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Informativo de Legislação Federal – 17.05.2021

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17/05/2021

Notícias

Senado Federal

Senado vai analisar projeto com novas regras para o licenciamento ambiental

O Senado deve analisar um projeto de lei que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no país (PL 3.729/2004). Essa proposta foi aprovado na Câmara nesta quinta-feira (13), na forma do substitutivo apresentado pelo deputado federal Neri Geller (PP-MT). O parecer de Geller, que já foi ministro da Agricultura, estabelece regras gerais para simplificar e agilizar o processo, a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto final na Câmara.

O vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), anunciou que vai solicitar audiência pública para discussão da proposta antes de sua votação no Senado. Ele afirmou que “é um assunto delicado, muito controverso, cujas consequências, caso [o texto] venha a ser aprovado, serão muito danosas para a preservação do meio ambiente e para quaisquer perspectivas de políticas públicas sustentáveis”.

Para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a proposta deve estar entre as prioridades do Senado para este ano.

— Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no país — disse.

Obras dispensadas

Pelo substitutivo aprovado na Câmara, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Também ficariam dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.

Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Atividades agropecuárias

De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Nesse caso estão cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

Mineração de alto risco

Quanto à mineração de grande porte, de alto risco ou ambas as condições, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema. Mas barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública, ou seja, ficam dispensadas do licenciamento.

Duplicação de rodovias

No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio. A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.

Análise por amostragem

Outros casos de LAC deverão ser definidos em ato do órgão ambiental nos termos da Lei Complementar 140/2011, que fixou normas para o exercício da competência concorrente entre União, estados e municípios sobre legislação relativa ao meio ambiente e à sua fiscalização.

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.

Renovação automática

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e as características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis. E, se o requerimento for solicitado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Impacto não significativo

Segundo o substitutivo, serão criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo. No procedimento simplificado, pode ocorrer a fusão de duas licenças em uma (prévia e de instalação, por exemplo) ou mesmo a concessão de uma licença de adesão e compromisso com menos exigências.

O uso desses procedimentos será definido pelos órgãos ambientais por meio do enquadramento da atividade ou do empreendimento em critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.

Quando a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima). Nesse caso, a licença a ser concedida é a de adesão e compromisso.

Uma das atividades que poderão ser licenciadas com adesão e compromisso é a pecuária intensiva de médio porte.

Licença corretiva

O texto regula o licenciamento ambiental corretivo (LOC) para atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da futura lei.

Esse tipo de licenciamento poderá ser por adesão e compromisso. No entanto, se isso não for considerado possível pelo órgão ambiental, o empreendedor deverá assinar termo de compromisso coerente com documentos exigíveis para o licenciamento, como o relatório de controle ambiental (RCA) e o plano de controle ambiental (PBA).

Se o LOC for solicitado espontaneamente e após o cumprimento de todas exigências necessárias, o texto prevê que o crime de falta de licença será extinto.

Quanto ao LOC para atividade ou empreendimento de utilidade pública, um regulamento próprio definirá o rito de regularização.

Infraestrutura

Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o texto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação.

A critério do órgão ambiental, isso poderá ser aplicado ainda a minerodutos, gasodutos e oleodutos.

Mudanças no empreendimento ou na atividade que não aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciadora.

Licença única

A proposta cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, serão analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação.

Quanto aos prazos, a licença prévia (LP) deve ter validade de três a seis anos, assim como a licença de instalação (LI) e a licença prévia associada à licença de instalação.

Para a licença de instalação (LI) emitida junto à licença de operação (LO), para a licença de operação corretiva (LOC) e para a licença ambiental única (LAU) a validade será de no mínimo de cinco anos e no máximo de dez anos, ajustados ao tempo de finalização do empreendimento se ele for inferior. Essas licenças não poderão ser por período indeterminado.

Prazo maior

Caso o empreendedor adote novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou outras medidas que comprovadamente permitam alcançar resultados mais rigorosos do que os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, o órgão licenciador poderá aumentar os prazos de validade, em até 100%, das licenças de operação, única ou conjunta (LI/LO).

Emissão de laudo

Já os prazos para o órgão ambiental licenciador emitir o parecer sobre as licenças serão de três a dez meses:

– três meses para as licenças de instalação, de operação, de operação corretiva e única;

– quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;

– seis meses para a licença prévia; e

– dez meses para a licença prévia se o estudo exigido for o EIA.

