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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.05.2021

13º SALÁRIO

AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

COVID-19

DIREITOS DOS CONSUMIDORES

FURTO E ROUBO DE VACINAS

GESTANTE

LEI 14.151/2021

LEI ALDIR BLANC

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/05/2021

Principais Movimentações Legislativas

Congresso Nacional

MPV 1012/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)

Ementa: Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura – PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 01.06.2021

Senado Federal

Sem movimentações relevantes

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes

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Notícias

Senado Federal

Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

— A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar — justificou Nilda.

Fonte: Senado Federal

Comissão da regime de teletrabalho tem relatório final e encerra trabalhos

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou nesta quarta-feira (12) seu relatório final à Comissão Mista da Reforma Tributária. O texto propõe mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro. A principal alteração é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo. A matéria será encaminhada ao Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. Instituída em fevereiro de 2020, a comissão encerrou os trabalhos.

Marco de um novo modelo de tributação sobre o consumo, o substitutivo de Ribeiro foi inicialmente apresentado ao colegiado, composto de 25 senadores e 25 deputados, em reunião semipresencial na semana passada, quando foi concedido prazo para envio de sugestões à relatoria.

A última reunião do colegiado, feita de forma remota no Senado, foi comandada pelo presidente da comissão mista, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Ao fazer a leitura do relatório final, Ribeiro assegurou que concorda com muitas das sugestões apresentadas, mas afirmou que serão avaliadas na instância regimental acordada pelos presidentes das duas Casas parlamentares. O deputado colocou-se à disposição para discussões e críticas que possam se somar à construção do texto, que agora será analisado pela Câmara e pelo Senado.

Ribeiro considerou cumprida a tarefa na comissão mista, afirmando que a proposta busca congregar os interesses da nação, como condição para “viabilizar inédito desenvolvimento econômico e a tão desejada redução de nossas desigualdades sociais”.

— Muito se tem falado de fatiamento, mas é bom que os parlamentares tomem ciência que o que está sendo proposto não é fatiamento, pois são temas diferentes (…) Esse é um debate que não deve ter vaidade ou protagonismo de quem quer que seja, precisa de espírito público e grandeza — assegurou.

Para o relator, a proposta busca tratar dos principais problemas estruturais do sistema tributário brasileiro e modernizá-lo, “de forma que o país possa avançar do ponto de vista de um imposto moderno, eficiente, que possa combater a regressividade”, tornando o sistema tributário simples, justo, transparente, com segurança jurídica e que dê previsibilidade.

A grande preocupação, disse, foi minimizar as perdas econômicas da população, com simplificação dos impostos das bases de consumo, visto que estimativas mais recentes da Receita Federal (2018) apontam que a incidência tributária sobre bens e serviços corresponderia a 44,74% da arrecadação total.

Nova tributação 

Para embasar o texto, o deputado Ribeiro aproveitou pontos de três matérias: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, originária na Câmara; a PEC 110/2019, apresentada no Senado; e o PL 3.887/2020. Enquanto as PECs convergem para a extinção de tributos incidentes sobre bens e serviços, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, trata da instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

O relatório traz ainda contribuições dos parlamentares, assim como de participantes em 11 audiências públicas que reuniram representantes da União, estados, municípios, fiscos e setores como comércio, agronegócio e serviços.

Com legislação única e nacional, a ser instituída por lei complementar, o relatório propõe a criação do IBS, que substitui a contribuição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Essa proposta visa solucionar a competência de cada ente federativo para tributar e legislar sobre sua fração, o que, segundo o relator, gerou uma infinidade de regras distintas, que tornaram o atual sistema ineficaz e contrário à harmonização federativa, principalmente diante do fato de que há hoje no Brasil cerca de R$ 5 trilhões em contenciosos tributários.

— Em resumo, temos hoje o oposto ao que se entende como boa tributação sobre o consumo no mundo — disse o relator.

O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios, que por meio de seus respectivos governos, deverão exercer individualmente sua autonomia tributária com fixação da sua respectiva alíquota a ser definida em lei ordinária, sendo que as demais normas referentes ao imposto serão normatizadas em lei complementar, com execução obrigatória para todos.

