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Os principais tipos de linguagem não verbal

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Os principais tipos de linguagem não verbal

LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO

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17/05/2021

A linguagem não verbal é aquela cuja comunicação se efetiva por meio de signos não linguísticos, daí a adjetivação “não verbal”, ou seja, sem o emprego de palavras.

Dessa forma, por não contar com a vastidão de possibilidades comunicativas presentes em uma língua, a linguagem não verbal pode, em certas situações, conferir aos seus usuários menor amplitude comunicativa, assim como pode propiciar-lhes, em certos momentos, menor precisão, certeza e clareza do que seria possível transmitir por meio da linguagem verbal. É o que ocorre, por exemplo, quando um turista está em país estrangeiro sem dominar a língua nativa, o que fatalmente restringirá seu potencial comunicativo, uma vez que estará adstrito à utilização da linguagem não verbal.

Por ser de maior relevância para a comunicação jurídica, passaremos a pormenorizar o estudo sobre a linguagem corporal e a do vestuário.

Linguagem corporal

Tompakow e Weil têm um livro com um título sugestivo, O corpo fala (1993); não menos sugestivo é o título do livro de Rector e Trinta (1990), Comunicação do corpo. Realmente o corpo fala com voz silenciosa. O silêncio é, ele também, uma prerrogativa do ser humano, por ser uma determinação negativa de falar. Também nesse particular o ser racional distingue-se do irracional. Provavelmente por essa razão, os romanos, na lição de Ernout e Meillet (1951, p. 1103), pelo menos até a época clássica, usavam dois verbos para calar: silere para os irracionais e tacere para os racionais.

A linguagem jurídica fala em “tácita aceitação”, “tácita ratificação”, “tácita recondução”, “renúncia tácita”, “confissão tácita”. A antiga redação do art. 186 do Código de Processo Penal rezava que o silêncio do réu poderia ser interpretado em prejuízo da própria defesa, razão pela qual Noronha (1969, p. 115) disse que o silêncio do denunciado poderia ser interpretado contra ele. Entretanto, em harmonia com a nova ordem constitucional (CF, art. 5º, LXIII), a redação do art. 186 do Código de Processo Penal foi alterada, fazendo constar, em seu parágrafo único, que o silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

No âmbito do Direito Privado, o art. 111 do Código Civil determina que o silêncio somente acarreta anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for exigida a declaração expressa. Assim, o dito popular “quem cala consente” não encontra guarida, em regra, nos negócios jurídicos.

Vale transcrever Pirandelo, na citação de Cazacu (1970, p. 58): “Que los actores no teman al silencio, porque en ciertos momentos el silencio habla más que las palabras, si saben hacerlo hablar.”

A linguagem do rosto

Bem certo é que Cesare Lombroso exagerou na dose, e ponha exagero nisso, ao procurar identificar o criminoso por determinados traços físicos, especialmente do rosto, não havendo razões científicas que possam sustentar tal posicionamento. Entretanto, indícios de um discurso falso podem comumente ser deflagrados pela observação atenta da linguagem corporal do falante.

Um depoimento falso, por exemplo, pode revelar-se até mesmo pelo transpirar, pela agitação excessiva das mãos, pelo empalidecer ou pelo movimentar-se das pálpebras. Ao interrogar um detento, é comum o juiz analisar-lhe a linguagem corporal e suas reações. Por essa razão é que alguns se opõem ao uso da videoconferência em interrogatórios.

Apelamos para expressões significativas da fala do rosto recorrentes ao longo dos dias como: “cara emburrada”; “cara amarrada”; “cara de choro”; “cara de poucos amigos”; “rosto amigo”; “rosto zombeteiro” e outras muitas.

O rosto fala para os escritores. Tomás Antonio Gonzaga (RAMOS, 1964, p. 157) viu o seu rosto numa fonte e o seu semblante lhe disse que não estava enrugado. Quando Rubião, em Quincas Borba, recebe uma carta de Sofia, Machado de Assis diz: “Via-se-lhe a comoção no rosto […]” (ASSIS, 1962, p. 663).

Em se falando do rosto cumpre chamar a atenção para os olhos e para o riso.