Se o prazo não for cumprido pelo órgão, isso não significará licença automática, mas o empreendedor poderá pedir a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Unidades de conservação

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração — no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Fonte: Senado Federal

Senado deve analisar projeto que cria loterias da Saúde e do Turismo

Foi encaminhado para apreciação do Senado projeto que cria a Loteria da Saúde para financiar ações de combate à pandemia da covid-19. A proposta também prevê a criação da Loteria do Turismo, cujos recursos financiarão o setor, mas ela funcionará apenas até 31 de dezembro de 2021. O projeto de lei (PL 1.561/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 5.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), para o PL 1.561/2020, dos deputados Capitão Wagner (Pros-CE) e Guilherme Mussi (PP-SP).

— Vamos procurar apoio junto ao Senado para aprovar essa matéria o mais rapidamente possível, a fim de criar mais uma fonte de recursos para combater essa doença —, afirmou Capitão Wagner.

Enquanto estiver vigente a emergência em saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde por causa da pandemia, os recursos da Loteria da Saúde deverão ser usados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que ficará também com os prêmios não resgatados.

— O brasileiro gosta de jogar, e isso não é ruim. Acho até que os prêmios deveriam ser maiores —, opinou o relator, Giovani Cherini.

Turismo 

No caso da Loteria do Turismo, a renda líquida e os prêmios não resgatados ficarão com o Fundo Geral do Turismo (Fungetur).

Durante a emergência pela pandemia, o dinheiro deverá ser usado exclusivamente para a concessão de operações de crédito ao setor de turismo a fim de amenizar os impactos econômicos causados pelas restrições impostas com o objetivo de conter a disseminação da doença.

Caberá ao Ministério da Economia disciplinar a forma, a periodicidade e a execução dos concursos de ambas as loterias pela Caixa Econômica Federal.

O ministério deverá ainda fixar os valores dos prêmios, do Imposto de Renda, o valor unitário das apostas, os percentuais e os limites das despesas com custeio e manutenção.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisará criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

Senadores e deputados vão analisar a nova Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) criada por medida provisória publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União.

De acordo com a MP 1.049/2021, a autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade monitorar, regular, fiscalizar e proteger as atividades, as instalações, os materiais nucleares e as fontes de radiação no país, de acordo com a Política Nuclear Brasileira e as diretrizes do governo federal.

A entidade terá atuação em todo o Brasil, terá patrimônio próprio e autonomias administrativas, técnica e financeira. O comando será de uma diretoria colegiada, com um diretor-presidente e dois diretores. Todos serão nomeados em ato do presidente da República.

A MP apresenta um rol de infrações administrativas em relação às normas de segurança nuclear. As infrações foram divididas em leves, graves e gravíssimas. As sanções incluem multa; suspensão temporária, parcial ou total, de funcionamento da instalação nuclear; revogação de autorização ou licenciamento para o exercício da atividade; perdimento e apreensão de equipamentos e materiais nucleares e radiológicos.

Cnen

A ANSN é criada por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), de onde sairá o quadro de pessoal da autarquia, que contará com empregados públicos, militares colocados à disposição ou cedidos, servidores efetivos lotados na entidade e servidores efetivos cedidos.

No total, inicialmente serão 922 profissionais nos cargos de pesquisador, tecnologista, técnico, analista em ciência e tecnologia e assistente em ciência e tecnologia.

Fonte: Senado Federal

Perde validade MP que estendeu gratificações a servidores da AGU

Sem deliberação do Congresso dentro do prazo de validade, perdeu eficácia nesta quinta-feira (13) a medida provisória que estendeu até 2022 o pagamento de gratificações a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto da MP 1.013/2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, tornava a prorrogação válida para a Gratificação de Representação de Gabinete e a Gratificação Temporária. A medida provisória tinha sido editada para evitar o cancelamento do pagamento desses benefícios.

A Lei 10.480, de 2002, que detalha o quadro de pessoal da AGU, previa o pagamento das gratificações até o desligamento dos servidores requisitados. A partir de 2004, uma série de medidas provisórias e leis passou a estabelecer limites para a concessão do benefício. A primeira mudança foi por meio da Lei 10.907, de 2004. O texto autorizava o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária até que fossem “empossados os aprovados no primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da AGU”.

Desde então, o dispositivo sofreu 15 alterações com o objetivo de estender a validade do bônus. A última mudança ocorreu quando o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 872/2019. Convertida na Lei 13.841, de 2019, a matéria prorrogou o pagamento das gratificações até dezembro de 2020. Na exposição de motivos desta MP, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Mendonça, alertaram que “de cada dez servidores requisitados para trabalhar na área administrativa em órgãos da AGU em Brasília, sete deles recebem as gratificações”.

A MP 1.013/2020 era originalmente válida até 14 de março de 2021 e teve sua validade prorrogada até 13 de maio por ato da Mesa do Congresso Nacional. Durante o prazo regimental, a MP recebeu sete emendas, mas, mesmo com a prorrogação, não chegou a ser votada.

