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MEC reconhece o direito financeiro como disciplina obrigatória

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MEC reconhece o direito financeiro como disciplina obrigatória

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Marcus Abraham

Marcus Abraham

07/05/2021

Após anos de incansável luta por esta nobre causa – o reconhecimento da importância do Direito Financeiro para o exercício da cidadania e a necessidade de torná-lo novamente uma disciplina obrigatória –, vemos agora, com regozijo, os primeiros frutos positivos se materializarem.

O Ministério da Educação recentemente publicou no Diário Oficial da União (15/04/2021, Edição: 70, Seção: 1, Página: 580) a homologação, subscrita pelo Exmo. Ministro da Educação Milton Ribeiro, do Parecer CNE/CES nº 757/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à alteração do art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, para o fim de incluir a disciplina DIREITO FINANCEIRO no rol de disciplinas jurídicas de conteúdo essencial, tornando-a obrigatória nos cursos de graduação em Direito, deixando de ser facultativo o seu oferecimento pelas Faculdades, que deverão inseri-la obrigatoriamente na grade curricular.

Cada um tem a sua participação e a sua versão a respeito do como e do porquê o MEC voltou, somente agora, a considerar o Direito Financeiro uma disciplina de conteúdo essencial e obrigatória (rebaixada à matéria “eletiva” ou “optativa” desde a década de 1970). Passo a relatar essa saga sob a minha ótica e contribuições pessoais (tendo todos os documentos que passo a citar). Antes, porém, cabe-me agradecer a todos aqueles que nesta trajetória colaboraram para esse importante marco e virada na história do currículo jurídico dos cursos de Direito, com especial significância nos dias de hoje, em que as finanças públicas têm sido tão maltratadas, e as regras jurídicas para a gestão fiscal responsável ignoradas.

Pois bem, tudo começou em dezembro de 2014, quando redigi e submeti uma carta a renomados professores de Direito Financeiro e Tributário de diversas universidades públicas do Brasil, para o fim de apresentar o nosso pleito ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta carta foi subscrita por mim, juntamente com André Mendes Moreira (UFMG), Denise Lucena (UFC), Fernando Scaff (USP), Heleno Torres (USP), José Maurício Conti (USP), José Marcos Domingues (UERJ), Luiz Cesar Queiroz (UERJ), Marcus Lívio Gomes (UERJ), Mizabel Machado Derzi (UFMG), Onofre Alves Batista (UFMG), Regis Fernandes de Oliveira (USP) e Sérgio André Rocha (UERJ).

A referida carta continha a seguinte justificativa final e pedidos:

“Afinal, o nível de conhecimento da real importância dos principais aspectos do Direito Financeiro ainda é muito incipiente no Brasil, e as faculdades de Direito pouco colaboram. Entendemos, assim, que um primeiro passo neste caminho pode se dar na esfera acadêmica, especialmente perante os alunos de Direito em todo o país. Assim sendo, gostaríamos de sugerir:

  1. a inclusão pela OAB no Edital do Exame de Ordem, em sua prova objetiva (item 3.4.1), da disciplina do Direito Financeiro, juntamente com a de Direito Tributário, esta já presente;
  2. o encaminhamento pela OAB ao Conselho Nacional de Educação de recomendação para a inclusão do Direito Financeiro no rol de disciplinas integrantes do Eixo de Formação Profissional constante da organização curricular dos cursos de graduação em Direito, de que trata o artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.”

No Conselho Federal da OAB, a carta foi recebida e acolhida pela Comissão Especial de Direito Tributário, que entendeu que o pedido detinha importância, legitimidade e conexão com a sua temática, e ganhou a assinatura dos seus integrantes, os advogados Dr. Jean Cleuter e Dr. Luiz Cláudio Allemand, juntamente com a assinatura do Dr. Eid Badr, à época Presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, que também reconhecia a pertinência do pleito e encampava o pedido na sua comissão. A propósito, o Dr. Allemand, eminente tributarista capixaba, devo registrar que sempre esteve ao meu lado no front (por vezes à frente) neste movimento em prol das finanças públicas.

Formalmente protocolada, a carta transformou-se no requerimento nº 49.0000.2014.014434-6, dirigido ao então Presidente do CFOAB, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, com o encaminhamento de submissão ao Plenário para deliberação. Em 10 de agosto de 2015, tivemos a alegria de receber uma cópia do Ofício do Presidente do Conselho Federal da OAB dirigido ao MEC (Ministro Renato Janine Ribeiro) requerendo a inclusão das seguintes disciplinas como obrigatórias: Mediação e Arbitragem, Direito Eleitoral e Direito Financeiro.

Importante registrar que o apoio e reconhecimento da relevância do Direito Financeiro pelo Conselho Federal da OAB já era sólido e foi revelado na publicação, no ano de 2016, de uma coletânea de mais de 40 textos, organizada por mim, juntamente com o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho e o Dr. Luiz Cláudio Allemand, intitulada: “Responsabilidade Fiscal: Análise dos 15 anos da Lei Complementar nº 101/2000”.

