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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.04.2021

ADOÇÃO

BANCO CENTRAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

COVID-19

DERRUBADA DE VETOS

JUIZ DE GARANTIAS

LEI 14.141

LEI ALDIR BLANC

LEI MARIA DA PENHA

GEN Jurídico

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20/04/2021

Notícias

Senado Federal

Congresso derruba vetos ao pacote anticrime

O Senado confirmou nesta segunda-feira (19), em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada parcial ao veto (VET) 56/2019, que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019, modifica a legislação penal e processual penal. Com a derrubada do veto, os 16 dos 24 dispositivos serão inseridos na lei. Os textos vão à promulgação presidencial.

Fuzis

O projeto aprovado pelo Congresso (PL 6.341/2019) previa pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República vetou esse dispositivo por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública. “Esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.

Internet

O texto original triplicava a pena para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores. Para Jair Bolsonaro, a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo o presidente da República, a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”. De acordo com o Palácio do Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.

Juiz de garantias

O PL 6.341/2019 determinava a apresentação do preso ao juiz de garantias em um prazo de 24 horas. A medida se aplicaria a prisões em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória. O texto aprovado pelo Congresso determinava ainda a realização de audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência. Para o presidente da República, “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”. Além disso, de acordo com o Palácio do Planalto, “o dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”. Com a derrubada do veto, a audiência de custódia só poderá ser por videoconferência durante a pandemia.

Advogados para policiais

O projeto também previa condições especiais para servidores da área de segurança pública investigados por “uso da força letal praticados no exercício profissional”. Nesse caso, policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e militares teriam direito a um defensor público. A medida também se estenderia a integrante dos Corpos de Bombeiros Militares.

Caso não houvesse defensor público lotado no local onde tramita o inquérito, poderia ser indicado um advogado particular custeado pela instituição à qual o agente de segurança estivesse vinculado. Bolsonaro vetou o dispositivo por entender que a Constituição já prevê a competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para “representar judicialmente seus agentes públicos”.

De acordo com o texto original, presos que cometem falta grave na cadeia teriam direito a progressão do regime se apresentassem bom comportamento durante um ano após o fato. Para o Palácio do Planalto, a medida contraria o interesse público, pode gerar “a percepção de impunidade” e assegurar “benesses aos custodiados”. “A concessão da progressão de regime depende da satisfação de requisitos não apenas objetivos, mas, sobretudo de aspectos subjetivos, consistindo este em bom comportamento carcerário, a ser comprovado, a partir da análise de todo o período da execução da pena, pelo diretor do estabelecimento prisional”.

Extração de DNA

O PL 6.341/2019 previa a extração obrigatória de DNA de condenados por crime doloso praticado com violência grave. A mesma regra valeria para condenados por crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. Para o presidente da República, a medida “contraria o interesse público” por excluir “alguns crimes hediondos considerados de alto potencial ofensivo”, como o genocídio, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O projeto aprovado pelo Congresso também previa regras para o uso e descarte de amostra biológica para a identificação de perfis genéticos. O texto vedava o uso do material para a fenotipagem genética ou a busca familiar. Bolsonaro vetou o dispositivo por entender que a utilização da amostra para fenotipagem e busca familiar poderia “auxiliar no desvendamento de crimes reputados graves”, como o estupro. Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o descarte imediato da amostra biológica poderia prejudicar a defesa do acusado, que ficaria impedido de solicitar um novo teste para fins probatórios.

Ainda de acordo com o PL 6.341/2019, a coleta da amostra biológica e a elaboração do laudo seriam realizadas por perito oficial. O presidente da República vetou o dispositivo por entender que a coleta deve ser apenas “supervisionada pela perícia oficial, não necessariamente realizada por perito oficial”. “Tal restrição traria prejuízos à execução da medida e até mesmo a inviabilizaria em alguns estados em que o número de peritos oficiais é insuficiente”, argumenta.

Captação ambiental

O PL 6.341/2019 autorizava a instalação do dispositivo de captação ambiental por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa do investigado. Para o presidente da República, a redação “esvazia o dispositivo ao retirar do seu alcance a ‘casa’”. Bolsonaro vetou ainda a medida que autorizava a utilização de gravação feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, desde que demonstrada a integridade da gravação.

Para o presidente, a medida limitaria o uso da prova apenas pela defesa. “Contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime”, disse na justificativa do veto.

