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Informativo de Legislação Federal – 16.04.2021

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16/04/2021

Notícias

Senado Federal

Garantia de teletrabalho para gestantes durante pandemia vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 3.932/2020, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A proposta é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação, da relatora, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Como não houve mudanças de conteúdo no texto aprovado pela Câmara, o projeto será enviado, agora, à sanção presidencial.

O projeto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem redução de salário. Das 11 emendas apresentadas pelos senadores, a relatora decidiu acolher apenas uma, oferecida pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Como essa emenda só pretendia eliminar uma repetição desnecessária no texto da proposta, sem modificar seu conteúdo, os deputados não vão precisar reexaminá-lo.

De acordo com a relatora, caso as demais emendas de mérito fossem aprovadas, a proposta teria que retornar à Câmara e, assim, atrasaria a entrada na norma em vigor. “No momento pelo qual passa a nação brasileira, não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos brasileiros esperando ainda mais a ação parlamentar”, justificou Nilda.

 Risco laboral 

Com o avanço da pandemia sobre o país, ampliando consideravelmente o número de vítimas e a ocupação de UTIs hospitalares, a relatora reconhece como “inegável” a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença.

“Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por covid-19. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante. A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, argumenta Nilda no parecer.

Defesa da vida

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto aprovado é, principalmente, em defesa da vida.

— A gente, na verdade, não consegue nem mensurar quantas mulheres grávidas contraíram o vírus porque tiveram que fazer esse enfrentamento para chegar de fato no mercado de trabalho. Então, garantir a permanência dessa mulher em casa, como também garantir, por exemplo, o acesso à vacinação, é uma atenção muito fundamental, muito básica que nós damos hoje às mulheres — disse.  Teletrabalho

Já os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ressaltaram que algumas mulheres não têm condição de fazer trabalho remoto, e que ficaram de fora do escopo do projeto, caso das empregadas domésticas.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a dificuldade que algumas pequenas e microempresas enfrentarão para pagar o salário da trabalhadora gestante afastada

— Vamos pegar aí um restaurante ou quem vende alimentação, que tem duas cozinheiras e um garçom. E ela fica grávida. Como é que essa pequena empresa, essa microempresa vai pagar o salário integral dessa pessoa sem receita praticamente? — questionou, sugerindo que o governo deveria garantir esse pagamento.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) alegou o impasse sobre a questão orçamentária em relação às despesas previdenciárias para pedir que o Executivo possa fazer essa avaliação no momento em que for renovar os programas sociais, que terão efeito enquanto durar a pandemia.

Representando a bancada feminina, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembrou que é importante salvar vidas e empregos.

Para justificar a urgência do projeto, ela apontou um crescimento no número de mulheres gestantes contaminadas pelo coronavírus nos primeiros meses deste ano.

— Estamos falando de mulheres grávidas, não são tantas, mulheres grávidas que trabalham; além disso, mulheres grávidas que trabalham e que não poderão trabalhar em regime domiciliar em home office. Caso a atividade exercida pela empregada não possa ser realizada a distância, fica facultado ao empregador adotar o plano de contingenciamento que preveja designação para setores de menor risco. E, aí, obviamente, aqui a inclusão ser considerada como licenciada para efeitos previdenciários — resumiu a senadora.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa vetos sobre vacinas, pacote anticrime e auxílio na segunda

O Congresso Nacional fará na segunda-feira (19) sessão remota para votar 11 vetos do presidente da República a propostas aprovadas pelos parlamentares. Vetos relacionados à aquisição de vacinas, internet para estudantes de escolas públicas, auxílio a mulheres provedoras de família monoparental e pacote anticrime estão na lista. A votação dos deputados terá início às 10h e a dos senadores às 16h, ambas de forma remota. Às 19h, os deputados farão uma nova etapa de votação.

Entres os vetos que aguardam votação, dois são relacionados à aquisição de vacinas. Senadores e deputados podem manter ou derrubar o VET 8/2021 que determina o prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização temporária de uso emergencial para importação e distribuição de imunizantes. O prazo estava previsto em projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso que deu origem à Lei 14.121, de 2021. A norma autorizou o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility.