Infelizmente, não houve resposta do Ministério da Educação ao ofício enviado pelo CFOAB, e o pedido acabou “perdido” no tempo e no espaço.

Mas a teimosia e determinação não me deixaram esmorecer.

Em junho do ano de 2017, nascia, durante o IV Congresso Internacional de Direito Financeiro, sediado no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (dias 8 e 9 de junho), a Sociedade Brasileira de Direito Financeiro – SBDF, instituição sem fins lucrativos que se destina a desenvolver os estudos e debates sobre temas relacionados com o Direito Financeiro e Finanças Públicas (fundada por mim, juntamente com Dr. Edilberto Lima, Dr. Ronaldo Chadid e Dr. Francisco Pedro Jucá, este último assumindo a Presidência).

Naquele evento foi apresentada ao público a “Carta de Fortaleza”, manifesto por mim redigido, subscrito pela SBDF e lido pelo Dr. Francisco Pedro Jucá, em que se destacava a relevância do Direito Financeiro e requeria-se a sua transformação como disciplina obrigatória nos cursos de Direito e a sua exigência no Exame de Ordem da OAB. Destaco o seguinte trecho da Carta:

“Acreditamos que a educação fiscal possui importante papel no desenvolvimento da consciência fiscal, virtude imprescindível para qualquer nação que pretenda o bem estar dos seus integrantes, pois será através dela que o cidadão, conhecedor dos seus direitos e deveres, demandará ao governante o cumprimento adequado do seu múnus para que se possa ter, ao final, justiça fiscal e a criação de uma sociedade mais justa e digna.”

Concretamente, não houve resultado, mas inequivocamente foi mais um importante passo dado em prol da causa.

Em setembro de 2019 recebi, com alegria, a nomeação como “Presidente de Honra” da Comissão Especial de Direito Financeiro do Conselho Federal da OAB (Portaria CFOAB nº 1.338/2019), que naquele momento era criada pelo seu Presidente, o eminente advogado Dr. Felipe Santa Cruz, grande entusiasta e efetivo colaborador para reascender o Direito Financeiro.

A nossa primeira providência, adotada em conjunto com o Presidente efetivo da Comissão Especial de Direito Financeiro do CFOAB, Dr. Luiz Claudio Allemand, foi requerer a inclusão da disciplina nas provas à Coordenação Nacional do Exame de Ordem da OAB, pedido formalizado no Processo nº. 49.0000.2019.012442-2.

O substancioso parecer da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, datado de 20 de fevereiro de 2020, manifestou os seguintes entendimentos:

– Em sintonia com o pedido feito, RECOMENDO a inserção do tema em Seminários Nacionais de Educação Jurídica realizados pela OAB Nacional com a finalidade de conscientizar os mantenedores, coordenadores, docentes e alunos sobre a importância do conteúdo e a necessidade de sua oferta de forma obrigatória por todas Universidades, Centros Universitários e Faculdades, até a modificação da Resolução do CNE;

– No tocante ao Exame de Ordem, RECOMENDO a continuidade da cobrança do conteúdo de Direito Financeiro, sempre que possível, em todas as provas aplicadas anualmente, observando a sua inserção em diferentes áreas do Direito, respeitando a sua interdisciplinaridade.

– Por fim, RECOMENDO, o envio do presente parecer aos Requerentes para conhecimento e à Fundação Getulio Vargas para conhecimento e adoção das providencias cabíveis.

Ato contínuo, ainda em fevereiro de 2020, também através da Comissão Especial de Direito Financeiro do CFOAB, foi requerida ao Ministério da Educação a inclusão da disciplina Direito Financeiro na grade curricular obrigatória no Curso de Graduação em Direito. O pedido foi subscrito em conjunto com o Dr. José Alberto Simonetti, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, e com o Dr. Marisvaldo Cortez Amado, Presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica. Nele assim constava:

“Considerando a grande importância da disciplina DIREITO FINANCEIRO para o exercício da advocacia pública e privada, bem como a sua relevância nos dias de hoje para o exercício da cidadania em prol da sociedade brasileira, vimos pelo presente, respeitosamente, requerer a inclusão, pelo Ministério da Educação (Conselho Nacional de Educação), da matéria jurídica DIREITO FINANCEIRO no rol de disciplinas obrigatórias integrantes do Eixo de Formação Geral, Técnico-Jurídico e Profissional constante da organização curricular dos cursos de graduação em Direito para todas as instituições de ensino superior (IES), de que tratam os incisos I, II e III do artigo 5° da Resolução CNE/CES n° 5/2018, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.

Em complemento, após solicitação da nossa Comissão de Direito Financeiro, o Presidente da OAB Nacional, Dr. Felipe Santa Cruz, juntamente com o Secretário-Geral e Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Dr. Alberto Simonetti, subscreveram dois ofícios: um ao então Presidente do Conselho Nacional de Educação Luiz Roberto Liza Curi, e outro ao então Ministro da Educação Abraham Weintraub, em que se requeria em ambos, ao final, o seguinte: “solicitamos a especial atenção de V. Exa. quanto à possibilidade de modificação da referida Resolução, a fim de contemplar em seu bojo a obrigatoriedade do conteúdo de Direito Financeiro”.