Acordo em ação de improbidade

O Congresso decidiu manter os oito vetos relacionados à improbabilidade administrativa. Os dispositivos listados no veto presidencial tratavam da possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, medida prevista no PL 6.341/2019. O acordo seria possível desde que observadas algumas condições, como: ressarcimento integral do dano; reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados; e pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida. O governo vetou a medida por considerar que “contraria o interesse público, gera insegurança jurídica e representa retrocesso da matéria”.

Fonte: Senado Federal

Congresso rejeita três vetos e aprova projeto que viabiliza sanção do Orçamento

Em sessão remota nesta segunda-feira (19), o Congresso Nacional aprovou projeto que permite a abertura de novos créditos extraordinários no Orçamento (PLN 2/2021). O dinheiro será usado no combate aos efeitos da pandemia de covid-19. Além disso, os parlamentares decidiram rejeitar vetos do presidente da República a três projetos e manter vetos presidenciais a outros dois. Entre os vetos derrubados estão os relacionados a vários itens do pacote anticrime aprovado em 2019 pelo Congresso.

Aprovado primeiro pelos deputados federais e depois pelos senadores, o PLN 2/2021 permite a abertura de novos créditos extraordinários no Orçamento para uso no combate aos efeitos da pandemia do coronavírus. A aprovação do projeto deve permitir a sanção do Orçamento de 2021, retirando a exigência de compensações para gastos de despesas temporárias. O prazo para sanção da proposta orçamentária termina na quinta-feira (22).

O texto do PLN 2/2021 foi aprovado com mudanças, na forma de um substitutivo do relator deputado Efraim Filho (DEM-PB), e segue agora para sanção presidencial. A expectativa é que o projeto possibilite ao governo injetar recursos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e no benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda. O Ministério da Economia prometeu liberar R$ 15 bilhões para esses programas depois que o projeto fosse aprovado pelos congressistas.

— Agradeço o gesto de confiança do presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco. Digo da minha alegria, do meu orgulho de participar deste momento importante da vida do país em que juntos, Câmara e Senado, estamos preservando empresas e preservando empregos num momento tão difícil — disse o vice-presidente da Câmara e do Congresso Nacional, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão.

Pacote anticrime

Também em sessão remota, os parlamentares mantiveram dois vetos do presidente da República e derrubaram outros três. Os três vetos derrubados seguiram para a promulgação. Um deles foi o Veto 56/2019, por meio do qual o presidente barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime — desse total, os parlamentares derrubaram os vetos a 16 itens, enquanto os vetos aos outros oito itens foram mantidos.

Entre os dispositivos com veto derrubado, ou seja, que serão restabelecidos, está a previsão de que a captação ambiental de sons e imagens feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.

Na justificativa ao veto, o governo argumentou que, ao limitar o uso desse tipo de prova apenas pela defesa, o trecho iria contra o interesse público, uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará. Além disso, o governo alegava que o trecho vai contra jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Também foi derrubado o veto a trecho que proibia o emprego de videoconferência nas audiências feitas logo após casos de prisão em flagrante. As justificativas do governo para esse veto incluíram a insegurança jurídica que poderia ser gerada, já que o Código de Processo Penal permite a adoção de videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, além do atraso no funcionamento da justiça e aumento de despesas.

Os vetos ao pacote anticrime já haviam sido apreciados pela Câmara em março, e a confirmação da rejeição, quando foi o caso, ainda dependia do Senado (já que, para ser derrubado, um veto precisa ser rejeitado por ambas as Casas Legislativas). Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Quando essas sessões são presenciais, deputados federais e senadores votam simultaneamente.

Derrubados

Além dos vetos ao pacote anticrime, foram derrubados outros dois vetos presidenciais nesta segunda-feira. Um dos itens derrubados era parte do Veto 8/2009, relacionada a dispositivos da Lei 11.907/2009, que reestruturou várias carreiras federais. O veto aguardava deliberação há mais de dez anos. Com a decisão, fica autorizada a migração dos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária para a carreira de analista tributário da Receita Federal.

A outra rejeição foi ao Veto 1/2021, que retirou dispositivos da lei que suspende o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A Lei 14.117, de 2021, flexibilizou regras para a gestão dos clubes durante a pandemia de coronavírus. Com a derrubada dos vetos, seguem para promulgação artigos como os que preveem a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante todo o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

Vetos mantidos

Dois vetos presidenciais foram mantidos na sessão desta segunda-feira, um por meio de votação na Câmara dos Deputados e outro em votação no Senado. Cada um deles foi apreciado em somente uma das Casas, já que quando a Câmara ou o Senado decide pela manutenção, o veto perde a possibilidade de ser derrubado e, por isso, deixa de ser apreciado pela outra Casa Legislativa.