Também está pronto para análise o VET 9/2021 a trechos do  PL 534/2021, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e que foi transformado na Lei 14.125. A norma autoriza a União e os demais entes a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. O governo federal vetou alguns dispositivos do texto original como a autorização para que estados e municípios possam adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Pacote Anticrime 

O veto mais antigo na pauta é o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 22 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019, transformado na Lei 13.964, de 2019). Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele quem decidirá sobre o caso.

Além deles, aguardam votação os vetos ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020) e o veto intregral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 3.477/2020) que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública( VET 10/2021).

A agenda de votações inclui, ainda, o VET 1/2021, relacionado à suspensão do pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Vetos

A regra é que os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação tranquem a pauta de votações do Congresso. Com a análise dos vetos, será aberto caminho para análise do PLN 2/2021, que permite a abertura de créditos extraordinários no Orçamento de 2021 destinados a programas emergenciais para redução de salário e jornada na iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

Em 2020, no entanto, isso não aconteceu. O entendimento foi de que a pauta não seria trancada porque as sessões não eram conjuntas. Nas sessões conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente. Já no caso das sessões remotas, as votações são feitas de forma separada, em três etapas:  Primeiro, a Câmara dos Deputados se reúne na parte da manhã, às 10h; o Senado se reúne às 16h e, finalmente, os deputados têm outra reunião às 19h.

O Senado analisa vetos que, pelas regras, começam a ser examinados na Casa, mais aqueles que os deputados decidiram derrubar pela manhã. Por fim, a Câmara examina itens que, inicialmente votados pelos senadores, receberam apoio pela derrubada.

Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no IR

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o qual permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens e direitos que tenham sido declarados incorretamente no Imposto de Renda. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), na forma de um substitutivo, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Reap será instituído para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional. E também para a regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Bens e direitos são tudo aquilo que uma pessoa possui. Bens imóveis são casas, apartamentos, lojas e outras edificações. Entre os bens móveis, estão automóveis, aeronaves, embarcações e ativos financeiros, como é o caso das ações.

Em relação a imóveis, não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor a preço de mercado. Esse valor somente pode ser alterado na declaração de Imposto de Renda quando forem feitas despesas com construção, ampliação ou reforma. Ainda assim, isso só será permitido se os gastos puderem ser comprovados com notas fiscais e recibos.

Com isso, afirma o autor do projeto, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. “Essa defasagem gera problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, avalia Rocha.

Alterações

O texto original do senador Roberto Rocha previa redução da alíquota sobre o ganho de capital para 1,5%. Mas, no substitutivo, o relator Marcos Rogério elevou essa alíquota para 3%, a ser cobrada sobre a diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição, considerada acréscimo patrimonial.

Atualmente, a alíquota sobre ganhos de capital é de 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.

“A alíquota de 1,5% representa apenas um décimo da menor alíquota atualmente em vigor para o ganho de capital. A alíquota é fixada em 3%, portanto, o dobro da prevista no PL original. Essa alteração manterá o interesse pelo benefício proposto e ampliará a arrecadação esperada com a aprovação do PL”, justifica Marcos Rogério no relatório. Segundo ele, o Ministério da Economia encaminhou proposta sugerindo alíquota de 4%.

No caso da regularização, o montante dos ativos regularizados será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2020, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, sujeitando-se a pessoa física ou jurídica ao pagamento do Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital, com alíquota de 15%.

Os senadores não chegaram a consenso sobre o valor de multa a ser aplicada no caso de regularização dos bens. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu adoção de multa de 15%, além de pagamento do imposto no mesmo valor, nos moldes da lei que trata da repatriação de bens no exterior, mas concordou em voltar a debater o tema durante a tramitação do projeto na Câmara.

A adesão ao Rearp será feita no prazo de até 210 dias, contados a partir da data de entrada em vigor da lei, com a entrega da respectiva declaração e o pagamento do imposto em quota única ou em até 36 quotas iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. Inicialmente, o relator propôs 60 meses para o pagamento, mas fez a alteração em Plenário para atender reivindicação do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Estudo feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal estimou, com a adesão à modalidade de atualização pelo Rearp, aumento de arrecadação de R$ 945 milhões para o ano de 2021, de R$ 271 milhões para o ano de 2022 e de R$ 400 milhões para o ano de 2023. Esses dados levam em consideração apenas a possível atualização de bens imóveis adquiridos por pessoas físicas.