Os olhos

Que os olhos falam atestam-no as inúmeras expressões populares correntes no dia a dia: “olho gordo”; “olhos esbugalhados”; “olhos meigos”; “olhos brejeiros”; “olho atravessado”; “olhos travessos”; “olhos amigos” e por aí vai.

O ditado popular “os olhos são a janela da alma” revela o quão importante se mostram os olhos para a comunicação corporal. Tal ditado metafórico passa a ideia de que as emoções transparecem pelos olhos, pelo olhar. É comum dizer que pessoas que falam sem olhar nos olhos do interlocutor não inspiram confiança. É comum, também, que se usem óculos escuros em situações nas quais se pretende evitar o ato comunicativo, como em partidas de pôquer, ou em situações nas quais a pessoa está entristecida e não quer se expor.

Os escritores, em geral, dão especial atenção aos olhos de suas personagens. Machado de Assis tinha verdadeira obsessão pelos olhos. Damião e Henriques (2009, p. 20) lembram que em Dom Casmurro aparecem olhos dorminhocos (Tio Cosme); olhos quentes e intimativos (Sancha); olhos curiosos (Justina); olhos refletidos (Escobar); olhos policiais (Escobar); olhos oblíquos (Capitu); olhos de ressaca (Capitu).

A fala do olhar em Machado de Assis atinge a maior expressão quando Capitu fita o cadáver de Escobar com olhos de viúva, revelando naquele instante que o homem dela era de facto Escobar, enquanto Bentinho o era de jure, de direito. Em Quincas Borba, Machado de Assis tece loas, muitos e variados elogios, aos olhos de Sofia que enfeitiçam o pobre Rubião. Para ele (Rubião), os olhos de Sofia não eram olhos, eram estrelas.

Diferentemente do que ocorre normalmente com a língua falada ou escrita, a linguagem transmitida pelos olhos muitas vezes é sutil e, portanto, dúbia. Frise-se, pois, que a dubiedade é inerente aos atos comunicativos sutis, como o olhar, o que por vezes oferece certa sedução ao destinatário, que não possui certeza absoluta do que o seu interlocutor esteja pensando, mas lhe oferece indícios e suposições.

O riso

Por influência dos padres da Igreja – com especial relevo para São João Crisóstomo –, corria, em tempos remotos, a afirmação de que Cristo nunca riu e, talvez por isso, o riso fosse coisa do diabo. Causa espécie Cristo não ter sorrido, por exemplo, na festa de casamento em Caná ou quando convivia na intimidade de Marta e Maria, embora os Evangelhos nada digam a respeito. Hoje, considera-se um mito a asserção de que Cristo nunca sorriu.

Correm na voz do povo expressões e provérbios que atestam o falar do riso. É o caso, por exemplo, do riso amarelo, do riso sardônico, “muito riso, pouco siso”; “quem ri por último ri melhor” etc.

Ao se falar em riso, pensa-se na ironia, figura de escolha, que, para Morier (1961, p. 217), consiste em exprimir o contrário do que se pretende dizer. É o que ocorre quando determinada frase é construída literalmente em sentido oposto à ideia que se pretende exteriorizar, propositadamente, de modo que o contexto, por vezes acompanhado de um “riso irônico”, é que permitirá ao interlocutor elucidar o verdadeiro sentido.

O sentido duplo de que se reveste a ironia comporta um quê de retórico pela oposição que carrega (entre o sentido literal e o real sentido almejado pelo emissor, alcançado pelo destinatário por meio da correta interpretação contextual) e pelo desvio que confere à ironia um caráter criptológico, oculto, enigmático e ambíguo. Dessa forma, a ironia viola a máxima de clareza. Defays (1996, p. 58) acha que a ironia também se opõe à máxima de qualidade (dizer a verdade), desde que não seja uma verdadeira mentira.

A ironia caminha par a par com o cômico, difícil de definir, associado que está a inúmeros fatores e por trabalhar com o previsível e o imprevisível. Parece claro que a finalidade do cômico é provocar o riso caracterizado pela alegria (o “rir com” – riso de inclusão) e pela malignidade (o “rir de” – riso de exclusão). Há o riso bom e o riso mau. Di-lo Resende (1993, p. 98): “e riam o riso mau da chacota”.

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