Na Câmara, os deputados federais decidiram pela manutenção do Veto 50/2020, relacionado a trechos da Medida Provisória 983/2020, que foi convertida na Lei 14.063/20, sobre regulamentação da emissão de assinaturas eletrônicas que podem aceitas pelo poder público. Entre os dispositivos que haviam sido vetados está o que exigia o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para a transferência de veículos automotores — ou seja, essa exigência não será feita.

Já a decisão de manter o Veto 6/2021 coube ao Senado. O veto foi ao projeto que tratou da autonomia do Banco Central (PLP 19/2019), transformado na Lei Complementar 179, de 2021. Foi mantido o veto ao item que proibia o presidente e diretores do banco exercerem, paralelamente, outros cargos públicos ou privados. Também foi mantido o veto ao item que proibia ocupantes desses mesmos cargos e seus parentes de ter ações de instituições financeiras sob supervisão ou fiscalização do Banco Central.

Fonte: Senado Federal

Congresso derruba veto de 12 anos e transforma servidores em analistas da Receita

O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) parte de um veto que aguardava deliberação há 12 anos. Com a decisão, fica autorizada a migração dos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária para a carreira de analista tributário da Receita Federal. A matéria, que contou com 50 votos favoráveis e seis votos contrários no Senado, segue agora para promulgação.

O Veto 8/2009 afetou diversos dispositivos da Lei 11.907, de 2009, oriunda da Medida Provisória 441/2008, que reestruturava várias carreiras federais. Apenas o trecho referente aos servidores da Receita foi restaurado na sessão do Congresso, enquanto os demais permaneceram vetados, tanto na votação ocorrida na Câmara como na do Senado.

A Secretaria de Receita Previdenciária existiu entre 2005 e 2007 e centralizava a arrecadação e a fiscalização das contribuições sociais a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando o órgão foi extinto, os seus servidores foram transferidos para a Secretaria da Receita Federal.

Em 2008, o Congresso acrescentou um dispositivo à MP 441 para inserir esses servidores na carreira de analista tributário da Receita. A MP foi sancionada no ano seguinte, mas essa mudança foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O argumento para o veto foi que os servidores não tinham feito o concurso específico para o cargo de analista tributário e nem desempenhavam as atribuições da função. A migração também representaria “um substancial reajuste da remuneração” dos servidores, segundo a justificativa do Executivo.

Segundo a Constituição, vetos presidenciais devem trancar a pauta do Congresso depois de 30 dias sem deliberação, mas até 2012 essa regra não era cumprida. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), motivada pela votação da divisão dos royalties do pré-sal, determinou que os vetos mais antigos deveriam ser analisados antes dos novos.

No entanto, àquela altura havia um acúmulo de mais de três mil vetos sem deliberação. A solução foi determinar que a fila seria seguida rigorosamente a partir de 2013, enquanto os vetos anteriores continuariam à espera de análise dos parlamentares, mas sem trancar a pauta. A votação de cada um deles depende de decisão do presidente do Congresso.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém vetos a proibições a presidência e diretorias do BC

Em sessão remota nesta segunda-feira (19), Congresso Nacional manteve o Veto 6/2021, ao projeto que tratou da autonomia do Banco Central (PLP 19/2019). O projeto, que originou a Lei Complementar 179, de 2021, teve dois dispositivos vetados. Como os senadores mantiveram os vetos por 49 votos a 3, os dispositivos não precisarão passar por votação na Câmara, já que para ser derrubado o veto precisaria ser rejeitado por ambas Casas.

O primeiro dispositivo vetado pelo presidente da República proibia o presidente e diretores do BC de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado, exceto o de professor. Segundo o Planalto, a medida contraria o interesse público por comportar interpretação que poderia restringir, por completo, a participação do presidente e dos demais diretores banco em cargos não remunerados relevantes em colegiados, entidades, organismos e fóruns nacionais e internacionais, intimamente ligados ao exercício de suas atribuições.

O outro item proíbe o presidente e os diretores de manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do BC, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até segundo grau. De acordo com o Planalto, o dispositivo contrariava o interesse público e geraria insegurança jurídica, além de ofender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade por tornar os dirigentes do Banco Central responsáveis por condutas de terceiros (cônjuge e parentes até o segundo grau do dirigente).