Já no contexto da pandemia da COVID-19, em meados de junho, solicitei reuniões (por videoconferência) com o Ministro da Justiça, Dr. André Mendonça, e com o Advogado Geral da União, Dr. José Levi, para expor o nosso pleito. Ambos encamparam a ideia e oficiaram ao Presidente da Câmara de Educação Superior do MEC, requerendo a inclusão do Direito Financeiro no currículo obrigatório dos cursos de Direito. A colaboração de ambos foi fundamental e decisiva, especialmente junto ao Ministro da Educação, para o bom êxito da empreitada.

Para reforçar, em 24 de setembro de 2020, o Dr. Luiz Claudio Allemand e eu subscrevemos, como presidentes da Comissão de Direito Financeiro do CFOAB, ofício dirigido ao Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, fazendo referência aos ofícios enviados não apenas pela OAB Nacional, mas também aos ofícios enviados pelo Ministro da Justiça e AGU, reiterando todos os pedidos.

Busquei também o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON e do Instituto Rui Barbosa. Ambos subscreveram ofício ao Ministério da Educação, através de seus presidentes, respectivamente, Dr. Fabio Filgueiras e Dr. Ivan Bonilha.  Na mesma toada, solicitei ao Ministro do TCU Dr. Bruno Dantas que levasse a questão ao plenário da Corte de Contas, que acabou aprovando por unanimidade uma moção de apoio.

Ao longo dos meses seguintes, enviei uma série de e-mails ao Ministério da Educação e à Câmara de Educação Superior indagando sobre as providências em relação aos diversos ofícios enviados.

Para minha alegria, recebi o Ofício nº 583/2020/CES/SAO/CNE/CNE-MEC, datado de 6 de novembro de 2020, que informava a constituição de uma comissão para revisar as diretrizes nacionais do cursos de Direito e apreciar o nosso pleito de inclusão do Direito Financeiro, conforme redação abaixo:

Recebemos, neste Conselho Nacional de Educação (CNE), o Ofício nº 2119/2020/ASTEC/GM/GM-MEC, da Chefe da Assessoria Técnica de Gestão Administrativa do Gabinete do Ministro que encaminhou a sua Correspondência Eletrônica, datada de 3 de outubro de 2020, constante do processo nº SEI 23123.005917/2020-61, por meio da qual Vossa Excelência solicita a inclusão da disciplina jurídica de Direito Financeiro no rol de disciplinas jurídicas de conteúdo essencial, constantes no inciso II do artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018.

Sobre o assunto, informamos que na Reunião Pública desta Câmara, ocorrida no dia 8 de outubro de 2020, o Presidente desta Câmara de Educação Superior (CES), conselheiro Joaquim José Soares Neto, fez Indicação para constituir Comissão para revisar as supramencionadas DCNs, principalmente no que se refere ao artigo 5º. A Comissão ficou constituída da seguinte forma: conselheiro Marco Antônio Marques da Silva, Presidente, conselheiro Luiz Roberto Liza Curi, Relator, conselheiros José Barroso Filho e Robson Maia Lins, na condição de membros.

Ao noticiar esses andamentos para um grupo eletrônico (de e-mails) de professores de Direito Financeiro e Tributário, o professor Heleno Torres chamou-me a atenção para o fato de que o Dr. Robson Maia, professor de Direito Tributário da PUC-SP, integrava a comissão, e que por ser alguém da nossa área jurídica (Direito Tributário), poderia colaborar. E, de fato, colaborou em muito, pois tenho certeza de que, sem a sua participação, tendo prontamente acolhido o pleito, o resultado positivo não se materializaria naquela Comissão.

Em 10 de dezembro de 2020, a Câmara Superior de Educação – com a decisiva participação do Dr. Robson Maia – aprovou a proposta de alteração do art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, para incluir, dentre outras, o Direito Financeiro.

Deixando passar o recesso de final de ano, em meados de janeiro voltei à carga, enviando novamente diversos e-mails ao Ministério da Educação cobrando a homologação e publicação daquela deliberação, o que veio a ocorrer recentemente, em 15 de abril deste ano.

Mas a luta ainda não acabou. Primeiro, precisamos ver a implementação desta diretiva do MEC pelas faculdades de Direito em todo o Brasil. Simultaneamente, já iniciaremos a retomada do “pleito complementar”: a cobrança do Direito Financeiro no Exame de Ordem da OAB.

Para mim, há um tempero especial ao ver a materialização de um grande esforço pessoal ocorrer contemporaneamente ao momento em que me tornei Professor Titular de Direito Financeiro da UERJ (em dezembro de 2020).

Mas essa vitória não é apenas individual, e sim de todos nós: constitui uma excepcional realização para todos os cultores do Direito Financeiro. Esperemos agora, a partir desse primeiro passo tão relevante, um alvissareiro e brilhante futuro para a nossa disciplina no Brasil, que para mim, como já dito alhures, é uma importante ferramenta de mudança social.

FONTE: JOTA

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