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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.04.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STF

DECRETO 10.668

EMPRESAS PÚBLICAS

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

LEI 10.826

LEI 14.134

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

GEN Jurídico

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09/04/2021

Notícias

Senado Federal

Novo Marco Regulatório do Gás Natural é sancionado sem veto

O novo Marco Regulatório do Gás Natural (Lei 14.134, de 2021) foi publicado em edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta da forma que foi finalizada pelo Congresso Nacional, sem vetos.

A norma é fruto do PL 4.476/2020 e vai substituir a legislação atual sobre o tema. O texto regulamenta transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no país.

A nova lei garante, por exemplo, a desverticalização e a independência entre empresas de distribuição, transporte e produção com o objetivo de manter a competitividade e os elos da cadeia de gás independentes, evitando que um mesmo grupo controle todas as etapas do sistema até o consumidor final.

O texto também prevê outros mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e com cerca de 80% da produção.

Para a construção e a ampliação de gasodutos e instalações de transporte, será feito o sistema de autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio de processo seletivo público. A agência poderá fazê-lo a qualquer momento, sempre que houver um novo interessado. A mudança no regime tornará o processo mais simples que as atuais concessões.

As autorizações serão por tempo indefinido e só poderão ser revogadas se a empresa pedir o cancelamento, falir, descumprir gravemente as obrigações contratuais ou interferir ou sofrer interferência de outras companhias da indústria do gás; ou se o gasoduto for desativado.

O projeto foi aprovado pelo Senado em  dezembro, pouco antes do recesso parlamentar de fim de ano, e a votação foi concluída pela Câmara em março.

Reclamação

De acordo com o Ministério da Economia, a concorrência possibilitada pelas novas regras ajudará a reduzir o preço do gás. E, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o marco regulatório deve gerar investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões.

A lei foi sancionada dois dias depois de o presidente Jair Bolsonaro ter reclamado publicamente do reajuste autorizado pela Petrobras de 39% no preço do gás, a partir de 1º de maio.

O gás natural é utilizado em residências, automóveis e principalmente na indústria. É diferente do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, que desta vez, não passou por reajuste.

Fonte: Senado Federal

Projeto que susta decretos para ampliação de acesso a armas tem votação adiada

Foi adiada a votação do projeto de decreto legislativo (PDL 55/2021) que cancela quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que ampliam o acesso a armas e munições. A retirada de pauta foi solicitada pelo relator do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que pediu mais tempo para elaborar seu relatório. Ele disse que recebeu a relatoria no começo da semana. Mas diversos senadores cobraram a votação do projeto já nesta quinta-feira (8), conforme estava previsto, porque os decretos presidenciais entram em vigor na semana que vem. A votação do PDL não tem data para ser retomada.

— Eu me considero uma pessoa estudiosa na área. São 20 anos trabalhando à frente da segurança pública não só do Brasil, mas dos Estados Unidos e em vários países europeus, países considerados de primeiro mundo, referências em segurança pública. Como senador da República, eu tenho as minhas responsabilidades e sei das consequências, dos atos e das responsabilidades de um projeto, que não deve seguir o populismo; deve seguir as questões técnicas, os estudos. Não são armas que matam pessoas, são pessoas que matam pessoas — declarou Marcos do Val.

O PDL 55/2021 tramita em conjunto com outros 13 projetos de decreto legislativo, todos com o objetivo de sustar os decretos presidenciais deste ano que ampliam o acesso a armas e munições. Os PDLs  PDLs 55, 57 a 66, 69, 73 e 74, todos de 2021, pretendem suspender os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003).

Entre as principais mudanças trazidas por esses decretos estão o aumento do número máximo de armas que cada usuário pode ter e da quantidade máxima de munição que pode ser comprada por ano.

Na justificativa do PDL 55/2021 afirma-se que o Executivo extrapolou seu poder regulamentar, usurpando competência do Congresso Nacional, que “é o local adequado para se realizar qualquer alteração no que diz respeito ao porte e à posse de armas de fogo, uma vez que está havendo criação de direitos. Tal medida burla claramente o princípio constitucional da reserva legal e da separação dos Poderes”.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) chegou a apresentar um relatório alternativo favorável à sustação desses decretos presidenciais. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não acatou o documento como relatório devido à falta de previsão regimental. Eliziane afirmou que os decretos do presidente Bolsonaro alteram drasticamente o Estatuto do Desarmamento.

