniella Ribeiro ressaltou que seu texto foi negociado com o Executivo, principalmente com o Ministério da Economia e o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ela alertou para a crise econômica no setor de eventos.

– O mercado de eventos é formado por, no mínimo, 52 segmentos que englobam segurança, marketing, transporte, logística, hospedagem, alimentação, infraestrutura e centros de convenções, dentre outros. São mais de 60 mil empresas e 7,5 milhões empregos diretos, indiretos e terceirizados, número maior que o da indústria automobilística. O setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos em 2019, antes da pandemia. O adiamento ou cancelamento dos maiores eventos no Brasil representou, somente nos 2 primeiros meses da pandemia, prejuízo médio de R$ 80 bilhões pro setor – disse na ocasião.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também destacou os “números astronômicos” que o setor de eventos atingiu no país.

– Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, 97% do setor parou, deixando de faturar R$ 91 bilhões e eliminando 400 mil empregos. É urgente um programa que permita o refinanciamento dos débitos e a redução de impostos – afirmou quando da votação no Senado, no dia 30 de março.

A posição do governo

Também durante a votação no Senado, o líder Fernando Bezerra garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo. Ele apenas fez ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, já que não caíram na Câmara dos Deputados.

— Nas negociações, conseguimos com o governo novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá chegar a R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas pra superar as questões das dívidas tributárias acumuladas. Conseguimos avançar na concessão da prorrogação das CNDs [Certidões Negativas de Débitos], permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências de certificados e atestados de repartições federais, para continuar sobrevivendo — disse o senador, antecipando que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.

Descontos e parcelamentos

De acordo com o Perse, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses para pagar. Com a exceção dos débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até 4 meses após a regulamentação.

O Perse também cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o investimento nestas empresas.

Os participantes do Perse serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive, da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

Indenizações de até R$ 2,5 bilhões

O Perse assegura aos beneficiários que tiveram redução superior a 50% no faturamento, entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020 e o final do estado de emergência.

Manutenção de emprego e renda

Com a aprovação de um destaque do PSOL na Câmara, foi incluída no Perse a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas de eventos e turismo, até 31 de dezembro de 2021.

Este programa, que acabou em 2020, garantiu o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária).

Prorrogação das certidões

Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União – expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Covid-19: prorrogada MP que autoriza barreiras sanitárias em áreas indígenas

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas para evitar o contágio e a disseminação da covid-19 entre os índios (MP 1.027/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

De acordo com o texto, as barreiras sanitárias protetivas vão controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam às áreas indígenas. Os postos de controle terão a presença de servidores públicos civis ou militares — federais, estaduais e municipais — autorizados por governadores ou prefeitos. Os servidores serão remunerados com diárias pagas pela Funai.

Pacheco também prorrogou outras seis MPs. Entre elas, a medida responsável por determinar novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.100 em 1º de janeiro (MP 1.021/2020). Com a mudança, o valor diário do salário mínimo passou a ser de R$ 36,67, e o valor horário, R$ 5. O valor mensal anterior era R$ 1.045.

Outras medidas com prazos estendidos foram a MP 1.019/2020, que autoriza a aplicação, em 2021, dos recursos destinados ao setor da cultura por meio da Lei Aldir Blanc; a MP 1.022/2020, que autoriza a prorrogação de até 1.419 contratos temporários de profissionais da saúde no Rio de Janeiro; e a MP 1.024/2020, que prorroga, até outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia.

Pronampe

A MP 1.020/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 10,1 bilhões para encargos financeiros da União, também teve seu prazo estendido. Os recursos previstos são usados para viabilizar a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Foi prorrogada ainda a MP 1.023/2020, que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

De acordo com o texto, o benefício será concedido àqueles com família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo. A MP altera o artigo 20 da Lei 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de recebimento do BPC.

Tramitação

Como em 2020, o Senado e a Câmara mantêm neste ano o mesmo rito especial para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia.