Regularização de bens e direitos

O substitutivo ressalta que a regularização se aplica a bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil, que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Entre esses bens e direitos, estão: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ativos intangíveis de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

A opção pelo Rearp deverá ser feita em declaração única de regularização específica. Marcos Rogério aceitou emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para que essa declaração seja acompanhada de informações sobre a origem do bem, de forma a garantir sua licitude.

O relator também aceitou emenda do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que impede que apenas as informações relativas ao contribuinte, prestadas no âmbito do Reap, sejam divulgadas. O objetivo, afirma o senador, é garantir a transparência de outras informações não sigilosas, como o montante total arrecadado, penalidades pecuniárias perdoadas e a renúncia de receita ocasionada pelo regime.

A regularização dos bens e direitos e o pagamento do imposto implicarão o perdão de dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Extinção de punibilidade

Marcos Rogério acatou parcialmente emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que trata da extinção de penas por crimes tributários. A sugestão de Jereissati visava alterar a Lei 9.249, de 1995, que trata do Imposto de Renda. O relator preferiu, no entanto, incluir um capítulo sobre extinção de punibilidade no próprio substitutivo, sem alterar a lei.

Para agilizar a votação do texto em Plenário, o relator concordou em alterar o artigo 6º do projeto, alvo de crítica dos senadores, retirando os incisos que anulavam a extinção de punibilidade nos crimes contra a ordem financeira no caso da regularização do patrimônio.

Segundo o substitutivo, o pagamento integral do tributo e o cumprimento das demais condições previstas no texto antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem atualizados ou regularizados, a punibilidade dos crimes praticados até a data de adesão ao Rearp. Entre esses crimes, estão omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária, e falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

Será excluído do regime, na modalidade regularização, o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos bens móveis, imóveis ou direitos declarados, bem como os relativos à comprovação de que o valor dos ativos declarados corresponde ao valor de mercado apurado. Caso a exclusão ocorra, serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros que seriam aplicáveis, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas.

Discussão

Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a importância do projeto, mas observou que, apesar de todas as negociações, o governo tinha resistência ao texto e defendeu a alteração de cinco tópicos do projeto.

— É preciso construir um entendimento. O governo está distante de um compromisso de sanção. Quando o projeto chegar à Câmara, poderemos avançar contra cinco pontos. O governo é contra todo o capítulo da regularização, seria importante a imposição de multa a ser definida. O governo também é contra a alíquota de 3%, o governo defende 4%. Há resistência quanto à inclusão de bens móveis, pois alarga muito o programa. O prazo de 60 meses é muito excessivo — afirmou.

Marcos Rogério destacou que o substitutivo foi aperfeiçoado com o acolhimento de algumas emendas de senadores, tendo passado por “crivos de diálogos e atenção” com o Ministério da Economia e a Receita Federal.

No relatório lido em Plenário, Marcos Rogério reiterou a gravidade da situação do país, sob a perspectiva sanitária e econômica, e disse que o combate à pandemia da covid-19 exige vultosas somas de recursos públicos para investimentos em saúde e ampliação da rede hospitalar, com destaque para o aumento necessário do número de unidades de terapia intensiva. O relator disse ainda que, além de ser imprescindível manter investimentos públicos para alavancar a atividade econômica, a ampliação da carga tributária não pode ser a primeira medida adotada pelo governo federal para custear as despesas de saúde pública, o que exige a adoção de outras soluções para a elevação imediata da arrecadação.

— Esse parece ser o caminho trilhado pelo PL 458/2021, pois permite condição especial para que titulares de bens móveis ou imóveis optem por atualizar os valores históricos de seus bens mediante o pagamento de Imposto sobre a renda em patamar reduzido, bem como autoriza a regularização de bens e direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão em relação a dados essenciais. O acolhimento do projeto é necessário, a fim de que sirva de importante alternativa para o aumento da arrecadação tributária — disse Marcos Rogério.

