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Conheça os Decretos sobre armas que passam a valer a partir de hoje

ARMAS DE FOGO

CACS

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

CLUBES DE TIROS

DEC. 10.627/2021

DEC. 10.628/2021

DEC. 10.629/2021

DEC. 10.630/2021

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

LEI 10.826/2003

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/04/2021

Os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que alteram legislação que regulamenta a posse e o porte de armas, como o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), todos publicados em 12/02/2021, passam a vigorar a partir de hoje, 12/04/2021, após 60 dias de vacância.

Esses decretos presidenciais ampliam o acesso a armas e munições, com o aumento do número máximo de armas que cada usuário com Certificado de Registro de Arma de Fogo pode ter e da quantidade máxima de munição que pode ser comprada por ano, além de permitirem o porte nacional de armas e abrirem a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica por um “atestado de habitualidade”, a ser emitido por clubes ou entidades de tiros.

  • DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
  • DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
  • DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
  • DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021: Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

Como os decretos do presidente da República foram considerados inconstitucionais por vários senadores, tramita no Senado Federal projeto de decreto legislativo (PDL 55/2021), com votação suspensa, ainda sem data para ser retomada, visando o cancelamento dos referidos decretos.

Em decorrência dos alertas de que tais mudanças poderiam levar a um considerável aumento de crimes violentos no País, o Supremo Tribunal Federal vai julgar a partir do dia 16 ações contra esses decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro.

  • Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);
  • Permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor;
  • Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades;
  • Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal;
  • Permissão para o porte de duas armas simultaneamente;
  • Porte passa a ter validade nacional

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