Um ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas (amparado na portaria do Ministério da Saúde que declarou emergência em saúde pública de importância nacional) permitiu a votação das matérias em sessões remotas dos Plenários, dispensando a apreciação por comissões mistas. As MPs continuam tendo validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar imunidade tributária para vacinas nesta quinta-feira

O Senado deve votar nesta quinta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui imunidade tributária por cinco anos para vacinas. A PEC 4/2021, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi batizada de PEC Major Olimpio em homenagem ao senador que morreu em março, vítima de covid-19.

O texto proíbe à União, estados, Distrito Federal e municípios cobrar tributos sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte e qualquer serviço relacionado à aplicação dos imunizantes. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) é o relator.

Também considerando a covid-19, está na pauta de votação o projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que veda o reajuste anual de medicamentos enquanto durarem as medidas de emergência em saúde pública. Caso seja aprovado, o PL 939/2021 se aplicará retroativamente a qualquer reajuste realizado em 2021, não gerando, no entanto, direito a restituições de pagamentos já ocorridos. O relatório será apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Armas

Também vai a votação o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/2021, do senador Paulo Rocha (PT-PA). O projeto susta um dos decretos presidenciais editados em 12 de fevereiro para facilitar o acesso a armas de fogo e munição (Decreto 10.630/2021). O senador Marcos do Val (Podemos-ES) é o relator da matéria.

Ainda será votado o projeto de criação da Frente Parlamentar pelo Desarmamento (PRS 12/2021), proposta pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), com relatório de Paulo Rocha.

Acordos internacionais

Completa a pauta de votações de quinta-feira a análise de três acordos internacionais: um com a Guatemala, sobre serviços de transporte aéreo (PDL 76/2020), e dois com a República Dominicana, sobre serviços aéreos (PDL 77/2020) e isenção de vistos de turismo e negócios (PDL 78/2020)

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara criação de programa de saúde mental no SUS em razão da pandemia

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (7) projeto que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um programa específico para acolhimento de pessoas em sofrimento emocional causado pela pandemia de covid-19. O PL 2.083/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado com mudanças, na forma do substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). Entre principais alterações está a ampliação da abrangência do programa. Originalmente, o projeto previa o tratamento dos problemas decorrentes do isolamento, mas com a alteração, o programa deverá tratar todos os problemas decorrentes da pandemia de covid-19 ou potencializados por ela.

De acordo com o autor, senador Acir Gurgacz, o isolamento social tem potencializado os casos de sofrimento por conta do afastamento de familiares, amigos e principalmente, de psiquiatras e psicólogos. Esses profissionais, segundo Gurgacz, têm encontrado dificuldades para ajudar todas as pessoas que precisam de atendimento para cuidar das questões emocionais.

— Quando apresentei esse projeto, em abril do ano passado, não poderia imaginar a dimensão e os impactos dessa pandemia na saúde das pessoas, em especial a saúde mental. De lá para cá, nós aprendemos muito com o que aconteceu durante o ano passado todo e este ano, e as emendas aqui acatadas pelo senador Humberto Costa aperfeiçoaram e melhoraram ainda mais esse projeto — disse Gurgacz.

No parecer, Humberto Costa lembrou que uma parcela significativa da população também sofre de preocupações com a possibilidade de infecção e também com a sobrevivência, em um momento de agravamento da crise econômica.

— De fato, diversos estudos têm apontado para as consequências danosas da pandemia para a saúde mental da população. Assim, nada mais justo que se instituir uma política voltada para acolher e assistir essas pessoas no âmbito do SUS — explicou o relator.

Rede

Entre as alterações feitas por Humberto Costa no texto está a determinação de que o programa seja desenvolvido dentro da Rede de Atenção Psicossocial e pelas unidades básicas de saúde do SUS, com o apoio dos centros de atenção psicossocial (CAPS), presentes em todos os estados e municípios.

— O SUS já dispõe de uma rede bem estruturada de atenção à saúde mental, que é capaz de responder a essa situação de agravamento dos problemas mentais na população em decorrência da pandemia — avaliou o relator, que já foi ministro da Saúde.

