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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.04.2021

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AUXÍLIO PARA BARES E RESTAURANTES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

COVID-19

DECRETOS SOBRE ARMAS

EMPREGO E RENDA

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

EXTRAÇÃO DE MADEIRA

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15/04/2021

Notícias

Senado Federal

Governo edita MP que reorganiza e extingue cargos de confiança

O Congresso vai apreciar uma medida provisória editada pelo governo com o objetivo de simplificar a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a MP 1.042/2021 autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Hoje, a administração pública federal conta com uma série de cargos comissionados  —  que podem ser ocupados por aqueles que não são concursados. Os mais conhecidos são os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Eles serão substituídos pelas Funções Comissionadas Executivas (FCE).

Já as funções comissionadas de direção e assessoramento exercidas por servidores efetivos, empregados públicos e militares passam a ser chamadas de Cargos Comissionados Executivos (CCE).

Os valores pela ocupação desses cargos variam de R$ 330,79 a R$ 17.327,65, que é o caso do CCE 18, que será criado mediante a transformação dos chamados cargos de natureza especial. Essas funções de confiança nos ministérios são em geral ocupados por secretários-executivos, posição logo abaixo da de ministro.

Universidades

O Poder Executivo poderá por ato extinguir, transformar e redistribuir o número de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações desde que essas mudanças não impliquem aumento de despesa.

Com relação a universidades e outras instituições federais de ensino, Banco Central do Brasil e agências reguladoras, a MP tem aplicação limitada. O texto determina que somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da respectiva instituição.

Critérios

A medida traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. Não podem ocupar esses cargos pessoas inelegíveis por lei.

Extinção

Alguns cargos e funções que não forem transformados em CCE e FCE serão automaticamente extintos e os ocupantes exonerados a partir de datas determinadas. É o caso de cargos de confiança e direção alocados em autarquias e fundações públicas, que segundo a MP, podem ser extintos a partir de 31 de outubro de 2022. Em 31 de março de 2023, deixarão de existir cargos e funções não transformadas em órgãos da administração direta.

Também serão extintas gratificações e funções comissionadas como a FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo) e FCT (Função Comissionada Técnica), além de gratificações temporárias como as recebidas por servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A MP também autoriza que o governo crie e altere denominações de secretarias por meio de ato do Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal

Suspensão de decretos sobre armas e munições está na pauta desta quinta-feira

O Senado pode votar nesta quinta-feira (15) o projeto de decreto legislativo, que apensado a outros 13 PDLs, cancela quatro decretos do presidente da República, Jair Bolsonaro, os quais ampliam o acesso a armas e munições (PDL 55/2021). Também estão na pauta projetos de estímulo ao crédito, proteção às gestantes durante a pandemia, regularização fundiária e patrimonial e atendimento preferencial para doadores de sangue e medula óssea.

O projeto que suspende os decretos presidenciais seria votado na última semana, mas a votação foi adiada a pedido do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que pediu mais tempo para elaborar seu relatório. A entrada em vigor dos decretos estava prevista para esta semana, mas uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu vários dispositivos.

O PDL 55/2021 foi apresentado elo senador Paulo Rocha (PT-PA) e tramita em conjunto com outros projetos semelhantes, apresentados após a edição dos decretos presidenciais, em fevereiro (PDL 63/2021, PDL 62/2021, PDL 64/2021, PDL 57/2021, PDL 60/2021, PDL 69/2021, PDL 66/2021, PDL 74/2021, PDL 65/2021, PDL 58/2021, PDL 59/2021, PDL 73/2021, PDL 61/2021).

Emprego e renda

Outro projeto na pauta é o PL 1.058/2021, que prorroga medidas de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda. O texto, do senador Esperidião Amin (PP-SC), tem como relator o senador Carlos Viana (PSD-MG). O projeto autoriza a prorrogação das medidas até 31 de dezembro de 2021.

Entre as ações prorrogadas estão o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei 14.020, de 2020): o pagamento do benefício emergencial;  a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. Também fica autorizada, até o final de 2021, a prorrogação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito — Peac.

Gestantes

Também podem ser votados o PL 3.932/2020, que torna obrigatório o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública; o  PL 1.855/2020, que inclui os doadores de sangue e medula óssea na lista de pessoas com direito a atendimento preferencial; o PL 4.348/2019, que regulariza ocupações fundiárias em terras da União; e o  PL 458/2021, que cria o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Reap).