— O Brasil quer vacina, o Brasil não quer armas — criticou.

Fiscalização

Eduardo Girão (Podemos-CE) questionou a retirada de pauta do PDL 55/2021. Para ele, os decretos do presidente da República precisam ser anulados, pois facilitam em demasia o acesso a armas e munições e, ao mesmo tempo, dificultam a fiscalização do poder público sobre essas armas. Segundo Girão, os decretos autorizam a compra de até seis armas sem justificativa e flexibilizam o porte de armas, inclusive fuzis. O senador acrescentou que os decretos de Bolsonaro também permitem o uso de arma pessoal por policial em serviço, o que reduziria a responsabilidade do Estado em fornecer equipamentos de qualidade para o desempenho das atividades policiais.

— Tais medidas vão no sentido de facilitar o acesso de armas e dificultar a fiscalização pelos órgãos competentes. Tudo isso coloca em risco o cidadão de bem e, provavelmente, incorrerá no aumento de tragédias sociais. Eu peço apenas que nós possamos fazer o nosso trabalho. Não podemos nos omitir em um tema que pode resultar em uma covardia com a população brasileira.

O senador Humberto Costa (PT-PE) também insistiu para que esse PDL fosse votado nesta quinta-feira. Segundo ele, os decretos de Bolsonaro dificultam o rastreamento de munições e ampliam as categorias que têm acesso a armas

— No momento em que o nosso país está clamando por outras prioridades, a prioridade da vacinação, a prioridade do auxílio emergencial, a geração do emprego, tantas e tantas coisas que são importantes, que são relevantes, o Brasil está, na verdade, aprovando um acesso quase que absoluto às armas, não é? Isso é para montar grupo paramilitar, que, lá na frente, o presidente da República vai querer usar contra o próprio Congresso Nacional, como aconteceu lá no Capitólio, nos Estados Unidos — alertou Humberto.

Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, afirmou que as mulheres brasileiras serão duramente penalizadas, já que muitos feminicídios ocorrem com armas de fogo.

— Querem jogar armas nas mãos dos civis! Isso é muito grave. Por favor! Nós temos que vetar, não podemos aprovar isso. Quem tem obrigação de cuidar da segurança do povo brasileiro é o Estado brasileiro. O que é que o governo está mostrando: quem tiver dinheiro que compre armas e vá se defender? Por favor, não vamos deixar esse decreto entrar em vigor.

Na mesma linha, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) disse que as mortes provocadas por armas de fogo cresceram 80% nos últimos dez anos. Para ela, o que deve mover os senadores neste momento é o salvamento de vidas.

— Só em 2019, 43.062 assassinatos foram registrados no Brasil. Cerca de 30 mil foram causados por arma de fogo. Armar a população não é a saída, não vai resolver o problema do aumento da criminalidade e tampouco da violência.

Os decretos do presidente da República foram considerados inconstitucionais por vários senadores, como a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Para ela, os decretos “são inconstitucionais, imorais e afrontam a autonomia do Congresso Nacional”.

A violação da Constituição também foi apontada por Fabiano Contarato (Rede-ES). Segundo ele, a Carta determina que a segurança pública é dever do Estado e essa atribuição não pode ser repassada para os cidadãos.

— Nós não podemos admitir isso. Quem está morrendo são os pobres, são os negros. Trabalhador não vai ter dinheiro para pagar R$ 3 mil numa arma. O mesmo governo que zerou a alíquota de impostos de importação para revólver e pistola quer taxar livros. É o mesmo governo que aumentou a tributação sobre cilindros de oxigênio em plena pandemia. Nós, como senadores, vamos ficar assistindo a isso passivamente? O que a população precisa não é de arma. A população precisa de vacina. A população precisa voltar a trabalhar, ter saúde de qualidade, educação de qualidade.

Por sua vez, o senador Omar Aziz (PSD-AM) argumentou que o tema era mais complexo que os decretos presidenciais. Para ele, os senadores precisam debater a questão da segurança pública como um todo.