Foi mantida no texto a possibilidade de o SUS firmar parcerias com órgãos da administração pública e com serviços privados para que atuem no programa, mas de forma complementar e integrada à rede de atenção psicossocial.

Além disso, ele também ressaltou que os gestores de saúde das três esferas de governo devem estabelecer em conjunto os parâmetros para a organização e os critérios de priorização do ingresso das pessoas no programa. Essa tarefa será da Comissão Intergestores Tripartite, foro permanente de negociação, articulação e decisão entre os gestores nos aspectos operacionais e na construção de pactos no SUS.

O relator também incluiu no texto a previsão de que a União destinará recursos para os fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao programa. O dinheiro, segundo Humberto Costa, será usado na ampliação dos serviços, com contratação de pessoal especializado e compra e instalação dos equipamentos necessários para o atendimento remoto.

Emendas

Foram acatadas várias emendas de senadores. Uma delas, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) determina que o atendimento deve ser virtual sempre que possível, com o uso de recursos de telessaúde. Também por sugestão do senador Alessandro, entre os critérios de prioridade do programa, deve estar contemplado o atendimento aos profissionais de saúde que atuam diretamente na assistência aos pacientes com covid-19.

O relator também acolheu emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para exigir que os planos de saúde privados também ofertem serviços de atenção à saúde mental para as pessoas afetadas, nos moldes do que é será feito pelo SUS. Para Humberto Costa, a medida é benéfica para ampliar o acesso da população a esse tipo de serviço.

Além disso, foram feitos ajustes para que as alterações ficassem fora da Lei 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da covid-19.  A lei era vinculada ao decreto de calamidade pública, que teve a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020.

Com isso, o relator acatou também emenda do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), para que o programa se estenda por dois anos (730 dias) após o fim da emergência de saúde pública, e não mais após o término do estado de calamidade.

Humberto Costa informou, ainda, ter aceito emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), para determinar que o programa tenha atendimento ambulatorial em psiquiatria, inclusive para urgências e emergências.

Mérito

Todos os parlamentares que se pronunciaram defenderam a aprovação da proposta. Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto atende à necessidade da população, já que uma das grandes consequências do enfrentamento da covid são as consequências mentais, psicológicas e emocionais.

— Os brasileiros todos estão vivendo um estresse emocional gigantesco diante de tantas mortes e de um período tão longo de uma pandemia — lamentou.

Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Zenaide Maia (Pros-RN) também ressaltaram o aumento das preocupações dos cidadãos, o que impacta na saúde mental.

— Quando o projeto foi apresentado, pensava-se só no isolamento social, mas eu digo que os problemas mentais dos brasileiros são bem maiores: o medo de morrer pela covid ou de fome, desespero de uma grande parte que perdeu toda a renda. Então esse projeto veio a calhar — disse Zenaide Maia.

Os líderes da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS) elogiaram o trabalho do autor e do relator. Prates e disse ter orgulho do Senado pelo texto aprovado.

— Esse trabalho conjunto é que nos enche de orgulho aqui no Senado, que, mais uma vez, nesta semana, faz a sua parte e dedica toda a sua pauta ao tratamento da pandemia. Quero agradecer à presidência por ter atendido ao nosso pedido especial pela liderança da minoria de pautar esse importante projeto — disse.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de texto que prorroga estímulo ao crédito e manutenção de emprego

O Senado deve votar na terça-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 1.058/2021, que prorroga medidas de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda no país. O texto seria analisado em Plenário nesta terça (7), mas foi retirado de pauta a pedido do relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), com o aval do autor da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O PL 1.058/2021 autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, das seguintes ações do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei 14.020, de 2020): pagamento do benefício emergencial; redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. Também fica autorizada, até o final de 2021, a prorrogação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito — Peac (Lei 14.042, de 2020), nas seguintes modalidades: disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI) e concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis (Peac-Maquininhas).

Linhas de crédito

O texto a ser votado em Plenário foi apresentado para fazer frente aos prejuízos gerados pela continuidade da pandemia de covid-19 em 2021, conforme destaca o autor da proposição.

