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Gladston Mamede

Gladston Mamede

10/05/2021

É a décima-terceira edição, graças a Deus, graças ao carinho dos leitores: o volume 1 da coleção Direito Empresarial Brasileiro. Agora, acompanhando a evolução de muitos currículos universitários, contemplando não apenas a Teoria Geral do Direito Empresarial, mas também a Teoria do Direito Cambiário.

Veja aqui.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 1001

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.129, de 29.3.2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14129.htm)

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Societário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de apenas dois sócios na empresa não afasta vedação a que administrador aprove as próprias contas, , prática proibida pelo artigo 115, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades Anônimas (LSA). (STJ, 18.3.21, REsp 1692803) Eis o acórdão.

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Patentes – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência de uma regra que prorroga patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos. Em decisão liminar, ele suspendeu o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 e alcança exclusivamente as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde, quanto à prorrogação do prazo de vigência da patente na hipótese de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). (STF, 7.4.21)

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Cooperativas – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, deu provimento ao recurso especial de um médico que pediu indenização por ter sido excluído ilegalmente dos quadros de uma cooperativa de saúde. (STJ, 17.3.21. REsp 1494482) Eis o acórdão.

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Responsabilidade Civil – A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente. O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar viável pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra pessoas envolvidas no “caso Jorgina de Freitas” – esquema de fraude que teria causado à autarquia prejuízos superiores a US$ 20 milhões na década de 1990. (STJ, 19.3.21. REsp 1722423) Eis o acórdão.

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Insolvência – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral resultante do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678162 (Tema 859), em que foi decidido que compete à Justiça estadual julgar ações de insolvência civil que envolvam interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”. (STF, 7.4.21)

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Execução – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 556520  e RE 627106), reafirmou jurisprudência da Corte para reconhecer a recepção, pela Constituição Federal de 1988, das normas do Decreto-Lei 70/1966 que autorizam a execução extrajudicial de dívidas hipotecárias. (STF, 12.4.21)

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Ação Civil Pública – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 7/4 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075). (STF, 9.4.21)

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Propriedade – Citação em ação reivindicatória interrompe prazo para reconhecimento da usucapião, entendeu o Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 16.3.21. AREsp 1542609)

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Direitos Autorais – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.066), fixou a tese de que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quarto de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Eis as teses fixadas:  a) “A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD”; e b)”A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, inexistindo bis in idem.” (STJ, 25.3.21. REsp 1873611, REsp 1870771 e REsp 1880121)

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Publicidade – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei do Estado da Bahia que proíbe propagandas impressas (cartazes, banners e outdoors) e não impressas de produtos infantis dentro do espaço físico dos estabelecimentos de educação básica. Por unanimidade, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631, com o entendimento de que a norma estadual visa preservar o espaço e o que se faz nele em termos de educação das crianças e dos adolescentes. (STF, 25.3.21)

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Administrativo – Servidor que recebe a mais por erro operacional é obrigado a devolver diferença, salvo prova de boa-fé, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recursos especiais repetitivos (Tema 1.009). (STJ, 17.3.21. REsp 1769306)

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Tributário – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária assegurada aos partidos políticos e suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos alcança o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na sessão virtual encerrada em 12/4, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 611510, com repercussão geral reconhecida (Tema 328), interposto pela União. (STF, 15.4.21)

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IPVA – Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas estaduais que determinavam ao Departamento de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro a realização do registro, vistoria, inspeção e o licenciamento de automóveis sem que o proprietário estivesse em dia com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Na sessão virtual concluída em 7/4, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5796, ajuizada pelo governo estadual. (STF, 9.4.21)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.650, de 17.3.2021. Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10650.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.648, de 12.3.2021. Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário – inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10648.htm)

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Família – Mesmo preso, alimentante não fica isento de pagar pensão para filho menor, decide Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 16.3.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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CPI – De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas convocadas como testemunhas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) têm o dever de comparecer aos atos para os quais foram chamadas, para que prestem esclarecimentos e contribuam com as investigações. O direito ao não comparecimento está restrito aos investigados, não se estendendo às testemunhas. Em seu voto, o relator observou que o TJES deu à testemunha, mesmo não sendo acusada formalmente, o direito de ficar em silêncio, como também a possibilidade de ser acompanhada por advogado na CPI. Assim, o ministro entendeu não haver ameaça ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo). Caso, eventualmente, o depoente identifique alguma pergunta que possa comprometê-lo, terá o direito de se abster de responder – concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em habeas corpus. (STJ, 19.3.21. RHC 133829) Eis o acórdão.

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Incra – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em 7/4, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630898, com repercussão geral reconhecida (Tema 495). (STF, 16.4.21)

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