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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.04.2021

ABORTO PARA SALVAR GESTANTE

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.480

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CHIP DE CELULAR

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

DECRETO 10.688

EXERCÍCIO DA MEDICINA

IGUALDADE SALARIAL

LEI 13.979

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/04/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLC 130/2011

Ementa: Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

Status: remetido à sanção.

Prazo: Aguardando recebimento pela presidência da República.

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres volta à Câmara

Deve voltar à Câmara o projeto de lei que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, havia sido aprovado pelo Senado no dia 30 de março e aguardava sanção presidencial, mas o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, solicitou à Presidência da República a volta do projeto.

A alegação é de que as alterações feitas pelo Senado ao projeto iniciado na Câmara não foram só de redação, mas de mérito. Quando uma Casa altera o mérito de projeto iniciado na outra, é preciso que o texto retorne à Casa de origem para que as alterações sejam analisadas. Essa necessidade não existe quando as emendas são de redação, ou seja: não alteram o sentido do texto.

Pelo projeto aprovado pela Câmara, a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação (até o limite de cinco anos). No Senado, o texto foi alterado com a inclusão da palavra “até” antes do valor da multa, ou seja: a multa seria de até cinco vezes o valor da diferença, podendo ser menor.

Após a decisão da Câmara, na sexta-feira (30), o Senado enviou ofício ao ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, solicitando a volta dos autógrafos do projeto (documento oficial com o texto da norma aprovada pelo Senado). Os autógrafos já foram corrigidos com a inclusão da emenda e o texto deve seguir para a Câmara dos Deputados.

Bancada Feminina

A líder da Bancada Feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), demonstrou preocupação com a devolução do projeto, especialmente com o pedido tendo partido do Legislativo, já que o texto aprovado foi elaborado “de forma coletiva, com acordo dos líderes”. A senadora disse esperar que o projeto, apresentado em 2009 e enviado ao Senado em 2011, não fique parado por mais uma década.

— Isso deixa, sim, a bancada feminina no Senado indignada. Sabemos que o texto tem o apoio da bancada feminina na Câmara dos Deputados. Só não sabemos se houve artimanha, se houve acordo, se isso foi combinado para que esse projeto permaneça dormitando nos escaninhos por mais uma década — disse Tebet.

Pelas redes sociais, a senadora Leila Barros (PSB-DF) disse considerar precipitada a decisão de pedir a volta do projeto à Câmara dos Deputados. Para ela, argumento de alteração no mérito, usado para justificar a volta do texto, não soa verdadeiro porque o projeto já havia sido aprovado há quase um mês.

“Vamos trabalhar para tentar reverter a situação. Há mais de uma década essa matéria tramitava no Congresso Nacional. É uma lei muito aguardada por todas as mulheres, pois tenta corrigir a tremenda injustiça que é o fato de homens e mulheres desempenharem a mesma função e receberem remuneração diferente”, afirmou a senadora.

Bolsonaro

A desconfiança de que a volta do projeto possa representar uma manobra para evitar a sanção se dá em razão de declarações recentes do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre o texto. Na última quinta-feira, em uma transmissão ao vivo pela internet ele havia declarado, ter dúvidas sobre sancionar o projeto. O presidente disse temer que as empresas não contratassem mulheres, o que as prejudicaria no mercado de trabalho.

As declarações geraram reação da maior parte das senadoras, que se manifestaram nas redes sociais rebatendo o argumento e pedindo a sanção do texto. Para elas, o veto do presidente serviria para perpetuar desigualdades.

Solução imediata

Na manhã desta segunda-feira (26), o relator do texto, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou pelas redes sociais que o projeto foi aprovado por unanimidade e disse esperar a sanção do texto. “Foram longos 10 anos de debates e discussões até chegarmos a um acordo. Espero que o projeto seja sancionado no dia de hoje. É uma questão de justiça”.

Já a líder da bancada feminina pediu uma solução para o problema, que poderia vir com a edição de uma medida provisória ou com a votação do projeto em regime de urgência pela Câmara.