Carga tributária

Autor do projeto, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse que o texto surgiu durante as discussões das reformas tributária e administrativa. Ele esclareceu que o projeto não aumenta a carga tributária, não cria novos impostos e vai permitir arrecadação bilionária do governo federal e dos governos estaduais e municipais.

— Esse projeto é socialmente justo porque tira do andar de cima para dar para o andar de baixo. O objetivo do projeto e dar possibilidade de regularizar o patrimônio e aumentar a capacidade de endividamento para ter acesso ao crédito — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) votou favoravelmente ao projeto, mas ressaltou que o momento atual, em pleno regime de pandemia, é inconveniente para deliberar remotamente sobre matérias tributárias, sem a participação das comissões permanentes do Senado.

Em resposta aos senadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, esclareceu que o texto não altera normas penais em vigor, mas trata das consequências penais em relação a um programa tributário adequado e pertinente.

Pacheco explicou ainda que a jurisprudência atual é absolutamente pacífica em relação a extinção da punibilidade quando do pagamento do tributo, tendo em vista a vigência de diversos dispositivos legais introduzidos na legislação em vigor.

— O projeto interessa ao governo e ao contribuinte interessado em atualizar seu patrimônio — afirmou o presidente do Senado.

Aumento da arrecadação

O senador Esperidião Amim (PP-SC) endossou a fala de Eduardo Braga, e disse que tratar de imputabilidade, que é uma questão penal, e de valoração com recomposição de valores patrimoniais, sem atuação das comissões permanentes, é um risco conjunturalmente inconveniente”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou que o projeto favorece o aumento da arrecadação.

— O governo precisa fazer caixa para atender programas sociais. Temos programas de orçamento. Esse Orçamento que aprovamos vai ter que ser corrigido e acho que isso vai aumentar a arrecadação do governo pela inclusão das empresas. Tenho certeza que haverá adesão muito grande. Espero que a Câmara aprove rapidamente o projeto — afirmou.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou a desvalorização atual de muitos imóveis, e disse que o projeto abre uma brecha para que todos aqueles que queiram atualizar o valor do patrimônio, sobretudo propriedades rurais e sítios, antigamente avaliados em R$ 5 mil, e que hoje, em valores de mercado, passam de R$ 1milhão, afirmou.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também questionou dispositivos do projeto.

— O projeto não tem previsão do que vai ser recolhido e o que vai ser regularizado, o quanto se vai renunciar. A alíquota de 3% é menor que a de ganho de capital, que é de 15%. Isso vai incentivar a irresponsabilidade fiscal, risco de abuso e falta de progressividade. A possibilidade de extinção da punibilidade pode favorecer lavagem de dinheiro,

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu o texto votado em Plenário.

— Se não aprovar, não teremos multa, nem 1,5% e nem parcelamento de 60 meses. Não sei como o líder do governo pode prever prejuízo que não existe. Isso aqui vai aumentar a capacidade de endividamento das empresas para tomarem crédito. É um instrumento de regularizar para tornar possível a declaração do patrimônio. O projeto veda declarações falsas, o projeto é simples, o governo não pode confundir um projeto de atualização patrimonial com projeto arrecadatório — afirmou.

Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam a retirada de pauta do projeto para aprofundamento da discussão do projeto.

Renúncia fiscal

Em resposta aos senadores, Marcos Rogério disse que, ao contrário da atualização patrimonial, a regularização prevista no projeto não apresenta estimativa porque o Estado não tem conhecimento do patrimônio existente.

— Não há renúncia de forma objetiva direta, porque esse patrimônio não é conhecido pelo Fisco. O projeto trata de um regime temporário e especial. O Estado não pode se valer de uma prova que a própria parte está produzindo para puni-lo, não pode a administração lançar mão de um programa que estimula o contribuinte a fazer a regularização e, daqui a pouco, fazer uso das mesmas informações para punir o contribuinte na esfera penal ou criminal — afirmou.

O relator disse ainda que o projeto obriga a explicitar a origem lícita do patrimônio, ao permitir que o contribuinte de boa fé promova a regularização, mas sujeito a todas as imputações legais no caso de informações falsas.

— Não estou inovando na matéria, isso se deu no caso da repatriação de bens. Esse projeto coloca uma regra que tem período de validade, um regime especial, na esteira do que já é reconhecido ou praticado no campo jurisdicional. O pagamento do tributo, ainda fora do tempo, é causa de extinção da punibilidade, está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) — concluiu Marcos Rogério.