Fonte: Senado Federal

Governo Digital esbarra em acesso à internet, alertam debatedores em comissão

Irreversível, a utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs) tornou-se crucial à vida moderna, mas o gargalo da democratização a todos ainda precisa ser superado. A partir dessa premissa, senadores da Comissão Senado do Futuro (CSF) deram início nesta sexta-feira (14) a uma série de três audiências públicas que debaterão a aplicação do Governo Digital e a busca por soluções que ampliem o acesso da população às ferramentas e aos ambientes digitais.

— O objetivo da CSF é buscar criar políticas públicas de Estado, para estados e municípios. A gente precisa ver de que forma podemos facilitar a vida do cidadão. A nossa preocupação é que o governo promova uma interação, facilite realmente o acesso da sociedade, do cidadão ao serviço público, para que ele possa dedicar essas horas que perde no transporte, na filas  — expôs o presidente da comissão, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor dos requerimentos para as audiências públicas.

Um dos grandes entraves é o acesso à internet. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 quase 40 milhões de pessoas no Brasil não tinham conexão com o mundo digital, número que representa 21,7% da população com idade acima de dez anos.

Governo Digital

Criado em abril deste ano pela Lei 14.139, o programa Governo Digital deve ser aplicado em todos os órgãos da administração pública do país, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. A proposta é oferecer princípios, regras e instrumentos que aumentem a eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Gileno Gurjão Barreto destacou que o portal Gov.br tem hoje 100 milhões de contas de usuários, sendo que 62% dos acessos ocorrem por meio do celular, 37,5% por desktop e 0,5% por tablet.

Nos últimos dois anos, foram conectados pelo Gov.br 2,8 mil serviços, com a migração de 106 portais, registro de 180 milhões de logins por mês e crescimento médio mensal de acesso em 5%. Além do portal, pelo aplicativo Meu Gov.br são oferecidas uma série de ações e iniciativas.

— O grande objetivo é que o cidadão tenha no celular uma carteira com toda a sua vida em uma jornada digital. Além de ser uma conta única, o Gov.br disponibiliza um meio seguro de acesso, porque depois da aprovação da Lei 14.139, de 2021, teremos a interoperacionalidade das bases do governo federal.

Para Barreto, não adianta despender recursos públicos e privados em aplicações web para desktops se o cidadão está a maior parte do tempo com seu celular. Pelos smartphones já é possível utilizar documentos digitais com validade jurídica como CNH, CPF, certificados de reservista e de alistamento militar. E em breve estarão disponíveis cartão de vacinação e a identidade digital (DNI). Tudo isso, segundo o diretor do Serpro, proporciona redução de fraudes e de custos.

Os acessos às informações de saúde também estão baseadas no Gov.br, segundo o diretor do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSus), Jacson Venâncio Barros.

A proposta é ampliar acesso à informação em saúde, de forma a dar continuidade ao cuidado em todos os níveis de atenção, pelo “fortalecimento do apoio a decisão clínica, a vigilância em saúde, a regulação, a gestão, o ensino e a pesquisa”.

A criação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) em 2020 como uma plataforma nacional de inovação, informações e serviços digitais em saúde, foi importante, segundo Barros.

— Muita gente tem receio de compartilhar seu dado de saúde, não quer que esses dados sejam transmitidos. Então, nós temos que levar confiança para o nosso cidadão de que esse compartilhamento — inclusive, para esses profissionais de saúde — aconteça.

O Conecte SUS foi pensado nessa linha e materializa a estratégia de saúde digital para o Brasil, permitindo a troca de informação de saúde em todos os pontos da Rede de Atenção em Saúde (pública e privada), com continuidade e transição do cuidado médico, com dados, por exemplo, sobre exames realizados, internações, medicamentos prescritos, com um prontuário único, independente do sistema.

Pelo Conecte SUS está disponível hoje um sistema de informação de vacinação por CPF, já inserido aí o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19.

O diretor de Relacionamento e Negócios da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), Alan do Nascimento Santos, afirma que durante a pandemia, com a necessidade de atendimento à população pelo auxílio emergencial, foi possível alcançar os “invisíveis” que não estavam inseridos em políticas previdenciárias, trabalhistas ou assistenciais.

—  E o fato é que quando a gente percebe a integração dessas políticas nos surgem várias oportunidades, inclusive de promover o cidadão, alcançar, de acordo com a necessidade que ele tem naquele momento e principalmente conseguir estabelecer políticas para trazê-lo para uma condição melhor de vida, sair da esfera assistencial, entrar para a esfera do trabalho e, na sequência, previdenciária.

Nesse processo de alcance da transformação digital, segundo Santos, um dos principais cases foi esse trabalho de análise do cadastro de 151 milhões de pessoas para o auxílio emergencial, com 65 milhões de pagamentos realizados.