— O projeto pede que se renovem as linhas de créditos que o governo usou no ano passado, o que permitiu que o Brasil tivesse menos prejuízos econômicos com todas as suas consequências sociais, e para que a economia retome o desenvolvimento sustentável — explicou Esperidião Amin em Plenário.

O autor do projeto também aplaudiu o acordo que possibilitou o adiamento da votação do texto.

— O conjunto de linhas de créditos anunciadas pelo governo permitiu que o país não caísse 10% do PIB, mas 4,1%, que o país tivesse caixa de liquidez financeira e 16 linhas de credito que irrigaram a economia. E uma delas, a de manutenção de emprego ajudou a salvar 11 milhões de empregos. Ficamos três meses sem ativação das linhas de crédito. Por isso apresentei o projeto em março. Aprovar o projeto é importante, mas mais importante ainda é o trabalho que Carlos Viana relatou e vai propiciar e ter resultados. O BNDES pode aprimorar uma das linhas de crédito — afirmou Esperidião Amin.

Ao projeto já foram apresentadas sete emendas, mas outras contribuições poderão ser encaminhadas até terça. O relator disse que a matéria é importante porque prorroga todos os programas de apoio ao emprego e aos microempresários.

— Só que temos que ter tranquilidade e sobriedade para tomarmos decisões sem impacto emocional. Temos que tomar o caminho certo para tirar o Brasil do caminho em que se encontra. Teremos colaboração do BNDES, do Ministério da Economia e do próprio governo. O governo demorou muito a chamar o pais novamente ao apoio ao auxílio emergencial, ao empresário e evitar a demissão de trabalhadores. O projeto vem provocar soluções. Na próxima terça vamos votar o relatório para que a gente possa entregar ao Brasil um projeto que garanta apoio ao povo que gera riqueza e devolva a tranquilidade a todos — afirmou Carlos Viana.

Emendas

Entre as emendas apresentadas ao PL 1.058/2021 está a da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que condiciona o acesso das empresas aos programas de crédito à proibição de demissão de empregados até 31 de dezembro de 2021.

Outra emenda, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), propõe que os empregados de empresas beneficiárias dos programas tenham reconhecida estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 120 dias.

O senador Jacques Wagner (PT-BA) é autor de emenda segundo a qual o Peac FGI terá carência de, no mínimo, doze meses e o Peac-Maquininhas, de 12 meses, para o início do pagamento das parcelas dos empréstimos.

Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou emenda que estende em um ano — de 36 para 48 meses — o prazo para que aqueles que contraíram empréstimos no âmbito do Peac-Maquininhas possam realizar seus pagamentos.

Emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN) propõe ainda que os programas incluídos no projeto recebam recursos oriundos de remanejamento das emendas de relator no Orçamento de 2021, salvo as alocadas no Ministério da Saúde.

Emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), por sua vez, viabiliza que o penhor de veículos possa ser exercido nas contratações de operações de crédito sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

Por fim, emenda do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) propõe tratamento diferenciado, no que couber, à microempresa e à empresa de pequeno porte, que tendem a ter menor capacidade de sobrevivência e de recuperação diante do agravamento da pandemia.

Fonte: Senado Federal

Senado adia projeto que pune ‘fura-filas’ de vacinação anticovid

O Plenário do Senado adiou nesta quarta-feira (7) a votação do projeto de lei que que torna crime o ato de “furar a fila” de vacinação, com pena de um a três anos de prisão (PL 25/2021). O colégio de líderes decidirá uma nova data para que o projeto volte à pauta de votações.

O projeto estabelece novos dispositivos no Código Penal e foi classificado como “muito sensível” pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e também pelo seu relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que é o 1º vice-presidente. Além de punir o desrespeito à fila de vacinação, o texto trata da aplicação fraudulenta de vacinas (agravante do crime de expor a vida de terceiros a risco iminente), do desvio de insumos médicos (pena de até 12 anos de prisão) e da “carteirada” na fila de vacinação” (pena de até 13 anos de prisão).