Fonte: Senado Federal

LDO 2022 prevê salário mínimo de R$ 1.147 e deficit de 1,9% do PIB

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, encaminhado nesta quinta-feira (15) pelo Poder Executivo, prevê um salário mínimo de R$ 1.147 para o ano que vem. Atualmente, o valor é de R$ 1.100. O reajuste segue as regras constitucionais de correção do valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além disso, o projeto permite a execução de mais despesas orçamentárias no caso de atraso na sanção da lei orçamentária, incluindo gastos com manutenção de rodovias.

O texto prevê um deficit de R$ 170,474 bilhões nas contas públicas no ano que vem, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB). O deficit é menor que o de 2020, estimado em 10% do PIB por causa dos efeitos da crise provocada pela pandemia de coronavírus. E também é menor que o de 2021, estimado em 3,3% do PIB. Em 2020, o governo destinou R$ 632,7 bilhões ao enfrentamento da pandemia. Alguns gastos passaram para execução em 2021.

De acordo com a LDO 2022, as despesas primárias sujeitas ao teto de gastos serão de R$ 1,592 trilhão. As despesas primárias estão estimadas em R$ 1,621 trilhão, sendo R$ 1,524 trilhão de despesas obrigatórias e R$ 96,674 bilhões em despesas discricionárias. Já a receita primária prevista para 2022 será de R$ 1,45 bilhão, descontadas as transferências constitucionais.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, negou que as projeções estejam maquiando o possível aumento de despesas (já que os números contradizem as estimativas do mercado). “Os dados são auditados. Buscamos transparência e conservadorismo”, afirmou.

Inflação, PIB e juros

A LDO 2022 prevê a desaceleração da inflação: de 4,4% em 2021 para 3,5% em 2022 — o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é usado na correção para o teto de gastos. E projeta um crescimento do PIB de 2,5% em 2022, abaixo da previsão de 2021, que é de 3,2%. Já a meta da taxa básica de juros é estimada em uma média de 4,7%, portanto acima da meta prevista para 2021, de 2,8%.

Execução do Orçamento

O projeto também modifica as regras de “antevigência” para execução do Orçamento, que têm validade enquanto a lei orçamentária não é sancionada pelo presidente da República. É o que aconteceu com o Orçamento de 2021, que ainda espera a sanção de Jair Bolsonaro.

A LDO 2022 inclui novas autorizações para execução de despesas na antevigência da lei orçamentária, incluindo o orçamento de investimento, conservação e recuperação de rodovias e despesas de capital até 1/24 do valor do projeto de lei orçamentária. Atualmente, são permitidas apenas despesas com obrigações constitucionais ou legais da União, gastos com desastres, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e aplicação mínima em Saúde, entre outras.

O secretário de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda, George Alberto de Aguiar Soares, afirmou que a execução provisória neste ano mostrou que algumas despesas de investimento têm forte necessidade no início deste ano, como a manutenção da malha rodoviária. “Acabamos perdendo estradas porque os buracos ficam maiores e causam maior prejuízo futuro. Precisamos de recursos para não paralisar obras.”

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova penas mais duras para crimes cibernéticos

Proposta volta ao Senado para discussão de alterações

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta voltará para o Senado.

O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

“O Brasíl é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado”, lamentou Vinicius Carvalho. Segundo o relator, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. “Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou.

Estelionato

No caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro (golpe do motoboy do banco, por exemplo), seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País.

Já no caso de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

Invasão de aparelhos

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

Controle de aparelhos

De acordo com o substitutivo, um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou não.

Trata-se da tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.

Prejuízo econômico

Vinícius Carvalho incluiu ainda aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. A majoração atual de um 1/6 a 1/3 passa para 1/3 a 2/3 da pena.

Domicílio da vítima

Entretanto, após ouvir a Polícia Federal, o relator decidiu retirar do texto dispositivo que determinava o uso do domicílio da vítima como referência para definir o juízo da causa quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica.

Carvalho explicou que, segundo a PF, essa mudança poderia “gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos”, provocando até mesmo a prescrição do crime.