Fonte: Senado Federal

Votação de auxílio para bares e restaurantes fica para 27 de abril

Foi adiada para o dia 27 de abril a votação do PL 973/2021, que cria um auxílio a restaurantes, bares e lanchonetes para resguardar o setor, que foi um dos mais atingidos com a pandemia de covid-19. A retirada da pauta se deu a pedido do governo para que o Ministério da Economia avalie os impactos do projeto.

O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece auxílio no valor de R$ 2 mil por três meses e a suspensão da cobrança de tributos federais com a posterior renegociação das dívidas para essas empresas. De acordo com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) intenção é chegar a um texto de consenso.

— Eu pedi a compreensão tanto do autor quanto do relator, para que a gente pudesse dispor de mais alguns dias e chegar o mais próximo possível de um relatório consensual, que possa ter, inclusive, o compromisso de sanção pelo presidente da República — argumentou o líder do governo.

O relator do projeto, senador Giordano (PSL-SP) se disse favorável ao adiamento. Para ele, é preciso tentar um acordo para evitar o veto ao texto, que atrasaria ainda mais o auxílio ao setor.

— Acatei o pedido do líder porque poderia atrasar mais ainda um veto e a gente não conseguiria ajudar quem realmente precisa agora. Minha equipe e eu estamos disponíveis para qualquer conversa com o Ministério da Economia — ponderou.

O autor, senador Randolfe Rodrigues, disse entender as razões do adiamento, mas lembrou que o auxílio é urgente. O setor de bares e restaurantes, segundo o senador, é o mais impactado ela pandemia.

— Falamos de uma emergência que tem impacto enorme para os brasileiros. Os bares não estão funcionando desde o início da pandemia. Eu não sei nas cidades das senhoras e dos senhores, mas em Macapá eu vejo garçons e trabalhadores de bares e restaurantes nas esquinas pedindo comida. Esse projeto deveria ser sido apresentado pelo próprio governo com o agravamento da pandemia — disse o senador.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse concordar com a necessidade de auxílio ao setor. Ele citou o exemplo da sua cidade, Belo Horizonte, que tem sofrido com o impacto no setor.

— São diversos estabelecimentos fechando as portas, o que gera um desemprego enorme, porque dependemos muito desse setor na nossa economia. É este encaminhamento que faço: a retirada desse item da pauta de hoje e a reinclusão na primeira sessão do Senado Federal na semana do dia 27, que será na terça-feira — afirmou Pacheco.

Fonte: Senado Federal

Projeto que permite a jornalista ser microempreendedor individual aguarda definição sobre destaques

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), o projeto que permite a jornalistas serem incluídos no Simples Nacional como microempreendedores individuais (MEI). Foram 71 votos favoráveis e 3 contrários ao texto-base. Sem acordo entre as lideranças, a análise dos três destaques apresentados ao projeto foi adiada para a próxima sessão deliberativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) teve parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG), com emenda de redação.

Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional. Contudo, eles não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123, de 2006.

No entanto, segundo Veneziano, a realidade do mercado de trabalho mostra que a maior parte dos jornalistas tem rendimentos equivalentes aos de microempreendedores individuais, com receita anual de até 81 mil reais. Os microempreendedores individuais fazem um recolhimento de impostos de forma simplificada, em valores fixos, hoje em torno de R$ 50. Também estão isentos de tributos federais, como Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep.

“A equivalência do jornalista ao microempresário individual trata-se de providência de equidade. A realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de freelancer. Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, justifica Veneziano.

Carlos Viana concordou que o enquadramento como microempreendedor individual facilitará o exercício da atividade.

— O enquadramento como microempreendedor individual proporcionará ao jornalista tratamento simplificado e facilitado no exercício de sua atividade, assim como reduzirá a carga tributária suportada pelos profissionais que arriscam no dia a dia as suas vidas, dado o caráter cada vez mais perigoso da atividade, haja vista o aumento da violência contra os profissionais da imprensa e a atuação desses destacados jornalistas na dramática situação atual da pandemia -, afirmou.

O relator destacou que a maioria dos jornalistas, em boa parte do país, trabalha dentro do que se chama de “pejotização”.