— Queremos crer que o governo federal, em parceria com a Câmara dos Deputados, vai dar uma solução imediata para essa questão. O que nós não podemos é nos calar. O grito da bancada feminina será ouvido até o momento de esse projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro sanciona, com vetos, criação do Programa Pró-Leitos

Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a Lei 14.147, que cria o programa Pró-Leitos. O objetivo do programa é incentivar empresas a usarem recursos próprios na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo as necessidades sanitárias de cada estado e município. Os principais pontos do projeto, porém, foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Pró-Leitos ficará em vigência enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. Os leitos disponibilizados no programa devem ser ocupados apenas por pessoas com covid-19, sob a gerência do gestor local do SUS.

Cortes 

Sob a orientação dos Ministérios da Economia e da Saúde, Bolsonaro vetou diversos artigos do Pró-Leitos que constavam do texto aprovado pelo Congresso Nacional (o PL 1.010/2021, que deu origem à lei).

Foi vetada a possibilidade de empresas e pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda na modalidade Lucro Real, e que aderirem ao Pró-Leitos, deduzirem do IR o valor investido na contratação dos leitos para uso do SUS. O governo alega que a medida acarreta renúncia de receita “sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário”, o que violaria a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a LDO de 2021 (Lei 14.116).

Bolsonaro ainda vetou o limite de R$ 2,5 bilhões de impacto orçamentário no Pró-Leitos. O governo alega que essa restrição no valor de renúncia de receitas “não é suficiente para precisar sua efetiva repercussão”. Sendo assim, segundo o Ministério da Economia, ao não prever critérios sobre como o limite será operacionalizado, “não se vislumbra uma forma de garantir a aplicação destes recursos”.

O governo também alega que o Pró-Leitos, de acordo com o texto aprovado no Congresso Nacional, “tem potencial para criar vantagem competitiva artificial decorrente do benefício fiscal concedido”, não havendo relação aos processos produtivos de cada setor, “o que pode dificultar a sobrevivência econômica de agentes de menor porte em diversa áreas e agravar um cenário econômico que já apresenta condições adversas, dificultando a retomada pós-pandemia”.

Suspensão das cirurgias

Bolsonaro também vetou a suspensão automática de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados, com exceção das áreas de oncologia e cardiologia, sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85% no estado.

Para o governo, o artigo contraria o interesse público, pois posterga o tratamento de casos de outras doenças “igualmente graves e letais”. O presidente da República alega que a proposta reduziria ainda mais as internações cirúrgicas no SUS, que já tiveram uma redução de mais de 25% de 2019 para 2020. E poderia acarretar ainda o aumento da demanda reprimida, já agravada pela pandemia.

O governo ainda argumenta que a medida “não considera situações regionais e locais em que poderá haver estabelecimentos distintos no tratamento da covid-19 e outras doenças, ou municípios que atinjam a taxa de ocupação, enquanto outros estejam abaixo do percentual de 85%”. Por fim, defende que os gestores estaduais e municipais já avaliam a situação local para determinar quando as cirurgias eletivas deverão ser suspensas. “Se não houver um tratamento adequado de enfermidades dependentes de cirurgias, estas deverão ter o nível de emergência elevado, pois a pandemia já dura mais de um ano”, finaliza a mensagem de Bolsonaro ao Congresso.

Os vetos de Bolsonaro ao programa Pró-Leitos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto suspende prazo para queixa prevista no Código do Consumidor

Medida valerá diante da suspensão de atividades na pandemia

O Projeto de Lei 1865/20 suspende, quando houver interrupção de atividades locais para o combate à pandemia do novo coronavírus, o decurso dos prazos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O código define, por exemplo, que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias quando se trata do fornecimento de serviço ou produto não duráveis. São 90 dias no caso dos itens duráveis.

“Os consumidores encontram-se momentaneamente sem condições de exigir o cumprimento das garantias legais ou contratuais no caso de inadequação dos produtos”, disse o autor, deputado Denis Bezerra (PSB-CE).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia limite de receita e número de empregados de microempreendedor individual

Proposta permite conceder benefícios a um maior número de pequenos empreendimentos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/21 amplia de R$ 81 mil para R$ 180 mil o limite anual de receita do microempreendedor individual (MEI). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também permite que os microempreendedores contratem até três pessoas que recebam um salário mínimo ou o piso profissional da categoria. Atualmente, só é permitido ter um funcionário. O projeto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O efeito prático das mudanças propostas é permitir que um maior número de pequenos empreendimentos possam ser enquadradas como MEI, regime que prevê uma tributação menor e com menos burocracia, entre outros benefícios.

