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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.04.2021

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CONTRATAÇÃO DIRETA

COVID-19

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19/04/2021

Notícias

Senado Federal

Nova lei autoriza teste de DNA em parentes para confirmar paternidade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

A Lei 14.138/21 foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei de Investigação de Paternidade.

A norma sancionada agora é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.248/2012, da ex-senadora Marisa Serrano (MS), e foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na época da aprovação, a deputada afirmou que o direito de privacidade não “se sobrepõe ao direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”.

Fonte: Senado Federal

Senadores vão apreciar projeto que aumenta penas para maus-tratos

O Senado deve votar nos próximos dias projeto de lei (PL 4.626/2020) que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, de autoria do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, foi aprovado nesta quinta-feira (15) pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Já no caso de o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de três a sete anos de reclusão – hoje é de um a cinco anos. Se houver morte, a reclusão será de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.

O texto também agrava as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Nesse caso a reclusão será de dois a cinco anos. Caso ocorra lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar em morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Em seu voto, o relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), destacou que as penas para esses delitos são amenas, o que, na sua avaliação, “estimula sua impunidade”. Ele ainda citou pesquisas que indicam o aumento de denúncias de violência contra crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19.

“Destaque-se, no particular, que a situação se agravou drasticamente por conta da pandemia do coronavírus. Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação, o número de denúncias de violência e de maus tratos contra idosos cresceu 59% no período. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias, contra 16.039 no mesmo período de 2019”, disse na justificação.

O objetivo das alterações, segundo ele, é inviabilizar a concessão de benefícios e processuais penais desses crimes por serem, atualmente, categorizados como de menor potencial ofensivo.

“Apesar dos esforços para intensificar a proteção a esta parcela vulnerável da população, os casos de violência continuam a subir. Um dos fatores capazes de explicar o aumento progressivo e desenfreado desses números está nas penas atualmente previstas nos arts. 133 e 136 do Código Penal e 99 do Estatuto do Idoso, que são extremamente baixas em relação ao bem jurídico que tutelam e, portanto, incapazes de coibir a prática desses delitos, não oferecendo assim a efetiva prevenção e repressão individual e coletiva que se espera com o sancionamento penal de determinadas condutas sociais”, argumentou o relator.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre crimes cibernéticos retorna à apreciação do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto (PL 4.554/2020) que endurece as penas para crimes cibernéticos — furtos e estelionatos cometidos por meio do uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets. Como o projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi alterado na Câmara, retorna agora para uma análise definitiva do Senado.

Penas mais duras

O texto aumenta de três meses a um ano, para até quatro anos, a pena de detenção no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para quem invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet. Para casos de crimes visando obter, adulterar ou destruir dados e informações, sem a autorização do usuário do dispositivo, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, o autor da ação também estará sujeito a pagar uma multa a ser determinada no processo judicial.

O texto a ser analisado no Senado também aumenta a pena de um terço a dois terços, se da invasão resultar prejuízos econômicos. Hoje, este agravante no Código Penal, no caso de prejuízos econômicos, é de aumento de um sexto a um terço da pena.

Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo invadido, a reclusão poderá ser de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de uma multa. O Código Penal prevê atualmente a reclusão de seis meses a dois anos para estes tipos de conduta criminosa.

Furtos mediante fraude

A pena será de reclusão de quatro a oito anos, mais uma multa, se o furto mediante fraude for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismos de segurança, ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Nesses casos, a pena será aumentada de um terço a dois terços, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Também será aumentada de um terço ao dobro se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Fraude eletrônica

O projeto também qualifica o crime de “Fraude eletrônica” no Código Penal. Nestes casos, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, mais o pagamento de uma multa, se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, ou por terceiro induzido a erro através de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Nesses casos, as penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços, se o crime for praticado usando um servidor mantido fora do território nacional. E as penas ainda poderão ser aumentadas de um terço ao dobro se o estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta disciplina funcionamento do comércio durante a pandemia

Medida prevê controle de acesso e uso de máscaras e luvas

O Projeto de Lei 1764/20 regulamenta o funcionamento do comércio no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus, exigindo controle de acesso, uso de máscaras e de luvas pelos funcionários e distribuição de álcool em gel aos clientes.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.

“Precisamos do isolamento social, claro que sim, mas também precisamos que a roda da economia volte a girar, e uma das principais engrenagens dessa roda é o comércio”, disse o autor, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera regra que autorizou a contratação direta na pandemia

É preciso cumprir antes todos os requisitos legais, diz a autora da proposta

O Projeto de Lei 778/20 regulamenta a possibilidade de contratação direta de bens e serviços, mediante dispensa de licitação, em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto altera a Lei 13.979/20, que autorizou ações emergenciais.