Veneziano antecipou que deve acolher algumas das 11 emendas propostas pelos senadores e também incorporar ideias contidas em outros projetos de lei: o PL 505/2021, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e o PL 1.140/2021, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que falam também punem a fraude ou simulação na aplicação de vacina. O PL 25/2021 saiu da Câmara dos Deputados e, se for modificado, deverá voltar para lá antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova compra de vacinas pelo setor privado com doação na mesma quantidade ao SUS

Vacinas poderão ser adquiridas sem registro da Anvisa, desde que tenham aval da OMS

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (7) a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o texto, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Autorização

Além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.

Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas.

Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades

Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Para a relatora, “o interesse do setor privado é que a economia não pare, mas para este Parlamento o importante é a quantidade de vidas que serão salvas dessa forma”.

Segundo o autor do projeto, a proposta não pretende legalizar o “fura-fila”. “A cada pessoa vacinada, são tirados dois da fila do SUS, por isso estaremos fazendo justiça de fato”, afirmou Hildo Rocha.

Multa

A empresa ou entidade que descumprir as regras estará sujeita a multa equivalente a dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.

Já a aplicação da vacina deverá ocorrer em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço local de vigilância sanitária.

Lei atual

Uma lei atualmente em vigor já autoriza a compra de vacinas conta a Covid-19 por empresas, mas as doses adquiridas devem ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna imprescritíveis os crimes hediondos, tráfico de drogas e terrorismo

Hoje apenas racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático não prescrevem

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 5686/19, do deputado Junio Amaral (PSL-MG), que torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Para o relator da matéria, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), os crimes hediondos, o tráfico de drogas e o terrorismo são “crimes tão graves quanto o racismo e a ação de grupos armados” e não devem ter “tratamento mais ameno pela lei”.

O parecer do relator foi favorável à proposta, que altera a Lei dos Crimes Hediondos. Fernando Rodolfo observa que a Constituição enumera os casos de incidência das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária crie outras hipóteses.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia direitos previstos na Lei da Liberdade Econômica

Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que amplia a relação de direitos das pessoas físicas e jurídicas prevista na Lei da Liberdade Econômica (PL 6514/19).

O projeto é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que fez ajustes na redação original.

Pela versão aprovada, normas infralegais (como decretos e portarias) defasadas por tecnologias nacionais ou internacionais não poderão impedir os agentes econômicos de desenvolver ou comercializar novas modalidades de produtos. Atualmente, a lei beneficia com a regra apenas as tecnologias internacionais.

A proposta também confere às pessoas e empresas o direito de oferecer um novo produto ou serviço para teste para um grupo restrito de pessoas, sem necessidade de um ato público de liberação (como um alvará), exceto nos casos de segurança nacional, segurança pública ou de saúde pública.

Regra semelhante estava presente no texto da Medida Provisória 881/19 aprovado pelo Congresso Nacional, mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP deu origem à Lei da Liberdade Econômica.

O relator do projeto elogiou as mudanças propostas na lei. “Os dispositivos representam mais um passo para a desburocratização e a liberdade econômica que, por sua vez, é componente central para viabilizar o desenvolvimento e a modernização de nossa economia”, disse Otto Alencar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Toffoli suspende dispositivo que prorroga patentes de medicamentos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (7) a vigência de uma regra que prorroga patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos. Em decisão liminar, ele suspendeu o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 e alcança exclusivamente as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde, quanto à prorrogação do prazo de vigência da patente na hipótese de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumenta que o dispositivo questionado possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade, o que afrontaria o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição Federal.

Com a crise sanitária ocasionada pela pandemia, o procurador-geral da República apesentou nos autos pedido de liminar sustentando que a regra impacta diretamente no direito fundamental à saúde, uma vez que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes. Destacou haver medicamentos cuja patente teria expirado, não fosse a regra questionada.

Razoabilidade

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que a extensão da vigência de patentes além dos prazos previstos no caput do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, conforme previsto em seu parágrafo único (independente do caso concreto, de requerimento e de qualquer outra condição), tende a elevar excessivamente os períodos de exploração exclusiva dos inventos, além da razoabilidade preconizada pela Constituição Federal e pelo Acordo TRIPS.

