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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.04.2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

DECRETO 10.683

INCIDÊNCIA DE ICMS

LEI 14.143

LEI ALDIR BLANC

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

MOVIMENTOS SOCIAIS

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22/04/2021

Notícias

Senado Federal

Lei libera gastos contra pandemia e abre caminho para sanção do Orçamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que abre espaço no Orçamento para a abertura de novos créditos extraordinários contra a pandemia de coronavírus (Lei 14.143, de 2021). O Palácio do Planalto barrou um dispositivo que autorizava a liberação de dinheiro para municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estivessem inadimplentes com a União. A sanção foi publicada na quarta-feira (21), em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PLN) 2/2021, aprovado pelo Congresso Nacional na segunda-feira (19). O texto muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dispensa o Poder Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir algumas despesas discricionárias (não obrigatórias).

A expectativa é de que a nova lei sirva para injetar recursos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e no Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Ambos foram criados no ano passado para atenuar os efeitos da covid-19. Segundo o Ministério da Economia, serão liberados R$ 10 bilhões para o BEm e R$ 5 bilhões para o Pronampe.

A Lei 14.143, de 2021, permite que despesas consideradas emergenciais fiquem fora do teto de gastos deste ano. Além do Pronampe e do BEm, também ficam excluídos do teto os gastos com ações e serviços de saúde voltados ao enfrentamento da pandemia.

A norma pode servir para superar um impasse no Orçamento de 2021, que deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (22). A lei autoriza o Poder Executivo a bloquear até R$ 9 bilhões em despesas discricionárias, exceto em emendas parlamentares. O dinheiro pode ser usado para recompor despesas obrigatórias que foram subestimadas na peça orçamentária (PLN 28/2020) aprovada em março pelo Congresso.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que permitiria a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estivessem inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. A medida havia sido incluída no PLN 2/2021 por emendas sugeridas pelo líder do Governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e pelo deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).

Na mensagem de veto, Bolsonaro argumenta que o dispositivo contraria o interesse público “por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal”. “Os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, fato que, combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”.

Fonte: Senado Federal

Prorrogação de auxílio emergencial para artistas segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quarta-feira (21) o projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que prorroga o auxílio emergencial para a classe artística (PL 795/2021). O texto também amplia os prazos para que estados e municípios programem e apliquem os recursos referentes à cultura no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro e determina que o novo auxílio emergencial para a classe artística deve ser prorrogado, pelo mesmo período em que for estendido o auxílio emergencial destinado ao restante da população.

Em 2021, após votação no Congresso Nacional, o auxílio emergencial retornou para ser pago em quatro parcelas, entre os meses de abril e julho. Cada parcela varia entre R$ 150 e R$ 375 para cada beneficiado, segundo critérios socioeconômicos determinados pelo governo federal.

Novos subsídios mensais

O texto aprovado pelos deputados na quarta-feira teve apenas uma mudança em relação ao aprovado em março pelo Senado: uma emenda de redação da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, e de organizações culturais comunitárias, por exemplo, contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das medidas de isolamento social.

Os recursos redistribuídos poderão servir também para chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.

Manutenção do espaço cultural

A proposta define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados: a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Assim, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais, e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.

Mais Pronac

O texto prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A prestação de contas deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.

Aumento da carência

O texto também aumenta a carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais, nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc. Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.

Além de beneficiar artistas e agentes culturais com o novo auxílio emergencial, o texto estende o prazo para que estados e municípios possam tanto programar, como aplicar os recursos vinculados à Lei Aldir Blanc. Municípios terão até 31 de outubro de 2021 para publicar a programação dos recursos, enquanto estados e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro para fazer isso. Já o prazo para a aplicação dos recursos, que antes era de um ano, será ampliado para dois.

Transmissão pela internet

O texto prevê ainda que, enquanto vigorar a pandemia, a concessão de recursos (por meio de uma série de programas) deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, redes sociais, plataformas digitais e meios de comunicação não-presenciais.

As entidades beneficiadas com esses recursos (espaços culturais e artísticos, empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas, entre outras) serão obrigadas a realizar atividades destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita.

Mais sobre os recursos

Ainda segundo o texto, os recursos que não tenham sido objeto de programação publicada até 31 de outubro de 2021, pelos municípios, serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado, ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão dos recursos.

Além disso, o texto determina que, ao fim de 2021, o dinheiro que sobrar nas contas dos estados terá que voltar para a União.

Fonte: Senado Federal

Depois de MP caducar, Senado aprecia projeto de regularização fundiária

Está em discussão no Senado um projeto que flexibiliza as regras de regularização fundiária de terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No PL 510/2021, o senador Irajá (PSD-TO), resgata pontos de seu relatório sobre a Medida Provisória (MP) 910/2019, que perdeu a validade em maio de 2020 porque não foi votada dentro do prazo. A proposta altera a Lei 11.952 de 2009, e unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Hoje, a norma se restringe à Amazônia Legal.