— Nós podemos contribuir com o debate, com audiências públicas dentro da Comissão de Segurança Pública, não só para discutir a questão do desarmamento. O Estatuto do Desarmamento serve só para a pessoa de bem, porque a gente não consegue desarmar no Brasil e não consegue evitar que o Brasil importe armas pelas suas fronteiras.

Também debateram o tema os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Daniella Ribeiro (PP-PB), Jean Paul Prates (PT-RN) e outros.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto de imunidade tributária para vacinas contra covid-19

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui imunidade tributária, por três anos, para vacinas destinadas ao combate de emergências de saúde pública, como é o caso da pandemia de covid-19. Essa proposta (PEC 4/2021) foi votada em dois turnos, com aprovação unânime em ambos, e segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta foi batizada de “PEC Major Olimpio”, em homenagem ao senador do PSL de São Paulo que faleceu de covid-19 no dia 18 de março. A PEC foi apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) logo após o falecimento de Major Olimpio. Segundo Otto Alencar, foi Major Olimpio quem deu a ideia original para essa iniciativa.

De acordo com a PEC, vacinas e seus insumos ficarão isentos de tributos federais, estaduais e municipais sempre que uma doença motivar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN). A medida alcançará os imunizantes referentes a essa doença. O Ministério da Saúde declarou ESPIN em decorrência da covid-19 em fevereiro de 2020.

Para o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a PEC é uma “justa homenagem” ao senador Major Olimpio e também é o instrumento adequado para esse tipo de medida: ele argumentou que uma lei federal não pode decretar isenção tributária completa para vacinas, uma vez que parte dos impostos incidentes são de competência de estados e municípios. Um dispositivo constitucional, porém, se sobrepõe a todos esses níveis, ressaltou Anastasia.

— O propósito fundamental dessa medida é tornar mais singelo e barato o processo e permitir que as vacinas cheguem de modo mais rápido a todo cidadão brasileiro. Nós não podemos, no momento atual, onerar esses insumos dentro do cipoal tributário que infelizmente o Brasil possui.

Otto Alencar agradeceu aos colegas pelo esforço em favor da aprovação da matéria. Ele afirmou que Major Olimpio foi “um grande amigo” e que o Senado o prestigia com a aprovação dessa PEC. Otto também relatou que debateu o tema da imunidade tributária com o Ministério da Economia. Ele crê que a iniciativa será efetiva para baratear o combate à covid-19.

— Uma vacina deve chegar ao Brasil em torno de 10 dólares. Com isso, teremos a possibilidade de que municípios, estados e o próprio governo federal possam adquiri-las para aplicar em favor da imunidade do nosso povo, que está muito sofrido e com muitas dificuldades pela condição sanitária, que se agravou nos últimos meses — declarou Otto.

Mudanças

Anastasia promoveu várias modificações no texto. Inicialmente, a proposta incluía no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) uma imunidade tributária única e imediata, com duração de cinco anos, para qualquer vacina destinada a uso humano. O relator transferiu a regra para o texto permanente da Constituição e aplicou-a a todas as situações de ESPIN, de modo que ela também possa ser acionada em epidemias futuras, se houver.

A versão do relator restringe a medida às vacinas referentes à doença que motive o estado de emergência. Além disso, o prazo de imunidade tributária foi reduzido para três anos. Ambas as mudanças têm o objetivo de reduzir o impacto sobre a arrecadação dos entes federativos.

O texto aprovado no Senado também estende a imunidade aos insumos para produção dessas vacinas e a processos de importação.

Durante a discussão da PEC, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) sugeriu que o texto incluísse, além de vacinas, remédios para tratamento de doenças epidêmicas. Ele citou o remdesivir, medicação antiviral aprovada para o tratamento da covid-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no mês passado. Apesar de autorizado em vários países, o remdesivir não é indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, Antonio Anastasia respondeu que as vacinas são mais “objetivas” que os remédios, pois são desenvolvidas e aprovadas com a aplicação específica para uma doença. Para ele, a inclusão de medicamentos em geral na PEC “geraria indagação”.

— A vacina é aprovada pela Anvisa e destinada a esse fim. Alguns remédios certamente serão, outros não. Não há, pelo menos por ora, uma definição precisa de quais são os remédios, ou pelo menos de um remédio, que possa ser considerado unívoco. Eu não sou médico, teria muita dificuldade em desbaratar este tema.