O ministro observou que estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que, quanto maior o prazo de exclusividade usufruído pelo titular da patente, mais será onerado o poder público, o que se reflete em elevados prejuízos financeiros para o Estado, com reflexos sobre a concretização do direito à saúde e à vida, onerando o Estado e a todos os cidadãos, que têm de arcar com os altos custos de medicamentos e demais itens relacionados aos cuidados com a saúde.

Toffoli salientou que a situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 configura o perigo da demora, pois foi criado um cenário de escassez de recursos destinados à saúde, os quais devem ser geridos de forma racional e eficiente, para melhor atender à concretização dos direitos à saúde e à vida. De acordo com o relator, o enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude envolve a gestão de recursos escassos de diversas categorias, não somente de medicamentos com possível indicação para o tratamento da doença.

“A pressão sobre os sistemas de saúde aumentou de forma global, elevando a demanda por insumos em toda a cadeia de atendimento, como por respiradores pulmonares, equipamentos de proteção individual, fármacos para amenizar os sintomas da doença e para o tratamento de suas complicações, substâncias destinadas à sedação de pacientes entubados, apenas para citar alguns exemplos”, conclui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, música de rádio em transporte coletivo é passível de cobrança de direitos autorais

A execução de músicas em rádio no transporte coletivo pressupõe o objetivo de lucro, fomentando a atividade empresarial, mesmo que indiretamente. Além disso, a sonorização dos veículos utilizados nesse sistema – considerados, para efeitos legais, locais de frequência coletiva – não está entre as exceções à incidência de direitos autorais previstas no artigo 46 da Lei 9.610/1998.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que reconheceu a validade da cobrança de direitos autorais pela veiculação de programas de rádio nos veículos de transporte coletivo daquele estado. A ação foi proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Por meio de recurso especial, os sindicatos das empresas de transporte de passageiros do Ceará alegaram que não haveria exploração econôm?ica na reprodução de músicas no interior dos ônibus, além de não existir contrato entre as transportadoras e as emissoras.

Segundo os sindicatos, os ônibus não têm sonorização ambiente; o que ocorre é que os motoristas ligam aparelhos de rádio para tornar o seu trabalho mais agradável. O fato de os passageiros também ouvirem a música – sustentaram os recorrentes – não justificaria enquadrar a situação na definição legal de “audição pública”, afastando-se, em consequência, a cobrança de direitos autorais.

Autorização prévia

Relator do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que o artigo 29, inciso VIII, alíneas “e” e “f”, da Lei 9.610/1998 estabelece que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização de música mediante transmissão de rádio em locais de frequência coletiva.

O magistrado também destacou que, nos termos do artigo 68, parágrafo 3º, da mesma lei, consideram-se locais de frequência coletiva os meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo em que sejam representadas, executadas ou transmitidas obras artísticas.

Ainda segundo o ministro, o caso dos autos não é diferente de outras hipóteses de transmissão de música, como aquela realizada em hotéis – situação em que os colegiados de direito privado do STJ já entenderam ser válida a cobrança dos direitos autorais.

“As sociedades empresárias que exploram o transporte coletivo de pessoas e que executam obras musicais no interior dos veículos devem necessariamente repassar ao Ecad os valores devidos a título de direitos autorais pela transmissão radiofônica, nos termos do enunciado 63/STJ”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.04.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.543 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto nº 9.908/2019, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava parcialmente procedente o pedido. Falou, pelo requerente, o Dr. André Maimoni. Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 12, DE 2021 – aMedida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a execução e os prazos para realização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 14, DE  – a Medida  Provisória  1.021, de 30 de dezembro de 2020, publicada, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 16, DE 2021 – a Medida Provisória 1.023, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 17, DE 2021 – a Medida Provisória 1.024, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL  18, DE 2021 – a  Medida Provisória 1.025, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE 2021 – a Medida Provisória 1.027, de 1º de fevereiro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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