Outro significativo balizador seria o aplicativo Meu INSS, que registra a média de 38 milhões de acesso por mês. A Dataprev também instituiu no ano passado a plataforma chatbot, chamada de Helô, que já alcançou mais de 19 milhões de atendimentos.

— A gente também está em andamento com outro projeto importante que é a prova de vida, que começou como piloto no ano passado. A gente fez esse trabalho a quatro mãos com o Serpro e já alcançou 300 mil beneficiários que já tiveram a prova de vida efetivada.

Em 2021, para reduzir a necessidade de o cidadão ter de ir às agências do INSS, o desafio é transformar o serviço, ampliando de 6% para 38% o processo de automação de concessão de benefícios em meio digital. Além de passar de 47% para 70% a atualização dos benefícios.

— Num primeiro momento, a gente está integrando o 135 com o Meu INSS e, na sequência, queremos estender para os atendimentos presenciais. Então, é uma agenda importante. A gente tem uma perspectiva de evolução da qualidade.

Iniciativa privada 

Diante do potencial de R$ 413,5 bilhões em investimento nos próximos quatro anos em tecnologias digitais no Brasil, o presidente-executivo da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), Sérgio Paulo Gallindo, acredita que iniciativas pública e privada devem trabalhar juntas para atender o cidadão.

— O verdadeiro Governo Digital vai se traduzir a partir de um uso intensivo de mais um conjunto de tecnologias que ainda não foram mobilizadas e massificadas aqui no Brasil. E eu citaria algumas, como, por exemplo: inteligência artificial, que só agora nós estamos começando a utilizar; o blockchain, que tem um potencial enorme de automatizar e dar mais segurança para várias transações; realidade virtual e realidade aumentada, que podem ser aliados muito bons para a parte de educação, e por aí vai. Tudo com um foco importante na segurança da informação.

Para Gallindo, avançar com um Legislativo digital, nas duas Casas, também é essencial.

— Partindo dessa necessidade de concepção de políticas públicas, a gente antevê que, na era digital, para que essas políticas públicas sejam bem concebidas, elas devem ser sempre precedidas por uma análise de impacto regulatório e uma projeção de seus resultados a partir de muitos dados. E essa é uma cultura que a gente precisa desenvolver. Já também temos bons exemplos dessa abordagem de impacto regulatório e precisamos insistir na concepção dessas políticas públicas com muitos e muitos dados. Vem daí a instituição das políticas públicas pelos instrumentos adequados, sejam PECs, sejam leis ou outros tipos de normativos.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Edmar Araújo, destacou que há um crescente aumento de ferramentas e ambientes virtuais que proporcionam o acesso aos serviços públicos e à cooperação democrática entre povo e governo, o que é, pela óptica da cidadania, vantajoso.

— Mas não há como avançar sem assegurar uma cobertura 5G, sem capacitação da administração pública em inteligência artificial. Esta Casa e a Câmara fizeram um excelente trabalho aprovando o Marco Legal das Startups, com a nova Lei de Licitações e a Lei do Governo Digital.

Já o presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia de Informação (Assespro Nacional), Ítalo Nogueira, defendeu o desenvolvimento de políticas públicas pelo governo para a área de TICs, mas com execução pela iniciativa privada.

— O pilar fundamental da transformação digital é a transformação cultural. E aí, nessa forma de transformação cultural, eu acho que a gente tem que exercitar a mudança da forma de pensar — alguns falam em mindset — principalmente daqueles que estão na iniciativa pública.

Fonte: Senado Federal

Após pressão de senadores, Saúde promete vacina para professores em junho

O Ministério da Saúde deve assegurar vacinas para iniciar a imunização dos profissionais da educação até o dia 15 de junho. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14) pelo secretário-executivo da pasta, Rodrigo Otávio Moreira da Cruz, durante sessão temática do Senado. O debate sobre uma estratégia nacional para o retorno seguro às aulas presenciais foi sugerido pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

— Os professores estão priorizados no Plano Nacional de Imunização (PNI). Estamos agora vacinando nossas comorbidades. O compromisso do governo federal é antecipar quanto antes os imunizantes, para a que a gente tão logo chegue no grupo prioritário dos professores. Nossa expectativa é de que na primeira quinzena de junho, pelo menos a primeira dose seja levada a essa categoria tão importante do país — prevê Cruz.

Senadores e especialistas cobraram a prioridade de vacinação para professores como meio de garantir o retorno seguro às aulas presenciais. Para Jean Paul Prates, as escolas precisam ser reabertas, mas isso não pode colocar em risco a vida de alunos, professores e demais trabalhadores da educação.