“Em relação à alíquota, apesar de fixada individualmente pelo respectivo ente, ela será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços, reforçando a desnecessidade em se diferenciar operações com bens e com serviços, ou mesmo em se consultar qualquer tabela de classificação de mercadorias. Excetuam-se do regramento da alíquota única somente as hipóteses autorizadas pela Constituição Federal”, destaca o relatório.

No substitutivo, o relator prevê a substituição do IPI por um Imposto Seletivo, para complementar o IBS, ao incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, a ser determinada pelo legislador.

Pelo texto, a devolução do IBS será feita com base no consumo estimado das famílias, sem que se exija que pessoas de baixíssima renda insiram seu número de CPF em notas fiscais e aguardem pelo processamento pelo Estado.

“Cabe ressaltar, por fim, que a sistemática de devolução possui um importante efeito de distribuição regional de renda, na medida em que o adicional pago pelos contribuintes localizados nas regiões mais desenvolvidas poderá ser destinado às demais regiões”, defendeu Ribeiro.

Todas as alterações previstas, com pontuações pelo relator de regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus, compras governamentais e impactos ambientais, somam-se ao texto, que trata ainda da progressividade na tributação da propriedade.

Fim dos trabalhos

Na última reunião do colegiado, Roberto Rocha agradeceu ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, por assegurar à comissão a possibilidade de terminar seus trabalhos. Ele também agradeceu ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, e demais parlamentares que participaram da elaboração da proposta de reforma. O senador lembrou ainda que a comissão “tem caráter muito mais político, informal, para fazer a boa política”.

— Este é um momento importante para o Brasil, porque estamos dando condições para termos a vacina econômica, a segunda maior crise que estamos vivendo, para salvar empregos e ajudar o país a crescer — expôs Roberto Rocha.

Para o presidente da comissão mista, não há um senador ou deputado que concorde com o atual sistema tributário nacional.

— Não é simples, por isso é que estamos tentando há 40 anos. Seguramente, essa é a obra mais importante para o povo brasileiro, já que o atual sistema é muito perverso, injusto e desigual, diante de uma carga tributária por volta de 35% — completou.

O texto foi elogiado por senadores e deputados. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), irmã do relator, testemunhou as muitas horas dedicadas pelo deputado a ouvir as propostas à reforma tributária em todo o Brasil.

— Vocês fizeram a melhor reforma tributária. O presidente Rodrigo Pacheco colocou de forma muita firme que essa é a melhor proposta que o nosso país precisa. Não foi fácil, mas valeu a pena.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) classificou o relatório como precioso, limpo e claro.

— O relatório mostra que o sistema tributário tem de ser neutro, com diminuição do custo Brasil. Esse relatório é um ciclo virtuoso do crescimento da economia — declarou.

O deputado Vitor Lippi (PSDB–SP) classificou o trabalho do relator como “brilhante”, enfatizando quão nefasto tem sido o sistema tributário até agora.

— Hoje o Brasil está na 124ª posição como país para se investir, e o maior peso desse custo é o sistema tributário.

Na segunda-feira (10), o presidente do Senado se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar da reforma tributária.

— Vamos avançar na busca pelo maior equilíbrio fiscal e pela retomada do crescimento econômico — garantiu Pacheco, em sua conta no Twitter.

Fonte: Senado Federal

Marco regulatório do superendividamento volta ao Senado

Retorna ao Senado o PL 3.515/2015, que cria um marco regulatório para tratar do superendividamento da população brasileira. A proposta nasceu de uma comissão de juristas criada pelo Senado em 2012, sendo encampada pelo então presidente da Casa, senador José Sarney. O PL 3.515/2015 foi aprovado na terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados e, caso passe por chancela do Senado, seguirá para sanção do presidente da República.

Durante a votação na Câmara, o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), lembrou que hoje cerca de 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% em condição de inadimplência.

— São 63 milhões de inadimplentes, um recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a cinco salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já começam a vida laboral em condições muito desfavoráveis. E quase 6 milhões de idosos devendo após décadas de trabalho. Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda. E 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades. Acabam comprometendo a integralidade dos rendimentos no pagamento das dívidas, colocando em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento — explicou Cartafina.

A proposta define o superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé em pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial. Este “mínimo existencial” será definido em regulamentação.