Já para os crimes de estelionato o texto prevê que, se houver mais de uma vítima no mesmo crime, o caso caberá ao juiz que primeiro praticar algum ato relacionado ao processo, mesmo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Isso valerá para crimes praticados por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou frustração de pagamento de cheques com transferência de valores.

Auxílio emergencial

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) observou que, com o crescimento das transações eletrônicas na pandemia, houve um aumento dos crimes cibernéticos. “Estão levando o auxílio emergencial e fraudando a aposentadoria de idosos”, protestou.

Marcelo Ramos denunciou as conexões de crimes cibernéticos com o crime organizado e o tráfico de drogas. O deputado citou a prisão pela Polícia Federal de hacker do Espírito Santo em que foram confiscados R$ 7 milhões em dinheiro. “Ele foi automaticamente solto”, lamentou.

Deputados da oposição se manifestaram contra a votação da proposta, que na sua opinião deveria ter discussão maior. O deputado Vicentinho (PT-SP) lamentou que o projeto não trabalhe com a prevenção de crimes cibernéticos. “As prisões estão superlotadas de cidadãos, com descontrole do coronavírus. Não cabe mais gente”, ponderou. “Precisamos de uma discussão mais profunda e abrangente.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes

Proposta da deputada Paula Belmonte faz uma série de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente; entre diversos pontos, nomeia os delitos e cria normas para evitar a impunidade

O Projeto de Lei 154/21, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), atribui nomenclaturas jurídicas próprias e aumenta as penas dos crimes em espécie previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipificados para proteção das pessoas menores de idade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Com as mudanças, Paula Belmonte pretende modernizar o microssistema de proteção penal assegurado pelo ECA.

Os crimes em espécie estão previstos nos artigos 228 a 244-B do ECA. Ali, são tipificadas condutas de diferentes graus de potencial ofensivo, com destaque para crimes graves, como o envolvimento em cena de sexo explícito, o tráfico internacional de menores e a prostituição.

Nomenclatura

Uma das medidas previstas no projeto diz respeito à inclusão de nomenclatura jurídica para cada um dos crimes tipificados, que hoje não possuem nome, diferentemente dos crimes previstos, por exemplo, no Código Penal.

Paula Belmonte acredita ser fundamental atribuir denominações próprias aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. “Além de facilitar sua identificação no meio jurídico, é importante que a população se familiarize com tais nomenclaturas, o que infunde no cidadão um espírito de vigilância e cooperação na prevenção e na repressão desses delitos”, explica.

Aumento de penas

A proposta também aumenta penas para reclassificar alguns crimes quanto ao potencial ofensivo, para torná-los de maior gravidade.

Em um de seus pontos, o texto sugere aumentar as penas dos crimes de menor potencial ofensivo, hoje previstas como de seis meses a dois anos de detenção, para reclusão de dois a quatro anos. Entraria neste caso, por exemplo, o crime de omissão na identificação do neonato e da parturiente, cometido pelo médico ou enfermeiro que deixa de identificar corretamente o bebê e a mãe no momento do parto.

Em relação aos crimes contra a dignidade sexual previstos no ECA, o projeto aumenta, entre outras, a pena do tipo simples do crime de envolvimento em cena de sexo explícito ou pornográfica, atualmente reclusão de quatro a oito anos, para reclusão de 8 a 15 anos.

“A pena atualmente prevista para esse delito é inferior à pena de estupro de vulnerável prevista no Código Penal. Entendemos que a pessoa que submeta criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual tenha de ter o mesmo sancionamento penal da pessoa que pratica estupro de vulnerável. Trata-se da vida e da integridade física e psicológica da criança e do adolescente na preservação de sua dignidade sexual”, acrescenta Paula Belmonte.

Crimes hediondos

Ao mesmo tempo, o projeto classifica como hediondos os crimes de envolvimento em cena de sexo explícito ou pornográfica e de submissão à prostituição ou exploração sexual, para que eles sejam insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança e suas penas sejam cumpridas inicialmente em regime fechado.

“Tomando como hipótese a condenação definitiva à pena mínima cominada em cada um desses crimes, verificamos que o agente nunca iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Ainda que se trate de crime de alto potencial ofensivo, o regime inicial de cumprimento da pena será sempre o aberto ou semiaberto”, justifica a deputada Paula Belmonte.

