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Gladston Mamede

Gladston Mamede

09/04/2021

A pandemia por se só já seria terrível. Mas essa disputa politiqueira horrível torna tudo ainda mais insuportável e irritante. Será que somos, todos, tão estúpidos assim? Há uma pandemia lá fora. Deveríamos ser capazes de nos unir ao menos para sobreviver, não? Estamos falhando como nação, como povo, como cidadãos.

Perdoem-me o desabafo. Não estou dando conta.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Trabalho – Empresas estão conseguindo na Justiça do Trabalho, por meio de ações regressivas, recuperar os valores a que foram condenadas a pagar a trabalhadores que foram vítimas de assédio e mesmo a familiares e vítimas de acidentes, sempre que gerados por funcionários. Há quase sete mil ações tramitando no país na qual pessoas jurídicas pedem o direito de regresso por atos ilíticos praticados por funcionários e que vitimaram outros funcionários. (Valor, 26.3.21)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.125, de 10.3.2021. Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14125.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.124, de 10.3.2021. Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.645, de 11.3.2021. Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10645.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.641, de 2.3.2021. Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10641.htm)

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Bem de família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo. (STJ, 25.2.21. REsp 1873203) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=118182605&num_registro=202001069388&data=20201201&tipo=91&formato=PDF

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Processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no negócio jurídico processual, não é possível às partes convencionar sobre ato processual regido por norma de ordem pública, cuja aplicação é obrigatória. O colegiado reforçou que a liberdade negocial trazida pelo artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 está sempre condicionada ao respeito à dignidade da pessoa humana e às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito. No caso analisado pela turma, uma empresa recorreu de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nula a convenção firmada em contrato de compra e venda entre ela e uma empresa cliente. Pelo acordo entre as partes, a credora estaria autorizada a obter liminarmente o bloqueio dos ativos financeiros da parte devedora sem que esta fosse ouvida e sem a necessidade de prestação de garantia. A empresa fornecedora alegou que a convenção, devidamente registrada no contrato, baseou-se no princípio da livre manifestação de vontade das partes, prestigiado pelo novo CPC. (STJ, 25.2.21. REsp 1810444)

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Tributário – Os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, firmou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral reconhecida (Tema 825), em sessão virtual encerrada em 26/2.(STF, 2.3.21)

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Crianças e adolescentes – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regras do Decreto 10.003/2019 que haviam reduzido a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Plenário entendeu que as alterações promovidas pelo decreto desrespeitam a norma constitucional que assegura a participação das entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes. Por maioria de votos, o Plenário julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 622, na sessão virtual encerrada em 26/2. (STF, 3.3.21)

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Armas – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. (STF,  1.3.21)

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Fogos de artifício – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/2, no julgamento pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). Para os julgadores, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município. (STF, 1.3.21)

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Locação – O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1127). (STF, 15.3.21)

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Saúde – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a determinação de que o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal não mudem a forma de divulgar os dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/3, no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692. (STF, 15.3.21)

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Eleitoral – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de regra que impede a fusão ou a incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 5/3, a Corte manteve a validade da limitação temporal introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). (STF, 15.3.21)

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Penal – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/3, referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. (STF, 15.3.21)

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Penal – ???Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ?por unanimidade, reposicionou seu entendimento e concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido mandado a júri popular tão somente em razão de provas produzidas durante o inquérito policial. Além de despronunciar o réu, o colegiado revogou sua prisão preventiva. Segundo o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, a sentença de pronúncia com base apenas em provas do inquérito é ilegítima, pois acaba se igualando à decisão de recebimento da denúncia. (STJ, 25.2.21. HC 589270)

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