O PL 3.515/2015 explicita que o marco regulatório não servirá para casos de consumidores cujas dívidas tenham sido contraídas por fraude ou má-fé, ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente, com o propósito de não fazer o pagamento. Também não servirá para casos envolvendo bens e serviços de luxo de alto valor.

Direitos dos consumidores

Pela proposta, o fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou intermediário deverá informar o consumidor, no momento da oferta, sobre: o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem; a taxa mensal efetiva de juros, assim como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, previstos para o atraso no pagamento; e o montante das prestações e prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias.

O PL 3.515/2015 também explicita a proibição de usar expressões como “créditos sem juros”, “gratuitos”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes, nas ofertas de crédito. Também proíbe indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor. Também fica proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito, ou da venda a prazo.

Deveres de fornecedores

Na oferta de crédito previamente à contratação, o fornecedor ou intermediário deve avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor, por meio da análise de informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito. O descumprimento dessa regra poderá acarretar judicialmente na redução dos juros, encargos ou qualquer acréscimo ao principal, e a dilação do prazo de pagamento, além da indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.

Empréstimo consignado

Nos casos de empréstimo consignado, a soma das parcelas para pagamento da dívida não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal do contratante, podendo o limite ser acrescido em 5% destinado exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. A desobediência a essa regra poderá resultar na redução dos encargos da dívida e da remuneração do fornecedor.

Conciliação

A pedido do consumidor superendividado, um juiz poderá instaurar processo de repactuação das dívidas, por meio de uma audiência conciliatória. Essa audiência terá a presença de todos os credores, quando o consumidor apresentará a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Excluem-se desse processo de repactuação dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente, assim como dívidas de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

Havendo a conciliação com qualquer credor, a sentença que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida, com eficácia de título executivo e força de coisa julgada.

Constarão do plano de pagamento: as medidas de dilação de prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida; e a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor dos cadastros de inadimplentes.

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta pena para roubo de vacinas contra covid-19

A pandemia trouxe um novo alvo para os bandidos: as vacinas contra a covid-19. Para tentar coibir esse tipo de ação, começou a tramitar no Senado um projeto de lei (PL 1.004/2021) para aumentar as penas para furto e roubo de vacinas para a covid-19. A proposta é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Fonte: Senado Federal

Sancionada com vetos lei de auxílio emergencial para a classe artística

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.150, de 2021, que prorroga o auxílio emergencial para a classe artística beneficiada pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) e dispõe sobre prazos relacionados à aplicação e à prestação de contas dos recursos. Oriunda do PL 795/2021, a norma foi aprovada pelo Congresso em 21 de abril e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).

O projeto dava a estados e municípios mais tempo para a alocação dos recursos em projetos culturais já aprovados. Entre os itens vetados, o governo retirou a autorização para que estados e Distrito Federal utilizassem e gerissem até 31 de dezembro de 2021 o saldo que não tivesse sido objeto de programação em 2020. Segundo o Executivo, ao possibilitar a utilização desses recursos pelos demais entes da Federação, a medida seria inconstitucional, tendo em vista que a Constituição prevê que créditos extraordinários têm vigência apenas no exercício financeiro em que foram autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.

Também foi vetada a possibilidade de estados, Distrito Federal e municípios realizarem despesas no exercício de 2021 com base em recursos transferidos por força da Lei 14.017, de 2020, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural adotadas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus. De acordo com o Executivo, apesar do mérito da proposta, a medida geraria insegurança jurídica, tendo em vista a dissonância de prazos estabelecidos como a autorização de utilização de saldo remanescente por municípios e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2021 e a prestação de contas quanto às responsabilidades exclusivas de Estados, municípios e Distrito Federal até 30 de junho de 2022.

“Há também contrariedade ao interesse público, em decorrência da evidente dificuldade gerada a partir da opção normativa apresentada, porque a prorrogação extensa de prazo para realização das ações prejudica a prestação de contas e a aferição do correto emprego dos recursos federais disponibilizados, além de estar em descompasso com a vigente regulamentação da matéria pelo Poder Executivo”, diz a justificativa do veto.

O governo vetou ainda que os débitos relacionados às linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos previstos na Lei Aldir Blanc fossem pagos em até 36 meses, reajustadas pela taxa Selic, a partir de 1º de julho de 2022. O Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao pretender regular fatos passados, alcançando contratos já celebrados.