A parlamentar lembra, por outro lado, que a Lei de Crimes Hediondos já reconhece a hediondez dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, ou seja, do estupro de vulnerável e do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Sem benefícios penais

Além de atribuir nomes e aumentar penas, o PL 154/21 estabelece normas penais especiais para os crimes listados no ECA. Uma delas proíbe a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais Estaduais, que define as infrações penais de menor potencial ofensivo.

A autora do projeto argumenta que a concessão de benefícios penais transmite à sociedade a impressão de que o Estado age com brandura contra as pessoas que praticam infrações penais contra a criança e o adolescente

Por fim, o projeto proíbe a substituição da pena restritiva de liberdade por penas restritivas de direitos, a fim de evitar a sensação de impunidade.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende despejos durante pandemia

Medida vale para imóveis privados, públicos, urbanos e rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual ou familiar

O Projeto de Lei 1975/20 suspende os despejos, as desocupações e as remoções forçadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto considera nula a medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em tais ações. Se for aprovada e virar lei, a suspensão valerá para imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual ou familiar.

A proposta, das deputadas Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) e do deputado André Janones (Avante-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, eles pretendem evitar o desabrigo de famílias e garantir o direito à moradia adequada durante a pandemia e, ao mesmo tempo, viabilizar o cumprimento do isolamento social; e o acesso a serviços de comunicação, energia elétrica, água, saneamento e coleta de lixo, entre outros objetivos.

“Ninguém deverá ficar desabrigado, tanto em nome do direito à moradia quanto em nome da saúde pública, principalmente quando consideramos que grande parte da população brasileira não possui casa própria (déficit habitacional de 7,8 milhões de domicílios em 2017) e que existem cerca de 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil (Ipea, 2016)”, afirmam os parlamentares, no texto de que acompanha o projeto.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser incluído na pauta do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Nunes Marques reconsidera decisão que havia permitido abertura de templos durante a pandemia

Em decisão assinada nesta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques revogou liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.

Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário, que, em 8/4, manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais. No julgamento da ADPF 811, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.

“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário reconhece constitucionalidade de contribuição destinada ao Incra

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em 7/4, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630898, com repercussão geral reconhecida (Tema 495).

O recurso foi interposto por uma metalúrgica contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou que o adicional de 0,2% fora recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). No STF, a empresa sustentava que a cobrança, prevista na Lei 2.613/1955 (modificada pelo Decreto-lei 1.146/1970), é incompatível com a atual ordem constitucional.

Natureza jurídica

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli lembrou a existência de diversos precedentes em que o STF, já sob vigência da Constituição de 1988, reconheceu a exigibilidade da contribuição destinada ao Incra. No entanto, a matéria foi encaminhada a partir de julgados que apreciaram a contribuição devida ao Funrural, e a Corte reconheceu que a tributação visava financiar a cobertura de riscos a que se sujeitam toda a coletividade de trabalhadores.

Ocorre que, segundo seu entendimento, é mais acertado enquadrar o tributo como uma Cide, com caráter extrafiscal, pois a contribuição se destina a concretizar objetivos do Estado na promoção da reforma agrária e da colonização, visando assegurar a função social da propriedade e diminuir as desigualdades regionais e sociais. “Não se pode negar que a política nacional de reforma agrária é instrumento de intervenção no domínio econômico”, afirmou.

Emenda constitucional

Outro ponto de discussão no recurso foi a compatibilidade da incidência sobre a folha de salários com o disposto no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição, com a redação dada pela EC 33/2001. Para parte considerável da doutrina jurídica, o dispositivo estabeleceria que as contribuições sociais e interventivas somente poderiam ter como base de cálculo a receita bruta, o faturamento ou o valor da operação.

Contudo, para Toffoli, o dispositivo constitucional não impede que o legislador adote outras bases econômicas, como a folha de salários. “Uma interpretação restritiva não se ajustaria à sistemática das contribuições interventivas, considerada a possibilidade de atuação concreta do Estado para a consecução dos princípios da ordem econômica a que alude o artigo 170 da Constituição Federal”, apontou.

