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Veja as principais mudanças no Código de Trânsito que passam a valer a partir de hoje

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12/04/2021

Diversas alterações implementadas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) pela Lei 14.071/2020, publicada em 14/10/2020, passam a vigorar a partir de hoje, 12/04/2021, após 180 dias de vacância. A nova lei modifica a composição do Conselho Nacional de Trânsito, amplia o prazo de validade e limites de pontuação da carteira de motorista, entre outros pontos.

Conheça as principais mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

info_transito_suspensaAtualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

info_transito_conv_direitaPassa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.

Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

info_transito_avaliacaoO condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

info_transito_alcoolA punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas

As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

info_transito_motocicletaO projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.

info_transito_recallO veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

info_transito_viseiraAntes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

info_transito_luz_diurnaTal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

info_transito_exameEstá mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

Fonte: Agência Senado

A obra apresenta de forma ampla e atual os assuntos relacionados aos acidentes de trânsito e as suas consequências, de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência.

Dividida em três partes, a primeira trata da responsabilidade civil, abordando a culpa, o dano, o caso fortuito e força maior, entre outros temas; a segunda parte trata especificamente da culpa no Código de Trânsito Brasileiro, com enfoque nas condutas exigidas pelo CTB e nas situações caracterizadoras da culpa; já a terceira parte aborda a reparação, destacando-se a natureza da obrigação, a legitimidade, os vários tipos de reparação e o seguro obrigatório.

O autor expõe o seu vasto conhecimento neste trabalho, em que as matérias são apresentadas de modo sistematizado, e trazem a casuística das situações mais frequentemente verificadas na prática (Clique e conheça o livro!).


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