Impostos

Os tributos internos que incidem sobre imunizantes são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Já as vacinas e insumos importados estão sujeitos à cobrança dos seguintes tributos: Imposto sobre Importação (II), IPI, ICMS e contribuição para o PIS/Pasep-Importação e o Cofins-Importação.

No caso do IPI, a alíquota hoje já é zero, como destaca Anastasia no seu relatório. Além disso, para que haja isenção de impostos federais — IPI, II, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação — é suficiente, segundo ele, a edição de lei que trate exclusivamente do benefício ou do tributo a ser reduzido.

Já o ICMS tem alíquotas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal e recai sobre mercadorias, entre elas as vacinas. Segundo Anastasia, as alíquotas nominais incidentes sobre medicamentos e vacinas variam entre 12% e 19%, mas, na prática, podem chegar a onerar o consumidor entre 17% e 20,48% no preço do produto.

Apesar de, em regra, a carga de ICMS ser elevada, já existe previsão de isenção do imposto, diz o relator. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Economia autorizou os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com insumos e vacinas destinados ao combate do coronavírus.

No caso do ISS, que é um imposto municipal, a cobrança recai sobre a prestação de serviços. Por isso, pode ser aplicado a serviços oferecidos por clínicas, laboratórios e farmacêuticas. “Se as vacinas forem comercializadas sem a aplicação associada, as operações serão enquadradas como mercadorias, sujeitas ao ICMS. Caso seja associada a aplicação com o fornecimento da vacina, a operação sujeita-se ao ISS”, escreve Anastasia.

No entanto, as aplicações de vacinas pelos serviços públicos de saúde não se sujeitam à incidência do ISS, devido à imunidade já prevista na Constituição.

Já para reduzir a incidência do ICMS e do ISS é necessário que estados, municípios e Distrito Federal modifiquem as legislações internas. De acordo com Anastasia, o Congresso Nacional não pode conceder isenções para tributos estaduais, distritais e municipais.

“Por isso, a única forma legítima de o Congresso Nacional conceder benefício tributário em relação a esses tributos seria pela modificação constitucional, criando hipótese de imunidade”, avalia o relator.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários durante a pandemia

O Projeto de Lei 979/20 proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários e de suspenderem contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, ainda que, para tanto, seja necessário aderir a processo de liquidação judicial. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados. O descumprimento da medida resultará em multa diária de 0,5% do faturamento mensal da empresa.

As empresas, segundo o texto, poderão, no entanto, reduzir a jornada de trabalho dos funcionários desde que isso não implique redução da remuneração maior do que 20%, sendo proibida qualquer redução salarial dos que ganham até cinco salários mínimos. O descumprimento da medida, nesse caso, gera multa diária equivalente a 0,25% do faturamento mensal da empresa.

Empresas que não demitirem funcionários ou suspenderem contratos não poderão sofrer ações de despejo por dívidas nem inscritas em dívida ativa ou em serviços de proteção ao crédito.

A autora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) argumenta que a pandemia de Covid-19 demanda esforços emergenciais tanto do poder público quanto da iniciativa privada. “É inadmissível que empresas, para manterem seus lucros intactos, realizem demissões num momento como este em que a Organização Mundial de Saúde determina que o único meio de conter a escalada de contaminação é isolamento dos trabalhadores em suas casas”, observa.

“Sem garantia de renda, as pessoas não terão como cuidar de si e de suas famílias. Além disso, o efeito a médio prazo é o assustador aumento do desemprego que já se encontra há anos acima dos 10% da população”, conclui.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta que revoga Lei de Segurança Nacional vai criminalizar fake news e violência política contra mulheres

Discutida na reunião de líderes desta quinta-feira, a proposta pode ter urgência aprovada pelo Plenário na semana que vem

O relatório a ser apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) ao projeto  que revoga a Lei de Segurança Nacional (PL 6764/02) conterá inovações não previstas na proposta original, como a criminalização de atitudes classificadas como atentados à democracia: o disparo em massa e o financiamento de notícias falsas com o objetivo de interferir no resultado de eleições e a violência de gênero voltada para afastar as mulheres da política.

A deputada deve ser designada relatora do projeto e antecipou pontos do parecer em seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e outras entidades ligadas ao Direito.