“Essa medida contribuirá para que muitos trabalhadores autônomos, organizados em pequenos negócios, possam usufruir de benefícios fiscais e redução de obrigações para poderem alavancar seus negócios e, consequentemente, o emprego e a renda do conjunto da economia”, disse o deputado Osires Damaso (PSC-TO), autor da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta revoga a lei que institui meia-entrada para os estudantes

Benefício deixará de existir também para outros grupos

O Projeto de Lei 160/20 revoga a lei que prevê a meia-entrada em diversos eventos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas carentes de 15 a 29 anos (Lei 12.933/13). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), a lei transmite uma falsa sensação de benefício para seus usuários. “Isso porque, enquanto se cobra meio valor de uns, cobra-se o dobro dos demais para compensar o prejuízo do empreendedor.”

Poit critica ainda o intervencionismo estatal. “Não há razão para que o Estado intervenha na economia privando os empreendedores de parte da receita de determinados setores sem nenhum tipo de compensação.”

Hoje a lei garante meia-entrada a estudantes, do nível básico ao superior; deficientes e seus acompanhantes; jovens de baixa renda, entre 18 e 29 anos, cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende duas regras para exercício da medicina na pandemia

Medida dispensa pedido de inscrição secundária em conselho

O Projeto de Lei 2225/20 suspende temporariamente, em razão da pandemia do novo coronavírus, duas exigências para exercício da medicina em jurisdição diferente do conselho regional onde o profissional está atualmente inscrito.

Hoje, a carteira profissional do médico deverá ser visada antes pelo presidente do conselho regional da jurisdição diversa daquela original. Além disso, caso o exercício da medicina fora da jurisdição original venha a durar mais de 90 dias, o médico precisará obrigatoriamente pedir inscrição secundária ou transferência.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere a suspensão dessas regras na Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de medicina, enquanto persistir no País a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.

“A ideia é que os profissionais da saúde possam se dedicar exclusivamente à atividade, dispensando o mínimo de atenção possível a preocupações burocráticas”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto viabiliza punição de médico que realiza aborto para salvar gestante ou em caso de estupro

Proposta será analisada por duas comissões e depois pelo Plenário

O Projeto de Lei 2893/19 exclui do Código Penal as duas hipóteses de não punição do aborto praticado por médicos: aquele realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Para a autora do texto, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), “nunca ocorre o caso em que o aborto é necessário para salvar a vida da gestante”. “O objetivo de se manter a impunidade em tal caso é única e exclusivamente ocultar os verdadeiros e inconfessáveis motivos do aborto”, afirma.

A parlamentar também critica a possibilidade de realização de aborto no caso de estupro. “Permitir a morte do bebê seria praticamente puni-lo pelo crime de outrem”, afirma. “Apoiar a vítima do estupro consiste em prover-lhe atendimento médico e psicológico e viabilizar a adoção do bebê”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Quinta Turma, introdução de chip de celular em presídio não caracteriza crime

Entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (artigo 349-A do Código Penal). Essa conclusão decorre da observância estrita ao princípio da legalidade, tendo em vista que o legislador se limitou a punir a introdução de telefone ou similar na prisão, não fazendo qualquer referência a seus componentes ou acessórios.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do delito previsto no artigo 349-A do Código Penal um detento que, após saída temporária da prisão, voltou para o estabelecimento com três chips de celular.

O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, explicou que, não havendo lei prévia que defina como crime o ingresso de chip em presídio, impõe-se a absolvição do acusado, como consequência da aplicação do princípio da legalidade.

Readequação da pena

Em reforço a essa posição, o magistrado citou precedentes do STJ que entenderam ser necessária a estrita observância do princípio da legalidade na tipificação de condutas penais, a exemplo do RHC 98.058, no qual a Sexta Turma afastou uma condenação por adulteração de sinal identificador de veículo porque o fato envolveu um semirreboque, e não um veículo automotor, mencionado expressamente na definição do crime pelo Código Penal.

Além de absolver o detento pelo delito do artigo 349-A do CP, a Quinta Turma readequou sua pena pelo crime de tráfico de drogas para sete anos de reclusão – mantendo, contudo, o regime fechado para início de cumprimento da pena.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.04.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.480 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e declarar a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

LEI 14.147, DE 26 DE ABRIL DE 2021 – Cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

DECRETO 10.688, DE 26 DE ABRIL DE 2021 – Altera o Decreto 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei  11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.


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