— Precisamos, sim, das escolas abertas. Mas não vamos abrir as escolas “cartorialmente”, ignorando que o vírus continua a matar. Precisamos discutir a vacinação de todos os profissionais da educação, que também têm o direito de trabalhar sem medo. Escolas abertas, sim. Mas com vacinação, protocolos de segurança e respeito à vida — destaca.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) lembrou que a prefeitura de João Pessoa chegou a iniciar a vacinação de professores. Mas o Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público Federal entraram na Justiça para que os docentes só sejam imunizados após todos os grupos considerados prioritários.

— A prefeitura estava vacinando profissionais de educação. Mas o Ministério Público entrou em cima, não permitindo que acontecesse a imunização. A prefeitura afirma que segue o PNI e que chegou a hora dos trabalhadores de educação. Está sendo bem acelerada a campanha de vacinação. Mas está tendo esse probleminha, essa guerra com relação ao Ministério Público — afirma.

Quem também defende a vacinação prioritária da comunidade escolar é Andréia Pereira da Silva, representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Ela sugere que o imunizante seja aplicado não apenas em professores, mas também em alunos, profissionais e gestores da educação. Ela criticou o teor do Projeto de Lei (PL) 5.595/2020, que inclui o ensino entre os serviços essenciais e impede a suspensão de aulas durante a pandemia.

— A educação é um direito constitucional, e não um serviço essencial. Ao contrário do que se pensa, tornar a educação um serviço essencial atenta contra a vida e a dignidade humana, ao se expor a comunidade escolar ao risco de contaminação. A Undime não é contra a volta às aulas. Mas há necessidade de uma volta segura — diz Andréia Pereira.

Mais dinheiro

O Ministério da Educação defende o retorno imediato às aulas. Para o secretário de Educação Básica da pasta, Mauro Luiz Rabelo, a suspensão do ensino presencial por conta da pandemia “retira os direitos de aprendizagem dos estudantes”. Ele alerta para consequências “potencialmente devastadoras” da interrupção das aulas.

— Perda de aprendizagem, maiores taxas de abandono escolar, aumento da violência contra crianças, gravidez na adolescência, casamento precoce. No âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola emergencial, foram empenhados R$ 662 milhões no ano passado. São recursos destinados para as escolas adquirirem insumos necessários para a retomada segura das atividades presenciais — destaca.

Para o senador Jean Paul Prates, o dinheiro liberado para a compra de álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos de higiene é insuficiente.

— Pelas cifras demonstradas, nós teríamos R$ 3,7 mil por escola. Não sei se isso dá para muita coisa. Se pegarmos por aluno, que são 40 milhões, dá R$ 13 por aluno. Acho que mal dá para comprar duas máscaras. É um trabalho de nós todos tentar viabilizar mais recursos — diz Jean Paul Prates.

A representante da Undime também defendeu a liberação de mais recursos. Para Andréia Pereira da Silva, a retomada segura das atividades presenciais depende de um orçamento mais robusto para as escolas públicas.

— O dinheiro simplesmente não dá para a gente ter uma retomada segura para alunos, famílias, professores e pessoas que trabalham dentro da escola. Não dá para voltar simplesmente, apesar de todos os problemas que sabemos que temos. Não dá para abrir as escolas e falar “vamos voltar” com o que nos é colocado financeiramente. As escolas públicas deste país precisam de infraestrutura e dinheiro para fazer isso. Com mágica, a gente não consegue fazer nada — argumenta.

A representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Joana Angélica Guimarães, afirma que as universidades enfrentam o mesmo problema.

— Nossas instituições precisam de recursos para que a gente possa dar conta da dimensão e do desafio que é essa circulação de pessoas dentro de uma universidade. Hoje temos um orçamento para as universidades que corresponde a 40% do orçamento que tínhamos em 2014. Com toda a demanda que surge com a pandemia, nosso orçamento foi reduzido significativamente — denuncia.

“Vítimas ocultas”

Especialistas em saúde e educação defenderam o retorno imediato às aulas presenciais. Para Florence Bauer, representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), crianças e adolescentes “são as vítimas ocultas desta pandemia”. Ela defende a reabertura de forma segura e adaptada à realidade epidemiológica de cada local, com uso de máscaras, distanciamento e turmas híbridas.

— Enquanto antes da pandemia havia 1,1 milhão de adolescentes fora da escola, com a pandemia é 1,5 milhão de não matriculados e 3,7 milhões que perderam o vínculo com a escola. Isso nos leva a mais de 5 milhões de crianças e adolescentes. Quase 14% dessa população em idade escolar desvinculada da educação. Isso nos leva a um cenário de 20 anos atrás — argumenta.

O médico Márcio Bittencourt, do Centro de Pesquisa Clínica e Epidemiológica do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, destaca que as crianças representam pouco risco de infecção e transmissão do coronavírus. Embora representem 22% da população, respondem por 7% dos casos.