O PL modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação. Conforme a proposta, o interessado deverá comprovar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra o ocupante precisa comprovar que estava na terra antes de 22 de julho de 2008. A regra vale para propriedades com até 2.500 hectares.

Requisitos

A proposta também permite a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural desde que a soma com a área a ser regularizada não ultrapasse o limite de 2.500 hectares.

Caso aprovado o projeto, também será possível abrir caminho para a regularização fundiária de requerente que já tenha sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária, desde que não ocupe o imóvel há mais de 15 anos. E o beneficiário que vender, transferir ou negociar por qualquer meio o título poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária futuras.

Entre outros pontos, a proposta também possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até 10 de dezembro de 2019; permite que a vistoria ao imóvel seja feita por meio de declaração do ocupante; garante preferência ao ocupante do imóvel na aquisição da área por meio de licitação pública; e dispensa o requerente do pagamento de custas e tributos no registro de títulos ainda não registrados.

Infração ambiental 

Irajá propõe ainda acrescentar um dispositivo para definir que a infração ambiental somente se caracteriza se a conduta lesiva ao meio ambiente for comprovada por meio do esgotamento das vias administrativas. Segundo o autor do projeto, a ideia é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização.

“Para que não perdure essa situação que tanto prejuízo leva aos que dependem da agricultura para o seu ganha-pão, notadamente os pequenos agricultores, além daqueles que produzem em maior escala, contribuindo para o êxito do agronegócio no Brasil, resolvi submeter o mesmo texto que propus na conclusão do relatório que cheguei a encaminhar à Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 910, de 2019, após ter usufruído das valiosas informações colhidas ao longo das quatro audiências públicas”, justifica o senador.

Segundo Irajá, o Brasil tem um passivo de 10,5 milhões de hectares à espera de regularização fundiária: “São 147 mil propriedades rurais, sendo que 99% dessas 147 mil propriedades são de pequeno e médio porte, ou seja, com menos de mil hectares”, afirma o parlamentar.

Distribuída para o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta ainda está pendente de parecer do relator. Ao todo, 18 emendas foram apresentadas ao projeto.

Debate

Na lista de prioridades do governo, a proposta foi defendida pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em audiência realizada em março, mas enfrenta resistência de alguns partidos no Senado. Paulo Rocha (PT-PA) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentaram requerimentos para que o projeto passe por  comissões como as de Meio Ambiente (CMA) e de Direitos Humanos (CDH) antes de ser analisada pelo Plenário.

Paulo Rocha, que é líder do PT, aponta que a MP 910 perdeu sua eficácia graças a imensa mobilização da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais do campo, de artistas e de ambientalistas, contra sua aprovação. Para o senador, a proposta representa grave ameaça ao patrimônio público e às florestas, premiando grileiros e desmatadores ilegais e estimulando novas invasões de terras públicas.

“Não é hora de pressa. Vivemos um quadro de crise sanitária que exige a soma de esforços políticos e orçamentários pelo bem-estar da população. Não será com regras voltadas a consolidar as ocupações mediante sistema meramente declaratório, sem vistorias, e a beneficiar ocupantes de áreas de até 2.500 hectares, que se solucionarão esses problemas”, afirma.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito

Projeto substitui a Lei de Segurança Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), por 386 votos a 57, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 6764/02, no qual são definidos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentados, sequestros de autoridades, tentativas de golpe de Estado, atentado à soberania e outros, substituindo a Lei de Segurança Nacional.?

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser incluído na pauta das próximas sessões do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta eleva para R$ 600 o valor do auxílio emergencial ao reduzir renúncia fiscal e deduções no IRPF

Tributação sobre mais ricos deve ser atualizada, diz autora

O Projeto de Lei 1409/21 eleva o valor do auxílio emergencial a ser pago em 2021 em razão da pandemia do novo coronavírus. Para isso, o texto em análise na Câmara dos Deputados corta gastos tributários, entre eles isenções fiscais.

“Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite escolher entre a fome ou a contaminação. É justo atualizar a tributação sobre os mais ricos”, disse a autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

A proposta define que as parcelas mensais do auxílio emergencial serão de R$ 600, no limite de até duas por família, sem discriminação de solteiros ou dos que não receberam o benefício em 2020. A mãe de família receberá em dobro.

Tabata Amaral afirmou que o projeto de lei é necessário diante dos dispositivos previstos na Medida Provisória 1039/21. “A responsabilidade fiscal não é um obstáculo para a responsabilidade social: ao contrário, a complementa”, disse.

A MP 1039/21 traz regras para o pagamento neste ano do auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da pandemia de Covid-19 e, ante 2020, limita os potenciais beneficiários. Foram reservados R$ 44 bilhões para o pagamento de quatro prestações mensais de, em média, R$ 250.