Ela anunciou que a proposta vai revogar a Lei de Segurança Nacional e no lugar dela criar um novo título (12) no Código Penal, denominado “Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Esse título vai definir os crimes contra a soberania nacional, como traição, atentado contra o território nacional, espionagem e outros. Vai definir também os crimes contra as instituições democráticas, como golpe de Estado, conspiração, atentado a autoridade e incitamento à guerra civil.

Haverá ainda um capítulo dedicado aos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições, como a violação do resultado eleitoral mediante violação da segurança eletrônica da Justiça Eleitoral, a questão do disparo de comunicação enganosa de massa (fake news) e a violência de gênero contra as mulheres.

A deputada justifica a criminalização de disparos em massa de notícias falsas com o exemplo do que aconteceu durante o processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). “A comunicação enganosa e os disparos em massa criam polarizações artificiais. Mas é preciso coibir não só a prática, mas também o financiamento dessas práticas”, disse.

Ela também classifica como um atentado à democracia a violência política sofrida pelas mulheres. “É um atentado contra a democracia a maneira como se cria um ambiente tão hostil às mulheres para afastá-las da política, a maneira como nos interrompem e esse ódio dirigido às mulheres. E isso não é um mimimi”, disse.

Margarete Coelho disse que o texto ainda está sendo construído. O projeto, discutido em reunião de líderes nesta quinta-feira (8), deve ter sua urgência votada semana que vem no Plenário da Câmara, uma maneira de agilizar o processo de votação.

Mais discussão

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também participou do seminário sobre a Lei de Segurança Nacional, é autor de um dos projetos apensados à proposta a ser relatada pela deputada. Ele defende a revogação da Lei de Segurança Nacional, mas pede mais discussões sobre o projeto original, apresentado em 2002 pelo então ministro da Justiça Miguel Reale Jr (PL 6764/02).

Para Paulo Teixeira, alguns crimes previstos no projeto original não são suficientemente detalhados, o que pode permitir uma interpretação que criminalize atos de movimentos sociais ou até movimentos grevistas.

“O projeto do Miguel Reale tem alguns tipos penais muito abertos que poderão ser usados para punir os movimentos sociais, fundamentais para a democracia”, disse. O deputado questiona, por exemplo, a definição do crime de insurreição previsto na proposta original. “O que é insurreição? Se você deixar muito aberto, até greves e movimentos reivindicatórios de direito podem ser enquadrados”, disse.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Toffoli esclarece abrangência da cautelar sobre patentes de medicamentos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), observou que, devido à elevada complexidade do tema tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, é necessário esclarecer os impactos concretos da decisão cautelar que suspendeu a eficácia de norma da Lei de Propriedade Industrial (artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996) exclusivamente quanto às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde.

O ministro ressaltou que, como a concessão de liminares em ADIs produz efeitos da decisão em diante (efeitos prospectivos), a cautelar deferida na ADI 5529 não invalida os atos já praticados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com base na Lei 9.279/1996. Segundo o ministro, as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde que, até ontem (7/4), já haviam sido concedidas com a extensão prevista no parágrafo único do artigo 40 continuam em vigor, até decisão do Plenário.

Ele destacou que, a partir de hoje (8/4), o INPI, ao conceder uma patente da categoria fixada na decisão, não poderá fazê-lo com a extensão prevista na norma questionada. Assim, o privilégio durará pelos prazos estabelecidos no caput do artigo 40 (20 anos, em caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, a contar do depósito). “E isso é válido tanto para os pedidos já depositados e à espera de uma resolução da autarquia, quanto para os novos pedidos”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção vai decidir sobre retroatividade das alterações do Pacote Anticrime para progressão de regime

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai submeter a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, a questão referente ao “reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado”.

Cadastrada como Tema 1.084, a controvérsia tem relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado optou por não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o julgamento dos repetitivos deve ocorrer em breve.

No REsp 1.910.240 e no REsp 1.918.338 – representativos da controvérsia –, o Ministério Público de Minas Gerais e o de Mato Grosso, respectivamente, pedem a reelaboração dos cálculos de pena de dois homens, após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.04.2021

LEI 14.134, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002.

DECRETO 10.668, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – Altera o Decreto 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.


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