— Criança pega menos, criança transmite menos, criança complica menos e criança morre menos. Criança não é grupo de risco nem como fonte, nem como consequência da infecção. Há como transformar a escola num ambiente mais seguro do que ficar em casa. Pode não ser fácil. Pode não ser simples. Mas vejam que as medidas não são complexas: controlar a entrada dos alunos, espaçar as carteiras, não compartilhar materiais entre os alunos e reduzir as turmas — enumera.

O médico Wanderson Oliveira, doutor em epidemiologia e secretário de Serviços de Saúde do Supremo Tribunal Federal (STF), é favorável ao PL 5.595/2020. Segundo ele, o texto “é condizente com experiências exitosas” nos estados de Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

— Até o dia 13 de maio, foram registrados 15,4 milhões de casos e mais de 400 mil óbitos no país. No entanto, no últimos 30 dias, há casos registrados em apenas 2.402 dos 5.570 municípios. Ou seja, em 57% dos municípios do Brasil não há sequer um registro de covid nos últimos 30 dias. Portanto, não há motivo racional que me faça aceitar escolas fechadas nesses locais — argumenta.

Novo normal

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) é relator do PL 5.595/2020. Ele apresentou parecer sobre a matéria, que aguarda votação pelo Plenário da Casa.

— Esperamos que de forma rápida e com procedimentos de segurança nossos alunos possam estar de novo sentados em suas salas de aula. Para mim, é muito importante que seja presencial. É esse caminho que a gente tem que trilhar — afirma.

Para Carolina de Oliveira Campos, fundadora da Consultoria Vozes da Educação, experiências internacionais indicam que o retorno à escola não deve ser definitivo. A entidade realizou uma pesquisa em mais de 30 países sobre os critérios adotados para a retomada das aulas presenciais.

— O novo normal vai ser de abrir e fechar escola. A gente tem que parar de achar que se a escola fechou, isso é um insucesso. Não, a escola em alguns momentos vai ter que fechar. A gente tem que parar de achar que voltar à escola significa de 8h ao meio-dia de segunda a sexta-feira. Não é assim: a gente precisa voltar de uma forma escalonada — defende.

Fonte: Senado Federal

Projeto incentiva economia da cota parlamentar para ajudar saúde e educação

Aguarda votação no Senado projeto de lei que cria o Fundo de Aplicação das Economias Parlamentares (Faep). O objetivo é destinar para programas e ações de educação, saúde e atenção a pessoas com deficiência intelectual e múltipla o dinheiro economizado por parlamentares na cota parlamentar . Esse projeto (PL 225/2020) é de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE); o relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Pelo Twitter, Girão defendeu a aprovação do projeto e afirmou que não gasta a cota parlamentar a que todo senador tem direito. Ele quer que os senadores e os deputados federais “revisem suas ações” para que também economizem dinheiro público.

“Em pouco mais de dois anos de mandato consegui economizar mais de R$ 3,5 milhões dos cofres públicos, com um gasto zero da cota parlamentar durante nove meses de 2019 e em todo o ano de 2020. E continuarei economizando. O valor considerável poderia ser aplicado em áreas importantes como saúde e educação. Em respeito ao seu dinheiro, abri mão de regalias e tenho um gasto zero da cota”, publicou Girão.

Na justificativa do PL 225/2020, o senador afirma que a iniciativa poderá assegurar recursos adicionais para as áreas de saúde e educação e também para a assistência a pessoas com deficiência intelectual.

“Trata-se, portanto, dos programas e das ações para os quais a Constituição determina pisos ou valores de aplicação mínima anual. No tocante à prestação de assistência às pessoas portadoras de deficiência, os recursos somente serão destinados a iniciativas que ocorram, preferencialmente, por intermédio de associações sem fins lucrativos ou de organizações sociais especializadas na prestação de serviços de educação, saúde ou assistência às pessoas com necessidades especiais”, afirma Girão.

Cota parlamentar

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar é um tipo de verba indenizatória a que os 513 deputados federais e os 81 senadores têm direito para ajudá-los em despesas no desempenho do mandato. Parte dessa cota é usada para o pagamento de passagens aéreas para os estados de origem dos parlamentares, por exemplo.

No Senado, além da cota, os senadores podem ter direito a: auxílio-moradia; cota para envio de correspondências; vagas privativas no Senado; apartamento funcional em Brasília; cota para produção de materiais gráficos; assinaturas de jornais e revistas; carro oficial; e cota de combustível. Mas, como Girão, há senadores que abrem mãos desses gastos ou economizam parte deles. É esse dinheiro economizado que financiaria o Faep. Segundo a proposta, os parlamentares poderão sugerir para quais ações e programas serão destinados os recursos do fundo.