Para o Executivo, ainda que indiretamente, o trecho inseria uma forma adicional para a interrupção do mandato do presidente ou dos diretores do BC, por ato que independesse da sua vontade ou para o qual não tivesse dado causa. Isso, segundo o governo, se choca com o que a própria Lei Complementar 179, de 2021, concedeu: autonomia operacional ao Banco Central do Brasil por meio de mandatos fixos para seus dirigentes.

Fonte: Senado Federal

Câmara mantém vetos presidenciais a trechos de lei sobre assinatura eletrônica

Como parte do acordo entre os partidos, a Câmara dos Deputados manteve os vetos do presidente da República a dispositivos da lei sobre assinaturas eletrônicas (Lei 14.063, de 2020). Os vetos mantidos tratam de mudanças em atribuições do Comitê Gestor da ICP-Brasil, que é a autoridade normativa de regras para a emissão de assinaturas eletrônicas.

Como a decisão da Câmara, esses vetos não precisarão passar por votação no Senado — para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado nas duas Casas do Congresso Nacional; se uma das Casas o mantém, sua derrubada se torna impossível.

Reestruturação de carreiras

A Câmara derrubou uma parte do veto presidencial sobre trecho do Projeto de Lei de Conversão 28/2008 (que teve origem na Medida Provisória 441/2008). Por isso, esse item, que trata da migração dos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária para a carreira de analista tributário da Receita Federal, ainda será analisado pelo Senado. O restante desse veto foi mantido pelos deputados.

Fonte: Senado Federal

Recriação de medidas de apoio a emprego e crédito pode ser votada neste mês

O Senado pode votar ainda em abril um projeto de lei que recria até 31 de dezembro de 2021 os programas emergenciais de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda estabelecidos no ano passado para enfrentamento dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O relator do PL 1.058/2021, senador Carlos Viana (PSD-MG), destacou que o projeto vai liberar recursos para empresas quitarem a folha de pagamento e não demitirem.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Bolsonaro veta projeto que poderia prolongar o tempo de espera pela adoção

O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, que podem derrubá-lo ou mantê-lo

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente proposta aprovada pelo Congresso Nacional que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que a adoção de uma criança ou um adolescente só seria concretizada depois de fracassadas as tentativas de reinserção familiar (PL 8219/14). O projeto  vetado é do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019.

Atualmente, o ECA estabelece que “a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa”.

O projeto acrescentava a expressão “tentativas de reinserção”, deixando a norma desta forma: “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção e as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.”

“Em que pese o mérito da proposta, a medida contraria interesse público por distanciar-se dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta devidos às crianças e aos adolescentes, haja vista aumentar, potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo. Além disso, poderá prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança”, diz a mensagem presidencial com a justificativa do veto ao projeto.

O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, que podem derrubá-lo, retomando o texto aprovado pelo Congresso, ou mantê-lo, ratificando a decisão do presidente da República. A sessão de votação do veto ainda será marcada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei facilita envio de material genético ao exterior em epidemias

O objetivo é permitir colaboração internacional rápida com centros de pesquisa de outros países em situações de emergência

O presidente Jair Bolsonaro sancionou proposta que possibilita ao Sistema Único de Saúde (SUS) adotar um procedimento simplificado para envio ao exterior de material genético, como amostra de um vírus ou de tecido humano, para pesquisa em casos de surtos ou epidemias no Brasil.

A Lei 14.141/21 foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União. A nova norma altera a Lei Orgânica da Saúde.

O objetivo da lei é permitir, de forma rápida, a colaboração internacional com centros de pesquisa situados em outros países em situações de emergência em saúde pública.

O texto determina ainda que, se o material genético gerar um produto, como medicamento ou exame, os lucros resultantes da venda serão repartidos com o Brasil conforme as regras do Marco da Biodiversidade.

O projeto foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), durante o surto de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), no início de 2016. Segundo ele, o Marco da Biodiversidade dificultaria o envio de patrimônio genético para centros de pesquisa no exterior.

A proposta (PL 5659/16) foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta terça-feira duas MPs sobre renegociação de dívidas

Entre os projetos em pauta está o que prorroga efeitos da Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural

A Câmara dos Deputados realiza sessão de votações nesta terça-feira (20), a partir das 15 horas. Entre os itens em pauta está a Medida Provisória 1016/20, que permite a renegociação das dívidas contraídas por empresas e pessoas físicas junto aos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Também poderá ser votada a MP 1017/20, que prevê a renegociação de dívidas em debêntures do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

As duas MPs perdem a validade no próximo dia 25.