– A ‘pejotização’ foi o que permitiu que jornalistas pudessem trabalhar em dois, três empregos, pela quantidade de horas, até em outras cidades, sem nenhum prejuízo. Eles podem prestar o serviço, ou seja, nós ampliamos a gama, reduzimos a guarida constitucional, em termos dos direitos trabalhistas fixados numa CLT dos anos 40, e criamos para eles a possibilidade de se adaptarem a um novo tempo, ao futuro — concluiu.

 Destaques 

Durante a votação, foram apresentados destaques e sugestões para aumentar o escopo do projeto, para atender a outras categorias profissionais com o mesmo benefício. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) propôs que a medida também alcance os corretores de imóveis. O parlamentar argumentou que o importante, no caso, é o faturamento do profissional, que não deve ultrapassar R$ 81 mil, e que a categoria dos corretores sofre com o desemprego causado pela pandemia.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sugeriu a inclusão dos publicitários no projeto. Já o senador Jean Paul Prates (PT-RN) pediu que o MEI fosse estendido também para produtores culturais e artísticos, que também foram atingidos pelos efeitos da pandemia.

Sobre a inclusão de outras profissões, o relator, senador Carlos Vianna, disse que haveria a obrigatoriedade de se apresentar, no projeto, um relatório do impacto da mudança tributária na receita orçamentária.

— Como o objetivo da proposição é possibilitar o ingresso do jornalista como microempreendedor individual, a eventual ampliação das atividades poderia ser buscada por meio também da apresentação de projetos de lei autônomos, específicos, [com os] chamados impactos econômicos dentro da arrecadação — declarou.

Sem acordo para a retirada dos destaques, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, retirou o item de pauta do Plenário. O objetivo, disse, é que o relator e os autores das emendas cheguem a um consenso. Somente após a votação ou retirada desses destaques o projeto poderá seguir para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam pena maior para maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). A matéria segue para o Senado. “O Plenário faz uma correção justa, social e legal”, exaltou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

As regras têm como objetivo aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.

Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

O deputado Helio Lopes afirmou que o Legislativo dá uma resposta à sociedade para acabar com a impunidade. “A quem se sentir inimputável, esta lei vai alcançar vocês”, disse.

Caso Henry

Na apresentação de seu substitutivo, o relator, deputado Dr. Frederico, fez menção à morte do menino Henry Borel, de 4 anos, que foi brutalmente espancado em março, dentro do apartamento em que morava, no Rio de Janeiro. “Chega de impunidade. A Câmara está agindo para que a morte de Henry não seja em vão. Por um futuro mais seguro para nossos vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência e crianças”, declarou.

O relator observou que violência contra idosos se agravou com a pandemia de coronavírus. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019. “A violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso País, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos”, disse.

Dr. Frederico, que é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, comentou que normalmente os agressores vivem na casa com a vítima. “São dependentes do idoso, e o idoso dependente dos familiares, de modo que a violência envolve filhos ou idosos que abusam de álcool e drogas, pertencem a famílias pouco afetivas ao longo da vida e vivem isoladas socialmente.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso pode votar recursos para programa de redução de jornada e salário na próxima semana

Na pauta também estão 14 vetos presidenciais

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou nesta quarta-feira (14) que serão realizadas duas sessões do Congresso Nacional na próxima semana. Ele anunciou que as sessões serão na segunda-feira (19) e na terça-feira (20). A presidência do Congresso cabe ao presidente do Senado.

Na pauta do Congresso estão pendentes de votação 14 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, mas apenas dez deles estão trancando a pauta de votações. Também deve ser votado o PLN 2/2021, que permite a abertura de créditos extraordinários no Orçamento de 2021 destinados a programas emergenciais para redução de salário e jornada na iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas.

“Nós vamos nos dedicar para votarmos o PLN 2, que é muito importante para garantir a implantação no Brasil dos programas de manutenção do emprego, e do Pronampe, de auxílio às pequenas e micro empresas, e também  a apreciarmos diversos vetos presidenciais, que é atribuição do Congresso Nacional”, disse Pacheco.

Vetos

Os dez vetos presidenciais que trancam a pauta do Congresso são o 56/2019; 35/2020, 50/2020; e 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 de 2021.

O VET 35/2020 dá prioridade para acesso ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental.