Qualquer pessoa pode acompanhar os gastos dos senadores pelo Portal da Transparência do Senado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Relator recomenda aprovação da reforma administrativa na CCJ

A leitura do parecer de Darci de Matos, pela admissibilidade da proposta, será nesta segunda-feira (17)

O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), protocolou nesta semana parecer em que defende a admissibilidade da proposta, com a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada.

A leitura do parecer de Darci de Matos, pela admissibilidade da proposta, será nesta segunda-feira (17).

Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.

O outro ponto que Darci de Matos sugere seja retirado estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada; elas são vinculadas — e não subordinadas — aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria”.

Darci de Matos afirma, ainda, que “a possibilidade de extinção dessas entidades por decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, característico do modelo de separação de poderes”.

Debate

Na oitava e última audiência da série de debates que a CCJ promoveu sobre a reforma administrativa, representantes dos servidores voltaram a criticar a proposta do governo. Defensores da reforma afirmaram que o objetivo é garantir mais racionalidade e eficiência ao serviço público.

A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Conheça a proposta do governo para a reforma administrativa

Na audiência pública, a diretora jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, Rejane Soldani Sobreiro, afirmou que a proposta faz com que o serviço público atue na “sobra do mercado” e pode entregar a segurança pública a entes privados. “A PEC 32 prevê um risco iminente de terceirização e extinção das guardas municipais em todo o País”, alertou.

Ela lamenta que a proposta preveja terceirização quase total de toda a atividade do Estado e citou trecho do relatório apresentado por Darci de Matos para reforçar sua preocupação: “O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizar o trabalho que hoje é realizado somente por servidores públicos”, ressaltou.

O relator, Darci de Matos, contestou, afirmando que seu relatório não permite que trabalhadores privados exerçam atividades que são restritas a servidores de carreiras típicas de Estado. “Em momento algum, isso não procede. É só ler com atenção a PEC. E muito menos na área da segurança pública, que é a área dos guardas municipais”, esclareceu.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta tem impactos negativos inclusive para os trabalhadores que já estão no serviço público. Ela acredita que, ao acabar com a estabilidade, a reforma vai levar à extinção de cargos. “Ao se extinguir cargos, quem está aposentado com paridade não tem mais referência para elevar seu salário. Suas aposentadorias ficam congeladas. Além disso, no regime de previdência, você deixa de ter a contribuição dos novos servidores para o regime atual”, afirmou.

Doutor em Direito Administrativo, Guilherme Carvalho, por outro lado, defendeu que, de modo geral, os impactos da proposta são positivos. “Justamente porque racionaliza, efetiva e concede sobretudo uma maior eficiência, clamada pela sociedade, em relação à prestação do serviço público”, disse.

A CCJ não avalia o mérito, ou seja, o conteúdo da proposta, e sim outros aspectos, como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal. Depois de passar pelo colegiado, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Convenção contra racismo e discriminação entra em vigor

Proposta foi promulgada pelo Congresso em fevereiro

Na última quarta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, proposta que tramitou por sete anos antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional no último mês de fevereiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara vai discutir perspectivas do pós-pandemia

Tema do estudo é a retomada da economia, trabalho e renda

O Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes) vai definir na próxima terça-feira (18) o plano de trabalho para a realização de um estudo sobre retomada da economia, trabalho e renda após a pandemia.

A reunião acontece às 15 horas, em formato híbrido, na sala do Colégio de Líderes.

O grupo de estudos vai atuar até 2022, para tratar de assuntos como a criação de políticas públicas, alternativas e soluções para o desemprego; a queda da renda e o aumento da pobreza; o crescimento do número de falências; e a necessidade de aumento de investimentos, tanto públicos como privados.

Os relatores são os deputados Da Vitória (Cidadania-ES), presidente do Cedes, e Francisco Jr. (PSD-GO). “Com o recrudescimento da crise sanitária e seus efeitos neste ano, o parlamento terá papel primordial na avaliação de toda a nova agenda instituída pela Covid-19, em questões como parâmetros diferenciados para a transferência de renda ao cidadão, o repasse de recursos a estados e municípios pelo Tesouro Nacional, os mecanismos para passar confiança e segurança jurídica ao investidor, novos modelos de privatizações das estatais, entre outros pontos”, enumeram.

Cedes

O Centro de Estudos e Debates Estratégicos é um órgão técnico-consultivo da Câmara dos Deputados dedicado à prospecção de temas de caráter inovador ou com potencial de transformar o país. O colegiado é composto por 23 parlamentares e conta com apoio da Consultoria Legislativa da Câmara.