Foi vetada também a prorrogação automática por dois anos dos prazos para aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área. Segundo o governo federal, “o prazo estabelecido é extenso para uma prorrogação automática, de forma que esse tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade”.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova redução de pena de preso que frequentar curso para reintegração

Por 70 votos a favor e 3 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que permite a redução da pena proporcional à frequência em cursos educacionais não formais, desde que contribuam para a ressocialização do condenado.

O texto do PL 4.725/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prevê que os cursos tenham natureza científica e certificação das autoridades competentes. A legislação aplicada para redução de pena é a mesma da prevista para os cursos da educação formal: a cada 12h de frequência escolar será reduzido um dia da pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto) e permanece a redução também de um dia da pena para cada três dias de trabalho.

Atualmente, a Lei 12.433, de 2011 (que também alterou a Lei de Execuções Penais), já prevê a diminuição da pena condicionada à frequência escolar, mas limitada aos ensinos fundamental, médio, profissionalizante e superior. Na justificação de seu projeto, Rodrigo Pacheco argumentou que outras atividades educacionais podem contribuir para que o condenado possa voltar a fazer parte da sociedade, como os cursos de inteligência emocional: “Ademais, além do ganho em conhecimento, a participação em cursos educacionais retira o preso da ociosidade, bem como o afasta do cometimento de crimes e infrações disciplinares dentro do estabelecimento prisional”, explicou.

Prevenção de reincidência

O projeto foi aprovado na forma do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS). Na opinião de Paim, é preciso combater o entendimento de que a educação se resume ao ensino formal: “Há muito tempo os especialistas na pedagogia reconhecem o ensino não formal como parte importante do aprendizado que, ouso dizer, na educação de adultos privados de liberdade possui ainda maior expressão”.

Das quatro emendas apresentadas. Paim acolheu duas — da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) — na forma de subemenda que estabelece que “o curso de desenvolvimento pessoal, devidamente certificado, deverá contribuir para a ressocialização do condenado, versando, preferencialmente, sobre temas que previnam a reincidência específica no crime praticado, voltados para ética e a moral e os relativos à garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher, proteção à família, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências e de proteção à infância, à juventude e aos idosos, nos termos do regulamento da autoridade federal ou estadual competente”.

Fonte: Senado Federal

Proibição de reajuste de remédios durante pandemia está na pauta desta quinta-feira

O Senado deve votar na sessão remota desta quinta-feira (13) o projeto de lei que suspende o ajuste anual de preços de medicamentos para 2021. Do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o PL 939/2021 tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou parecer favorável, com emendas. O texto já constou na ordem do dia de outras sessões, mas sua votação foi adiada por falta de acordo entre os senadores.

Caso a proposta seja transformada em lei, os reajustes já concedidos no ano de 2021 serão considerados ineficazes, não gerando, contudo, direito a ressarcimento. Ou seja, os preços reajustados este ano deverão retornar ao valor anterior, mas a diferença cobrada por remédios já vendidos não terá que ser reembolsada ao comprador.

O projeto altera a Lei 10.742, de 2003, que autoriza o ajuste anual dos preços de medicamentos, a serem definidos em ato da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão no âmbito do Poder Executivo composto pela Anvisa e pelos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Economia e da Justiça. Em 2020, esse ajuste anual foi suspenso por 60 dias, pela Medida Provisória (MP) 933/2020. Como não foi votado pelo Congresso, o texto perdeu eficácia em 28 de julho do ano passado, quando os preços puderam ser reajustados.

Na avaliação de Lasier Martins, o aumento deve ser suspenso, tendo em vista a continuidade das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia de covid-19. Na opinião de Eduardo Braga (MDB-AM), o setor farmacêutico pode suportar a falta de reajuste porque não foi prejudicado pela pandemia.

Quitação de dívidas

O Plenário também deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.017/2020, que possibilita a renegociação e quitação de dívidas com o Fundo de Financiamento do Nordeste (Finor) e o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam). Aprovada na Câmara em 27 de abril, na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE), a matéria será agora analisada pelo Senado.

Os fundos são administrados pelo Banco do Nordeste (BNB, no caso do Finor) e pelo Banco da Amazônia (Basa, no caso do Finam). A partir de 1991, os financiamentos passaram a ser tomados com a emissão de títulos (debêntures) a favor dos fundos. Mas as crises dos anos 90, segundo o atual governo, fizeram a inadimplência disparar e chegar hoje a 99%, em um total de R$ 43 bilhões de dívidas com esses fundos, a maior parte composta de juros.