Já o VET 1/2021 atingiu o projeto (PL 1013/20) que suspendia o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O VET 50/2020 foi aplicado à Medida Provisória 983/20, editada para desburocratizar as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

Do veto ao pacote anticrime (VET 56/2019), só falta os parlamentares votarem o dispositivo sobre a realização de videoconferências em audiências de custódia.

O veto do presidente da República (VET 5/2021) a dispositivos da Lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), também pode ser votado.

Para que um veto presidencial seja derrubado pelo Congresso Nacional são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial da PEC da prisão em 2ª instância será reinstalada nesta quinta-feira

Trabalhos do colegiado ficaram suspensos no ano passado em razão da pandemia

Será reinstalada nesta quinta-feira (15) a comissão especial responsável por analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) que prevê o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Na ocasião, serão eleitos o presidente e o 1º vice-presidente do colegiado.

Os trabalhos da comissão ficaram suspensos no ano passado em razão da pandemia de Covid-19.

A reunião será realizada no plenário 13, a partir das 9 horas.

Polêmica

O tema em análise ainda divide opiniões na Câmara. Defensores da prisão após condenação em segunda instância pretendem intensificar a articulação política para garantir a aprovação do tema em 2021. Já os críticos da proposta reforçam os argumentos de preservação do princípio constitucional da presunção de inocência.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento anterior da corte e estabeleceu que a execução da pena só acontece com o chamado trânsito em julgado, ao fim de toda a fase de recursos.

Autor da PEC, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirma que a mudança na Constituição é essencial para diminuir a impunidade no País.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator prevê votação da reforma administrativa na CCJ em maio, após novo cronograma de debates

Eventuais emendas ao texto só poderão ocorrer na fase seguinte de tramitação, em comissão especial

O relator da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), pretende definir, na próxima semana, um novo cronograma consensual e mais amplo de audiências públicas para discutir o tema com entidades de juristas, servidores públicos, setor produtivo e outras áreas interessadas.

O prazo maior de debates na CCJ, que analisa a admissibilidade da proposta (PEC 32/20), também se deve à orientação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que as votações de matérias na Casa se concentrem, neste momento, em temas diretamente ligados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Em debate virtual promovido na última segunda-feira (12) pelo site Congresso em Foco e pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Darci de Matos fez nova previsão sobre a tramitação da reforma administrativa na CCJ, com a realização de mais audiências e apresentação de seu parecer em maio.

“Para que nós possamos realizar não uma audiência pública, mas tantas quantas forem necessárias, porque temos mais de 50 requerimentos e mais de 70 entidades que desejam falar e ser ouvidas nas audiências públicas. Nosso relatório deverá ser apresentado na primeira quinzena do mês de maio”, afirmou.

O tema é polêmico e alvo de forte obstrução por parte da oposição na Comissão de Constituição e Justiça. Eventuais emendas ao texto só poderão ocorrer na fase seguinte de tramitação, em comissão especial.

Questionamentos

O relator informou que, nesta fase de análise da admissibilidade na CCJ, discute com a equipe técnica alguns questionamentos quanto à possibilidade ou não de extensão da reforma a estados e municípios, de criação ou extinção de órgãos por parte do Poder Executivo e de definição das carreiras típicas de Estado na própria proposta de emenda à Constituição ou em futuro projeto de lei complementar.

Darci de Matos fez defesa enfática da reforma administrativa. “A reforma não atinge os direitos adquiridos dos atuais servidores. Ela cria um vínculo por prazo determinado para os novos servidores, que não vão ter estabilidade e vão ter um mecanismo para não serem perseguidos politicamente; não vão trabalhar 40 horas, mas 44 horas; não vão ter triênio, nem licença-prêmio, nem progressão automática, nem estabilidade. Terão uma condição similar à dos servidores do serviço privado. Eu não vejo nada de errado nisso nas atividades que não são carreiras típicas de Estado”, declarou.

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), também participou do debate virtual. Ele classificou como “ameaças” ao funcionalismo os itens da proposta que acabam com a estabilidade no serviço público e permitem “formas vulneráveis” de contratação e de terceirização do Estado.

“Essas formas mais vulneráveis de contratação, em um país que ainda não venceu a chaga do patrimonialismo, podem representar maior possibilidade de intervenções políticas nas áreas técnicas, de desmonte de áreas do serviço público e de apadrinhamento político”, disse o deputado. “Além disso, a proposta também traz uma desresponsabilização muito forte do Estado, com terceirização quase irrestrita para dentro do serviço público”, criticou.