Como resultado do trabalho, são produzidos e publicados estudos que muitas vezes dão origem a leis.  As publicações do Cedes podem ser baixadas gratuitamente ou podem ser adquiridas na Livraria da Câmara.

Em 2021, além do pós-pandemia, o Cedes vai tratar de mais três temas:  dívida pública brasileira, atenção primária à saúde e a transformação digital na educação e docência no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Plano de recuperação não pode suprimir garantias sem autorização do credor, decide Segunda Seção

?Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anuência do titular da garantia real ou fidejussória é indispensável para que o plano de recuperação judicial possa estabelecer a sua supressão ou substituição.

Para os ministros, a cláusula que estende a novação aos coobrigados só tem efeito para os credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz, portanto, em relação aos que não participaram da assembleia geral, que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.

O caso analisado pelo colegiado tratou de pedido de recuperação judicial de três empresas. Depois de aprovado pela maioria, o plano foi questionado por um dos credores, que sustentou a ilegalidade de alguns pontos, entre eles a extinção das garantias.

Recurso repetitivo

O relator do recurso na Segunda Seção, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, após a aprovação da Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005), a jurisprudência se firmou no sentido de que a novação nela prevista difere daquela disciplinada pelo Código Civil, não atingindo as garantias prestadas por terceiros.

O ministro lembrou ainda que a questão foi sedimentada no STJ com o julgamento do REsp 1.333.349, o qual, sob o rito dos repetitivos, firmou a tese de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

Assim, segundo o relator, é predominante o entendimento de que a novação decorrente da concessão da recuperação afeta somente as obrigações da recuperanda – devedora principal –, constituídas até a data do pedido, não havendo nenhuma interferência quanto aos coobrigados, fiadores, obrigados de regresso e, especialmente, aos avalistas, dada a autonomia do aval.

Para o ministro, não há nulidade em cláusulas com previsão de supressão das garantias, mas elas não podem ser impostas àqueles que não concordaram expressamente com sua inclusão no plano de recuperação.

“Inexistindo manifestação do titular do crédito com inequívoco ânimo de novar em relação às garantias, não se mostra possível afastar a expressa previsão legal de que a novação não se estende aos coobrigados (artigo 49, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005). De fato, nos termos do artigo 361 do Código Civil, a novação não se presume, dependendo da constatação do inequívoco animus novandi”, destacou.

Condições originais

O magistrado acrescentou que o artigo 49, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, ao mencionar que as obrigações observarão as condições originalmente contratadas, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano, está se referindo a deságios, prazos e encargos, e não a garantias.

“Assim, o plano pode estabelecer prazos estendidos de pagamento, parcelamento dos créditos, deságios, e alterar as taxas de juros, por exemplo, mas não suprimir garantias sem autorização do titular”, observou.

Villas Bôas Cueva apontou ainda que a Lei de Recuperação e Falência é clara ao estabelecer, no artigo 50, parágrafo 1º, que, na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor.

Oneração excessiva

Para o magistrado, não resta dúvida acerca da imprescindibilidade de anuência do titular da garantia para a hipótese de sua supressão. Ele também ressaltou que a regra geral da lei é que a novação atinge apenas as obrigações da sociedade em recuperação, com expressa ressalva das garantias concedidas aos credores.

Villas Bôas Cueva disse ainda que o legislador previu novas formas de financiar a empresa em crise, não havendo justificativa para a oneração excessiva dos credores com garantia.

“Solução em sentido contrário, ou seja, a submissão ao plano de recuperação de credores que votaram contra a cláusula que prevê a exclusão de garantias, importa verdadeira afronta à segurança jurídica e seus consectários, visto que um credor que concede crédito e recebe em troca uma garantia, certamente precisa de segurança mínima de que essa garantia será respeitada, mesmo em caso de recuperação ou falência, na forma como prevista na Lei 11.101/2005”, acrescentou.

O relator frisou também que o cenário de incerteza quanto ao recebimento do crédito em decorrência do enfraquecimento das garantias é desastroso para a economia do país, pois gera o encarecimento e a retração da concessão de crédito, o aumento do spread bancário, a redução da circulação de riqueza e a desconfiança dos aplicadores de capitais, nacionais e estrangeiros, além de ser nitidamente conflitante com o espírito da Lei 11.101/2005 e com as novas previsões de financiamento trazidas pela Lei 14.112/2020.?

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021 – Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

PORTARIA Nº 1.298, DE 11 DE MAIO DE 2021, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Dispõe sobre os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária de que tratam os arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, e na Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.05.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.543 – O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto nº 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto nº 9.908/2019, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava parcialmente procedente o pedido. Falou, pelo requerente, o Dr. André Maimoni. Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.05.2021 – Extra B

PORTARIA Nº 653, DE 14 DE MAIO DE 2021, DA CASA CIVIL – Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

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