“A pressa nem sempre se associa às melhores decisões quando se legisla em matéria administrativa”, disse a autora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), ao defender ajustes na Lei 13.979/20. A norma, explicou a parlamentar, autorizou a dispensa de licitação sem que fossem verificados todos os requisitos legais.

O projeto de Modesto determina que as licitações sejam feitas com base nas leis 10.520/02 ou 12.462/11, em vez da dispensa genérica prevista no dispositivo alterado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite caracterizar Covid como doença ocupacional

Pela proposta, trabalhadores não precisarão comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho

O Projeto de Lei 2406/20 permite caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional – ou seja, relacionada às condições de trabalho – independentemente da comprovação do nexo causal. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar pretende afastar qualquer dúvida jurídica sobre o assunto, sem que os trabalhadores tenham que comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho. “De acordo com o ministro Alexandre de Moraes [do Supremo Tribunal Federal], esta seria uma ‘prova diabólica’, ou seja, impossível ou excessivamente difícil de ser produzida”, observa Bezerra.

O texto acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto classifica furto ou roubo de EPI como crime hediondo

O Projeto de Lei 2205/20 tipifica como crime hediondo o furto ou o roubo de equipamentos de proteção individual (EPI) de uso da área de saúde e de testes de detecção do coronavírus, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.

Com a matéria, a parlamentar espera proteger o patrimônio público de ações ilegais, ainda que a proposta não especifique se o material roubado deva ser público ou privado para a configuração de crime hediondo.

“Neste período de convulsão social, repasses de bilhões de reais podem se tornar alvo de agentes corruptos, os quais poderão atuar de forma fraudulenta, causando enormes prejuízos financeiros para a Nação. Assim, tipificar como crime hediondo o furto ou o roubo de equipamentos essenciais, de uso da área de saúde, é mais do que necessário”, justifica Jaqueline Cassol.

A proposta inclui a medida na Lei dos Crimes Hediondos. Tais crimes, como o homicídio qualificado e o estupro, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. Além disso, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator apresenta parecer sobre medicamentos à base de Cannabis nesta terça-feira

Comissão especial analisa projeto de lei apresentado em 2015 para regulamentar a comercialização

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa um projeto de lei sobre medicamentos formulados com Cannabis (PL 399/15) se reúne nesta terça-feira (20) para a apresentação do parecer do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR).

A reunião está marcada para o plenário 7, às 9 horas.

A comissão foi criada em outubro de 2019 e realizou uma série de debates sobre o tema, ouvindo autoridades, especialistas e organizações da sociedade civil.

Cannabis sativa é a erva de onde também é produzida a maconha. O projeto em análise condiciona a venda de remédios formulados com a substância à comprovação da eficácia terapêutica da medicação.

Em dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a comercialização de uma categoria de derivados de Cannabis. O primeiro produto foi autorizado em abril de 2020.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute aplicação do limite de 30% para desconto de empréstimo em conta de salário

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a “aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003 (artigo 1º, parágrafo 1º) para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta-corrente, ainda que usada para o recebimento de salário”.

Os Recursos Especiais 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.085.

A fim de evitar decisões divergentes nos tribunais de origem, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil).

Força vinculativa

O ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou que a Segunda Seção – no julgamento do REsp 1.555.722, que ensejou o cancelamento da Súmula 603 – adotou o posicionamento de ser lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, não se aplicando a limitação contida na Lei 10.820/2003.

Segundo o ministro, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ destacou a repetitividade da matéria: há 497 decisões monocráticas na base de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.

“Tendo em conta, ainda, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliada ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior, entendo adequada a afetação do presente recurso especial como representativo de controvérsia”, declarou.

O relator reconheceu que a oscilação da jurisprudência, em momento anterior ao julgado da Segunda Seção, ainda é refletida em julgamentos proferidos pelas instâncias ordinárias, os quais acabam por se distanciar do atual e pacífico posicionamento do STJ, o que indica a necessidade da afetação do tema, “a fim de se fixar uma tese jurídica com força vinculativa, sob o signo da isonomia e da segurança jurídica”.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.04.2021

LEI 14.138, DE 16 DE ABRIL DE 2021 –Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNCO – STJ – 19.04.2021

SÚMULA 648 – A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNCO – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – 08.04.2021

RESOLUÇÃO CSJT 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – Altera a Resolução CSJT 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.


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