Outra crítica de Professor Israel Batista ao projeto foi à autorização para o Executivo extinguir órgãos. O deputado argumenta que, se estivesse em vigor, esse dispositivo já teria levando à extinção de órgãos públicos detentores de dados científicos que contestam visões negacionistas do governo, como é o caso do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Métricas de desempenho

Já o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), defendeu uma reforma administrativa de forma isonômica em todos os poderes da República e com métricas de eficiência para os servidores públicos.

“A reforma administrativa não pode ser dura para os servidores do Executivo e aliviar para os servidores do Judiciário, do Ministério Público, militares e do Legislativo. Portanto, que se incluam todos na reforma administrativa. E o principal foco dela deve ser criar um critério de avaliação de desempenho dos servidores: estabelecer métricas de desempenho, objetivos e metas a serem alcançadas”, disse Ramos.

Um dos organizadores do debate, o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Rodrigo Spada, fez críticas à proposta de reforma administrativa que, segundo ele, atende à agenda liberal sem pensar nas necessidades do Estado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria socorro financeiro para microempreendedor durante a pandemia

Medida ajuda com um salário mínimo o cadastrado como MEI

O Projeto de Lei 721/20 institui o Auxílio Emergencial Pecuniário, destinado às pessoas cadastradas como microempreendedor Individual (MEI), a fim de mitigar efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi apresentada antes de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.

Segundo os autores, os deputados Margarida Salomão (PT-MG), Enio Verri (PT-PR) e Professora Rosa Neide (PT-MT), a ideia na época seria uma ajuda mensal de um salário mínimo, a partir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com outras sete propostas, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta veda inscrição de empresa como devedora durante pandemia

Combate à Covid-19 impede quitação de tributos, diz autor

O Projeto de Lei 1465/20 determina que, na pandemia de Covid-19, dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal não levarão à inscrição em cadastro de devedores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O combate ao novo coronavírus tem gerado perdas econômicas, o que pode inviabilizar o pagamento de tributos. É fundamental lei que proíba a inscrição em cadastro de devedores”, disse o autor, deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia extração de madeira em reserva legal de pequena propriedade

O Projeto de Lei 195/21 permite que os agricultores familiares extraiam de reserva legal da sua propriedade, para consumo local, até 40 metros cúbicos de madeira por ano, sem necessidade de autorização dos órgãos ambientais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) e altera o Código Florestal, que hoje limita a exploração de madeira nas pequenas propriedades familiares a 15 metros cúbicos por ano para uso no próprio imóvel, desde que não comprometa mais de 15% da biomassa da reserva legal. O texto mantém esse percentual.

Mosquini afirma que o limite de 15 metros cúbicos é insuficiente para atender às necessidades dos agricultores familiares. Ele argumenta que a madeira é um item essencial à propriedade rural, sendo usada na construção de cercas, estábulos, mata-burros ou fabricação de lenha.

“O limite de exploração atualmente estabelecido na lei é extremamente conservador do ponto de vista ambiental. É possível aumentar muito a taxa de exploração madeireira das nossas florestas sem degradá-las, como estudos científicos demonstram”, diz.

O projeto também permite que a lenha ou madeira extraídas da propriedade do agricultor familiar sejam usadas em imóvel de parente em primeiro grau sem necessidade de autorização do órgão ambiental, inclusive para o transporte.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Cidadania sustenta no STF que Lei de Segurança Nacional é incompatível com a Constituição de 88

O partido Cidadania ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 821, em que pede a declaração de não recepção da Lei de Segurança Nacional – LSN (Lei 7.170/83) pela Constituição Federal de 1988. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro outras ações sobre a mesma matéria.

Alegando violações em atos recentes do poder público, como inquéritos e prisões contra cidadãos que se referiram ao presidente da República como “genocida ou termos afins”, o partido sustenta que a lei tem sido usada para perseguições político-ideológicas. Para o requerente, essas atitudes contrariam os preceitos fundamentais relativos à liberdade de expressão, à igualdade e ao Estado Democrático de Direito.

Fundamentando sua argumentação, o Cidadania citou decisões do Supremo, manifestações do Ministério Público, artigos de juristas e Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional. Além disso, apresenta recortes de notícias de situações em que, na sua visão, o governo federal utilizou a Lei de Segurança Nacional de forma a intimidar oposicionistas.