A MP estimula o pagamento das dívidas em debêntures, se houver vantagem econômica para o fundo com recuperação administrativa (sem ir à Justiça), e se elas tiverem sido lançadas há pelo menos um ano como prejuízo.

Tarifa de energia

Consta ainda na pauta de votações o PL 1.143/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que altera a Lei 10.848, de 2004, para criar mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor. O relator é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

O projeto — que reduz as tarifas de energia elétrica pelos próximos cinco anos por meio do reembolso de tributos recolhidos indevidamente pelas distribuidoras — prevê a criação da Conta de Redução Social Temporária de Tarifa. A redução deverá ser aplicada, antes de descontados os impostos, sobre o valor da energia consumida e sobre a tarifa pelo uso do sistema de distribuição de energia. Os subsídios, descontos e outros benefícios vigentes também serão calculados só depois da redução da tarifa. O relator acatou emenda que prevê a correção dos valores a serem reembolsados aos consumidores pela variação do IPCA acumulado no período.

Para Mecias de Jesus, a crise provocada pela covid-19 e seus efeitos futuros exigem medidas de apoio às famílias, principalmente em serviços essenciais como o de acesso à energia elétrica. O programa de redução de tarifas que ele propõe deve ser feito às custas do dinheiro que será reembolsado aos consumidores.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara instala nesta quinta comissão especial para analisar PEC sobre voto impresso

A Câmara dos Deputados instala nesta quinta-feira (13) a comissão especial para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatório o voto impresso. Trata-se da PEC 135/19, da deputada Bia Kicis (PSL-DF), que exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.

A instalação do colegiado está marcada para as 15 horas, no plenário 1, e poderá ser acompanhada pelo canal da Câmara no YouTube.

Na ocasião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da comissão, que terá 34 titulares e 34 de suplentes, a serem indicados pelas lideranças partidárias.

A proposta teve a admissibilidade aprovada em dezembro de 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara vota destaques que tentam alterar texto sobre licenciamento ambiental aprovado nesta quarta

Além dos destaques, há outros 14 itens na pauta do Plenário

A Câmara dos Deputados volta a se reunir nesta quinta-feira (13), a partir das 10 horas, para analisar os destaques apresentados pelos partidos para modificar o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), aprovado ontem.

O texto aprovado estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.

Além do PL 3729/04, há outros 14 itens na pauta desta quinta. Desses, dois são requerimentos para adoção de regime de urgência para o PL 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que exige identificação de demanda por vagas em creches nos municípios; e para o PL 284/21, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), que autoriza a distribuição de merenda escolar às famílias durante suspensão das aulas.

Os deputados podem votar ainda várias propostas que já estão em regime de urgência:

  • o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4157/19 (antigo PL 7512/14), que anistia multas de empresas pela falta de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) quando não houve fato gerador da contribuição;
  • o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), que considera como de interesse social ou de baixo impacto ambiental a intervenção e a implantação de instalações necessárias à preservação de nascentes;
  • o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que altera a lei do Bolsa Família para criar um incentivo financeiro aos estudantes do ensino médio em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • o Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que prevê que as normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040/20 vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública.

Entre outras medidas, essa lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de Covid-19;

  • o Projeto de Lei 1514/21, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que torna obrigatório, nos hospitais de campanha para o combate à Covid-19, o fornecimento da terapia de oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO, na sigla em inglês) aos pacientes em estado grave.

A ECMO é uma técnica de suporte de vida para doentes com falência cardiovascular ou pulmonar, na qual se usa uma bomba para fazer circular o sangue por um pulmão artificial fora do corpo, reinserindo-o depois na corrente sanguínea; e

  • a Mensagem (MSC) 369/19 que aprova um acordo de livre comércio entre o Brasil e o Chile.

Há ainda outras propostas na pauta desta quinta-feira que não estão em regime de urgência e tratam de diversos assuntos:

Despejo suspenso

O Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo de imóveis até o fim de 2021. De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensas as remoções de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

Tarifas de distribuição

O PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), sobre a cobrança de tarifas dos micro e minigeradores de energia pelo uso da rede de distribuição de energia elétrica.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, etc.) em suas unidades consumidoras e injetam a energia na rede de distribuição.