O relator lembrou, ainda, que a Corte, recentemente, ao julgar o RE 603624, com repercussão geral (Tema 325), fixou entendimento de que as contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, incidentes sobre a folha de salários e com natureza de Cide, foram recepcionadas pela EC 33/2001.

Por fim, segundo o ministro, uma interpretação muito restritiva do texto constitucional quanto às contribuições instituídas com base no artigo 149 e já em vigor quando da promulgação da EC resultaria na incompatibilidade de uma multiplicidade de incidências sobre a folha de salários com o texto constitucional. No caso do Incra, isso levaria a sério comprometimento da própria missão do instituto.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.

Inexigibilidade da contribuição

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo provimento parcial do recurso a fim de assentar a ilegitimidade dos recolhimentos realizados a título de contribuição ao Incra no período posterior à edição da EC 33/2001.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma reafirma caráter exemplificativo do rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma operadora de plano de saúde a pagar os custos de cirurgia plástica de redução de mamas indicada para uma paciente diagnosticada com hipertrofia mamária bilateral.

Os ministros reafirmaram o entendimento de que é meramente exemplificativo o rol de procedimentos de cobertura obrigatória previsto na Resolução 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo vedado à operadora recusar o tratamento prescrito pelo médico para doença coberta pelo contrato.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que, nos termos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a amplitude da cobertura deve ser regulamentada pela ANS, à qual cabe elaborar o rol de procedimentos para tratamento de todas as enfermidades constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as segmentações assistenciais contratadas.

Limitação abusiva

Em seu voto, a magistrada mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal e entendimentos doutrinários para afirmar que os atos normativos da ANS, além de compatíveis com a legislação específica, devem ter conformidade com a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, e não podem inovar a ordem jurídica.

“Quando o legislador transfere para a ANS a função de definir a amplitude das coberturas assistenciais (artigo 10, parágrafo 4º, da Lei 9.656/1998), não cabe ao órgão regulador, a pretexto de fazê-lo, criar limites à cobertura determinada pela lei, de modo a restringir o direito à saúde assegurado ao consumidor, frustrando, assim, a própria finalidade do contrato”, declarou.

A ministra considerou abusiva qualquer norma infralegal que restrinja a cobertura de tratamento para as moléstias listadas na CID, admitindo-se apenas as exceções previstas na Lei 9.656/1998, como os tratamentos experimentais. Assim, de acordo com a relatora, o rol de procedimentos da ANS não pode representar uma delimitação taxativa da cobertura, pois o contrato se submete à legislação do setor e às normas do CDC.

Ela observou que a jurisprudência do STJ era pacífica em reconhecer a natureza meramente exemplificativa do rol da ANS, mas, em 2019, no julgamento do REsp 1.733.013, a Quarta Turma alterou seu entendimento e passou a considerá-la taxativa. A controvérsia será resolvida pela Segunda Seção, em embargos de divergência que ainda não têm data prevista para julgamento.

Linguagem técnica

Nancy Andrighi afirmou que não é possível exigir do consumidor que conheça e possa avaliar todos os procedimentos incluídos ou excluídos da cobertura que está contratando, inclusive porque o rol da ANS, com quase três mil itens, é redigido em linguagem técnico-científica, ininteligível para o leigo.

Segundo a ministra, um simples regulamento da ANS não pode estipular, em prejuízo do consumidor, a renúncia antecipada do seu direito a eventual tratamento prescrito para doença listada na CID, pois esse direito resulta da natureza do contrato de assistência à saúde. Considerar taxativo o rol de procedimentos, para a relatora, implica criar “um impedimento inaceitável de acesso do consumidor às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias que venham a surgir”.

A magistrada acrescentou que o reconhecimento dessa suposta natureza taxativa também significaria esvaziar completamente a razão de ser do plano-referência criado pelo legislador, “que é garantir aos beneficiários, nos limites da segmentação contratada, o tratamento efetivo de todas as doenças listadas na CID, salvo as restrições que ele próprio estabeleceu na Lei 9.656/1998”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.04.2021

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.586 E 6.587 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, nos termos do voto do Relator e da seguinte tese de julgamento:”(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”. Vencido, em parte, o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 17.12.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).


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