Com o objetivo de aumentar o montante disponível para que o governo venha quitar o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, o projeto de lei determina:

  • Suspensão de isenções ou tributações diferenciadas no grupo de alta renda no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), considerado como parâmetro o atual teto remuneratório mensal dos servidores federais (R$ 39.293,32), no valor de R$ 40 bilhões;
  • Suspensão das deduções com saúde e educação, do titular ou dependentes, para contribuintes no segmento de alta renda do IRPF (R$ 5 bilhões);
  • Redução temporária e parcial de incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira atualmente vigentes (R$ 25 bilhões);
  • Revisão de parcelas indenizatórias ou verbas acima do teto do funcionalismo federal destinadas a servidores públicos (R$ 3 bilhões); e
  • Novas regras para o sistema de reformas e pensões militares, a fim de ajustar ao regulamento válido para os servidores civis (R$ 5 bilhões).

O texto também reclassifica despesas primárias da União, a fim de enquadrar renúncias fiscais no teto dos gastos (Emenda Constitucional 95). “É natural que o teto se aplique não só às políticas financiadas por gastos diretos, mas também aos indiretos”, explicou a deputada Tabata Amaral.

“A proposta concilia a responsabilidade fiscal – pois é neutra do ponto de vista do déficit ou da dívida – com a responsabilidade social, ao permitir que nesta crise inédita os gastos com os mais vulneráveis sejam ampliados”, concluiu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma administrativa gera divergências na CCJ

Proposta pode seguir para análise do Plenário sem discussão na comissão; oposição discorda

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputada Bia Kicis (PSL-DF), e o relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defenderam nesta terça-feira (20) a realização de sete audiências públicas sobre o tema (PEC 32/20), mas deputados de oposição querem aumentar esse número para onze.

Em reunião de coordenadores de bancada na semana passada, ficou definido um cronograma de sete audiências, entre 26 de abril e 14 de maio, período após o qual o relator apresentaria seu parecer. Darci de Matos previa um atraso de cerca de dois dias para a votação de seu relatório, favorável à reforma, por causa da obstrução que deverá ser feita por partidos que se opõem à proposta.

O relator alertou, entretanto, para a necessidade de rapidez no cronograma tendo em vista a possibilidade de a proposta seguir diretamente para o Plenário da Câmara. “Como o artigo 202 do Regimento Interno determina que a PEC pode ficar só cinco sessões ordinárias aqui, nós já esgotamos esse prazo. Seria muito ruim para todos nós se a presidência [da Câmara] tivesse que chamar o relatório para o Plenário — e pode, regimentalmente.”

O deputado José Guimarães (PT-CE) considerou a possibilidade de se levar a reforma administrativa diretamente ao Plenário uma pressão indevida. “Ninguém pode levar PEC para o Plenário se não houver acordo no Colégio de Líderes. Não pode ter uma pressão indevida sobre a Comissão de Constituição e Justiça”, ressaltou.

A deputada Bia Kicis, por sua vez, negou que tenha sido pressionada. “Em nenhum momento houve pressão por parte de quem quer que seja sobre essa comissão. Em conversa com o deputado Arthur Lira, ele ponderou que, como haverá comissão especial, não seriam necessárias as audiências. Mas eu, desde o início, falei que eu gostaria, sim, que nós tivéssemos audiências aqui sobre a reforma para abrir o diálogo e oportunidade a que todos pudessem falar.”

Proposta

A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

A CCJ não avalia o mérito da proposta, mas aspectos técnicos, como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal, a chamada admissibilidade. Apesar disso, devem participar das audiências representantes de diversas categorias do serviço público para debater as mudanças propostas. Para que as audiências públicas ocorram, a comissão ainda precisa aprovar uma série de requerimentos pedindo a realização dos debates.

Depois de passar pelo colegiado, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão rejeita projeto que impede classificação de movimentos sociais como organizações criminosas

Medida é desnecessária para quem respeita a lei, diz relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na terça-feira (20) o Projeto de Lei 5917/16, que exclui os movimentos sociais, políticos, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional da eventual classificação como organização criminosa.

O relator, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), recomendou a rejeição. “O dispositivo será absolutamente desnecessário para movimentos sociais legal e legitimamente constituídos, que têm ações e reivindicações pautadas nos termos do que a lei não proíbe, de condutas que não são criminosas”, disse.

Manifestações e protestos

A proposta determina que a Lei de Combate ao Crime Organizado não será aplicada à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações com propósitos sociais ou reivindicatórios com objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar direitos, garantias e liberdades constitucionais.

“O processo de criminalização dos movimentos sociais é recorrente junto a operadores do Direito, que confundem suas próprias ideologias com conceitos que deveriam ser técnicos de subsunção de tipicidade legal”, argumentam os autores, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis parlamentares, no texto que acompanha o projeto.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

Controvérsia judicial

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. “Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96”, verificou.

Jurisprudência

Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. “O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”, ressaltou.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Resultado

Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.04.2021 – Extra D

LEI 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021 – Altera a Lei  14.116, de 31 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021”.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2021 – Extra C

DECRETO 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021 – Altera o Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.


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