O substitutivo preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) estabelece uma transição para a cobrança por até 25 anos usando recursos vindos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar as distribuidoras durante o período.

Feminicídio

O PL 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime (mudança do fechado para semiaberto).

De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Agricultura familiar

O Projeto de Lei 823/21, que retoma as medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares para mitigar os impactos da pandemia previstas na Lei 14.048/20.

O projeto que deu origem a essa lei foi aprovado pela Câmara em julho do ano passado, e pelo Senado em agosto, mas a lei foi vetada quase integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro.

O PL 823/21 foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e toda a bancada do PT.

Dedução no IR

O Projeto de Lei 1016/20, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), que concede dedução do imposto de renda, tanto de pessoas físicas como jurídicas, por doações a entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde no combate ao novo coronavírus.

Para pessoas físicas a dedução vai até 6% do imposto devido e até 2% para pessoas jurídicas.

Hospitais militares

O Projeto de Lei 2842/20, deputado Helder Salomão (PT-ES), que permite que os hospitais militares sejam utilizados para o atendimento de toda a população durante a epidemia de Covid-19.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta o 13º de imposto e de contribuição previdenciária

Constituição prevê gratificação natalina integral, afirma o autor do projeto

O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados

O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII).

“O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Cabe ampliação do colegiado em julgamento não unânime de apelação em mandado de segurança

A técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), também se aplica ao julgamento não unânime de apelação interposta em mandado de segurança.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma empresa atacadista para determinar o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a fim de que seja realizado o julgamento ampliado da apelação.

No acórdão recorrido, o TJRS negou, por maioria, o mandado de segurança impetrado pela empresa, que buscava o cancelamento da cobrança de débito de ICMS – em valor superior a R$ 6 milhões – gerado pelo regime de substituição tributária.

No STJ, o recorrente alegou que o artigo 942 do CPC/2015 não estabelece nenhum impedimento à aplicação da técnica de ampliação do colegiado no âmbito de mandado de segurança – a qual, no entanto, não foi adotada pela corte de segundo grau.

Embargos infringentes

Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, afirmou que a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2019) nada diz quanto à modalidade de julgamento a ser adotada na hipótese de acórdãos não unânimes.

O magistrado lembrou que o artigo 25 da lei veda a oposição de embargos infringentes contra decisão proferida em mandado de segurança. No entanto, segundo Francisco Falcão, os dois institutos são diferentes entre si.

“Embora a técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do CPC/2015, e os embargos infringentes, revogados junto com o Código de Processo Civil de 1973, possuam objetivos semelhantes, os referidos institutos não se confundem, sobretudo porque o primeiro compreende técnica de julgamento, já o segundo consistia em modalidade de recurso”, explicou.

O relator também destacou precedente da Primeira Turma favorável à aplicação do julgamento ampliado em mandado de segurança. De acordo com Falcão, o objetivo da técnica de ampliação do colegiado é permitir o aprofundamento do exame de controvérsias recursais, sejam fáticas ou jurídicas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.05.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.529 O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/1996, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente). Em seguida, o julgamento foi suspenso para deliberação de proposta de modulação dos efeitos da decisão em assentada posterior. Plenário, 06.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 49 – O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na presente ação, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, § 3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, § 4º, da Lei Complementar Federal n. 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Rodrigo Tavares de Abreu Lima, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.277 – O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição Federal aos §§ 8º e 9º do art. 5º da Lei nº 9.718/98, incluídos pela Lei nº 11.727/08, estabelecendo que as normas editadas pelo Poder Executivo com base nesses parágrafos devem observar a anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, do texto constitucional, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido.

LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 – Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2021 – Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2021 – Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Sint Maarten, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2021 – Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 630, DE 12 DE MAIO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA – Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 627, de 15 de abril de 2021, referente ao calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 993, DE 11 DE MAIO DE 2021, DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – Aprova condições e procedimentos a serem adotados na portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

RESOLUÇÃO Nº 994, DE 11 DE MAIO DE 2021, DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇORegulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.

PORTARIA Nº 1.299, DE 12 DE MAIO DE 2021, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDispõe sobre a retomada do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

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