Outros projetos

Entre os projetos em pauta está também o que prorroga os efeitos da Lei Aldir Blanc e permite que os recursos para cultura destinados a estados, municípios e Distrito Federal sejam executados ao longo de 2021 (PL 4952/20). A proposta também permite que a prestação de contas seja feita em 2022.

Outro item que poderá ser votado em Plenário é o projeto de lei que inclui a educação entre as atividades essenciais que não podem parar na pandemia (PL 5595/20).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê serviço comunitário para quem descumprir quarentena

Alternativa será adotada em razão da pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 1919/20 prevê a possibilidade de prestação de serviço comunitário em hospitais ou entidades que prestam serviços essenciais para quem infringir medidas de isolamento, quarentena ou outras restrições determinadas por autoridades na pandemia do novo coronavírus.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.

“Quem infringe medidas de prevenção sem justificativa não acredita no risco que esse vírus traz à saúde e à vida”, disse o autor, deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Assim, já que não enxerga o perigo, propomos uma saída proativa.”

Tramitação

O projeto, com três apensados, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei que impede nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é constitucional

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 1308883) para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou a norma inconstitucional. Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Regra de moralidade

Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37).

O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins, decide Primeira Seção

No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins.

O entendimento foi estabelecido, por maioria de votos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pacificar controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade.

“A técnica da monofasia é utilizada para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticabilidade tributária, e objetiva o combate à evasão fiscal, sendo certo que interpretação contrária, a permitir direito ao creditamento, neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia”, afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Gurgel de Faria.

O magistrado lembrou que a Constituição conferiu à União competência para instituir contribuições sociais para o custeio da seguridade social e autorizou a definição, mediante lei, das hipóteses em que as contribuições devem incidir uma única vez, assim como os setores de atividade econômica para os quais os tributos não são cumulativos.

Efeito cascata

Entre os normativos que regulamentam o tema, o ministro destacou que, na exposição de motivos da Medida Provisória 66/2002 – posteriormente convertida na Lei 10.637/2002 –, previu-se que, sem prejuízo de convivência harmoniosa com a incidência não cumulativa do PIS/Cofins, ficavam excluídos do modelo, entre outros, os contribuintes tributados em regime monofásico ou de substituição tributária.

O relator enfatizou que, no regime de arrecadação monofásico, a tributação é concentrada em um único contribuinte do ciclo econômico, de forma que as demais pessoas jurídicas dessa relação são submetidas à alíquota zero. Assim, a elevação da alíquota de incidência única na produção ou importação corresponde ao total da carga tributária da cadeia.

Por outro lado, explicou, o princípio constitucional da não cumulatividade dos tributos pode ser traduzido como a possibilidade de compensar o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. O objetivo desse sistema, apontou, é impedir o efeito cascata nas hipóteses de tributação na cadeia plurifásica, evitando-se que a base de cálculo do tributo de cada etapa seja composta pelos tributos pagos nas operações anteriores.

“Nessa hipótese, a incidência tributária é plúrima e, no caso do PIS e da Cofins, há direito de crédito da exação paga na operação anterior; ou seja, no tocante à não cumulatividade, é oportuno destacar que o direito ao crédito tem por objetivo evitar a sobreposição das hipóteses de incidência, de modo que, não havendo incidência de tributo na operação anterior, nada há para ser creditado posteriormente”, disse o ministro.

Exceções expressas

Gurgel de Faria ponderou que, algumas vezes, por opção política, o legislador pode optar pela geração ficta de crédito, como no caso de incentivos a determinados setores da economia. Uma dessas hipóteses é o artigo 17 da Lei 11.033/2004, que concedeu aos participantes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a possibilidade de manutenção dos créditos vinculados ao PIS e à Cofins.

Sobre esse ponto, o ministro lembrou que a Primeira Seção decidiu que o benefício fiscal previsto no artigo 17 da Lei 11.033/2004 deveria ser estendido a outras pessoas jurídicas além daquelas definidas na lei. Entretanto, o relator ponderou que não houve, inclusive pela Segunda Turma, modificação de entendimento quanto à incompatibilidade do creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico.

“Portanto, a regra geral é a de que o abatimento de crédito não se coaduna com o regime monofásico. Quando a quis excepcionar, o legislador ordinário o fez expressamente”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2021

LEI 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021 – Altera o art. 16 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.


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