Dessa forma, o partido político pede a concessão de medida cautelar para que seja imediatamente suspensa a vigência da Lei de Segurança Nacional. Requer, ainda, a extinção de todas ações penais movidas com base nela e a interpretação conforme a Constituição aos crimes contra a honra previstos no Código Penal (artigos 138 a 142, parágrafo único).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Beneficiário de endosso-caução não perde direito ao crédito por quitação ao endossante sem resgate do título

Nas operações de endosso-caução – nas quais a parte endossante transmite um título ao endossatário como forma de garantia da dívida, mas sem a transferência da titularidade da cártula –, o endossatário de boa-fé não tem seu direito de crédito abalado no caso de eventual quitação realizada ao endossante (credor originário), sem resgate do título.

O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e, por unanimidade, julgar improcedente a pretensão da parte executada, que – nos embargos à execução – alegou ter pago diretamente ao endossante o valor executado pelo endossatário, mas sem que houvesse o resgate da duplicata que embasou a execução.

Em primeira instância, o juízo acolheu os embargos e reconheceu a ilegitimidade ativa da parte exequente. Já o TJPR, apesar de entender que o exequente teria legitimidade para propor a ação, concluiu que, como houve pagamento direto ao endossante, o título extrajudicial perdeu o requisito da exigibilidade.

Ampla circulação

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da parte endossatária, o artigo 19 da Lei Uniforme de Genebra estabelece que, quando o endosso contém qualquer menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes do título.

O mesmo dispositivo prevê que os coobrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas nas relações pessoais com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra cambiária, tenha praticado ato consciente em detrimento do devedor.

Com base na doutrina, o relator também destacou que o interesse social busca proporcionar ampla circulação dos títulos de crédito, permitindo aos terceiros de boa-fé a plena garantia e a segurança na sua aquisição, “constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e da negociabilidade dos títulos de crédito”.

Nesse sentido, explicou, o título de crédito nasce para circular, não para ficar restrito à relação entre o devedor principal e o credor originário.

Abstração

Em seu voto, Salomão apontou que o artigo 15 , I, da Lei das Duplicatas estabelece que a cobrança judicial de duplicata será efetuada conforme processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, não havendo necessidade de qualquer outro documento além do título.

Por outro lado, o ministro também ressaltou que, apesar de a duplicata possuir natureza causal – ou seja, depende da prestação de um serviço para ser constituída –, essa característica não lhe retira o caráter de abstração: uma vez em circulação o título, contra ele não podem ser opostas exceções.

“Perquirir acerca do negócio subjacente para admitir oposição de exceções pessoais em face do endossatário terceiro de boa-fé de duplicata aceita representaria patente e significativa mudança na jurisprudência desde sempre pacífica acerca do tema, ferindo de morte a circulabilidade dos títulos de crédito, o princípio da abstração e o relevantíssimo instituto cambiário do aceite”, considerou o magistrado.

Aceite

Além disso, Luis Felipe Salomão enfatizou que o caso não discute o instituto de direito civil da cessão do crédito, mas as obrigações cambiárias autônomas do endosso e, de forma específica, o aceite dado no título.

Uma vez aceito o título – afirmou o relator –, o sacado vincula-se a ele como devedor principal, e a falta de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, ou mesmo a quitação referente à relação fundamental ao credor originário, só são oponíveis ao sacador, como exceção pessoal, mas não ao endossatário de boa-fé.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro considerou “temerário” para a circulação dos títulos de crédito que se admita a quitação de crédito cambial sem a exigência do regaste da cártula, especialmente se essa situação gerar prejuízo a terceiro de boa-fé. ?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.524 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para (i) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques; e (ii) rejeitar o pedido em relação ao art. 5º, § 1º, do RICD, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Luiz Gustavo Pereira da Cunha. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021 – Altera a Lei Complementar  173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 20, DE 2021 – a Medida Provisória 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 21, DE 2021 – a Medida Provisória 1.029, de 10 de fevereiro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 25, DE 2021 – a Medida Provisória  1.033, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021 – Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, paradispor sobre secretarias.

RETIFICAÇÃO DECRETO 10.672, DE 12 DE ABRIL DE 2021 – Altera o Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.


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